| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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- * — ESTADODE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAC 0.NOS PUBLICADO NA ENSA OFICIAL DO MUNICIP TERMOS DA LEIÇ,NWL DE180E WV_EMBRD DE 2008 ALTOGARÇAS. 1° MT OU PE Z; ASS. RESPONSAVEL ayll:nseessora Tecni-ca.lll u«e—:s:um SSORT.Ne. 170/2025 ALTO GARÇAS LEI MUNICIPAL N2 1.550 DE, 31 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO DO MUNICIPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAGAO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuicdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provavel excesso de arrecadagdo, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço, no exercicio financeiro de 2026, da seguinte dotagdo orcamentdria: ORGAO: 07 — Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde FUNGAO: 10 — Saúde SUBFUNGAO: 301 — Atenção Basica PROGRAMA: 0007 — Atenção Básica AÇÃO: 10045 — Construção/Ampliação e Reformas de Unidades Básicas De Saúde — UBS FONTE DE RECURSOS: 1601.0000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas VALOR: R$ 38.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1601.0000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proyenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Servigos Publicos de Saude, oriundos de repasses do Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 e MT e ——— Página 1 de 2 Art. 4º Revogam-se as\disposig&es m contrério. \ Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poªer Executivo, e\(n Alto Gargas - MT, 31 de marco de 2026. \ Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 1 Contato: (66) 3471-115 Página 2 de 2 ¥4 Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4960 Programa: 0011 - Vigilancia Epidemiolégica, Ambiental e do Trabalhador Ação: 20055 - Manutenção da Vigilancia Epidemiolégica, Ambiental e do Trabalhador Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.604000605 - Transferéncias provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de satide e dos agentes de combate às endemias - Servicos Pablicos de Saúde - Bloco Vigilancia em Saúde Valor: R$ 1.000,00 Modalidade de Aplicagdo: 3.3.71 - Transferéncias a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio Fonte de Recursos: 1.500100200 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 200,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade Orgamentaria: 002 - Departamento de Servicos Públicos Função: 25 - Energia Subfunçã: Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura : 752 - Energia Elétrica Ação: 20008 - Manutenção, Ampliação da Rede de Iluminação Pública. Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 - Aplicagdes Diretas Fonte de Recursos: 1.751000000 - Recursos da Contribuicdo para o Custeio do Servico de Iluminação Pública - COSIP - Desvinculação de Receitas Valor: R$ 1.000,00 Art. 42 Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferéncia de dotagdes orcamentrias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificagdes funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso Il, 42 e 43, §12, inciso lll, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 52 As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as disposicées legais e regulamentares aplicaveis, mediante: | - excesso de arrecadação; 11 - superavit financeiro apurado em balanco do exercicio anterior; W - anulação de outras dotagdes orgamentdrias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 62 O Poder Executivo podera editar decreto para detalhar a execução das alteraces orcamentérias autorizadas nesta Lei. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 31 de marco de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE, 31 DE MARCO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO DO MUNICIPIO, COM AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 173 BASE NO EXCESSO DE ARRECADAGAO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0007 - Atenção Básica AÇÃO: 10045 - Construção/Ampliação e Reformas de Unidades Básicas De Saúde - UBS FONTE DE RECURSOS: 1601.0000000 - Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas VALOR: R$ 38.000,00 Art. 22 Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1601.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, oriundos de repasses do Ministério da Saúde, conforme Portaria CM/MS nº 3.617, de 23 de abril de 2024, nos termos do inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 31 de março de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE, 31 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. "ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.050,00 (DOZE MIL E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municípi: Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte Crédito Adicional Especial: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 008 - Fundo Municipal do Idoso - FMI do Município de Alto Garças - MT Assinado Digitalmente