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norma nº 1021/2015

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1021 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE TRÊS (03) VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO ESPORTIVO NA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO PARA ATENDER AS DEMANDAS EXISTENTES.
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LEI Nº 1021, DE 05 DE MAIO DE 2015.





DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE TRÊS (03) VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO ESPORTIVO NA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO PARA ATENDER AS DEMANDAS EXISTENTES.



Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar 03 (três) vagas para o Cargo de Técnico Esportivo na Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo com as seguintes atribuições: participar de atividades desportivas, paradesportivas, sociais, recreativas, culturais e de lazer, destinadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos, executando os projetos e programas da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT e demais atribuições conforme estabelecido na Lei nº 874 de 08 de novembro de 2011.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO

 



NOME DO CARGO



VAGAS

EXISTENTES

VAGAS

AMPLIADAS



TOTAL DE VAGAS



REQUISITOS

ESPECÍFICOS



VENCIMENTO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL



Técnico Esportivo



02



03



05

 Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no respectivo Conselho Profissional





R$ 1.678,14



40 h





Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida pela Lei nº 874/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, considerando os reajustes salariais concedidos.





 Art. 2º - As ampliações de vagas deste cargo estabelecidas por esta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em  05 de MAIO de 2015















CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT























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