| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4695 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a AAVA – Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.695, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a celebração de convênio com a AAVA – Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3845, 07/04/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto à AAVA – Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel. Art. 2º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho. Art. 3º A Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, deverá realizar a respectiva prestação de contas. Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no Art. 1°, desta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 07 de abril de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal