| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providências." |
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em com ' ESTADO DE MATO GROSSO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO Nº YENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. NOS e DE OGARO DE I5 "03 mr ASS. RESPONSÁVEL LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE, 24 DE MARÇO DE 2026. PREFEITURA ALTO GARÇAS DelagemerGeistina LÃ CASA unicipal Assessora Técnica PORT.Nº. 470/2025 “ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 18 Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, seguinte Crédito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM) 3.3.90.00.00.1.500.0000. .R$ 500,00 .R$ 500,00 R$ 1.000,00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fanfarra Municipal Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM)....... R$ 500,00 3.3.90.00.00.1.500.0000.... R$ 500,00 Art. 28 Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei. Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei-Municipal nº 1.514/2025 — LOA 2026), crédito Adicional Especial no vetor apa 2.000,00 (d ois- Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 2 se Quarta-feira, 25 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso > ANO XXI | Nº 4955 Dr e o e e ear re mer eee meme Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu- rsmo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Munici- pios - DRM)......R$ 500,00 3.3.90.00.00.1.500.0000 R$ 500,00 R$ 1.000,00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu- rismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fan- farra Municipal Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Munici- pios - DRM). R$ 500,00 3:3.90.00.00.1.500.0000 R$ 500,00 To- tal R$ 1.000,00 Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 fLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026), para in- cluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 - LOA 2026), Crédito Adicio- nai Especial no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desti- nado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei. Art, 4º Para a cobertura do Crédito Adiciona! Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais): Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu- rismo Unidade: 02 - Departamento de Cultura Funcional programática: 13.392.0093 Projeto/Atividade: 20070 - Manutenção e Encargos com Depar- tamento de Cultura Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municí- pios - DRM)... 1.000,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Funcional programática: 04.451.0004 Projeto/Atividade: 20006 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Munici- pios - DRM)....R$ 1.000,00 3.3.90.00.00.1.500.0000 R$ 1.000,00 Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso ll, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regula- mentares aplicáveis, mediante: | - excesso de arrecadação; Il - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anteri- or; HI - anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI rece mer remo em eme mms rms sem mm sms meme JURIDICO I TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 137/2025 H TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 137/2025 Por estê instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, cum sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF nº 03.648.532/ C001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr: ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, sim- piesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) ELTON LUIZ FERREIRA LOPES, portador (a) do RG 15704416 e CPF 002.517.221:20,:tesidente e domiciliado na RUA DO GATO CENTRO -EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRA- TADA, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes: CLAUSULA FRIMEIRA- DO OBJETO 192 Assinado Digitalmente AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org