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norma nº 1548/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1548 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providências."
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em com '
ESTADO DE MATO GROSSO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO Nº YENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. NOS
e DE OGARO DE
I5 "03 mr
ASS. RESPONSÁVEL
LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE, 24 DE MARÇO DE 2026.
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
DelagemerGeistina LÃ CASA unicipal
Assessora Técnica
PORT.Nº. 470/2025 “ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026;
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E
TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 18 Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, seguinte
Crédito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM)
3.3.90.00.00.1.500.0000.
.R$ 500,00
.R$ 500,00
R$ 1.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM)....... R$ 500,00
3.3.90.00.00.1.500.0000.... R$ 500,00
Art. 28 Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais
descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei-Municipal nº
1.514/2025 — LOA 2026), crédito Adicional Especial no vetor apa 2.000,00 (d ois-
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
Página 1 de 2
se Quarta-feira, 25 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso > ANO XXI | Nº 4955
Dr e o e e ear re mer eee meme
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu-
rsmo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Munici-
pios - DRM)......R$ 500,00
3.3.90.00.00.1.500.0000
R$ 500,00
R$ 1.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu-
rismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fan-
farra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Munici-
pios - DRM). R$ 500,00
3:3.90.00.00.1.500.0000
R$ 500,00
To-
tal
R$ 1.000,00
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro
de 2025 fLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026), para in-
cluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais
descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento
vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 - LOA 2026), Crédito Adicio-
nai Especial no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desti-
nado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo,
conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art, 4º Para a cobertura do Crédito Adiciona! Especial autorizado
nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor
total de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu-
rismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: 20070 - Manutenção e Encargos com Depar-
tamento de Cultura
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municí-
pios - DRM)... 1.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Funcional programática: 04.451.0004
Projeto/Atividade: 20006 - Manutenção e Enc. com a Secretaria
de Infra Estrutura e Obras
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Munici-
pios - DRM)....R$ 1.000,00
3.3.90.00.00.1.500.0000
R$ 1.000,00
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso ll,
artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão
ser suplementadas, observadas as disposições legais e regula-
mentares aplicáveis, mediante:
| - excesso de arrecadação;
Il - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anteri-
or;
HI - anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
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JURIDICO
I TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 137/2025
H TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 137/2025
Por estê instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT,
cum sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF nº 03.648.532/
C001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr: ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora
da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, sim-
piesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) ELTON LUIZ FERREIRA LOPES, portador (a) do RG 15704416 e CPF
002.517.221:20,:tesidente e domiciliado na RUA DO GATO CENTRO -EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRA-
TADA, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA FRIMEIRA- DO OBJETO
192 Assinado Digitalmente
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org

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