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norma nº 1550/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1550 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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- 
* — ESTADODE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAC 
0.NOS PUBLICADO NA ENSA OFICIAL DO MUNICIP 
TERMOS DA LEIÇ,NWL DE180E WV_EMBRD DE 2008 
ALTOGARÇAS. 1° MT OU PE Z; 
ASS. RESPONSAVEL 
ayll:nseessora Tecni-ca.lll u«e—:s:um SSORT.Ne. 170/2025 ALTO GARÇAS 
LEI MUNICIPAL N2 1.550 DE, 31 DE MARÇO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORCAMENTO DO MUNICIPIO, COM BASE NO 
EXCESSO DE ARRECADAGAO, EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuicdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base no provavel excesso de arrecadagdo, no valor de R$ 38.000,00 
(trinta e oito mil reais), para reforço, no exercicio financeiro de 2026, da seguinte dotagdo 
orcamentdria: 
ORGAO: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde 
FUNGAO: 10 — Saúde 
SUBFUNGAO: 301 — Atenção Basica 
PROGRAMA: 0007 — Atenção Básica 
AÇÃO: 10045 — Construção/Ampliação e Reformas de Unidades Básicas De Saúde — UBS 
FONTE DE RECURSOS: 1601.0000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde 
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas 
VALOR: R$ 38.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1601.0000000 — 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proyenientes do Governo Federal — 
Bloco de Estruturação da Rede de Servigos Publicos de Saude, oriundos de repasses do 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 
e MT e ——— 
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Art. 4º Revogam-se as\disposig&es m contrério. \ 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poªer Executivo, e\(n Alto Gargas - MT, 31 de 
marco de 2026. \ 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 1 Contato: (66) 3471-115 Página 2 de 2 
¥4 Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4960 
Programa: 0011 - Vigilancia Epidemiolégica, Ambiental e do Tra￾balhador 
Ação: 20055 - Manutenção da Vigilancia Epidemiolégica, Ambi￾ental e do Trabalhador 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.604000605 - Transferéncias provenientes 
do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comu￾nitários de satide e dos agentes de combate às endemias - Servi￾cos Pablicos de Saúde - Bloco Vigilancia em Saúde 
Valor: R$ 1.000,00 
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.71 - Transferéncias a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 
Fonte de Recursos: 1.500100200 - Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 200,00 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
Unidade Orgamentaria: 002 - Departamento de Servicos Públi￾cos 
Função: 25 - Energia 
Subfunçã: 
Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura 
: 752 - Energia Elétrica 
Ação: 20008 - Manutenção, Ampliação da Rede de Iluminação Pú￾blica. 
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 - Aplicagdes Diretas 
Fonte de Recursos: 1.751000000 - Recursos da Contribuicdo 
para o Custeio do Servico de Iluminação Pública - COSIP - Desvin￾culação de Receitas 
Valor: R$ 1.000,00 
Art. 42 Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposi￾ção ou transferéncia de dotagdes orcamentrias entre órgãos da 
Administração Municipal, respeitadas as classificagdes funcionais 
programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos 
dos arts. 41, inciso Il, 42 e 43, §12, inciso lll, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 52 As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser 
suplementadas, observadas as disposicées legais e regulamenta￾res aplicaveis, mediante: 
| - excesso de arrecadação; 
11 - superavit financeiro apurado em balanco do exercicio anterior; 
W - anulação de outras dotagdes orgamentdrias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 62 O Poder Executivo podera editar decreto para detalhar a 
execução das alteraces orcamentérias autorizadas nesta Lei. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Gargas - MT, 31 de marco de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE, 31 DE MARCO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICI￾ONAL SUPLEMENTAR AO ORCAMENTO DO MUNICIPIO, COM 
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 173 
BASE NO EXCESSO DE ARRECADAGAO, EM FAVOR DA SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDEN￾CIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Ca￾mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, com base no provável excesso de arreca￾dação, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para re￾forço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orça￾mentária: 
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
FUNÇÃO: 10 - Saúde 
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica 
PROGRAMA: 0007 - Atenção Básica 
AÇÃO: 10045 - Construção/Ampliação e Reformas de Unidades 
Básicas De Saúde - UBS 
FONTE DE RECURSOS: 1601.0000000 - Transferéncias Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blo￾co de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
VALOR: R$ 38.000,00 
Art. 22 Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, se￾rão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arre￾cadação da receita: 1601.0000000 - Transferências Fundo a Fun￾do de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 
de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, oriundos 
de repasses do Ministério da Saúde, conforme Portaria CM/MS nº 
3.617, de 23 de abril de 2024, nos termos do inciso Il do $ 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garças - MT, 31 de março de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE, 31 DE MARÇO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AU￾TORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 12.050,00 (DOZE MIL E CINQUENTA REAIS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Gros￾so, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mu￾nicípio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro 
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municípi: 
Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte Crédito Adi￾cional Especial: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 008 - Fundo Municipal do Idoso - FMI do Município de 
Alto Garças - MT 
Assinado Digitalmente 

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