| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “INSTITUI O PROJETO MULTIDISCIPLINAR NA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA ATENDIMENTO PSICOSOCIAL E EDUCACIONAL DE ALUNOS, EM ESPECIAL OS NEURODIVERGENTES, SUAS FAMÍLIAS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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00 DE MATO GROSSO "NICIPAL OE ALTO GARGAS | NICIPAL uc ADMINISTRAGAQ
T T T o á — A5S.RESPONSAVEL PREFEITURA Delaynne Cristina L A Tosta — ALTO GARÇAS Assessora Técnica |ll
PORT. Nº. 170/2025
Prefe
CEP:
CNPJ: Contato: (66) 3471-1155 <« —
LEI MUNICIPAL N2 1.555, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“INSTITUI O PROJETO MULTIDISCIPLINAR NA
EDUCAGAO NO MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS, PARA
ATENDIMENTO PSICOSOCIAL E EDUCACIONAL DE
ALUNOS, EM ESPECIAL OS NEURODIVERGENTES, SUAS
FAMILIAS E PROFISSIONAIS DA EDUCAGAO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
0 Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Gargas,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuicdes que lhe sdo conferidas pela Lei
Orgénica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica instituido o Projeto Multidisciplinar na Educação, desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Educagdo, com o objetivo de promover atendimento integrado
nas áreas social e psicoldgica para alunos, em especial os neurodivergentes da rede
publica municipal, suas familias e profissionais da educação.
Art. 2° O Projeto sera executado por equipe composta por, no minimo:
I - 2 (dois) Assistentes Sociais;
11 - 2 (dois) Psicdlogos;
§12 A equipe realizara atendimento, avaliacdo, diagnéstico e intervengdes integradas,
visando a melhoria do desempenho escolar e o bem-estar psicossocial dos alunos, o
suporte as suas familias e o apoio aos profissionais da educagéo.
§22 As atribuições, padrdes de vencimentos, carga horária e requisitos para investidura
da equipe que trata o artigo 22 encontram-se no Anexo |, desta lei.
Art. 32 Fica autorizada a contratagdo dos profissionais mediante processo seletivo
publico simplificado, em caráter temporario, com prazo méaximo de 2 (dois) anos,
periodo estimado para implantagdo e avaliagdo do Projeto.
$1º A contratagdo temporária pela excepcional necessidade e carater experimental do
Projeto, terd por base previsdo legal na Lei Complementar nº 600/2017 do Estado de
Mato Grosso e, no que couber, a Lei Municipal nº 887/2011.
§22 Durante o prazo previsto, serdo realizados estudos e avaliagdes dos resultados do
Projeto para posterior adequagdo ou consolidagdo definitiva.
Art. 420 Projeto serd objeto de avaliagdo periódica com base em indicadores
educacionais, sociais e psicoldgicos, sendo apresentado a_Camara Municipal,
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e Página 1de 4
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Secretaria Municipal de Educação, um relatório analítico do projeto multidisciplinar, ao
término do período de implantação e avaliação, estipulado no artigo 3º desta lei.
Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada
ampla defesa.
Art. 72, Os profissionais contratados nos termos desta Lei fardo jus à Revisdo Geral Anual
(RGA) concedida aos servidores publicos municipais, nos mesmos indices e condições
estabelecidos na legislagdo municipal vigente.
Paragrafo único. A aplicação da Revisdo Geral Anual aos profissionais de que trata esta
Lei observara os critérios legais e a disponibilidade orcamentéria, não implicando
equiparagdo automdtica a carreiras efetivas, mas apenas a recomposi¢do do valor
remuneratério com base no indice oficialmente concedido aos servidores do Municipio.
Art. 82 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-3, sem direito a
indenizagbes:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il - Por iniciativa do contratado.
11l - Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
Paragrafo unico - A extinção do contrato, nos casos dos incisos Il e Ill, serd comunicada
com a antecedéncia minima de trinta dias.
Art. 92 O tempo de servigo prestado em virtude de confratação nos termos desta Lei
será contado para todos os efeitos. — % x
Art. 10. As despesas decorrentes da eiçecuçã desta Lei kserão“custeadas por dotações
orçamentárias próprias do Municipflo. \
\ \
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na r{ata de sua publicagdo.| \ ) \
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, ém Alto Gargas - MT, 28 de
abril de 2026. ' .
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Prefeito Municipal de Alto Gargas — M
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 5
Contato: (66) 3471-1155/ —
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54 Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + J ornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978
CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Mu
tivo nº 044/2026;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 117/2026/GAB/SMAS.
RESOLVE:
inicipal de Assistência Social na execução do Contrato AdministraArt. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 044/2026 no âmbito
das despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser composta pelos seguintes:
[SERVIDOR RESPONSABILIDADE _
[TITULAR: LETICIA LARA SOUZA ALVES TIMOTEO |Matricula n:3734 |SUPLENTE:IRAILDES PEREIRA DA SILVA [Matricula nº:2714
[FISCAIS DE CONTRATO
Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrério.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garcas-MT, em 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
PORTARIA N° 223 DE, 28 DE ABRIL DE 2026.
“DISPOE SOBRE A DESIGNAGAO DE FISCAIS DE CONTRATO
PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS, REVOGA A PORTARIA N2 072/2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS-MT, Estado de
Art. 12 - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas:
- Titular: Michelle Costa de Souza Matricula nº:3463
Suplente: Fabricio Barbosa Matricula n°:1793
Art. 2° - Fica expressamente revogada a Portaria nº 072, de 02
de janeiro de 2025 . Art. 3° - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo,
em Alto Gargas-MT, em 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT
Mato Grosso, no uso de suas atribuicdes legais exaradas no art.
71, inciso | da Lei Organica do Municipio.
CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas;
CONSIDERANDO a Comunicagdo Interna 122/2026/SMIO/LRZ,
que solicita a substituição da Portaria nº 072, de 02 de janeiro de
2025 ;
RESOLVE:
LEI MUNICIPAL N2 1.555, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“INSTITUI O PROJETO MULTIDISCIPLINAR NA EDUCACAO NO MUNICIPIO DE ALTO GARCAS, PARA ATENDIMENTO PSICOSOCIAL E EDUCACIONAL DE ALUNOS, EM ESPECIAL OS NEURODIVERGENTES, SUAS FAMILIAS E PROFISSIONAIS DA EDUCACAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
0 Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garcas, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 12 Fica instituido o Projeto Multidisciplinar na Educação, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educacao, com o objetivo de
promover atendimento integrado nas áreas social e psicolégica para alunos, em especial os neurodivergentes da rede publica municipal, suas familias e profissionais da educação.
Art. 2° O Projeto será executado por equipe composta por, no minimo:
1 - 2 (dois) Assistentes Sociais;
11 - 2 (dois) Psicélogos;
$1º A equipe realizara atendimento, avaliação, diagnéstico e intervenções integradas, visando a melhoria do desempenho escolar e o
bem-estar psicossocial dos alunos, o suporte as suas familias e o apoio aos profissionais da educação.
62º As atribuicdes, padrões de vencimentos, carga horária e requisitos para investidura da equipe que trata o artigo 2¢ encontram-se
no Anexo |, desta lei.
Art. 39 Fica autorizada a contratacio dos profissionais mediante processo seletivo pdblico simplificado, em carater temporério, com
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 32 Assinado Digitalmente
37 Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978
prazo máximo de 2 (dois) anos, período estimado para implantação e avaliação do Projeto.
$1º A contratação temporária pela excepcional necessidade e caráter experimental do Projeto, terá por base previsão legal na Lei
Complementar nº 600/2017 do Estado de Mato Grosso e, no que couber, a Lei Municipal nº 887/2011
$2º Durante o prazo previsto, serão realizados estudos e avaliações dos resultados do Projeto para posterior adequação ou consolidação definitiva.
Art. 42 O Projeto será objeto de avaliação periódica com base em indicadores educacionais, sociais e psicológicos, sendo apresentado
à Câmara Municipal, pela Secretaria Municipal de Educação, um relatório analítico do projeto multidisciplinar, ao término do período
de implantação e avaliação, estipulado no artigo 3¢ desta lei.
Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
1 - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
11 - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
Art. 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 72, Os profissionais contratados nos termos desta Lei farão jus à Revisão Geral Anual (RGA) concedida aos servidores públicos
municipais, nos mesmos indices e condições estabelecidos na legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A aplicação da Revisão Geral Anual aos profissionais de que trata esta Lei observará os critérios legais e a disponibilidade orçamentária, não implicando equiparação automática a carreiras efetivas, mas apenas a recomposição do valor remuneratório
com base no indice oficialmente concedido aos servidores do Município.
Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
1- Pelo término do prazo contratual;
11 - Por iniciativa do contratado.
N - Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos dos incisos Il e IIl, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 9º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Muni
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
Anexo | - Quadro de profissionais
h " Padrão de | Carga Horaria [Requisitos para in Ref. Profissionais|Quant. Atribuigées Ri S Ã i o gm sdc
i. Realizar diagnóstico social e encaminhamentos a redes de |
Local de atuação
protecao. R ii. Desenvolver ações voltadas à, ” e Ç ee
e telsi e e e e e s LEIN®12.317, |Curso superior em Perimetro urbano, PARA atender,
14 [Asante S 03 ol O comonidade R$4.628,69| DE26DE " ServiçoSocial às necessidades da Secretaria 3 AGOSTODE Registro ativo no|Municipal de Educação. IV. Atuar em programas e proje- RÊSS (tonseiho Regio-| tos intersetoriais. V. Encaminhar e acompanhar si- nal de Serviço Social). tuagbes de vulnerabilidade e vio- lagao de direitos. o
1. Atuar na promoção da saúde| mental na escola. Il. Intervir em situações de sofri- mento psíquico de estudantes e Regulamentado _pela educadores. e prof Leinza.119/1962 . Apoiar a formação de profes- Curso superior emporimetro urbano, PARA atender]
2 [psicélogo 0214 [50(2s]sobre) temasisoclosmocio: | g 7.637.38 40 Peicologia. reconhecido as necessidades da Secretaria
IV, Realizar atendimentos breves, Registro ativo no crp|Municipal de Educação. encaminhamentos e orientação (Conselho Regional de $ equipe pedagógica, Psicologia). V. Contribuir com práticas de | convivéncia e mediação de con- | | lfitos.
LEI MUNICIPAL N2 1.556, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “REVOGA O ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025.”
Autoria: Poder Executivo Municipal. O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito MuAMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 33 Assinado Digitalmente