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norma nº 1532/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1532 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“ACRESCENTA OS ARTS. 3º-A, 3º-B E 3º-C À LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”
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FPUBLICADG NA IMPRENSA SFICH | 108 SA SFICIAL DO MUNICÍPIO Nos DA LEIN 19909 DE 18 GE NOVENBRO DE 200º AUTOGARGAS, JS DE OL nsãnjngm õ 
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LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“ACRESCENTA OS ARTS. 32-A, 3º-B E 3º-C À LEI 
MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 
2026-2029, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 A Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida dos arts. 
32-A, 3º-B e 3º-C, com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de 
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam 
crianças e adolescentes no Município. 
Art. 32-B A Agenda Transversal de que trata o art. 3º-A terá como foco a promoção 
e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o 
Estatuto/da Críançie do Adolescente e demais normas aplicáveis. [ FS 
Art.32-CO Municipi\ terá o prazo/de lX 0 (cento‘ev te) dias, a contar da publicação 
desta Lei, para elaborar e divulgar oficlalmente as àções estratégicas da Agenda 
Transversal de que trata esta Lei.” 
janeiro de 2026. 
X 
CEZAMN XEIRA 
Prefeito Municipal de Alto Garças — 
Prefeitura Municipal de Alto Garças ” 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro / ¥ CEP: 78.770-000 ” e 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 D Contato: (66) 3471-1155 Página 1de 1 
o =1* Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrénico dos Municipios do Estada de Mato Grosso * ANO XXI | N 
4509 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Gargas - MT, 16 de janeiro de 2026, 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“ACRESCENTA OS ARTS. 32-A, 3º-B E 3º-C A LEI MUNICIPAL 
Nº 1,497, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE 
0 PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALTO GARCAS/MT PARA O QUADRIENIO 2026-2029, PARA INSTITUIR A AGEN- DA TRANSVERSAL PARA CRIANGAS E ADOLESCENTES.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Ca￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 A Lei Municipal n 1,497, de 15 de outubro de 2025, passa 
a vigorar acrescida dos arts. 39-A, 3º-B e 39-C, com a seguinte re￾dação: 
“Art. 32-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de politi￾cas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar pro￾blemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Muni￾cípio. 
Art. 32-B A Agenda Transversal de que trata o art. 39-A terá como 
faco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescen￾tes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescen￾te e demais normas aplicáveis. 
Art. 32-C O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficial￾mente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata 
esta Lei.” 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garças - MT, 16 de janeiro de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 
PORTARIA N° 060, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
“Dispoe sobre a revogacao da Portaria de nomeagao para 
exercicio de Função Gratificada de Coordenadora Pedagé- gica, e dá outras providéncias.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso de suas atribuigdes legais exaradas no art. 
71, inciso X, da Lei Orgânica do Municipio, combinado com os ar￾tigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, 
e com o art, 32, Anexo IIl, da Lei Municipal nº 874, de 08 de no￾vembro de 2011, nos termos da legislação vigente, 
CONSIDERANDO a Portaria nº 032, de 02 de janeiro de 2025, 
que nomeou a servidora Helena Maria de Souza Dariva, matricula 
nº 203, para o exercicio da Fungéo Gratificada de Coordenadora 
Pedagégica na Escola Municipal Carlos de Almeida Couto; 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educa￾ção, formalizada por meio do Oficio n® 07/2026/SME/RCL, datado 
de 16 de janeiro de 2026; 
RESOLVE: 
Art. 12 Revogar, a partir de 19 de janeiro de 2026, a Portaria nº 
032, de 02 de janeiro de 2025, que trata da nomeagao para exer￾cicio na Função Gratificada de Coordenadora Pedagégica da ser￾vidora Helena Maria de Souza Dariva, matricula n? 203, junto a 
Secretaria Municipal de Educação a partir de 19 de janeiro de 
2026. 
Paragrafo tnico. A Geréncia de Recursos Humanos da Secreta￾ria Municipal de Administração deverá adotar as providéncias ac￾ministrativas cabiveis para cumprimento do disposto no caput, na 
forma da legislacao vigente. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao, 
produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto 
Gargas-MT, em 16 de janeiro de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gar¢as-MT 
47 Assinado Digitalmente

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