| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4689 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.689, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3818, de 26/02/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.068.043,56 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0035.1388 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - R$ - 800.000,00 Fonte: 1.665.0000000 – Transferências de Convênios e instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - R$ - 70.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - R$ - 198.043,56 Fonte:2.706.3110000 – Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º Constitui recurso parcial ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0017.1022 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE 4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ - 870.000,00 Fonte: 1.601.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Art. 3º O crédito aberto pelo Art. 1, será coberto também pelo Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior no valor de R$ 198.043,56 (cento e noventa e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 24 de fevereiro de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 Prefeito Municipal