| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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“odiat PREFEITURA e ALTO GARÇAS - MT vá Wi: TEMPO DE CRESCER id Gestão 2021-2024 LEI MUNICIP, º 1.407 D “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, EXCELENTÍSSIMO SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Alto Garças, no Anexo |, da Lei Municipal nº 874/2011, integrando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o cargo de: , CARGA CARGO VAGAS REQUISITOS VENCIMENTOS HORÁRIA ESPECÍFICOS SEMANAL Analista 01 Ensino Superior Completo | R$ 4.257,38 40 HORAS Ambiental em área | ambiental (Biologia, Geografia, Engenharia) e Diploma com graduação em nível superior reconhecido pelo MEC. e Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão; e Conhecimentos básicos de informática e de internet e Carteira Nacional de Habilitação categoria | AB Art. 2º - O cargo de Analista Ambiental criado no Caput do artigo será vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, tendo como atribuição o exercício das atividades de: I. Dar início e concluir a ação de fiscalização; II Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças / MT CEP; 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 REA PREFEITURA py) « ALTO GARÇAS - MT CM to EN TEMPO DE CRESCER hd Gestão 2021-2024 indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Ambiental; HI. Elaborar de laudos e documentos técnicos, assinar licenças ambientais quando expedidas pela Administração Pública Municipal; Iv. Livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; A Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do cadastro imobiliário e do cadastro mobiliário (de atividades econômicas) do município, a fim de subsidiar a ação fiscal; VI. Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções; VII. Lavrar autos de vistorias, auto de notificação, auto de infração; VIII. —Lavrar auto de interdição e embargo. Fiscalizar e monitorar queimadas urbanas e rurais; IX. Participar e promover ações de Educação Ambiental, cursos, palestras, seminários, workshops e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; x. Lavrar/Emitir autos de infração e aplicar multas de acordo com as irregularidades encontradas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; XI. Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização em área ambiental; XII. Desenvolver e apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; XII. Efetuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio Ambiente do Município de Alto Garças, assim como resoluções do CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; XIV. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento do órgão ambiental; Xv. Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças / MT CEP: 78.770-000 CNPJ:03,133.097/0001-07 Fone; (66) 3471-1155 aid PREFEITURA : ALTO GARÇAS - MT TEMPO DE CRESCER Am Sol” Gestão 2021-2024 XVI. XVII. XVIII. XIX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças /MT CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 Emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Executar, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor; Executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; Propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional voltado para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; Orientar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; Realizar cálculos de multas e correções; Realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental. Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente. Proceder às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental específica. Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informativas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação. Elaborar projetos de educação e preservação ambiental e prevenção da área de atuação. Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental. A PREFEITURA E) É -: ALTO GARÇAS - MT TEMPO DE CRESCER Px Sa!” Gestão 2021-2024 XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXVI. XXXVIII. XXXIX. Participar de ações e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. Emitir pareceres em processos de concessões de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais. Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental. Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente. Levantar dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações; Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Art. 3º - Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida para o mesmo nível de, de acordo Lei nº 874/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, considerando os reajustes salariais concedidos. Art. 4º - A carga horária do Analista Ambiental será de 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários, em regime de dedicação plena, podendo a escala de serviço abranger dias de sábado, domingo ou feriado em horários diurnos ou noturnos, conforme necessidade da Administração. Art. 5º - A contratação de Analista Ambiental deverá ser procedida através de concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças / MT CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 iii PREFEITURA “ME. ALTO GARÇAS -MT TEMPO DE CRESCER Gestão 2021-2024 específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º - As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER E em 22 de abril de 2024. TIVO, em Alto Garças - MT, Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças / MT CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 23 de Abril de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.469 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições le- gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Secretaria Mu- nicipal de Administração, bem como a Comunicação Interna nº 106/2024, advindo da Secretaria de Administração que solicitou a convocação do (s) classificado (s) no processo seletivo supra, CONSIDERANDO ainda, o resultado final do Processo Seletivo Simplifica- do nº 001/2023 em vigência e sua devida homologação, seguindo a ordem de classificação. RESOLVE: CONVOCAR o (as) candidato (as) abaixo relacionado (as) a comparece- rem na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recur- sos Humanos, situado na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, no Horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de docu- mentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos pro- cedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respec- tiva vaga: RELAÇÃO DE CANDIDATO (S) CONVOCADO (S): FUNÇÃO/CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - ALTO GARÇAS. INSCRIÇÃO|NOME DO CANDIDATO (A) COLOCAÇÃO, 