| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | "ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.050,00 (DOZE MIL E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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AAA —— E TU PTT À D ESTADO ts MATO GROSS0 PREFEITAA DS wiriPAL DE ALTO GARÇAS SECRET-S “ nucipa vê ADMINISTRAÇÃO a4 SAFICIAL DOMUNCIIO.NCS À 1<RU0S DA LE v 19808 DE 18 DE NOVENERQ DE 200 « aLTIOGARÇAS. º o nc_mêã | — A5G, RESPONSAVEL PREFEITURA Assessora Técnica w PORT. Nº. 170/2025 ALTO GARÇAS LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE, 31 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.050,00 (DOZE MIL E CINQUENTA REAIS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 Prefeito Municipal de Alto Gargas, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica incluido na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de Alto Gargas/MT para O quadriénio 2026-2029, o seguinte Crédito Adicional Especial: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Unidade: 008 — Fundo Municipal do Idoso — FMIdo Municipio de Alto Gargas - MT Funcional programática: 08.241.0090 Projeto/Aflvidade: 20105 — Manutengao do Fundo Municipal do Idoso - FMI Modalidade de Aplicaçãc/Recurso: $ 500,00 $ 9.900,00 3.3,90.00.00.1.500.0000, 3.3.50.00,00.1.500,0000. Total: R$ 10.400,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 005 — Fundo Municipal de Transporte Funcional programática: 26.782.0004 Projeto/An'vidade: 20106 — Fundo Municipal de Transporte (FMT) Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.759.00702... 50,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social Funcional programáh'ca: 08.241.0090 Projeto/Atividade: 20107 - Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa Idosa Modalidade de Aplicação/Recurso: P e 3.3.90.00.00.1.500.0000. . RS 15000087 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 3 %g Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4960 Funcional programética: 08.241.0090 Projeto/Atividade: 20105 - Manutencdo do Fundo Municipal do Idoso - FMI Modalidade de Aplicagéo/Recurso: 3.3.90.00.00.1.500.0000... $ 500,00 3.3.50.00.00.1.500.0000... ..R$ 9.900,00 ToR$ 10.400,00 : 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Órgãr Unidade: 005 - Fundo Municipal de Transporte Funcional programática: 26.782.0004 Projeto/Atividade: 20106 - Fundo Municipal de Transporte (FMT) Modalidade de Aplicação/Recurso: 3.3.90.00.00.1.759.00702. R$ 50,00 To- $ 50,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Funcional programatica: 08.241,0090 Projeto/Atividade: 20107 - Manutencéo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa Modalidade de Aplicagéo/Recurso: 3.3.90.00.00.1.500.0000.... .R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Funcional programatica: 08.241,0090 Projeto/Atividade: 10190 - Aquis. de Material Permanente P/ o Fundo Municipal do Idoso Modalidade de Aplicagao/Recurso: 4.4.90.00.00.1.500.0000... tal:. R$ 100,00 Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 12 desta Lei. Art. 3¢ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orcamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 - LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais), conforme detalhamento constante no art. 12 desta Lei. Art. 42 Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serdo utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orgamentdrias, no valor AMM-MT + https:/amm.diariomunicipal.org 174 total de R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais): Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Assisténcia Social Funcional programética: 08.241.0090 Projeto/Atividade: 20058 - Manutencao do Programa de Assisténcia ao Idoso Modalidade de Aplicagdo/Recurso: 3.3.50.00.00.1.500.0000.. ..R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 005 - Fundo Municipal de Transporte Funcional programatica: 26.782.0004 Projeto/Atividade: 10015 Construção, Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais Modalidade de Aplicagao/Recurso: 3.3.90.00.00.1.759.00702.... $ 50,00 Art. 52 - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso Il artigo 42 e artigo 43, paragrafo 19, inciso Iil da Lei 4.320/64. Art. 62 - As fontes de recursos discriminadas no art. 12 poderão ser suplementadas, observadas as disposicdes legais e regulamentares aplicaveis, mediante: | - excesso de arrecadação; 11 - superavit financeiro apurado em balanco do exercicio anterior; M - anulação de outras dotagdes orcamentdrias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garcas - MT, 31 de marco de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garcas - MT SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 168, DE 31 DE MARGO DE 2026. “CONCEDE GRATIFICACAO (G.R.1.) A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuigdes legais exaradas no art 71, inciso X da Lei Organica do Municipio; CONSIDERANDO a Comunicagao Interna nº 149/2026/SMS; RESOLVE: Art. 12 Conceder a Gratificação (G.R.l.) à servidora SERRATE COSTA, matricula nº 1722, ocupante do cargo de PSICOLOGA 30HS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde na Unidade Descentralizada de Reabilitação, a partir de 1° de abril de 2026. Paragrafo Unico - Determinar a Geréncia de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder as providéncias cabiveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Assinado Digitalmente