| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4684 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.659, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3708, de 18/09/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, ao Rotary Club de Santa Rita e Alto Araguaia, entidade filantrópica em atividade no Município, a teor do que dispõe o artigo 15, do Decreto nº 99.658/1990, conforme Anexo I. § 1º Considera-se inservível para efeito desta Lei, os bens que não podem ser utilizados pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho e mobiliário cuja recuperação seja considerado antieconômico reconhecido pela Comissão Patrimonial do Município, através de laudo circunstanciado de avaliação. § 2º A entidade beneficiada destinará a renda auferida na alienação dos objetos doados na compra filtros de barro, de modo a justificar o interesse social, conforme determina o art. 76, caput e inc. II, a, da Lei n° 14.133/21, devendo apresentar ao município as correspondentes notas fiscais de compra. § 3º A Comissão Patrimonial fica responsável pela veracidade do laudo de avaliação dos bens a serem doados, nos termos do § 1º do art. 1º desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 16 de setembro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO I RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - Tanques de armazenamento de pixe; - Sucatas de portas e janelas; - Sucatas de tubos e motores; - Sucatas de refletores e lâmpadas; - Sucatas de ferros; - Sucatas de mobiliários do Hospital em geral; - Sucatas de carteiras escolares; - Sucatas de mobiliários;