br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

norma nº 4699/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4699 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá outras providências.
native_id890

Originating matéria

matéria 2922 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.701, DE 12 DE MAIO DE 2026
Institui o Dia Municipal do Rancheiro do 
Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá 
outras providências.
Autoria: Poder Legislativo
 Verª. Polleyka Fraga
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3866, 12/05/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Araguaia – MT, o Dia Municipal do 
Rancheiro do Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho. 
Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município
Art. 3º O Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia tem por finalidade: 
I – valorizar e promover os rancheiros do Araguaia; 
II – estimular o turismo e a pesca esportiva; 
III – incentivar a preservação do Rio Araguaia; 
IV – fortalecer a identidade cultural do Município. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover ações, eventos, feiras e atividades 
alusivas à data, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação própria. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 12 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

open original →