| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«1 => ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ano NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. NOS RMOS DA LEINº 793/09. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 ALTO GARÇAS 29 DE OM NE POR - ASS. RESPONSAVEL Delaynne Cristina L. A. Costa prereiTURA Assessora Técnica Ill ALTO GARÇAS PORT. Nº. 170/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças — MT., para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação: ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura FUNÇÃO - 13 - Cultura SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural PROGRAMA - 0093- Gestão de Qualidade de Vida AÇÃO - 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 — Subvenções Sociais FONTE DE RECURSOS — 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos VALOR..:..csicensertespestistoavonea costs cesos ess casta vas donas a 00d sn ea sua dvd o ve sensata dad sda sas nda R$ 150.000,00 Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir: Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde Função - 10 - Saúde Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Am Programa — 008 - Média e Alta Complexidade Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 2 re pe erme PREFEITURA ALTO GARÇAS Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 — Contrato de Gestão FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 — Despesas com Ações de Serviços Públicos em Saúde — ASPS 15%. , VALOR: ssssto aouo atnosas pueobercsasenseis] À cocáconaodpi cntoNsoassna co pes cof Mpeaves vb geo s nara ca ola R$ 150.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À N de 2026. À CEZALPINO S TEIXEIRA JUNIOR Prefei unicipal de Alto Garças — MT Prefeitura Municipal de Alt Gar Rua Dom Aquino nº Er a CEP: 78.770-000 Sa CNP): 03.133.097/0001-07 «Contato: (66) 3471-115 ha a mex ce Página 2 de 2 E Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº 4935 GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, 24 de fevereiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDI- TO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVER- SAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 18. Fica autorizado transposição e remanejamento por mo- dalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orça- mento Geral do Município de Alto Garças - MT., para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação: ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura FUNÇÃO - 13 - Cultura SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural PROGRAMA - 0093- Gestão de Qualidade de Vida AÇÃO - 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festivi- dades e Atividades Culturais ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 - Subvenções Sociais FONTE DE RECURSOS - 1.500.0000000 - Recursos não Vincula- dos de Recursos VA- LOR..ccsscecssererocoranamanconsanemmaneaaas cones scenes oe secacenenaaa eeeennasmas coreneceerescccosssR$ 150.000,00 Art. 22. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utiliza- do o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamen- tária, conforme a seguir: órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde Função - 10 - Saúde Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 008 - Média e Alta Complexidade Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 - Contrato de Ges- tão FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 - Despesas com Ações de Serviços Públicos em Saúde - ASPS 15%. aeemnencaneanas 1..R$ 150.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT LEI MUNICIPAL Nº 1.537 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “putoriza o Poder Executivo Municipal de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação de dotação, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais), para incremento do orçamento de 2026 e dá outras providências.” O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação, para incremento do orçamento de 2026, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender as dotações orçamen- tárias das Unidades Executoras abaixo identificadas, para incremento do orçamento de 2026: [órcÃo T ISecretaria Municipal de A [UNIDADE IFundo Municipal de Assistência 'FUNÇÃO E lassistência Social SUB-FUNÇÃO cao habitação Urbana PROGRAMA Assistênci alemGeral te PROJETO/ATIVIDADE Construção de Unidades Habitacionais | . CATEGORIA DESCRIÇÃO Es FONTE/DETALHAMENTO — JAplicações Diretas [1.665.0000000 «R$ 100.000,00 pal de Saúde | fóRGÃo AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 163 Assinado Digitalmente g