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norma nº 4697/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4697 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 4.604/2024, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.697, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 
4.604/2024, e dá outras providências.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3846, 09/04/2026
Autoria: Poder Legislativo
 Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.604, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com as 
alterações e incorporações constantes desta Lei. 
Art. 2° Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 4.604/2024, no que se refere 
às tabelas de vencimentos dos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e das 
funções de confiança, que passam a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3° Em decorrência da reorganização administrativa promovida por esta Lei, fica 
alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 4.604/2024, exclusivamente no que se refere às atribuições dos 
cargos de Assessor Legislativo Nível I (CC-08) e Coordenador de Compras (CC-07), que passam a vigorar 
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4° Ficam readequadas a carga horária e a estrutura remuneratória dos cargos de 
Coordenador de Compras (CC-08) e Assessor Legislativo Nível I (CC-09) e a estrutura remuneratória do 
Cargo Chefe de Departamento Pessoal (CC-07), observados os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica instituída Função de Confiança destinada à Gratificação por Cumulação 
Transitória de Funções, a ser concedida a servidor efetivo do quadro da Câmara Municipal que, mediante 
designação formal, assumir atribuições adicionais de natureza temporária, além daquelas inerentes ao 
seu cargo de origem.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo possui natureza transitória e excepcional, sendo 
devida exclusivamente ao servidor efetivo que, mediante ato formal de designação da autoridade 
competente, passar a exercer, de forma cumulativa e temporária, atribuições adicionais ou substitutivas, 
diversas daquelas inerentes ao seu cargo de origem, somente enquanto perdurar a situação que lhe deu 
causa, observadas as seguintes disposições:
I – não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer efeitos, inclusive 
previdenciários;
II – não gera direito adquirido, cessando automaticamente com o término da designação 
ou da necessidade administrativa que a justificou;
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
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III – não será cumulável com outras funções de confiança, gratificações ou vantagens de 
idêntico fundamento;
IV – terá sua concessão condicionada à comprovação da necessidade do serviço, ao 
interesse público e à disponibilidade orçamentária, respeitados os limites constitucionais e legais de 
despesa com pessoal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os limites constitucionais e legais de despesa 
com pessoal, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica declarado em extinção o cargo efetivo de Tesoureiro, integrante do Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Alto Araguaia–MT, operando-se sua supressão definitiva somente após 
a ocorrência de vacância, na forma do art. 44 da Lei Municipal nº 1.079/97.
§ 1º Enquanto não ocorrer a vacância, o cargo permanecerá existente exclusivamente para 
fins de preservação da situação jurídica do servidor atualmente investido, vedada nova investidura, 
provimento ou aproveitamento.
§ 2º Ocorrendo a vacância em razão de posse do servidor em outro cargo público 
inacumulável, será assegurado ao servidor estável o direito de recondução ao cargo de origem, nos 
termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.079/97 e do art. 41 da Constituição Federal, desde que:
I – não tenha adquirido estabilidade no novo cargo;
II – requeira formalmente a recondução no prazo improrrogável de 03 (três) anos, contado 
da data de início do exercício no novo cargo, correspondente ao período de estágio probatório.
§ 3º Caso o servidor não venha a assumir outro cargo público inacumulável, poderá 
requerer sua recondução no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da vacância.
§ 4º A recondução observará integralmente as disposições do Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais, especialmente quanto ao exercício, publicação do ato e reassunção das 
atribuições, não gerando direito à indenização.
§ 5º Decorrido qualquer dos prazos previstos nos §§ 2º e 3º sem o exercício do direito de 
recondução, o cargo será considerado automaticamente extinto, aplicando-se, quando cabível, o regime 
de disponibilidade previsto na legislação municipal.
§ 6º O disposto neste artigo observará, em qualquer hipótese, as garantias da estabilidade 
previstas no art. 41 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, vedada 
qualquer forma de supressão de direitos adquiridos ou afronta ao devido processo legal administrativo.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 09 de abril de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(Altera o Anexos II e IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
ANEXO II
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO QDE
Assessor Parlamentar do Vereador CC-01 1.621,00 10
Assessor Parlamentar da Presidência CC-02 2.822,36 1
Assessor Legislativo CC-03 1.828,88 1
Assessor de Comunicação CC-04 2.370,77 2
Assessor de Imprensa CC-05 3.951,30 1
Assessor Administrativo CC-06 1.828,88 3
Chefe de departamento pessoal CC-07 2.370,77 1
Coordenador de Compras CC-08 2.370,77 1
Assessor Legislativo Nível I CC-09 2.370,77 1
 
b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA – PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE CARREIRA
 ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO QDE
1 Comissão Permanente ou Extraordinária FG-1 435,42 10
2 Pregoeira / Chefe do setor de Licitação FG-2 1.088,56 01
3 Diretor Geral FG-3 2.721,40 01
4 Chefe da Sala Cidadã FG-4 435,42 01
5 Ouvidor FG-5 435,42 01
6 Função de Confiança por Cumulação Transitória de Atribuições FG-6 1.088,56 01
ANEXO II
(Altera Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ESPECÍFICO
CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO NIVEL I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo Legislativo; dar 
conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em plenário; efetuar revisão dos 
projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de 
informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento 
Interno; Verificar as fases necessárias ao correto desenvolver do processo legislativo. Alimentar o site da 
Câmara Municipal, acerca de todo trâmite do processo legislativo. Outras funções determinadas pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar todo trâmite dos Projetos de Leis, Projeto de 
Resolução e demais normas. Acompanhar os projetos a partir do protocolo. Encaminhar projetos para as 
respectivas comissões. Informar os vereadores sobre os prazos para emissão de parecer. Acompanhar os 
prazos regimentais. Redigir cartas, ofícios e outros expedientes necessários; prolatar informações 
sumárias; escriturar e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas e estudos 
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estatísticos acerca dos projetos desta Casa de Leis; Informar acerca do processo legislativo. Nutrir o site 
da Câmara das fases do processo legislativo. Informar os vereadores sobre os projetos em tramitação. 
