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norma nº 1539/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1539 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.”
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TT ESTADO E va tO GROSSO
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EMA Nº 199/09 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
vias dO DE OM ME 2026
“ASS, RESPONSÁVEL
Delaynne Cristina L. A. Costa
Assessora Técnica Ill
PORT. Nº. 170/2025
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para
autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial
de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte
crédito adicional especial:
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNÇÃO 04 Administração
SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE 20087 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de |
Desenvolvimento da Região Sul |
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00
VALOR........ccecesssecerereceererorenerereranaces enero oo aae nocao nano rama nara nana cos enac cas annnna da R$ 5.000,00
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre
as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras
Providências", seguinte crédito adicional especial
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNÇÃO To4 Administração
SUB-FUNÇÃO Eh Administração Geral
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento da Re
ião Sul eae
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00
VALOR.......cescsrerereerrererecerererranerneresaarereereren ace cnmsnaranaeseneeenenenserencanmanena R$ 5.000,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal n£ 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício.de 2026, e dá Outras
Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue:
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNÇÃO 04 Administração Ê
SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de |
Desenvolvimento da Região Sul Ê
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Art. 48 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da
redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNÇÃO 04 Administração |
SUB-FUNÇÃO 451 infraestrutura Urbana — ai
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE 20006 Manutenção e Enc: com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR E
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 É R$ 5.000,00
ao
Ro 5.000,00
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, incis
Il, artigo 42 e artigo 43, parágrafo
1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. e :
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
— Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas,
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir
estabelecidas.
|—- Excesso de arrecadação; |,
Il - Superávit financeiro apufado em balanço do exercício anterior;
Ill — Anulação de outras dotações orçamentárias, nos term do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64. | A À IN
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|
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ubli
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Gabinete do Prefeito, Edifício Sede dg Poder Executivo, em AltolGarças - MT, 24 de fevereiro
de 2026.
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Prefeito Municipal de Ao Garças —
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sq Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº
4935
mentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para
2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial:
Secretaria Mi
Secretaria Mui
Administração
Administração Geral
Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento d
F
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESCRIÇÃO
VALOR... SE QU ca sto peuao fios snigo nat sinuca sao vaso goçeos R$ 5.000,00
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes para à elaboração da
Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial
[ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ASen
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras e |
FUNÇÃO 104 Administração |
SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral É e a ae E EUR
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
IPROJE 2 itenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvir
CATEGORIA DESCRIÇÃO [ FONTE/DETALHAMENTO [ — NALO
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas [1.500.0000000 ae q T|R$ 5.000,00 |
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Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
como segue:
iAdministração
SUB-FUNÇÃO Administração Geral
PROGRAMA Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
VALOR.. pote rerativi nara R$:5.000,00
Art. 48 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orça-
mentária:
ORGÃO tos [Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
[UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNÇÃO 104 “ladministração — CER
[sUB-FUNÇÃO — linfraestrutura Urbana
PROGRAMA ss Gestão de Desenvolvin ES E |
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção e Enc. com aria de Infra Estrutura e Obras a aan: o |
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 167 Assinado Digitalmente
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+ Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XXI|N
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DESCRIÇÃO
Aplicações Diretas
3.90,00.00
— FONTE/DETALHAMENTO
VALOR...
«R$ 5.000,00
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso ll, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e
regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.
|- Excesso de arrecadação; Il - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; Ill - Anulação de outras dotações orça-
mentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - SECRETATIRA
DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
PROCESSO LICITATORIO 007/2026
A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através da Comissão
Permanente de Contratação, torna público aos interessados, que
realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO - Tipo
Menor Preço por Lote, no dia 12 de março de 2026, às
09:00h (horário de Brasília-DF), cujo objeto é REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
DE CAIXAS D'ÁGUA, DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CALHAS,
PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTO GARÇAS - MT, conforme condições, quantidades e exi-
gências estabelecidas neste edital e seus anexos.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
Das 13:00h do dia 25/02/2026 às 07:00h do dia 12/03/2026. (ho-
rário de Brasília)
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09:00h do
dia 12/03/2026 (horário de Brasília)
INÍCIO DA DISPUTA: Dia 12/03/2026 às 09:15h (horário de Bra-
sília).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá
ser examinado e adquirido através do site: (www.bll,org.br).
Maiores informações via e-mail: licitacaowaltogarcas.mt.gov.br,
site https://www.altogarcas.mt.gov.br/Transparencia ou no Depar-
tamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Dom Aquino
nº 346, Centro - Alto Garças/MT. Telefone (66) 3471-2450/
3471-1155 das 13h00 às 17h00.
Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PLANEJAMENTO/LICITACAO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO Nº 087/
2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO Nº 087/2024,
CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI-MT E A EM-
PRESA M BASSI COMERCIO E MATERIAIS PARA CONSTRU-
ÇÃO LTDA.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
168
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato
Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presi-
dente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Pa-
raguai/MT, neste ato legalmente representado 'pelo Prefeito Mu-
nicipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, porta-
dor da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residen-
te domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista,
no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo de prefeito, re-
solve RESCINDIR POR ATO UNILATERAL do contrato 087/2024.
oriundo do Processo de Pregão Eletrônico nº 03/2023 que tem co-
mo contratada a empresa M BASSI COMERCIO E MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNP) nº 07.275.769/
0001-61, localizada na Rua Um (Residencial JK) nº 0, Qua-
dra 1 Lote 7, Santa Cruz, CEP: 78.068-330 Cuiabá-MT, con-
forme a seguir estipulado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Fica extinto e rescindido de pleno direito, com efeitos a partir da
assinatura do presente termo, por ato unilateral, o Contrato nº
087/2024, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico nº 03/2023,
nos termos do artigo 137, incisos 1 e Il e artigo 138, da Lei n
14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO:
A presente rescisão se faz necessária a bem do interesse público,
sendo motivada pelo descumprimento de forma reiterada de obri-
gações estabelecidas no Contrato nº 087/2024 por parte da CON-
TRATADA, conforme as razões em virtude de falhas na execu-
ção contratual (não entrega de mercadorias solicitadas).
CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
A presente rescisão decorre de autorização da autoridade le
competente, na forma do Despacho do Prefeito datado de ari:
fevereiro de 2026, bem como tem amparo legal nos termos do à
tigo 137, incisos le Ile artigo 138, da Lei no 14.133/2021, e ainda
conforme previsto nas Cláusulas do Contrato nº 087/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de resci-
são, por extrato, que ser publicado no Diário Oficial do Município,
nos termos do art. 54 da lei 14.133/2 1.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
Fica ratificado o foro da Comarca de Diamantino, Es
Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não reso
na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos, foi la-
Assinado Digitalmente

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