| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE SÍNDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRÔNICA OU POR SÍNDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO N/ / RENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS TERMOS DA LEI Nº 19809. DE 18 DE NOVEMBR ALTOGARÇAS. 5’ 3 nº OY mº 20, %ozznos ASS. RESPONSAVEL Delaynne Cristina L. A. Costa ALTOK GARÇAS Assessora Técnica |ll PORT. Nº. 170/2025 LEI MUNICIPAL N2 1.553, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoria: Poder Legislativo. Vereadora: SELMA LOBO NOGUEIRA - REPUBLICANOS “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE . SINDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRÔNICA OU POR SINDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM DEFICIENCIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO GARGAS - MT.” O Prefeito do Municipio de Alto Gargas, Estado de Mato Grosso. Faco saber que a Camara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12 A Lei Municipal nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: “prt. 42-A. Ficam reconhecidos, no âmbito do Municipio de Alto Gargas - MT, os portadores de fibromialgia, fadiga crônica, sindrome complexa de dor regional e doengas correlatas como pessoas com deficiéncia para todos os efeitos legais, assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condigdo, nos termos Gabinete do Prefeito, abril de 2026. Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Paginaldel 34 Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4969 Leidiane Pereira Farias Agente de Contratação 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2025 Contratada: ARAFORTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA “BENI PRESSER MAIA" LOCALIZADA NA PRAÇA AUDINOR GERMANO ROSA, será paga com Recurso Estadual Nº 2280/2024, e contrapartida do município. ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO: Fica alterado o revestimento de piso da Quadra Poliesportiva para adequação de planilha, conforme planilha orçamentária original do convenio e da licitação da seguinte forma: 0 Item 2.13 - Piso sintético, esportivo, monolítico, flexível de poliuretano PU, com manta, inclusive despesas com alimentação, hospedagem e passagem dos funcionários resp. pela execução e frete dos materias, da green visio, ref.soft vision ou similar, passa a ser: Grama Sintética esportiva para futebol em polietileno, com altura minima de 50mm, incluso fornecimento montagem, frete, granulo de pneu mais areia para amortecimento, demarcação em grama sintetica na cor branca, proteção UV e garatia de 5 anos, item 2.15, Parecer Jurídico, Ofício nº 021/26 CPENG e Autorização de Remanejamento 2280-2024 SECEL/MT. VALOR (SUPRESSÃO): Fica o presente suprimido o valor de R$ 7.667,38 (sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme apresentado pela Engenheira Civil do Município, houve alteração do revestimento, fazendo necessario essa supressão, conforme solicitação, Parecer jurídico, planilha, B.D.| e anuência da Secretaria de Administração em anexo, nos termos da Lei 14.133/21. DATA: 08/04/2026 Alto Araguaia 14/04/2026 LEIDIANE PEREIRA FARIAS SETOR DE LICITAÇÕES 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 051/2025 Contratada: GRANTES ENGENHARIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO EM MICRORREVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DOCUMENTOS PERTINENTES DE ACORDO COM NORMA VIGENTE. PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo Contratual do contrato 051/2025 com vigência em 20/04/2026 em 55 (cinquenta e cinco) dias extinguindo-se em 14/06/2026 e o Prazo de Execução com vigência em 14/02/2026 em 120 (cento e vinte) dias extinguindo-se em 14/06/2026, prorrogação com a formalização do ato com data atual e efeitos retroativos, conforme solicitação da Engenheira Civil do Município, cronograma, parecer jurídico em anexo, prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA: 14/04/2026 Alto Araguaia 14/04/2026 LEIDIANE PEREIRA FARIAS SETOR DE LICITAÇÕES AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 14 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o feriado nacional de 21 de abril, consagrado a Tiradentes, já previsto no Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a conveniéncia administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia imediatamente anterior ao referido feriado; DECRETA: Art. 12, Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Publica Municipal de Alto Gargas-MT, o dia 20 de abril de 2026, segunda-feira. Art. 22 - O “caput” do Artigo 19 não se aplica aos 6rgaos que desenvolvam atividades/servicos essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e servicos de manutencao de agua, que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensavel a continuidade do servico, cujos respectivos Secretarios deverão designar servidores para permanecem de sobreaviso, por intermédio de escalas de servico ou plantao. Art. 32, As disposições deste decreto, não se aplicam à Secretaria Municipal de Educacéo e suas Unidades Escolares, no que se refere aos pontos facultativos e feriados, pois, deverdo cumprir o que se estabelece no Calendario Escolar Municipal do ano letivo de 2026. Art. 42, Este decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposicées em contrario. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFiCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garcas-MT, 14 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT LEI MUNICIPAL N2 1.553, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoria: Poder Legislativo. Vereadora: SELMA LOBO NOGUEIRA - REPUBLICANOS “ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS PORTADORES DE SINDROME DE FIBROMIALGIA OU FADIGA CRONICA OU POR SINDROME COMPLEXA DE DOR REGIONAL COMO PESSOAS COM DEFICIENCIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS - MT.” 0 Prefeito do Municipio de Alto Garcas, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12 A Lei Municipal nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A: “Art. 42-A. Ficam reconhecidos, no ambito do Municipio de Alto Garcas - MT, os portadores de fibromialgia, fadiga crônica, sindrome complexa de dor regional e doencas cor49 Assinado Digitalmente e Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 relatas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condição, nos termos da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.” Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 Revogam-se as disposições em contrério. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 14 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoria: Poder Legislativo. Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAUJO E SILVA - PL. ISPOE SOBRE ALTERAGAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARGAS -MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito do Municipio de Alto Garcas, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Camara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 12 Fica alterado o artigo 42 da Lei Municipal nº 1.122, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagdo: “Art, 42, Art. 42 - O CMMA sera constituide por, no minimo, 10 (dez) conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuigao paritaria entre 05 (cinco) membros do Poder Público e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 50 Organizada, conforme indicagao a ser estabelecida em Decreto pelo Poder Executivo. $ 12 Na representação do poder público deverao constar: um presidente, que deverá ser do órgão municipal do meio ambiente, representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Mesa Diretora da Camara de vereadores, representante do órgão municipal de saúde publica, representante do 6rgao municipal lazer e turismo, representante do érgao municipal de obras públicas e servicos urbanos e um representante do Corpo de Bombeiros. $ 22 Na representação da sociedade civil, deverao constar: representante de setores organizados da sociedade civil, representante dos meios de comunicagdo, representante de entidades publicas, representante do comércio local, representante dos municipes. § 32 Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como os respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo, porém, considerados como de relevante servico publico. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. Art. 32 Revogam-se as disposicoes em contrério. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 14 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT Assinado Digitaimente