| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Complementar n. 003/2025, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a redação da Lei Complementar n. 003/2025, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3833, de 18/03/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º O inciso III, do Art. 39, da Lei Complementar nº 003, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 (...) (...) III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial relativo ao custo normal igual a 27,80% (vinte e sete inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3% (três inteiros por cento) prevista na reavaliação atuarial; b) 13,80% (treze inteiros e oitenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, em alíquotas constantes pelos próximos 30 (trinta) anos; Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JANEIRO/2026. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I, da Lei Complementar nº 003, de 19 de dezembro de 2025 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 18 de março de 2026 JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal