| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Cria o fundo municipal do idoso - FMI - no município de Alto Garças, estado de Mato Grosso e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAQ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NGS TERMOS DA LEINº 799)09,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2000 ALTOGARÇAS JA DEOS 0E_2026 Rota £S5, RESPONSAVEL PREFEITURA — Delaynne Cristina L. A. Costa ALTO GARÇAS Assessora Técnica |ll PORT, Nº. 170/2025 EI MUNICIPAL Nº 1.530 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. LEI MUNICIPAL Nº 1.530 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO — FMI NO MUNICIPIO DE ALTO GARGAS — MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuicBes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal do Idoso - FMI do Municipio de Alto Gargas - MT, instrumento de captacdo, repasse e aplicagdo de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações sociais voltadas aos idosos no municipio. Art. 22 O Fundo Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integragdo e participagdo efetiva na sociedade, bem como o disposto no estatuto do idoso. Art. 32 Os recursos do Fundo serdo geridos de acordo com o Plano de Aplicagdo elaborado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Art. 42 Constituirdo receitas do Fundo: | - DoacBes de pessoas fisicas e juridicas passiveis de dedugdo do Imposto de Renda devido, conforme a legislação federal vigente; Il - Dotações orgamentarias que lhe forem destinadas pelo municipio; 111 - Recursos provenientes dos governos Estadual e Federal; IV — Doagdes, auxilios, contribuigdes, subvengdes e transferéncias de entidades nacionais e internacionais, organizagdes governamentais e ndo governamentais; V - Rendimentos de aplicagdes no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; i VII - As advindas de acordos e convémos;\ Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 5 PREFEITURA ALTO GARÇAS VIl - Transferências do Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social e/ou do Fundo Nacional e Estadual do Idoso, na forma da lei; VX — Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; X - Outras receitas destinadas ao referido Fundo. Art. 5º O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo a sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. | - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 1l - Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; IM - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. § 12 A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da administração pública municipal de assistência social será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Idoso- FMI, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. § 22 Quando não tiverem sido utilizados nas finalidades préprias, os recursos do Fundo poderdo ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa ldosa, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterdo. & 32 Os resultados do Fundo serão destinados a projetos sociais que tenham como proponentes instituigdes governamentais e não governamentais do Municipio, desde que estejam cadastrados no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, respeitando os critérios aprovados pelo Conselho. Art. 62 O recurso do Fundo Municipal do Idoso — FMI serdo aplicados em: | — Financiamento total ou parcial de programafik projetos e servigos voltados para a promoggo, protegdo e defesa do idoso, especialmente aqueles em que o Estado constitucionalmente se obriga à cooperacdo com o\g nizacdes ndo-governamentais; 1l - Despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, relacionados com o idoso; 5 ) ee Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 r/ Contato: (66) 3471»1155/ s o Página 2de 5 PREFEITURA ALTO GARÇAS 1lIl- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos do setor da assistência social direcionadas a pessoa idosa; IV - Incentivo a programas de capacitação e aperfeiçoamento dos Membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV - Subvenção social para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa; V - Pagamento de diárias, passagens e ressarcimento de despesas a representantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa em eventos e atividades mediante aprovação do Conselho; VI - Pagamento de serviços técnicos de assessoria, de comunicação e de divulgação de interesse do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; VII - Apoio na realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção, defesa, controle e garantia dos direitos do idoso; VIII - Aquisição de material permanente e de consumo, necessarios ao desenvolvimento dos programas e para estrutura e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IX - Auxilio transporte e abrigagem de idosos em situação de vulnerabilidade social; X - Aquisição de materiais para oficinas, programas, projetos e campanhas voltadas a politica do idoso; Xl- Pagamento de profissionais, lanches e refeicdes para eventos, encontros e confraternizagoes; $ 12 Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão utilizados ou aplicados em programas, projetos, servicos e ações voltadas à promogdo, proteção e defesa dos direitos do idoso, assim como, ao estudo, a pesquisa e garantia dos direitos. & 2º Será aberta conta bancária especifica em instituição financeira oficial, cuja titularidade deve ser atribuida especificamente ao “Fundo Municipal do Idoso”, para movimentagdo dos recursos financeiros do F nc\o, sendo elaborado mensalmente publicação.após 2 apresentação balancete demonstrativo da receita e da despesa e aprovação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa: Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 3 de 5 PREFEITURA ALTO GARÇAS § 32 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar sua situação financeira e patrimonial, observado os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 4º Caberá à Secretaria de Assistência Social indicar um servidor, podendo ser do quadro efetivo, contratado ou comissionado, para exercer o cargo de secretdrio executivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. $ 52 A contabilidade do Fundo Municipal do Idoso sera organizada e processada pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finangas e Planejamento, de forma a permitir o exercicio das fungdes