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norma nº 4688/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4688 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, custeio de até 50% do valor do projeto de implantação e pavimentação da Serra Preta.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.688, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural 
de Alto Araguaia, custeio de até 50% do valor do projeto de 
implantação e pavimentação da Serra Preta.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3818, de 26/02/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município 
de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, 
objetivando o apoio financeiro para custeio de até 50% (cinquenta por cento) do projeto de implantação 
e pavimentação da rodovia MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta.
§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural de Alto 
Araguaia, a quantia limitada ao valor de até R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
§ 2º O valor estipulado no § 1º será desembolsado em parcelas estabelecidas no 
cronograma do respectivo termo de convênio.
Art. 2º Após a realização a conclusão do projeto, o a entidade beneficiada, deverá 
promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de fevereiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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