| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | "Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais)”. |
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a —— O Es TADO DE MATO GROSSO ASS. RESPONSArEL Assessora Técnica Ill PORT. Nº. 170/2025 | “| PREFES A MINICIPAL DE ALTO GARÇES SECRCTARIA MUNICIPAL VE ADMINISTRAÇÃO | PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS | | TERMOS DA LEI 79908. DE 8 DE NOVEMBRO DE 200? ALTO GARÇAS, Job DE 03 nEZOMO- Delaynne Cristina L. A. Costa ALTO GARÇAS LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE, 11 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais)”. O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais): ÓRGÃO os] ” | secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras E | Pusiia ár LE icon ei | UNIDADE 005 | Fundo Municipal de Transporte Ea e É | FUNÇAO | 26 Transporte SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário PROGRAMIA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE | 20097 | Manutenção do Fundo Municipal de Transporte EE E ” [CATEGORIA | DESCRIÇÃO — | FONTE/DETALHAMENTO [VALOR Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | R$ 99.900,00 | | 3.3.90.00.00 a, — R$ 99.900,00 Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais): Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 3 ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte FUNÇÃO 26 Transporte a SUB-FUNÇÃO 782 | Transporte Rodoviário "PROGRAMA “| 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE | 20097 “| Manutenção do Fundo Municipal de Transporte PREFEITURA ALTO GARÇAS CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMIENTO VALOR 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 99.900,00 | 1.759.0000700 «R$ 99.900,00 Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras crédito adicional especial no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e Receita e Fixa a Despesa do Município de Providências”, novecentos reais): novembro de 2025 que “Estima a ÓRGÃO [05 | Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte FUNÇÃO 26 Transporte SUB-FUNÇÃO | 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA | 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE | 20097 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte CATEGORIA | | DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO [VALOR | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | RS 99.900,00 MA LO Riso arianos esanta re area ne Seda er ro peesne pre Taa den enado spa bdad os corte so csrana caio ata nt cengado R$ 99.900,00 Art. 48 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de K$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais): Art. 5º - A presente lei tem suporte leg 18, inciso Ill da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras “FUNÇÃO “126 “| Transporte SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE 10015 Construção, Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais. CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.759.0000700 R$ 99.900,00 R$ 99.900,00 al no Artigo 41, inciso ll, artigo 42 e artigo 43, parágrafo Página 2 de3 PREFEITURA ALTO GARÇAS Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas. |- Excesso de arrecadação; || — Superávit financeiro apu |ll — Anulação de outras dotaçõe 4.320/64. / o em balanço do exercício anterior; orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data des blicação. Gabinete do Prefeito, alto Garças - MT, 11 de março de 2026. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 3 de 3 by Quinta-feira, 12 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4946 que eram no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais deverão ser pagas em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais). CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Alto Boa Vista - MT, 11 Março de 2026. JOSE PEREIRA MARANHÃO GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME Prefeito Municipal Ez E Contratante » RSA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: Nome: Nome: R.G. nº RG. nº | | CRE Nº C.PF, Nº | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE, 11 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Se- cretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais)”. O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para O Quadriênio 2026/2029", o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais): ORGÃO os Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte 26 JTransporte | PROJETO/ATÍVI ERRAR = o, 200 CATEGORIA TT DESCRIÇÃO E 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(no- venta e nove mil e novecentos reai ecretania Municipal de Infraestrutura e Obras | 00s Fundo Municipal de Transporte 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário Gestão de Desenvolvime: de Transporte CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.759.0000700 R$ 99.900,00 VALOR. E OUOU LOCO NUEC soa sEC NEC sos seo sono Cons s ana on n non na Sac nadO! «R$ 99.900,00 Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais): [e RGÃO ENS FEMEA (EEE oi Mi | UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte FUNÇÃO T2ê Transporte E SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário E PROGRAMA 0004 a de Desenvolvimento de Infraestrutura AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 114 Assinado Digitalmente na, 2 bd Quinta-feira, 12 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI |Nº 4946 ATIVIDADE 120697 ]Manutenção do Fundo Municipal de Transporte DESCRIÇÃO TFONTE/DETALHAMENTO E sado lAplicações Diretas. IvaLoR E R$ 99.900,00 ecreareerereee R$ 99.900,00 Art. 4º - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orça- mentária, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais): a Jos ISecretaria al de Infraestrutura e o | Secreta [FUNÇÃO 26 Transporte E SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário j nm PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE 3.3.90.00. (Construção, Ampliação/Restauração de Estradas RuraisAvicin JF 12.759.0000700 aosemesnesscooe R$ 99.900,00 Art. 52 - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso Il, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas. |- Excesso de arrecadação; Il - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; tl - Anulação de outras dotações orça- mentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de março de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 128, DE 11 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de de- zembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocu- pante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial; CONSIDERANDO, a Decisão judicial sobre o Processo nº 1048012- 42.2023.8.11.0001 em favor da servidora Fernanda da silva Miranda, fiscal de tributos, sob matrícula nº 3009, para fins de redução de carga horária, em razão de seu(ua) filho(a) ser por- tador(a) de Transtorno do Espectro Autista e necessitar de cuida- dos especiais; CONSIDERANDO, Requerimento da servidora FERNANDA DA SILVA MIRANDA para renovação de licença, Relatório Médico e Atestados de Acompanhamento que atestam o diagnóstico de seu filho para o Transtorno do Espectro Autista bem como as frequên- cias nas sessões terapêuticas; CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica Municipal. RESOLVE: AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 115 Art. 19. RENOVAR A LICENÇA DE REDUÇÃO da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, ou seja, de 40(quaren- ta) horas semanais para 20(vinte) horas semanais, sem compen- sação ou redução salarial, do(a) servidor(a) FERNANDA DA SIL- VA MIRANDA, sob matrícula funcional nº 3009, ocupante do car- go efetivo de Fiscal de Tributos, lotado(a) na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Alto Gar- ças - MT, até 05 março de 2027, podendo ser renovada dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 28. Fica a servidora, o dever de apresentar ao órgão que é vinculada, a cada 06 (seis) meses, laudos, exames ou assemelha- dos que assegurem a necessidade de manutenção da jornada de trabalho. Art. 3º. As horas remanescentes da carga horária em 50% (cin- quenta por cento), serão laboradas pela servidora no período ma- tutino. Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 11 de março de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Assinado Digitalmente