0000630 GISELE SOUZA OLIVEIRA 4º PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, 22 de abril de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, toma público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO -— Tipo Menor Preço por Item, no dia 07 de maio de 2024, às 09:45h (horário de Brasilia-DF), cujo ob- jeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- CO DE BUFFET, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO, ASSIM COMO DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ADEQUADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔ- NICAS: Das 08:00h do dia 23/04/2024 às 18:00h do dia 06/05/2024, (ho- rário de Brasilia), ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:30h do dia 07/04/2024 (horário de Brasília), INÍCIO DA 5DISPUTA: Dia 07/05/2024 às 09:45h (horário de Brasília). INFORMAÇÕES COM- PLEMENTARES: O edital completo poderá ser examinado e adquirido através do site: (www.bll.org.br). Maiores informações via email:compras(Baltogarcas.mt.gov.br, site https://www.altogarcas.mt.gov. br/Transparencia ou no Departamento de Compras e Licitação. Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto Garças IMT. Telefone (66) 3471-2450/ diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org br 3471-1155 das 13h00 às 17h00.Alto Garças - MT, 22 de abril de 2024.Mi- chele Moraes Amorim Schaefer- Agente de Contratação. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 120, DE 22 DE ABRIL DE 2024. “NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEM- PENHO INDIVIDUAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROS- SO, no uso das atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Municipio e demais normas correlatas: e; CONSIDERANDO, a Lei 874 de 08 de Novembro de 2011 que dispõe so- bre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e venci- mentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e as imposições legais contidas no Artigo 188, que dispõe sobre a criação per- manente de avaliação e desempenho, e determinando outras providênci- as, no que couber. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão de Avaliação e Desempenho Individual de Servidores da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, que terá a seguin- te composição: |- FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA — PRESIDENTE MATRICULA Nº 2628 || - CREUSA FRAGA RIBEIRO DE MORAES — MEMBRO MATRICULA Nº 190 |ll- DIEGO XAVIER DE LIMA - MEMBRO MATRICULA Nº 2684 Art. 2º — São atribuições da Comissão de que trata O artigo 1º desta Porta- ria: encaminhar o resultado da avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório para a homologação do Secretário de Administração; enviar os formulários de avaliação do estágio probatório para a supervisão de capacitação, avaliação e desempenho da gerência de recursos huma- nos nos prazos estabelecidos pelo Art. 15 incisos |, II, III, IV; elaborar pare- cer acerca do desempenho do servidor durante todo o periodo probatório, indicando a homologação ou não. Art. 3º - Os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho Indivi- dual de Servidor da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela referida Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e re- gistrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos. Art.5º « Revogam-se as disposições em contrário. Art.6º - Esta Portaria produzirá efeitos retroativos à partir de 01 de abril de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 22 de abril de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal re rr eee SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Assinado Digitalments 23 de Abril de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.469 “CRIA CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE A QUEIMADAS E INCÊNDIOS DE ALTO GARÇAS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Gros- so, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 4º É criado um cargo em comissão de Gerente de Prevenção e Com- bate a Queimadas e Incêndios de Alto Garças - MT, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural. Art. 2º A remuneração para o cargo previsto no art. 1º desta Lei é o cor- respondente ao ANEXO Il, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS DE PRO- VIMENTO EM COMISSÃO - CARGO: GERENTE, LEI N.º 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 3º A jornada de trabalho a ser cumprida será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme ANEXO Il, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — CARGO: GERENTE, LEI N.º 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 e as tarefas e atribuições são as pertinentes ao cargo, conforme atribuições estabeleci- das no Art. 4º, Art, 4º São competências do Gerente de Prevenção e Combate a Queima- das e Incêndios de Alto Garças - MT: 1. Gerenciar e acompanhar o desenvolvimento do programa dos trabalhos da Brigada Municipal de Combate a Queimadas e Incêndios; Il, Acompa- nhar permanente os Brigadistas, realizar o preenchimento dos relatórios de Ocorrência de Incêndios, além de outras atribuições estipuladas por meio de decreto regulamentador Ill. Acompanhar as atividades e monito- ramento dos incêndios florestais realizando vistorias e utilizando aplicati- vos com tecnologias avançadas; IV. Coordenar e executar atividades rela- cionadas ao Manejo Integrado do Fogo; V. Conduzir e acompanhar veicu- los, máquinas e equipamentos destinados aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização da administração, zelando pela sua conservação e manutenção VI, Viabilizar e prestar apoio logístico na exe- cução de aceiros e combates aos incêndios florestais, sempre que neces- sário; VIl, Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e proce- dimentos de segurança; VIII. Cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo administração, bem como atender às convocações emergências; IX. Sempre utilizar Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo; X. Aten- der às convocações para atividades fora da sua área de lotação; XI. Au- xiliar em campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimen- to dos munícipes, motivando ações de prevenção e combate a incêndios; XII. Realizar vistorias emm imóveis, áres de risco, árvores, encostas, áreas sujeitas a deslizamentos ou desmoronamentos bem como demais locais que possam oferecer risco a comunidade; XIII. Executar queima controla- da, quando necessário, devendo neste caso, ser elaborado plano de quei- mada, nos moldes exigidos pelos órgãos de meio ambiente e com licença para a realização; XIV. Acompanhar o atendimento a sinistros em que atu- em, em conjunto, qualquer contingente de brigada e o Corpo de Bombeiros Militar ou órgão federal ou estadual