| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4685 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem ocioso. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a doação de bem ocioso. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3714 – 25/09/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação para a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 03.843.307/0025-10, de um reservatório de água metálico tipo taça de patrimônio nº 42001, atualmente em condição de ociosidade junto à Divisão de Água e Esgoto do Município de Alto Araguaia - MT. § 1º O bem doado nos termos desta lei deverá ser utilizado especificamente para a instalação e utilização no Centro de Evangelização São Miguel Arcanjo, localizado na região do Córrego Rico, Zona Rural deste município. § 2º O donatário será responsável pela realização de reparos e instalação do bem doado. § 3º O donatário fica proibido de alienar ou transferir o bem a terceiros sem previa autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal