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norma nº 5/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a redação da Lei Complementar n. 003/2025, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a redação da Lei Complementar n. 003/2025, 
que Dispõe sobre a reestruturação do Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Alto 
Araguaia/MT.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3833, de 18/03/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III, do Art. 39, da Lei Complementar nº 003, de 19 de dezembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 (...)
(...)
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, 
definida na reavaliação atuarial relativo ao custo normal igual a 27,80% (vinte e sete inteiros 
e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos 
segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da 
taxa de administração de 3% (três inteiros por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 13,80% (treze inteiros e oitenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, em 
alíquotas constantes pelos próximos 30 (trinta) anos;
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, 
realizado em JANEIRO/2026.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I, da Lei 
Complementar nº 003, de 19 de dezembro de 2025
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 18 de março de 2026
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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