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norma nº 1541/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1541 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais)”.
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a —— O
Es TADO DE MATO GROSSO
ASS. RESPONSArEL
Assessora Técnica Ill
PORT. Nº. 170/2025
|
“| PREFES A MINICIPAL DE ALTO GARÇES
SECRCTARIA MUNICIPAL VE ADMINISTRAÇÃO |
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS |
| TERMOS DA LEI 79908. DE 8 DE NOVEMBRO DE 200?
ALTO GARÇAS, Job DE 03 nEZOMO-
Delaynne Cristina L. A. Costa
ALTO GARÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE, 11 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para
autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial
de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos
reais)”.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte
crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):
ÓRGÃO os] ” | secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras E |
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| UNIDADE 005 | Fundo Municipal de Transporte
Ea e É
| FUNÇAO | 26 Transporte
SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMIA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE | 20097 | Manutenção do Fundo Municipal de Transporte
EE E ”
[CATEGORIA | DESCRIÇÃO — | FONTE/DETALHAMENTO [VALOR
Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | R$ 99.900,00 |
| 3.3.90.00.00
a, —
R$ 99.900,00
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre
as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras
Providências”, seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil
e novecentos reais):
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte
FUNÇÃO 26 Transporte a
SUB-FUNÇÃO 782 | Transporte Rodoviário
"PROGRAMA “| 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE | 20097 “| Manutenção do Fundo Municipal de Transporte
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
FONTE/DETALHAMIENTO
VALOR
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
R$
99.900,00
| 1.759.0000700
«R$ 99.900,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de
Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras
crédito adicional especial no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e
Receita e Fixa a Despesa do Município de
Providências”,
novecentos reais):
novembro de 2025 que “Estima a
ÓRGÃO [05 | Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras
UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte
FUNÇÃO 26 Transporte
SUB-FUNÇÃO | 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA | 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE | 20097 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte
CATEGORIA | | DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO [VALOR |
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | RS 99.900,00
MA LO Riso arianos esanta re area ne Seda er ro peesne pre Taa den enado spa bdad os corte so csrana caio ata nt cengado R$ 99.900,00
Art. 48 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da
redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de K$ 99.900,00(noventa e nove mil e
novecentos reais):
Art. 5º - A presente lei tem suporte leg
18, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
“FUNÇÃO “126 “| Transporte
SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 10015 Construção, Ampliação/Restauração de Estradas
Rurais/Vicinais.
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR |
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.759.0000700 R$ 99.900,00
R$ 99.900,00
al no Artigo 41, inciso ll, artigo 42 e artigo 43, parágrafo
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas,
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir
estabelecidas.
|- Excesso de arrecadação;
|| — Superávit financeiro apu
|ll — Anulação de outras dotaçõe
4.320/64. /
o em balanço do exercício anterior;
orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data des blicação.
Gabinete do Prefeito, alto Garças - MT, 11 de
março de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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by Quinta-feira, 12 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4946
que eram no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais deverão ser pagas em 12 (doze) parcelas no valor de
R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se
às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais,
na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 11 Março de 2026.
JOSE PEREIRA MARANHÃO GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME
Prefeito Municipal Ez
E Contratante » RSA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
R.G. nº RG. nº |
|
CRE Nº C.PF, Nº |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE, 11 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para
2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais)”.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Alto Garças/MT para O Quadriênio 2026/2029", o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e
novecentos reais):
ORGÃO os Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte
26 JTransporte |
PROJETO/ATÍVI ERRAR = o, 200
CATEGORIA TT DESCRIÇÃO E
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(no-
venta e nove mil e novecentos reai
ecretania Municipal de Infraestrutura e Obras |
00s Fundo Municipal de Transporte
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
Gestão de Desenvolvime:
de Transporte
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.759.0000700 R$ 99.900,00
VALOR. E OUOU LOCO NUEC soa sEC NEC sos seo sono Cons s ana on n non na Sac nadO! «R$ 99.900,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 99.900,00 (noventa e
nove mil e novecentos reais):
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UNIDADE 005 Fundo Municipal de Transporte
FUNÇÃO T2ê Transporte E
SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário E
PROGRAMA 0004 a de Desenvolvimento de Infraestrutura
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 114 Assinado Digitalmente
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bd Quinta-feira, 12 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI |Nº 4946
ATIVIDADE
120697 ]Manutenção do Fundo Municipal de Transporte
DESCRIÇÃO
TFONTE/DETALHAMENTO
E sado
lAplicações Diretas.
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R$ 99.900,00
ecreareerereee R$ 99.900,00
Art. 4º - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orça-
mentária, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):
a Jos ISecretaria al de Infraestrutura e
o | Secreta
[FUNÇÃO 26 Transporte E
SUB-FUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário j nm
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE
3.3.90.00.
(Construção, Ampliação/Restauração de Estradas RuraisAvicin
JF
12.759.0000700
aosemesnesscooe R$ 99.900,00
Art. 52 - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso Il, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo
1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e
regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.
|- Excesso de arrecadação; Il - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; tl - Anulação de outras dotações orça-
mentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 128, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA
JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DE ALTO GARÇAS - MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato
Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas,
exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela
presente portaria;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de de-
zembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da
licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocu-
pante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou
responsável legal de portador de necessidade especial;
CONSIDERANDO, a Decisão judicial sobre o Processo nº
1048012- 42.2023.8.11.0001 em favor da servidora Fernanda da
silva Miranda, fiscal de tributos, sob matrícula nº 3009, para fins
de redução de carga horária, em razão de seu(ua) filho(a) ser por-
tador(a) de Transtorno do Espectro Autista e necessitar de cuida-
dos especiais;
CONSIDERANDO, Requerimento da servidora FERNANDA DA
SILVA MIRANDA para renovação de licença, Relatório Médico e
Atestados de Acompanhamento que atestam o diagnóstico de seu
filho para o Transtorno do Espectro Autista bem como as frequên-
cias nas sessões terapêuticas;
CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido
pela Assessoria Jurídica Municipal.
RESOLVE:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 115
Art. 19. RENOVAR A LICENÇA DE REDUÇÃO da carga horária
em 50% (cinquenta por cento), ou seja, ou seja, de 40(quaren-
ta) horas semanais para 20(vinte) horas semanais, sem compen-
sação ou redução salarial, do(a) servidor(a) FERNANDA DA SIL-
VA MIRANDA, sob matrícula funcional nº 3009, ocupante do car-
go efetivo de Fiscal de Tributos, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Alto Gar-
ças - MT, até 05 março de 2027, podendo ser renovada dentro
das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos
da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis
de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente
que disciplina a matéria.
Art. 28. Fica a servidora, o dever de apresentar ao órgão que é
vinculada, a cada 06 (seis) meses, laudos, exames ou assemelha-
dos que assegurem a necessidade de manutenção da jornada de
trabalho.
Art. 3º. As horas remanescentes da carga horária em 50% (cin-
quenta por cento), serão laboradas pela servidora no período ma-
tutino.
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto
Garças MT, 11 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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