| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | "Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.” |
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TT ESTADO E va tO GROSSO PREFEITI:- iria DE ALTO GARÇAS SerRe? «£ipaL ve ADMINISTRAÇÃO fue ra "PENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS EMA Nº 199/09 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 vias dO DE OM ME 2026 “ASS, RESPONSÁVEL Delaynne Cristina L. A. Costa Assessora Técnica Ill PORT. Nº. 170/2025 PREFEITURA ALTO GARÇAS LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.” O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial: ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras FUNÇÃO 04 Administração SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura | PROJETO/ATIVIDADE 20087 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de | Desenvolvimento da Região Sul | CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 VALOR........ccecesssecerereceererorenerereranaces enero oo aae nocao nano rama nara nana cos enac cas annnna da R$ 5.000,00 Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras FUNÇÃO To4 Administração SUB-FUNÇÃO Eh Administração Geral PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Re ião Sul eae Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 3 PREFEITURA ALTO GARÇAS CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 VALOR.......cescsrerereerrererecerererranerneresaarereereren ace cnmsnaranaeseneeenenenserencanmanena R$ 5.000,00 Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal n£ 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício.de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue: ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras FUNÇÃO 04 Administração Ê SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de | Desenvolvimento da Região Sul Ê CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Art. 48 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras FUNÇÃO 04 Administração | SUB-FUNÇÃO 451 infraestrutura Urbana — ai PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura | PROJETO/ATIVIDADE 20006 Manutenção e Enc: com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR E 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 É R$ 5.000,00 ao Ro 5.000,00 Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, incis Il, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. e : Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 — Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de3 PREFEITURA ALTO GARÇAS Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas. |—- Excesso de arrecadação; |, Il - Superávit financeiro apufado em balanço do exercício anterior; Ill — Anulação de outras dotações orçamentárias, nos term do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. | A À IN | N | Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ubli ção.) y Gabinete do Prefeito, Edifício Sede dg Poder Executivo, em AltolGarças - MT, 24 de fevereiro de 2026. ce RENO IXE Prefeito Municipal de Ao Garças — | | | Prefeitura Munici, | cipal d r pe Dom Aquino nº 546 Co cara se É ENE) 5:770-000 pr : 03.133.097/0 Contato: (66) 34 rc a aqi Página 3 qe a sq Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4935 mentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Se- cretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.” O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial: Secretaria Mi Secretaria Mui Administração Administração Geral Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento d F SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESCRIÇÃO VALOR... SE QU ca sto peuao fios snigo nat sinuca sao vaso goçeos R$ 5.000,00 Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes para à elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial [ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ASen UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras e | FUNÇÃO 104 Administração | SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral É e a ae E EUR PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura | IPROJE 2 itenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvir CATEGORIA DESCRIÇÃO [ FONTE/DETALHAMENTO [ — NALO 3.3.71.00.00 Aplicações Diretas [1.500.0000000 ae q T|R$ 5.000,00 | VALOR..eeccecesos anda flsa rasa ovas ao osotad tonta pad etieoasne= R$500,08, Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue: iAdministração SUB-FUNÇÃO Administração Geral PROGRAMA Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento VALOR.. pote rerativi nara R$:5.000,00 Art. 48 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orça- mentária: ORGÃO tos [Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras [UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras FUNÇÃO 104 “ladministração — CER [sUB-FUNÇÃO — linfraestrutura Urbana PROGRAMA ss Gestão de Desenvolvin ES E | PROJETO/ATIVIDADE Manutenção e Enc. com aria de Infra Estrutura e Obras a aan: o | AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 167 Assinado Digitalmente Ro 1a =e Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI|N 4935 DESCRIÇÃO Aplicações Diretas 3.90,00.00 — FONTE/DETALHAMENTO VALOR... «R$ 5.000,00 Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso ll, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas. |- Excesso de arrecadação; Il - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; Ill - Anulação de outras dotações orça- mentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - SECRETATIRA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO LICITATORIO 007/2026 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através da Comissão Permanente de Contratação, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO - Tipo Menor Preço por Lote, no dia 12 de março de 2026, às 09:00h (horário de Brasília-DF), cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA, DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CALHAS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, conforme condições, quantidades e exi- gências estabelecidas neste edital e seus anexos. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Das 13:00h do dia 25/02/2026 às 07:00h do dia 12/03/2026. (ho- rário de Brasília) ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09:00h do dia 12/03/2026 (horário de Brasília) INÍCIO DA DISPUTA: Dia 12/03/2026 às 09:15h (horário de Bra- sília). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser examinado e adquirido através do site: (www.bll,org.br). Maiores informações via e-mail: licitacaowaltogarcas.mt.gov.br, site https://www.altogarcas.mt.gov.br/Transparencia ou no Depar- tamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Dom Aquino nº 346, Centro - Alto Garças/MT. Telefone (66) 3471-2450/ 3471-1155 das 13h00 às 17h00. Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PLANEJAMENTO/LICITACAO TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO Nº 087/ 2024 TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO Nº 087/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI-MT E A EM- PRESA M BASSI COMERCIO E MATERIAIS PARA CONSTRU- ÇÃO LTDA. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 168 Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presi- dente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Pa- raguai/MT, neste ato legalmente representado 'pelo Prefeito Mu- nicipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, porta- dor da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residen- te domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo de prefeito, re- solve RESCINDIR POR ATO UNILATERAL do contrato 087/2024. oriundo do Processo de Pregão Eletrônico nº 03/2023 que tem co- mo contratada a empresa M BASSI COMERCIO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNP) nº 07.275.769/ 0001-61, localizada na Rua Um (Residencial JK) nº 0, Qua- dra 1 Lote 7, Santa Cruz, CEP: 78.068-330 Cuiabá-MT, con- forme a seguir estipulado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica extinto e rescindido de pleno direito, com efeitos a partir da assinatura do presente termo, por ato unilateral, o Contrato nº 087/2024, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico nº 03/2023, nos termos do artigo 137, incisos 1 e Il e artigo 138, da Lei n 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO: A presente rescisão se faz necessária a bem do interesse público, sendo motivada pelo descumprimento de forma reiterada de obri- gações estabelecidas no Contrato nº 087/2024 por parte da CON- TRATADA, conforme as razões em virtude de falhas na execu- ção contratual (não entrega de mercadorias solicitadas). CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão decorre de autorização da autoridade le competente, na forma do Despacho do Prefeito datado de ari: fevereiro de 2026, bem como tem amparo legal nos termos do à tigo 137, incisos le Ile artigo 138, da Lei no 14.133/2021, e ainda conforme previsto nas Cláusulas do Contrato nº 087/2024. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de resci- são, por extrato, que ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2 1. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica ratificado o foro da Comarca de Diamantino, Es Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não reso na esfera administrativa. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos, foi la- Assinado Digitalmente