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norma nº 1052/2016

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1052 / 2016
Date 2016-03-29
Ementa“ALTERA O VENCIMENTO INICIAL DE CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E ALTERA OS ANEXOS I e IX DA LEI Nº. 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011”.
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LEI MUNICIPAL N° 1052, DE 29 DE MARÇO DE 2016.



“ALTERA O VENCIMENTO INICIAL DE CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E ALTERA OS ANEXOS I e IX DA LEI Nº. 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011”.



Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:



Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº. 874, de 08 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:







ANEXO I

Quadro de Pessoal

Cargos de Provimento Efetivo



















Nível: Ensino Superior Completo

Salário Base R$

Cargo

Carga Horária

Nº de Vagas

6.656,41

Contador

40 horas semanais 

02

6.656,41

Controlador Interno

40 horas semanais

02





Artigo 2º - O Quadro X do Anexo IX da Lei nº. 874, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:





ANEXO IX

Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal



(...)



"O Quadro X aplica-se aos seguintes cargos: Analista Administrativo, Enfermeiro 40hs, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico, Médico Veterinário, Odontólogo e Psicólogo 40hs".



Artigo 3º - O Quadro XII do Anexo IX da Lei nº. 874, de 08 de novembro de 2011, fica renumerado para Quadro XIII a partir da publicação desta Lei.



Artigo 4º - O Quadro XII do Anexo IX da Lei nº. 874, de 08 de novembro de 2011, que vagou, passa a vigorar com a seguinte redação:



"O Quadro XII aplica-se aos cargos de Contador e Controlador Interno. 



 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 6º - As demais disposições da Lei Municipal nº 874/2011 permanecerão inalteradas, ficando o Município autorizado a proceder sua reedição, com as alterações da presente Lei.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em  29 de Março de 2016.





CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT











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