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norma nº 1553/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1553 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE SÍNDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRÔNICA OU POR SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT.”
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ESTADO DE MATO GROSSO — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PUBLICADO N/ / RENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS TERMOS DA LEI Nº 19809. DE 18 DE NOVEMBR ALTOGARÇAS. 5’ 3 nº OY mº 20, %ozznos 
ASS. RESPONSAVEL 
Delaynne Cristina L. A. Costa ALTOK GARÇAS 
Assessora Técnica |ll 
PORT. Nº. 170/2025 
LEI MUNICIPAL N2 1.553, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Legislativo. 
Vereadora: SELMA LOBO NOGUEIRA - REPUBLICANOS 
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE 
ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE 
. SINDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRÔNICA OU POR 
SINDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM 
DEFICIENCIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO GARGAS - MT.” 
O Prefeito do Municipio de Alto Gargas, Estado de Mato Grosso. Faco saber que a 
Camara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 A Lei Municipal nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 42-A: 
“prt. 42-A. Ficam reconhecidos, no âmbito do Municipio de Alto Gargas - MT, os 
portadores de fibromialgia, fadiga crônica, sindrome complexa de dor regional e 
doengas correlatas como pessoas com deficiéncia para todos os efeitos legais, 
assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condigdo, nos termos 
Gabinete do Prefeito, 
abril de 2026. 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Paginaldel
34 Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4969 
Leidiane Pereira Farias Agente de Contratação 
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2025 
Contratada: ARAFORTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E ADEQUA￾ÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA “BENI PRESSER MAIA" LOCALI￾ZADA NA PRAÇA AUDINOR GERMANO ROSA, será paga com Re￾curso Estadual Nº 2280/2024, e contrapartida do município. 
ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO: Fica alterado o revestimento de piso da Quadra Poliesportiva para adequação de planilha, confor￾me planilha orçamentária original do convenio e da licitação da 
seguinte forma: 
0 Item 2.13 - Piso sintético, esportivo, monolítico, flexível de po￾liuretano PU, com manta, inclusive despesas com alimentação, 
hospedagem e passagem dos funcionários resp. pela execução e 
frete dos materias, da green visio, ref.soft vision ou similar, passa 
a ser: Grama Sintética esportiva para futebol em polietileno, com altura minima de 50mm, incluso fornecimento montagem, frete, granulo de pneu mais areia para amortecimento, demarcação em 
grama sintetica na cor branca, proteção UV e garatia de 5 anos, 
item 2.15, Parecer Jurídico, Ofício nº 021/26 CPENG e Autorização de Remanejamento 2280-2024 SECEL/MT. 
VALOR (SUPRESSÃO): Fica o presente suprimido o valor de R$ 
7.667,38 (sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e 
oito centavos), conforme apresentado pela Engenheira Civil do 
Município, houve alteração do revestimento, fazendo necessario 
essa supressão, conforme solicitação, Parecer jurídico, planilha, 
B.D.| e anuência da Secretaria de Administração em anexo, nos termos da Lei 14.133/21. 
DATA: 08/04/2026 
Alto Araguaia 14/04/2026 
LEIDIANE PEREIRA FARIAS 
SETOR DE LICITAÇÕES 
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 051/2025 
Contratada: GRANTES ENGENHARIA LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PRO￾JETOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO EM MICRORREVESTI￾MENTO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DOCUMENTOS PERTINENTES DE 
ACORDO COM NORMA VIGENTE. 
PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo 
Contratual do contrato 051/2025 com vigência em 20/04/2026 
em 55 (cinquenta e cinco) dias extinguindo-se em 14/06/2026 e 
o Prazo de Execução com vigência em 14/02/2026 em 120 (cen￾to e vinte) dias extinguindo-se em 14/06/2026, prorrogação com 
a formalização do ato com data atual e efeitos retroativos, con￾forme solicitação da Engenheira Civil do Município, cronograma, 
parecer jurídico em anexo, prorrogável nos termos da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
DATA: 14/04/2026 
Alto Araguaia 14/04/2026 
LEIDIANE PEREIRA FARIAS 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL 
DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNI￾CIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, 
CONSIDERANDO o feriado nacional de 21 de abril, consagrado a 
Tiradentes, já previsto no Decreto Municipal nº 001, de 02 de ja￾neiro de 2026; 
CONSIDERANDO a conveniéncia administrativa de disciplinar o 
funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal no dia imediatamente anterior ao referido feriado; 
DECRETA: 
Art. 12, Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Adminis￾tração Publica Municipal de Alto Gargas-MT, o dia 20 de abril de 
2026, segunda-feira. 
Art. 22 - O “caput” do Artigo 19 não se aplica aos 6rgaos que de￾senvolvam atividades/servicos essenciais e emergenciais tais co￾mo: saúde, limpeza pública e servicos de manutencao de agua, 
que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne in￾dispensavel a continuidade do servico, cujos respectivos Secreta￾rios deverão designar servidores para permanecem de sobreavi￾so, por intermédio de escalas de servico ou plantao. 
Art. 32, As disposições deste decreto, não se aplicam à Secreta￾ria Municipal de Educacéo e suas Unidades Escolares, no que se 
refere aos pontos facultativos e feriados, pois, deverdo cumprir o 
que se estabelece no Calendario Escolar Municipal do ano letivo 
de 2026. 
Art. 42, Este decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, 
revogadas as disposicées em contrario. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO, EDIFiCIO SEDE DO PODER EXECU￾TIVO, em Alto Garcas-MT, 14 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT 
LEI MUNICIPAL N2 1.553, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Legislativo. 
Vereadora: SELMA LOBO NOGUEIRA - REPUBLICANOS 
“ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 
15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES 
DE SINDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRONICA OU 
POR SINDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PES￾SOAS COM DEFICIENCIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AL￾TO GARÇAS - MT.” 
0 Prefeito do Municipio de Alto Garcas, Estado de Mato 
Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 A Lei Municipal nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a 
vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A: 
“Art. 42-A. Ficam reconhecidos, no ambito do Municipio de 
Alto Garcas - MT, os portadores de fibromialgia, fadiga crô￾nica, sindrome complexa de dor regional e doencas cor￾49 Assinado Digitalmente
e Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 
relatas como pessoas com deficiência para todos os efei￾tos legais, assegurando-lhes todos os direitos e garantias 
inerentes a essa condição, nos termos da Lei Federal nº 
15.176, de 23 de julho de 2025.” 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrério. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Gargas - MT, 14 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Legislativo. 
Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAUJO E SILVA - PL. 
ISPOE SOBRE ALTERAGAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL 
N.2 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SO￾BRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE AL￾TO GARGAS -MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito do Municipio de Alto Garcas, Estado de Mato 
Grosso. Faço saber que a Camara Municipal aprovou eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei 
Art. 12 Fica alterado o artigo 42 da Lei Municipal nº 1.122, de 17 
de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagdo: 
“Art, 42, Art. 42 - O CMMA sera constituide por, no minimo, 
10 (dez) conselheiros que formarão o colegiado, obede￾cendo-se à distribuigao paritaria entre 05 (cinco) membros 
do Poder Público e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil 
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 50 
Organizada, conforme indicagao a ser estabelecida em De￾creto pelo Poder Executivo. 
$ 12 Na representação do poder público deverao constar: 
um presidente, que deverá ser do órgão municipal do meio 
ambiente, representante do Poder Legislativo Municipal 
designado pelos Mesa Diretora da Camara de vereadores, 
representante do órgão municipal de saúde publica, re￾presentante do 6rgao municipal lazer e turismo, represen￾tante do érgao municipal de obras públicas e servicos ur￾banos e um representante do Corpo de Bombeiros. 
$ 22 Na representação da sociedade civil, deverao constar: 
representante de setores organizados da sociedade civil, 
representante dos meios de comunicagdo, representante 
de entidades publicas, representante do comércio local, representante dos municipes. 
§ 32 Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambien￾te, assim como os respectivos suplentes, serão nomeados 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os membros do Conselho não serão re￾munerados, sendo, porém, considerados como de relevan￾te servico publico. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
Art. 32 Revogam-se as disposicoes em contrério. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Gargas - MT, 14 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
Assinado Digitaimente

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