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norma nº 4695/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4695 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a AAVA – Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.695, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a celebração de convênio com a AAVA –
Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, 
inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04, visando 
repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os 
quais serão empregados em adequações estruturais 
e sanitárias da Casa do Mel. 
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3845, 07/04/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio 
financeiro junto à AAVA – Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 
23.476.677/0001-04, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão 
empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel. 
Art. 2º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou 
parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho. 
Art. 3º A Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, deverá realizar a respectiva 
prestação de contas. 
Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá 
utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde 
já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no 
Art. 1°, desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 07 de abril de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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