de defesa civil, e prestar o apoio ne- cessário; XV. Estar a disposição quando acionado para combate ao fogo, ou outra ocasião correlata; XVI. Auxiliar na fiscalização e cumprimento das legislação vigente em prevenção e combate a incêndios; XVII. Realizar re- cuperação de áreas atingidas por incêndios ou queimadas; XVIII, Registro e construção (quando necessário) de pontos de coletas de água para fu- turos combates a incêndios florestais nas áreas de risco, a fim de auxiliar no abastecimento de carros pipa no momento do sinistro; XIX, Participar e promover solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correla- tos no âmbito de Combate a Queimadas e Incêndios. XX. Participar do cur- so de formação de brigadista de incêndio e realizar a reciclagem periodica- mente. XXI. Elaborar e desenvolver técnicas redutoras ou supressoras de diariomunicipal.orgimt/armm + www.amm.org.br 27 combate ao fogo. XXIl. Exercer atividades de prevenção e combate a in- cêndios, busca e salvamento, e atuar acomo agente de proteção e defesa civil na realização de atividades que vierem a ser determinadas pela admi- nistração municipal XXIII. Realizar e exercer outras atividades correlatas com o desempenho de sua função ou a preservação ambiental a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Art. 5º Devido as atribuições do cargo, parte da carga horária poderá ser realizada em local diverso da sede do Município de Alto Garças. Compe- tindo a Secretaria Administrativa organizar e fiscalizar e regular prestação do serviço e o cumprimento de jornada de trabalho. Art. 6º - As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por con- ta das dotações próprias consignadas no orçamento do municipio. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças — MT, em 22 de abril de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 22 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, EXCELENTÍSSIMO SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atri- buições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º - Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Alto Gar- ças, no Anexo |, da Lei Municipal nº 874/2011, integrando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o cargo de: ii | Vacas REQUISITOS | (CARGA, | CARGO VAGAS VENCIMENTOS HORÁRIA a Na A A O | [Ensino Superior Completo || em área ambiental (Biologia, Geografia, Engenharia) | | | | Diploma com graduação em Ii, i | nv superior reconhecido lan Ho. | 'Analista elo É |Ambiental o egistro profissional no ór- |R$ 4.257,38 RAS | ão fiscalizador da profissão; | onhecimentos básicos de | | informática e de internet | Carteira Nacional de Habilita- | ção categoria AB | | | Lisias Art. 2º - O cargo de Analista Ambiental criado no Caput do artigo será vin- culado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urba- no e Rural, tendo como atribuição o exercício das atividades de: |. Dar início e concluir a ação de fiscalização; Il. Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Ambiental, III. Elaborar de laudos e documentos técnicos, assinar licenças ambientais quando expedidas pela Administração Pública Municipal; |V. Livre acesso a órgão público, esta: belecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda € qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exer- cício de suas atribuições; V. Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do cadastro imobiliário e do cadastro mobiliário (de atividades econômicas) do município, a fim de subsidiar a ação fiscal; VI. Requisitar « obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas fun Assinado Digitalmente 23 de Abril de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.469 ções; VII. Lavrar autos de vistorias, auto de notificação, auto de infração; VIII. Lavrar auto de interdição e embargo. Fiscalizar e monitorar queima- das urbanas e rurais; IX. Participar e promover ações de Educação Am- biental, cursos, palestras, seminários, workshops e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; X. Lavrar/Emitir autos de infração e apli- car multas de acordo com as irregularidades encontradas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; XI. Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização em área ambiental; XII. Desenvolver e apresentar propostas de adequação, apri- moramento e modificação da legislação ambiental do Município; XIII. Efe- tuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Municipio, orientando o municipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio Ambiente do Municipio de Alto Garças, assim como re- soluções do CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; XIV. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento do órgão ambi- ental; XV. Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclu- sive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; XVI. Emissão de pareceres, relatórios técnicos, infor- mações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; XVII. Executar, supervisão, coordenação, orienta- ção e controle das atividades no âmbito da competência ambiental munici- pal, de conformidade com a legislação em vigor; XVIII. Executar o levanta- mento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; XIX. Propor, fomentar e coordenar progra- mas e projetos de modernização institucional voltado para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e esta- dual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; XX. Orien- tar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; XXI. Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; XXIl. Realizar cálculos de multas e correções; XXIII. Realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnós- ticos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura ve- getal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planeja- mento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a im- plantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a re- cuperação dos recursos ambientais XXIV. Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental. XXvV. Registrar e comunicar irre- gularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente. XXVI. Proce- der às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental es- pecífica. XXVII, Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informa- tivas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação. XXVIII. Elaborar projetos de educação e preservação ambiental e prevenção da área de atuação. XXIX. Participar dos estudos de elabora- ção ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melho- ria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produ- zam a degradação ambiental. XXX. Participar de ações e eventos desen- volvidos pelo órgão ambiental municipal; XXXI, Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. XXXII. Emitir pareceres em processos de conces- sões de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais. XX- XIII. Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de téc- nicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental. XXXIV. Acom- panhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o an- damento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instru- ções técnicas e de proteção ambiental. XXXV. Participar do planejamen- diariomunicipal.org/mt/amm + www armm.org.br to, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambi- entais do Município, objetivando a capacitação da população para a par- ticipação ativa na defesa do meio ambiente. XXXVI. Levantar dados esta- tísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais. XXXVII. Executar tarefas afins e de interesse da muni- cipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; XXXVIII, Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações adminis- trativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para ori- entar e prestar informações; XXXIX. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Art. 3º - Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida para o mesmo nível de, de acordo Lei nº 874/2011, Plano de Car- gos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças — MT, considerando os reajustes salariais concedidos. Art. 4º - A carga horária do Analista Ambiental será de 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários, em regime de dedicação plena, podendo a escala de serviço abranger dias de sábado, domingo ou feriado em horários diurnos ou noturnos, conforme necessidade da Admi- nistração, Art. 5º - A contratação de Analista Ambiental deverá ser procedida através de concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publici- dade e eficiência. Art. 6º - As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por con- ta das dotações próprias consignadas no orçamento do municipio. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças — MT, em 22 de abril de 2024. CLAUDINEI SINGOLANOPrefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 22 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO GARÇAS, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CON- TRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Com- plementar: Capítulo | DA DEFINIÇÃO Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do componente Municipal do Siste- ma Único de Saúde, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e que tem por competência atuar no âmbito do Mu- nicípio, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômi- cos e financeiros. PARÁGRAFO ÚNICO, PARA EFEITOS DESSA LEI, OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TÍTULO VIII, CAPÍTULO II; AS LEIS FEDERAIS Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Capítulo Il Assinado Digitalment 23 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.469 DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO GARÇAS Art. 2º A composição do Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças é definida nos termos desta Lei, respeitando-se a paridade estabelecida pe- la Lei Federal nº 8.142/90, e na Resolução nº 453/2012 do Conselho Naci- onal de Saúde, assim representados: |- 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de usuários; 1 - 25% (vinte e cinco por cento) de entidades e segmentos representati- vos dos trabalhadores da área de saúde; HI - 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo e presta- dores de serviços. 8 1º O Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças terá 08 (oito) conse- lheiros titulares, mantendo a composição acima e para cada titular corres- ponderá um suplente. 8 2º O Secretário Municipal de Saúde integrará o Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato, ocupando, obrigatoriamente, uma das vagas destinadas ao Governo, contudo, não poderá acumular o exer- cício de Presidente do Conselho Municipal de Saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Admi- nistração Pública. 8 3º A indicação do segmento do governo, titulares e suplentes, respecti- vamente, será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que será garan- tida a vaga da Secretaria Municipal de Saúde. 8 4º As representações dos usuários, de trabalhadores de saúde e dos prestadores de serviços de saúde, serão definidas mediante processo de eleição por segmento, nas Conferencias de Saúde ou nos Fóruns de Saú- de ou nas Plenárias de Saúde, especialmente convocadas para este fim, com ampla divulgação e com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedên- cia. 8 5º O processo de eleição das entidades e/ou instituições será coordena- do pelo Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças, que aprovará em plenário regulamento e o edital com essa finalidade. 8 6º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em re- lação aos demais segmentos que compõem o Conselho Municipal de Alto Garças. 8 7º As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saú- de de Alto Garças indicarão, por escrito seus representantes, titular e su- plente. 8 8º Os conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Saú- de de Alto Garças serão nomeados através de ato normativo do Executivo Municipal, após terem sido indicados por escrito pelas suas respectivas re- presentações. 8 9º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recon- duções, e não coincidirá com o mandato do Governo Municipal. 8 10 A participação dos membros do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permi- tida no Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças. 8 11 As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remu- neradas, considerando-se o seu exercicio de relevância pública e, portan- to, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro que te- rá como a garantia de justificativa junto aos órgãos, entidades competen- tes e instituições, a emissão de declaração de participação durante o pe- ríodo das reuniões, representações, capacitações e outras atividades es- pecíficas. 8 12 conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 8 13 A organização intema e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças serão regulamentadas por Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo seu plenário, em conformidade com a legislação pertinente. Capítulo Ill DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Alto Garças garantirá autono- mia administrativa para o funcionamento do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças, dotação orçamentária, com a necessária infraestrutura e apoio técnico: | - Cabe ao Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças deliberar em re- lação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; Il - O Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças contará com uma se- cretaria executiva, indicada pelo Secretário Municipal de Saúde, e coorde- nada por pessoa preparada para a função, para O suporte técnico e ad- ministrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; |ll - O Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças decide sobre o seu orçamento; IV - O Plenário do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. À pauta e o material de apoio às reu- niões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência míni- ma de 03 (três) dias úteis e se for para apreciação de documentos e ins- trumentos de gestão, encaminhados com antecedência de 05 (cinco) dias úteis; V- As reuniões plenárias do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças são abertas ao público e deverão acontecer em espaços que possibilitem a participação da sociedade; VI - O Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças exerce suas atribui- ções mediante o funcionamento do Plenário, que, além das Comissões In- ter setoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras Comissões Inter setoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitóri- as. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; vIl - O Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, com presidente e vice-presidente; vil - As decisões do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integran- tes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos; IX - Qualquer alteração na organização do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças preservará o que está garantido em lei, e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualifi- cado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente; X - A cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta O pronunci- amento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre O montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012; XI - O Pleno do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial, decorrido o prazo mencionado e nãc Assinado Digitalmente 23 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.469 sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde po- dem buscar a validação das resoluções, recorrendo ao Poder Judiciário. Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AL- TO GARÇAS Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças terá como compe- tências gerais: |- Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articu- lar a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constituci- onais que fundamentam o SUS; Il - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcio- namento; HI - Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das dire- trizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias | para a sua aplicação aos setores público e privado; V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde, plano plurianu- al, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capa- cidade organizacional dos serviços; VI - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricul- tura, idosos, criança e adolescente e outros, VIII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; IX - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funciona- mento do Sistema Único de Saúde do SUS; X - Avaliar e manifestar-se sobre contratos, consórcios e convênios, con- forme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XI - Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado me- diante contrato ou convênio na área de saúde; XII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde através da Progra- mação Anual de Saúde - PAS, tendo em vista as metas e prioridades es- tabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente, XIII - Fiscalizar e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XIV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conse- lheiros, e garantia do devido assessoramento; XV - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle in- terno e externo, conforme legislação vigente; XVI - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, res- ponder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de delibe- rações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XVII - Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Confe- rências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e es- truturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e pro- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm .org.br 30 grama ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a soci- edade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde, XVIII - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XIX - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifi- ca e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desen- volvimento sociocultural do País; XX - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saú- de, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus tra- balhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações so- bre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos, XXI - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Edu- cação Permanente para o Controle Social do SUS; XXII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os po- deres constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos con- selhos; XXIII - Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXIV - Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXV - Acompanhar a implementação das propostas constantes do relató- rio das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXVI - Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saú- de no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal da Saúde de Alto Garças. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, em 22 de abril de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI JURIDICO V TERMO ADITIVO CONTRATO N.º083/2022 V TERMO ADITIVO CONTRATO N.º083/2022 Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETER- MINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com se- de administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF nº 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREI- RA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro la- do o (a) Sr(a) Sr ROBERTO APAREDICO BARTEMAN, portador (a) do RG nº 1318910-7 SSP/MT e CPF n. 026.253.481.94 residente e domici- liado na RUA AVENIDA PRINCIPAL, BAIRRO ZONA RURAL em ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominada CONTRATADO (A), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Assinado Digitalmente