Executar outras tarefas correlatas por determinação do Presidente da Casa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo;
b) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os 
requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO
NIVEL: ENSINO MÉDIO
SERVIÇO: ESPECÍFICO
CLASSE: COORDENADOR DE COMPRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar todas as compras da Câmara Municipal de 
Vereadores.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: tem como objetivo e competência: 
a) efetuar todas as compras da Câmara Municipal de Alto Araguaia;
b) prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;
c) administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos; 
d) providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços; 
e) preparar os processos de compra e de licitação; 
f) exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 30 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência da Câmara.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE: FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR CUMULAÇÃO TRANSITÓRIA DE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer, de forma temporária e cumulativa, atribuições 
funcionais, operacionais, administrativas, técnicas e de apoio gerencial, além daquelas próprias do cargo 
efetivo de origem, mediante designação formal da autoridade competente, atuando na organização, 
coordenação, supervisão, execução e acompanhamento de atividades institucionais, com vistas à 
continuidade, eficiência, racionalização dos processos de trabalho e ao adequado funcionamento das 
unidades administrativas da Câmara Municipal, em conformidade com as normas legais, regulamentares 
e os princípios da administração pública.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desempenhar, de forma temporária e cumulativa, atividades 
administrativas, técnicas, operacionais, de apoio gerencial e de assessoramento institucional, além 
daquelas inerentes ao cargo efetivo de origem, mediante designação formal; planejar, coordenar, 
acompanhar e executar rotinas administrativas e operacionais, conforme a necessidade do serviço; apoiar 
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a gestão, organização e funcionamento de unidades, setores, programas, projetos ou atividades 
institucionais da Câmara Municipal; supervisionar, orientar e acompanhar a execução de tarefas, 
procedimentos e fluxos de trabalho, quando designado; colaborar com a elaboração, análise, controle e 
acompanhamento de processos administrativos, expedientes internos, relatórios, registros, informações 
e documentos oficiais; contribuir para o controle interno, observância de prazos legais, cumprimento de 
normas e regulamentos e correta aplicação dos procedimentos administrativos; prestar suporte técnico 
e operacional às chefias, diretorias, comissões ou demais unidades administrativas; participar da 
organização, racionalização e melhoria dos processos de trabalho, propondo medidas que visem ao 
aumento da eficiência, economicidade e qualidade dos serviços públicos; atuar de forma integrada com 
os demais setores da Câmara Municipal, promovendo a cooperação institucional e a continuidade das 
atividades; zelar pela guarda, sigilo e correta utilização de informações, documentos e bens sob sua 
responsabilidade funcional; executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função 
exercida, a qualificação do servidor e as necessidades da Administração, sempre no interesse público. 
Quando formalmente designado para substituição temporária do Tesoureiro, executar atividades de 
apoio e de substituição operacional relacionadas à gestão financeira e orçamentária, incluindo a 
realização e acompanhamento de pagamentos, movimentação e controle de contas bancárias, registros 
financeiros, conferência de documentos, observância de prazos legais, elaboração de informações e 
relatórios financeiros, bem como outras atribuições compatíveis com a função, sempre sob as normas 
legais e regulamentares vigentes. Quando formalmente designado para substituição temporária do 
Contabilista, colaborar ou responder pela execução de atividades contábeis, tais como registros 
contábeis, lançamentos, conciliações, conferências, apoio à elaboração de demonstrativos, relatórios e 
prestações de contas, acompanhamento da execução orçamentária, observância das normas de 
contabilidade pública e demais procedimentos técnicos pertinentes, nos limites da designação e da 
qualificação do servidor. Quando formalmente designado para substituição temporária do Controlador 
Interno, auxiliar ou exercer atividades de apoio ao controle interno, incluindo acompanhamento de 
processos administrativos, análise de conformidade, verificação de procedimentos, apoio à fiscalização 
interna, emissão de informações e relatórios, orientação aos setores quanto ao cumprimento de normas 
legais e regulamentares, bem como outras atividades compatíveis com a natureza da função, observados 
os limites legais e a designação específica.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos 
para o recrutamento.

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