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norma nº 4685/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4685 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza a doação de bem ocioso.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a doação de bem ocioso. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3714 – 25/09/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação para a Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 03.843.307/0025-10, de um reservatório de água metálico 
tipo taça de patrimônio nº 42001, atualmente em condição de ociosidade junto à Divisão de Água e Esgoto 
do Município de Alto Araguaia - MT.
§ 1º O bem doado nos termos desta lei deverá ser utilizado especificamente para a 
instalação e utilização no Centro de Evangelização São Miguel Arcanjo, localizado na região do Córrego 
Rico, Zona Rural deste município.
§ 2º O donatário será responsável pela realização de reparos e instalação do bem doado.
§ 3º O donatário fica proibido de alienar ou transferir o bem a terceiros sem previa 
autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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