| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4684 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município de Alto Araguaia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.684, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município de Alto Araguaia e dá outras providências. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3714 – 25/09/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, a título de revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, a atualização de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) sobre as remunerações dos servidores públicos efetivos e comissionados, bem como sobre os proventos de inativos e pensionistas, conselheiros tutelares e subsídio dos agentes políticos, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Alto Araguaia. Art. 2º O Poder Legislativo municipal fica autorizado a aplicar por meio de resolução os mesmos percentuais de reajuste aos cargos citados no artigo 1º. Art. 3º Fica garantido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o piso salarial fixado nos termos do Art. 198, § 8º da Constituição Federal, c/c, o Decreto Federal nº 1.297, de 23 de dezembro de 2025, perfazendo o montante de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal