| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.691, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3818, de 26/02/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado da parte final do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026, o seguinte trecho: “09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0048.1421 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL 3390.30.00.00 – Material de Consumo - R$ - 10.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários 4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ - 2.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 24 de fevereiro de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal