| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal 538 de dezessete de dezembro de 2001 e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | EITURA U IWNICIPAL DE ALTO GARÇAS {ETARIA MUNICIPAL Ut ADMINISTRAGAQ
; PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL 0O MUNICIPIO. NOS
» TERMOS DA LEI Nº 799/09. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
;ALTO GARÇAS 1%DEOi NEZOZO
ASS. RESPONSAVEL PREFEITURA
Cristina L. A, Costa
DEIay:snsissgrsa Tecnica |l ALTO GARCAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Ne 538, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei Municipal n 538, de 17 de dezembro de
2001, passando a vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI),
para congregar entidades e servicos comunitarios que visem ao
atendimento e ou promogio da pessoa idosa, com as seguintes
atribuições;”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a
seguinte composição paritaria:
|. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia
Social;
. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educacdo;
IV. 1 (um) representante do poder Legislativo Municipal;
V. 2 (dois) representantes de Igrejas;
VI. 2 (dois) representante de Organizações da Sociedade Civil;”
Art. 32 Fica alterado o artigo 62 da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 Caberá ao ConselhoMunicipal da Pessoa Idosa instituir o seu
regimento interno e dispor sobre outras normas de organizagdo, no
prazo méximo de 60 (sessenta) dias apés a sua instalação.”
Art. 42 Fica alterado o artigo 72 da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino n® 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 ” Contato: (66) 3471-1155 l
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
“Art. 72 O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) contará com
uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente
e um Secretério, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na
forma definida em seu Regimento Interno.
Art. 52 Fica alterado o artigo 82 da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 82 Caberd à(gec'r_etaria de Assistência Social ceder um servidor
para exercer o cargo de secretário executivo do Conselho Municipal da
Pessoa ldosa.” | \ \ \
Art. 62 Esta Lei entka em vigor ha dat\».\a de sua ublicªção.
\ \ Gabinete do Prefefig, Edificio/Sede do Poder Execul\ivo, em Alto Gargas - MT, 16 de
janeiro de 2026. \
CEZAL TEIXEIRA J
Prefeito Municipal de Alto Gargas À MT
Prefeitura Municipal de Alto Gargas
Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2
k¢ Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4909
zados ou aplicados em programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, assim
como, ao estudo, à pesquisa e garantia dos direitos,
$ 2º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, cuja titularidade deve ser atribuída especificamente ao “Fundo Municipal do Idose”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa com publicação após a
apresentação e aprovação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
$ 32 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar sua si- tuação financeira e patrimonial, observado os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 4º Caberá & Secretaria de Assistência Social indicar um servi- dor, podendo ser do quadro efetivo, contratado ou comissionado, para exercer o cargo de secretário executivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
$ 52 A contabilidade do Fundo Municipal do Idoso será organizada e processada pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.
§ 6º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situa- ção financeira, patrimonial e orçamentária observada os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 72 O fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo(a) Se- cretário(a) Municipal de Assistência Social, sendo de competência do Conselho Municipal do Idoso a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa
Idosa.
Art. 82 São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, em relação ao presente Fundo:
1 - Elaborar o Plano de Ação Municipal para a defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e do Plano de aplicação dos recursos;
1l - Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para apli- cação dos recursos;
111 - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resul- tados financeiros;
IV - Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual;
V - Solicitar a qualquer tempo e ao seu critério as informações
necessárias ao acompanhamento e controle e a avaliação das atividades à cargo do Fundo;
VI - Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações;
VII - Fiscalizar os programas desenvolvidos, requisitando quando entender necessário auditoria do Poder Executivo;
VIII - Aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados
com base em recursos do Fundo;
1X - Dar ampla publicidade de todas as resoluções do Conselho Municipal da Pessoa Idosa relativas ao Fundo, assim como publi- car a prestação de contas sintética financeira anual.
Art. 92 As entidades de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a título de subvenções sociais, au- xílios, convênios ou transferências a qualquer título, serão obriga- dos a comprovar a aplicação dos recursos recebidos, segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 102 O Fundo terá seu funcionamento regido por Regimento
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
Interno préprio, obedecendo as seguintes normas:
1 - Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborar, aprovar e publicar o Regimento Interno;
1t - O prazo para publicação do regimento Interno será de 60 dias apés a publicação da presente lel.
Art. 112 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em
Alto Gargas - MT, 16 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica alterado o caput do artigo 19 da Lei Municipal n? 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 12 - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), para congregar entidades e serviços comunitários que visem ao atendimento e ou promoção da pessoa idosa, com as seguintes atribuições;”
Art. 2º Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem
a seguinte composição paritaria:
1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência S0,
W. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educagao;
IV. 1 (um) representante do poder Legislativo Municipal;
V. 2 (dois) representantes de Igrejas;
VL. 2 (dois) representante de Organizacdes da Sociedade Civil;”
Art. 3¢ Fica alterado o artigo 62 da Lei Municipal nº 538, de 17 de
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redacéo:
“Art. 62 Cabera ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa instituir
o seu regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo méximo de 60 (sessenta) dias após a sua instala- cão”
Art. 42 Fica alterado o artigo 7¢ da Lei Municipal nº 538, de 17 de
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) contará
com uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma definida em seu Regimento Interno
Art. 5º Fica alterado o artigo 89 da Lei Municipal nº 538, de 17 de
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redagio
“Art. 8º Caberé à Secretaria de Assisténcia Social ceder um servidor para exercer o cargo de secretario executivo do Conselho
Municipal da Pessoa Idosa.”
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitaimente
3g segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4909
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1,532 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ACRESCENTA OS ARTS. 3º-A, 32-B E 32-C A LEI MUNICIPAL
Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE
0 PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTO GARGAS/MT
PARA O QUADRIENIO 2026-2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANGAS E ADOLESCENTES.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 A Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, passa
a vigorar acrescida dos arts. 32-A, 3º-B e 38-C, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de polí
cas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município.
Art. 3º-B A Agenda Transversal de que trata o art. 3º-A terá como
foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 32-C O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as acoes estratégicas da Agenda Transversal de que trata
esta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em
Alto Garcas - MT, 16 de janeiro de 2026
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 47
PORTARIA N° 060, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revogacao da Portaria de nomeagéo para exercicio de Função Gratificada de Coordenadora Pedagó- gica, e dá outras providéncias.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MA- TO GROSSO, no uso de suas atribuicdes legals exaradas no art. 71, inciso X, da Lei Organica do Municipio, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011,
e com o art. 32, Anexo IIl, da Lei Municipal nº 874, de 08 de no- vembro de 2011, nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO à Portaria nº 032, de 02 de janeiro de 2025,
que nomeou a servidora Helena Maria de Souza Dariva, matricula
nº 203, para o exercicio da Fungao Gratificada de Coordenadora
Pedagógica na Escola Municipal Carlos de Almeida Couto;
CONSIDERANDO a solicitacdo da Secretaria Municipal de Educação, formalizada por melo do Offcio nº 07/2026/SME/RCL, datado
de 16 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 12 Revogar, a partir de 19 de janeiro de 2026, a Portaria nº
032, de 02 de janeiro de 2025, que trata da nomeação para exercicio na Função Gratificada de Coordenadora Pedagdgica da servidora Helena Maria de Souza Dariva, matricula nº 203, junto &
Secretaria Municipal de Educação a partir de 19 de janeiro de
2026.
Parágrafo único. A Geréncia de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração devera adotar as providéncias administrativas cabíveis para cumprimento do disposto no caput. na
forma da legislação vigente.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto
Garcas-MT, em 16 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gar¢as-MT
Assinado Digitalmente