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norma nº 4698/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4698 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.700, DE 05 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de 
outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do 
Programa Feijão no Fogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor repassado mensalmente aos beneficiários do Programa Feijão no Fogo, fica 
corrigido em 3,768810%, nos termos do Art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, 
correspondendo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de abril de 
2025 a março de 2026.
Art. 2º O § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Cada beneficiário do programa criado por esta lei, fará jus à parcela mensal 
no valor de R$ 179,15 (cento e setenta e nove reais e quinze centavos).
(...)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação
Alto Araguaia - MT, 05 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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