de controle prévio, concomitante e subsequente. § 62 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária observada os padrdes e normas estabelecidos na legislagdo pertinente. Art. 72 O fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo(a) Secretario(a) Municipal de Assisténcia Social, sendo de competéncia do Conselho Municipal do Idoso a deliberagdo sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa Idosa. Art. 82 São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, em relagdo ao presente Fundo: | - Elaborar o Plano de Ação Municipal para a defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e do Plano de aplicação dos recursos; 11 - Estabelecer os pardmetros técnicos e as diretrizes para aplicagdo dos recursos; 1l - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros; IV - Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanco anual; V - Solicitar a qualquer tempo e ao seu critério as informações necessarias ao acompanhamento e controle e a avaliagdo das atividades a cargo do Fundo; VI - Mobilizar os diversos segmentos.da sociedade no planejamento, execugdo e controle das agdes; % VII - Fiscalizar os programas desenvolvjdos, requisitando quando entender necessario auditoria do Poder Executivo; Prefeitura Municipal de Alto Garças á Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 4 de 5 Prefeitura Municipal de Alto Garças / Rua Dom Aquino nº 346 Centro : CEP: 78.770-000 P CNPJ: 03.133.097/0001-07 Wr‘" Contato: (66) 3471-1155 / PREFEITURA ALTO GARCAS VIII - Aprovar convénios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; IX - Dar ampla publicidade de todas as resolugdes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa relativas ao Fundo, assim como publicar a prestação de contas sintética financeira anual. Art. 92 As entidades de direito publico ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a titulo de subvengdes sociais, auxilios, convénios ou transferéncias a qualquer titulo, serão obrigados a comprovar a aplicagéo dos recursos recebidos, segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensdo de novos recebimentos, além de responsabilizagdo civil, criminal e administrativa. Art. 102 O Fundo terd seu funcionamento regido por Regimento Interno préprio, obedecendo as seguintes.normas: | - Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborar, aprovar e publicar o Regimento Interno; ” [ Il - O prazo para publicagdo do regimento lr\tgxm serd de 60‘,\dias após a publicagdo da presente lei. À É ) \ \ Art. 112 Esta Lei entraem vigor na/data de sua publicação: % À \ \ \ Gabinete do Prefeito, Edificio S7de do Poder Executivo, êm Alto Garças - MT, 16 de janeiro de 2026. \ NAA STEIXEIRAM \ CEZALPI Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT ) N ; N À s Página 5 de 5 w < segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletranico dos Municiplos do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4909 Art.2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais data do dia 16 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garcas-MT, em 16 de janeiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT LEI MUNICIPAL Nº 1,530 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI NO MUNICIPIO DE ALTO GARCAS - MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal do Idoso - FMI do Município de Alto Garcas - MT, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suparte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações sociais voltadas aos idosos no municipio. Art. 22 O Fundo Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condiges para promover sua autonomia, integração e participacao efetiva na sociedade, bem como o disposto no estatuto do idoso. Art. 3¢ Os recursos do Fundo serão geridos de acarda com o Plano de Aplicação elaborado pelo Conselno Municipal da Pessoa Idosa. Art. 42 Constituirao receitas do Fundo | - Doações de pessoas fisicas e juridicas passivels de deduggo do Imposto de Renda devido, conforme a legislação federal vigente; 11 - Dotacdes orcamentérias que lhe forem destinadas pelo municipio; M - Recursos provenientes dos governos Estadual e Federal; IV - Doações, auxilios, contribuicoes, subvenções e transferéncias de entidades nacionais e intemacionais, organizaces governamentais e não governamentais; V - Rendimentos de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; VI - As provenientes de multas e penalidades aplicadas com base no Estatuto do Idoso; VII - As advindas de acordos e convénios; VIII - Transferéncias do Fundo Nacional e Estadual de Assisténcia Social efou do Fundo Nacional e Estadual do Idoso, na forma da lei; VX - Doagdes em espécie feitas diretamente ao Fundo; X - Qutras receitas destinadas ao referido Fundo. Art. 52 O Fundo Municipal ficard vinculado diretamente & Secretaria Municipal de Assisténcia Socal, tendo a sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. | - Solicitar a politica de aplicagao dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 11 - Submeter ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa demonstrativo contabil da movimentago financeira do Fundo; UM - Outras atividades indispensaveis para o gerenciamento do Fundo, AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org & 19 A dotação orcamentéria prevista para o órgão executor da administracao publica municipal de assisténcia social serd automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Idoso- FMI, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $ 2º Quando não tiverem sido utilizados nas finalidades proprias, os recursos do Fundo poderéo ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posicao das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão. § 32 Os resultados do Fundo serão destinados a projetos sociais que tenham como proponentes instituições governamentais e não governamentais do Município, desde que estejam cadastr dos no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, respeitando os critérios aprovados pelo Conselho. Art. 6º O recurso do Fundo Municipal do Idoso - FMI serão aplicados em: | - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados para a promoção, proteção e defesa do idoso, especialmente aqueles em que o Estado constitucionalmente se obriga à cooperação com organizações não-governamentais; 11 - Despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, relacionados