| Tipo | Resolucão |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos vereadores”. |
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MuNTIvo as is * F + CA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos vereadores”. Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 0 que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: inciso X Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, nos termos do Anual do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Revisão Geral percentual dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento). recomposição Parágrafo único. O percentual de que trata este artigo, corresponde à de 2025. das perdas salariais ocorridas entre 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro partir de 1º Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. um dias do Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aos vinte é mês de janeiro do ano de 2026, 88º Aniversário Político Administrativo. Marcos Nunes Presidente