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norma nº 1536/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1536 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«1 => ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ano NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. NOS
RMOS DA LEINº 793/09. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTO GARÇAS 29 DE OM NE POR -
ASS. RESPONSAVEL
Delaynne Cristina L. A. Costa prereiTURA
Assessora Técnica Ill ALTO GARÇAS
PORT. Nº. 170/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR
FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE
CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO
EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de
despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças — MT.,
para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial
por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação:
ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura
FUNÇÃO - 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA - 0093- Gestão de Qualidade de Vida
AÇÃO - 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades
Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSOS — 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos
VALOR..:..csicensertespestistoavonea costs cesos ess casta vas donas a 00d sn ea sua dvd o ve sensata dad sda sas nda R$ 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante
de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Am
Programa — 008 - Média e Alta Complexidade
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 2
re pe erme
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 — Contrato de Gestão
FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 — Despesas com Ações de Serviços Públicos em
Saúde — ASPS 15%. ,
VALOR: ssssto aouo atnosas pueobercsasenseis] À cocáconaodpi cntoNsoassna co pes cof Mpeaves vb geo s nara ca ola R$ 150.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
À N
de 2026. À
CEZALPINO S TEIXEIRA JUNIOR
Prefei unicipal de Alto Garças — MT
Prefeitura Municipal de Alt
Gar
Rua Dom Aquino nº Er a
CEP: 78.770-000 Sa
CNP): 03.133.097/0001-07
«Contato: (66) 3471-115
ha
a mex ce
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E Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
4935
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDI-
TO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO
DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE
DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVER-
SAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de
Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 18. Fica autorizado transposição e remanejamento por mo-
dalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orça-
mento Geral do Município de Alto Garças - MT., para o exercício
financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional
Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com
a seguinte classificação:
ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo
UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura
FUNÇÃO - 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA - 0093- Gestão de Qualidade de Vida
AÇÃO - 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festivi-
dades e Atividades Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSOS - 1.500.0000000 - Recursos não Vincula-
dos de Recursos
VA-
LOR..ccsscecssererocoranamanconsanemmaneaaas cones scenes oe secacenenaaa eeeennasmas
coreneceerescccosssR$ 150.000,00
Art. 22. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utiliza-
do o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamen-
tária, conforme a seguir:
órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa - 008 - Média e Alta Complexidade
Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 - Contrato de Ges-
tão
FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 - Despesas com Ações
de Serviços Públicos em Saúde - ASPS 15%.
aeemnencaneanas 1..R$ 150.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.537 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“putoriza o Poder Executivo Municipal de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação, no
valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais), para incremento do orçamento de 2026 e dá outras
providências.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação, para incremento do
orçamento de 2026, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender as dotações orçamen-
tárias das Unidades Executoras abaixo identificadas, para incremento do orçamento de 2026:
[órcÃo T ISecretaria Municipal de A
[UNIDADE IFundo Municipal de Assistência
'FUNÇÃO E lassistência Social
SUB-FUNÇÃO cao habitação Urbana
PROGRAMA Assistênci alemGeral te
PROJETO/ATIVIDADE Construção de Unidades Habitacionais | .
CATEGORIA DESCRIÇÃO Es
FONTE/DETALHAMENTO
— JAplicações Diretas
[1.665.0000000
«R$ 100.000,00
pal de Saúde |
fóRGÃo
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
163
Assinado Digitalmente
g

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