| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4699 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.701, DE 12 DE MAIO DE 2026 Institui o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá outras providências. Autoria: Poder Legislativo Verª. Polleyka Fraga Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3866, 12/05/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Araguaia – MT, o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho. Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município Art. 3º O Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia tem por finalidade: I – valorizar e promover os rancheiros do Araguaia; II – estimular o turismo e a pesca esportiva; III – incentivar a preservação do Rio Araguaia; IV – fortalecer a identidade cultural do Município. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover ações, eventos, feiras e atividades alusivas à data, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 12 de maio de 2026. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal