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norma nº 2/2026

Tipo Resolucão
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos vereadores”.
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MuNTIvo as is * F + 
CA 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos vereadores”. 
Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 0 que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
inciso X 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, nos termos do 
Anual 
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Revisão Geral 
percentual 
dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento). 
recomposição 
Parágrafo único. O percentual de que trata este artigo, corresponde à 
de 2025. 
das perdas salariais ocorridas entre 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro 
partir de 1º 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
um dias do 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aos vinte é mês de janeiro do ano de 2026, 88º Aniversário Político Administrativo. 
Marcos Nunes 
Presidente

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