| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | “ACRESCENTA OS ARTS. 3º-A, 3º-B E 3º-C À LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ACRESCENTA OS ARTS. 32-A, 3º-B E 3º-C À LEI
MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO
2026-2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 A Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida dos arts.
32-A, 3º-B e 3º-C, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam
crianças e adolescentes no Município.
Art. 32-B A Agenda Transversal de que trata o art. 3º-A terá como foco a promoção
e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o
Estatuto/da Críançie do Adolescente e demais normas aplicáveis. [ FS
Art.32-CO Municipi\ terá o prazo/de lX 0 (cento‘ev te) dias, a contar da publicação
desta Lei, para elaborar e divulgar oficlalmente as àções estratégicas da Agenda
Transversal de que trata esta Lei.”
janeiro de 2026.
X
CEZAMN XEIRA
Prefeito Municipal de Alto Garças —
Prefeitura Municipal de Alto Garças ”
Rua Dom Aquino nº 346 Centro / ¥ CEP: 78.770-000 ” e
CNPJ: 03.133.097/0001-07 D Contato: (66) 3471-1155 Página 1de 1
o =1* Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrénico dos Municipios do Estada de Mato Grosso * ANO XXI | N
4509
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em
Alto Gargas - MT, 16 de janeiro de 2026,
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ACRESCENTA OS ARTS. 32-A, 3º-B E 3º-C A LEI MUNICIPAL
Nº 1,497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE
0 PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTO GARCAS/MT PARA O QUADRIENIO 2026-2029, PARA INSTITUIR A AGEN- DA TRANSVERSAL PARA CRIANGAS E ADOLESCENTES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 A Lei Municipal n 1,497, de 15 de outubro de 2025, passa
a vigorar acrescida dos arts. 39-A, 3º-B e 39-C, com a seguinte redação:
“Art. 32-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de politicas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município.
Art. 32-B A Agenda Transversal de que trata o art. 39-A terá como
faco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 32-C O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata
esta Lei.”
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Alto Garças - MT, 16 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
PORTARIA N° 060, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispoe sobre a revogacao da Portaria de nomeagao para
exercicio de Função Gratificada de Coordenadora Pedagé- gica, e dá outras providéncias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuigdes legais exaradas no art.
71, inciso X, da Lei Orgânica do Municipio, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011,
e com o art, 32, Anexo IIl, da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria nº 032, de 02 de janeiro de 2025,
que nomeou a servidora Helena Maria de Souza Dariva, matricula
nº 203, para o exercicio da Fungéo Gratificada de Coordenadora
Pedagégica na Escola Municipal Carlos de Almeida Couto;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada por meio do Oficio n® 07/2026/SME/RCL, datado
de 16 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 12 Revogar, a partir de 19 de janeiro de 2026, a Portaria nº
032, de 02 de janeiro de 2025, que trata da nomeagao para exercicio na Função Gratificada de Coordenadora Pedagégica da servidora Helena Maria de Souza Dariva, matricula n? 203, junto a
Secretaria Municipal de Educação a partir de 19 de janeiro de
2026.
Paragrafo tnico. A Geréncia de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providéncias acministrativas cabiveis para cumprimento do disposto no caput, na
forma da legislacao vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao,
produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto
Gargas-MT, em 16 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gar¢as-MT
47 Assinado Digitalmente