com o idoso; lll- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos do setor da assistência social direcionadas a pessoa idosa; IV - Incentivo a programas de capacitação e aperfeiçoamento dos Membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV - Subvenção social para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa; V - Pagamento de diárias, passagens e ressarcimento de despesas a representantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa em eventos e atividades mediante aprovação do Conselho; VI - Pagamento de serviços técnicos de assessoria, de comunicação e de divulgação de interesse do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; VII - Apoio na realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção, defesa, controle e garantia dos direitos do idoso; VIl - Aquisição de material permanente e de consumo, necessários 20 desenvolvimento dos programas e para estrutura e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 1X - Auxílio transporte e abrigagem de idosos em situação de vulnerabilidade social; X - Aquisição de materiais para oficinas, programas, projetos e campanhas voltadas à política do idoso; XI- Pagamento de profissionais, lanches e refeições para eventos, encontros e confraternizacdes; $ 12 Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão utiliAssinado Digitalmente e segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrânico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4909 zados ou aplicados em programas, projetos, serviços e ações voltadas 3 promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, assim como, ao estudo, à pesquisa e garantia dos direltos. § 2º Sera aberta conta bancária específica em instituição financeira ofícial, cuja titularidade deve ser atribuída especificamente ao “Fundo Municipal do Idoso”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa com publicação após a apresentação e aprovação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. § 32 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar sua situação financeira e patrimonial, observado os padrões e normas estabelecidas na legislagao pertinente. 5 42 Caberd à Secretaria de Assisténcia Social indicar um servidor, podendo ser do quadro efetivo, contratado ou comissionado, para exercer o cargo de secretario executivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. & 52 A contabilidade do Fundo Municipal do Idoso será organizada e processada pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finangas e Planejamento, de forma a permitir o exercicio das funções de controle prévio, concomitante e subsequente. § 62 A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orcamentaria observada os padroes & normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 7¢ O fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo(a) Secretario(a) Municipal de Assisténcia Social, sendo de competéncia do Conselho Municipal do Idoso a deliberacao sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa Idosa. Art. 82 São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, em relação ao presente Fundo: 1 - Elaborar o Plano de Ação Municipal para à defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e do Plano de aplicação dos recursos; 11 - Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; 11l - Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros; IV - Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual; V - Solicitar a qualquer tempo e ao seu critério as informações necessárias ao acompanhamento e controle e a avaliação das atividades a cargo do Funda; VI - Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações; VII - Fiscalizar os programas desenvolvidos, requisitando quando entender necessário auditoria do Poder Executivo; VIl - Aprovar convénios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; 1X - Dar ampla publicidade de todas as resolugdes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa relativas ao Fundo, assim como publicar a prestação de contas sintética financeira anual. Art. 98 As entidades de direito publico ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a titulo de subvencdes sociais, auxilios, convénios ou transferéncias a qualquer titulo, seréo obrigados a comprovar a aplicação dos recursos recebidos, segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensao de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa. Art. 102 O Fundo tera seu funcionamento regido por Regimento AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 46 Interno préprio, obedecendo às seguintes normas: | - Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa elaborar, aprovar e publicar o Regimento Interno; 11 - O prazo para publicação do regimento Interno será de 60 dias apos a publicação da presente lei Art. 112 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 16 de janeiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR prefeito Municipal de Alto Gargas - MT LEI MUNICIPAL N2 1.531 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1¢ Fica alterado o caput do artigo 19 da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPN), para congregar entidades e servigos comunitarios que visem a0 atendimento e ou promoção da pessoa idosa, com as seguintes atribuições;” Art. 2º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a seguinte composição paritaria: 1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV. 1 (um) representante do poder Legislativa Municipal; V. 2 (dois) representantes de Igrejas: V1. 2 (dois) representante de Organizações da Sociedade Civil;” Art. 32 Fica alterado o artigo 6º da Lel Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa ldosa instituir o seu regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apds a sua instala- ção” Art. 42 Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal n® 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7¢ O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) contará com uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma definida em seu Regimento Interno. Art. 59 Fica alterado o artigo 89 da Lei Municipal n? 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. B¢ Caberá & Secretaria de Assisténcia Social ceder um servidor para exercer o cargo de secretario executivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalmente