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norma nº 1530/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1530 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaCria o fundo municipal do idoso - FMI - no município de Alto Garças, estado de Mato Grosso e da outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAQ 
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NGS TERMOS DA LEINº 799)09,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2000 ALTOGARÇAS JA DEOS 0E_2026 Rota 
£S5, RESPONSAVEL PREFEITURA — 
Delaynne Cristina L. A. Costa ALTO GARÇAS 
Assessora Técnica |ll 
PORT, Nº. 170/2025 EI MUNICIPAL Nº 1.530 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 1.530 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
— FMI NO MUNICIPIO DE ALTO GARGAS 
— MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuicBes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal do Idoso - FMI do Municipio de Alto Gargas - MT, 
instrumento de captacdo, repasse e aplicagdo de recursos destinados a propiciar 
suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, 
programas, projetos e ações sociais voltadas aos idosos no municipio. 
Art. 22 O Fundo Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do 
idoso, criando condições para promover sua autonomia, integragdo e participagdo 
efetiva na sociedade, bem como o disposto no estatuto do idoso. 
Art. 32 Os recursos do Fundo serdo geridos de acordo com o Plano de Aplicagdo 
elaborado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 
Art. 42 Constituirdo receitas do Fundo: 
| - DoacBes de pessoas fisicas e juridicas passiveis de dedugdo do Imposto de Renda 
devido, conforme a legislação federal vigente; 
Il - Dotações orgamentarias que lhe forem destinadas pelo municipio; 
111 - Recursos provenientes dos governos Estadual e Federal; 
IV — Doagdes, auxilios, contribuigdes, subvengdes e transferéncias de entidades 
nacionais e internacionais, organizagdes governamentais e ndo governamentais; 
V - Rendimentos de aplicagdes no mercado financeiro, observada a legislação 
pertinente; 
i 
VII - As advindas de acordos e convémos;\ 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 5
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
VIl - Transferências do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social e/ou do Fundo 
Nacional e Estadual do Idoso, na forma da lei; 
VX — Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; 
X - Outras receitas destinadas ao referido Fundo. 
Art. 5º O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, tendo a sua destinação liberada através de projetos, programas e 
atividades aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 
| - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 
1l - Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da 
movimentação financeira do Fundo; 
IM - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
§ 12 A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da administração pública 
municipal de assistência social será automaticamente transferida para a conta do Fundo 
Municipal do Idoso- FMI, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
§ 22 Quando não tiverem sido utilizados nas finalidades préprias, os recursos do Fundo 
poderdo ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posição das 
disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa ldosa, 
objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterdo. 
& 32 Os resultados do Fundo serão destinados a projetos sociais que tenham como 
proponentes instituigdes governamentais e não governamentais do Municipio, desde 
que estejam cadastrados no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, respeitando os 
critérios aprovados pelo Conselho. 
Art. 62 O recurso do Fundo Municipal do Idoso — FMI serdo aplicados em: 
| — Financiamento total ou parcial de programafik projetos e servigos voltados para a 
promoggo, protegdo e defesa do idoso, especialmente aqueles em que o Estado 
constitucionalmente se obriga à cooperacdo com o\g nizacdes ndo-governamentais; 
1l - Despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, relacionados com o 
idoso; 5 ) ee 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 r/ 
Contato: (66) 3471»1155/ 
s o 
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PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
1lIl- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e 
privado, para execução de programas e projetos específicos do setor da assistência 
social direcionadas a pessoa idosa; 
IV - Incentivo a programas de capacitação e aperfeiçoamento dos Membros do 
Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 
IV - Subvenção social para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal da 
Pessoa Idosa; 
V - Pagamento de diárias, passagens e ressarcimento de despesas a representantes do 
Conselho Municipal da Pessoa Idosa em eventos e atividades mediante aprovação do 
Conselho; 
VI - Pagamento de serviços técnicos de assessoria, de comunicação e de divulgação de 
interesse do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 
VII - Apoio na realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, 
proteção, defesa, controle e garantia dos direitos do idoso; 
VIII - Aquisição de material permanente e de consumo, necessarios ao desenvolvimento 
dos programas e para estrutura e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa 
Idosa; 
IX - Auxilio transporte e abrigagem de idosos em situação de vulnerabilidade social; 
X - Aquisição de materiais para oficinas, programas, projetos e campanhas voltadas a 
politica do idoso; 
Xl- Pagamento de profissionais, lanches e refeicdes para eventos, encontros e 
confraternizagoes; 
$ 12 Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão utilizados ou aplicados em 
programas, projetos, servicos e ações voltadas à promogdo, proteção e defesa dos 
direitos do idoso, assim como, ao estudo, a pesquisa e garantia dos direitos. 
& 2º Será aberta conta bancária especifica em instituição financeira oficial, cuja 
titularidade deve ser atribuida especificamente ao “Fundo Municipal do Idoso”, para 
movimentagdo dos recursos financeiros do F nc\o, sendo elaborado mensalmente 
publicação.após 2 apresentação balancete demonstrativo da receita e da despesa 
e aprovação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa: 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 3 de 5
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
§ 32 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar sua situação financeira e 
patrimonial, observado os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
§ 4º Caberá à Secretaria de Assistência Social indicar um servidor, podendo ser do 
quadro efetivo, contratado ou comissionado, para exercer o cargo de secretdrio 
executivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 
$ 52 A contabilidade do Fundo Municipal do Idoso sera organizada e processada pelo 
Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finangas e Planejamento, de forma a 
permitir o exercicio das fungdes de controle prévio, concomitante e subsequente. 
§ 62 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira, 
patrimonial e orçamentária observada os padrdes e normas estabelecidos na legislagdo 
pertinente. 
Art. 72 O fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo(a) Secretario(a) Municipal de 
Assisténcia Social, sendo de competéncia do Conselho Municipal do Idoso a deliberagdo 
sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa Idosa. 
Art. 82 São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, em relagdo ao presente 
Fundo: 
| - Elaborar o Plano de Ação Municipal para a defesa e garantia dos direitos da pessoa 
idosa e do Plano de aplicação dos recursos; 
11 - Estabelecer os pardmetros técnicos e as diretrizes para aplicagdo dos recursos; 
1l - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros; 
IV - Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanco anual; 
V - Solicitar a qualquer tempo e ao seu critério as informações necessarias ao 
acompanhamento e controle e a avaliagdo das atividades a cargo do Fundo; 
VI - Mobilizar os diversos segmentos.da sociedade no planejamento, execugdo e 
controle das agdes; % 
VII - Fiscalizar os programas desenvolvjdos, requisitando quando entender necessario 
auditoria do Poder Executivo; 
Prefeitura Municipal de Alto Garças á 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 4 de 5
Prefeitura Municipal de Alto Garças / Rua Dom Aquino nº 346 Centro : CEP: 78.770-000 P 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Wr‘" 
Contato: (66) 3471-1155 / 
PREFEITURA 
ALTO GARCAS 
VIII - Aprovar convénios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos 
do Fundo; 
IX - Dar ampla publicidade de todas as resolugdes do Conselho Municipal da Pessoa 
Idosa relativas ao Fundo, assim como publicar a prestação de contas sintética financeira 
anual. 
Art. 92 As entidades de direito publico ou privado que receberem recursos transferidos 
do Fundo a titulo de subvengdes sociais, auxilios, convénios ou transferéncias a qualquer 
titulo, serão obrigados a comprovar a aplicagéo dos recursos recebidos, segundo os fins 
a que se destinarem, sob pena de suspensdo de novos recebimentos, além de 
responsabilizagdo civil, criminal e administrativa. 
Art. 102 O Fundo terd seu funcionamento regido por Regimento Interno préprio, 
obedecendo as seguintes.normas: 
| - Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborar, aprovar e publicar o 
Regimento Interno; ” 
[ 
Il - O prazo para publicagdo do regimento lr\tgxm serd de 60‘,\dias após a publicagdo da 
presente lei. À É ) 
\ \ 
Art. 112 Esta Lei entraem vigor na/data de sua publicação: 
% À \ \ \ 
Gabinete do Prefeito, Edificio S7de do Poder Executivo, êm Alto Garças - MT, 16 de 
janeiro de 2026. \ 
NAA STEIXEIRAM 
\ 
CEZALPI 
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT ) 
N ; N À 
s Página 5 de 5 
w < segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletranico dos Municiplos do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 
4909 
Art.2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais data do dia 16 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garcas-MT, em 16 de janeiro de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1,530 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI NO MUNICIPIO 
DE ALTO GARCAS - MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Ca￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal do Idoso - FMI do Município 
de Alto Garcas - MT, instrumento de captação, repasse e aplica￾ção de recursos destinados a propiciar suparte financeiro para im￾plantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, 
projetos e ações sociais voltadas aos idosos no municipio. 
Art. 22 O Fundo Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar 
os direitos sociais do idoso, criando condiges para promover sua 
autonomia, integração e participacao efetiva na sociedade, bem 
como o disposto no estatuto do idoso. 
Art. 3¢ Os recursos do Fundo serão geridos de acarda com o Pla￾no de Aplicação elaborado pelo Conselno Municipal da Pessoa Ido￾sa. 
Art. 42 Constituirao receitas do Fundo 
| - Doações de pessoas fisicas e juridicas passivels de deduggo do 
Imposto de Renda devido, conforme a legislação federal vigente; 
11 - Dotacdes orcamentérias que lhe forem destinadas pelo muni￾cipio; 
M - Recursos provenientes dos governos Estadual e Federal; 
IV - Doações, auxilios, contribuicoes, subvenções e transferénci￾as de entidades nacionais e intemacionais, organizaces gover￾namentais e não governamentais; 
V - Rendimentos de aplicações no mercado financeiro, observada 
a legislação pertinente; 
VI - As provenientes de multas e penalidades aplicadas com base 
no Estatuto do Idoso; 
VII - As advindas de acordos e convénios; 
VIII - Transferéncias do Fundo Nacional e Estadual de Assisténcia 
Social efou do Fundo Nacional e Estadual do Idoso, na forma da 
lei; 
VX - Doagdes em espécie feitas diretamente ao Fundo; 
X - Qutras receitas destinadas ao referido Fundo. 
Art. 52 O Fundo Municipal ficard vinculado diretamente & Secre￾taria Municipal de Assisténcia Socal, tendo a sua destinação libe￾rada através de projetos, programas e atividades aprovadas pelo 
Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 
| - Solicitar a politica de aplicagao dos recursos ao Conselho Mu￾nicipal da Pessoa Idosa; 
11 - Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa demonstra￾tivo contabil da movimentago financeira do Fundo; 
UM - Outras atividades indispensaveis para o gerenciamento do 
Fundo, 
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 
& 19 A dotação orcamentéria prevista para o órgão executor da 
administracao publica municipal de assisténcia social serd auto￾maticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Ido￾so- FMI, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
$ 2º Quando não tiverem sido utilizados nas finalidades proprias, 
os recursos do Fundo poderéo ser aplicados no mercado de ca￾pitais, de acordo com a posicao das disponibilidades financeiras 
aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, objetivando 
o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverte￾rão. 
§ 32 Os resultados do Fundo serão destinados a projetos sociais 
que tenham como proponentes instituições governamentais e 
não governamentais do Município, desde que estejam cadastr 
dos no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, respeitando os crité￾rios aprovados pelo Conselho. 
Art. 6º O recurso do Fundo Municipal do Idoso - FMI serão aplica￾dos em: 
| - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e servi￾ços voltados para a promoção, proteção e defesa do idoso, espe￾cialmente aqueles em que o Estado constitucionalmente se obri￾ga à cooperação com organizações não-governamentais; 
11 - Despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, 
relacionados com o idoso; 
lll- Pagamento pela prestação de serviços a entidades convenia￾das, de direito público e privado, para execução de programas e 
projetos específicos do setor da assistência social direcionadas a 
pessoa idosa; 
IV - Incentivo a programas de capacitação e aperfeiçoamento dos 
Membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 
IV - Subvenção social para entidades ou instituições inscritas no 
Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 
V - Pagamento de diárias, passagens e ressarcimento de despe￾sas a representantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa em 
eventos e atividades mediante aprovação do Conselho; 
VI - Pagamento de serviços técnicos de assessoria, de comunica￾ção e de divulgação de interesse do Conselho Municipal da Pes￾soa Idosa; 
VII - Apoio na realização de eventos, estudos e pesquisas no cam￾po da promoção, proteção, defesa, controle e garantia dos direi￾tos do idoso; 
VIl - Aquisição de material permanente e de consumo, necessá￾rios 20 desenvolvimento dos programas e para estrutura e funci￾onamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 
1X - Auxílio transporte e abrigagem de idosos em situação de vul￾nerabilidade social; 
X - Aquisição de materiais para oficinas, programas, projetos e 
campanhas voltadas à política do idoso; 
XI- Pagamento de profissionais, lanches e refeições para eventos, 
encontros e confraternizacdes; 
$ 12 Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão utili￾Assinado Digitalmente
e segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrânico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 
4909 
zados ou aplicados em programas, projetos, serviços e ações vol￾tadas 3 promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, assim 
como, ao estudo, à pesquisa e garantia dos direltos. 
§ 2º Sera aberta conta bancária específica em instituição finan￾ceira ofícial, cuja titularidade deve ser atribuída especificamen￾te ao “Fundo Municipal do Idoso”, para movimentação dos recur￾sos financeiros do Fundo, sendo elaborado mensalmente balance￾te demonstrativo da receita e da despesa com publicação após a 
apresentação e aprovação do Conselho Municipal da Pessoa Ido￾sa. 
§ 32 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar sua si￾tuação financeira e patrimonial, observado os padrões e normas 
estabelecidas na legislagao pertinente. 
5 42 Caberd à Secretaria de Assisténcia Social indicar um servi￾dor, podendo ser do quadro efetivo, contratado ou comissionado, 
para exercer o cargo de secretario executivo do Conselho Munici￾pal da Pessoa Idosa. 
& 52 A contabilidade do Fundo Municipal do Idoso será organizada 
e processada pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal 
de Finangas e Planejamento, de forma a permitir o exercicio das 
funções de controle prévio, concomitante e subsequente. 
§ 62 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situa￾ção financeira, patrimonial e orcamentaria observada os padroes 
& normas estabelecidos na legislação pertinente. 
Art. 7¢ O fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo(a) Se￾cretario(a) Municipal de Assisténcia Social, sendo de competéncia 
do Conselho Municipal do Idoso a deliberacao sobre a aplicação 
dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa 
Idosa. 
Art. 82 São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, 
em relação ao presente Fundo: 
1 - Elaborar o Plano de Ação Municipal para à defesa e garantia 
dos direitos da pessoa idosa e do Plano de aplicação dos recursos; 
11 - Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para apli￾cação dos recursos; 
11l - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resul￾tados financeiros; 
IV - Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual; 
V - Solicitar a qualquer tempo e ao seu critério as informações 
necessárias ao acompanhamento e controle e a avaliação das ati￾vidades a cargo do Funda; 
VI - Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planeja￾mento, execução e controle das ações; 
VII - Fiscalizar os programas desenvolvidos, requisitando quando 
entender necessário auditoria do Poder Executivo; 
VIl - Aprovar convénios, ajustes, acordos e contratos firmados 
com base em recursos do Fundo; 
1X - Dar ampla publicidade de todas as resolugdes do Conselho 
Municipal da Pessoa Idosa relativas ao Fundo, assim como publi￾car a prestação de contas sintética financeira anual. 
Art. 98 As entidades de direito publico ou privado que receberem 
recursos transferidos do Fundo a titulo de subvencdes sociais, au￾xilios, convénios ou transferéncias a qualquer titulo, seréo obriga￾dos a comprovar a aplicação dos recursos recebidos, segundo os 
fins a que se destinarem, sob pena de suspensao de novos rece￾bimentos, além de responsabilização civil, criminal e administra￾tiva. 
Art. 102 O Fundo tera seu funcionamento regido por Regimento 
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 46 
Interno préprio, obedecendo às seguintes normas: 
| - Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborar, apro￾var e publicar o Regimento Interno; 
11 - O prazo para publicação do regimento Interno será de 60 dias 
apos a publicação da presente lei 
Art. 112 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Gargas - MT, 16 de janeiro de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
LEI MUNICIPAL N2 1.531 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Ca￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1¢ Fica alterado o caput do artigo 19 da Lei Municipal nº 538, 
de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte 
redacao: 
“Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CM￾PN), para congregar entidades e servigos comunitarios que visem 
a0 atendimento e ou promoção da pessoa idosa, com as seguin￾tes atribuições;” 
Art. 2º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal nº 538, de 17 de 
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem 
a seguinte composição paritaria: 
1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia 
Social; 
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV. 1 (um) representante do poder Legislativa Municipal; 
V. 2 (dois) representantes de Igrejas: 
V1. 2 (dois) representante de Organizações da Sociedade Civil;” 
Art. 32 Fica alterado o artigo 6º da Lel Municipal nº 538, de 17 de 
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redacao: 
“Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa ldosa instituir 
o seu regimento interno e dispor sobre outras normas de organi￾zação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apds a sua instala- ção” 
Art. 42 Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal n® 538, de 17 de 
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7¢ O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) contará 
com uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares do 
Conselho, na forma definida em seu Regimento Interno. 
Art. 59 Fica alterado o artigo 89 da Lei Municipal n? 538, de 17 de 
dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. B¢ Caberá & Secretaria de Assisténcia Social ceder um ser￾vidor para exercer o cargo de secretario executivo do Conselho 
Municipal da Pessoa Idosa.” 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado Digitalmente

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