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norma nº 4684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4684 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.659, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio 
Público Municipal e dá outras providências.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3708, de 18/09/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bens 
considerados inservíveis ao Patrimônio Público, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário 
desta Prefeitura, ao Rotary Club de Santa Rita e Alto Araguaia, entidade filantrópica em atividade no 
Município, a teor do que dispõe o artigo 15, do Decreto nº 99.658/1990, conforme Anexo I.
§ 1º Considera-se inservível para efeito desta Lei, os bens que não podem ser utilizados 
pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente material 
como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho e mobiliário cuja recuperação seja considerado 
antieconômico reconhecido pela Comissão Patrimonial do Município, através de laudo circunstanciado de 
avaliação.
§ 2º A entidade beneficiada destinará a renda auferida na alienação dos objetos doados 
na compra filtros de barro, de modo a justificar o interesse social, conforme determina o art. 76, caput e 
inc. II, a, da Lei n° 14.133/21, devendo apresentar ao município as correspondentes notas fiscais de 
compra.
§ 3º A Comissão Patrimonial fica responsável pela veracidade do laudo de avaliação dos 
bens a serem doados, nos termos do § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para 
execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 16 de setembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
- Tanques de armazenamento de pixe;
- Sucatas de portas e janelas;
- Sucatas de tubos e motores;
- Sucatas de refletores e lâmpadas;
- Sucatas de ferros;
- Sucatas de mobiliários do Hospital em geral;
- Sucatas de carteiras escolares;
- Sucatas de mobiliários;

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