| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4698 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo. |
| native_id | 889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.700, DE 05 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O valor repassado mensalmente aos beneficiários do Programa Feijão no Fogo, fica corrigido em 3,768810%, nos termos do Art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, correspondendo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de abril de 2025 a março de 2026. Art. 2º O § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) § 3º Cada beneficiário do programa criado por esta lei, fará jus à parcela mensal no valor de R$ 179,15 (cento e setenta e nove reais e quinze centavos). (...)” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação Alto Araguaia - MT, 05 de maio de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal