br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

norma nº 4693/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4693 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para a implantação de uma sala multissensorial no centro de reabilitações deste município.
native_id861

Originating matéria

matéria 2850 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.693, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a celebração de convênio com o Rotary 
Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para 
a implantação de uma sala multissensorial no centro 
de reabilitações deste município.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3838, de 26/03/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio 
financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), visando a implantação de uma sala multissensorial no centro de reabilitações deste município. 
Art. 2º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou 
parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho. 
Art. 3º O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, deverá realizar a respectiva 
prestação de contas. 
Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá 
utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde 
já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no 
Art. 1°, desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 24 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

open original →