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norma nº 1557/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1557 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N 873/2011 E A LEI N 874/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o —— - 
= * ESTADO CE MATO GROSSO 
PREFEITIIR,. * NICIPAL DE ALTO GARCAS 
SECRETARIE inuNICIPAL LE ADMINISTRACAO 
PUBLICADO i ¢ 2ENSA OFICIAL DOMUNICPIO.NOS 
| TERMOS DA LEI N 1930 DE 18 DE NOVEBRO DE 2008 
imo GARÇAR=dAA nº O e 
| ASS, RESPONSAVEL ) 
e Cristina L. À. Costa =E 
Delªy:ªessurª Técnica |l ALTO GARÇAS 
PORT. Nº. 17012025 
LEI MUNICIPAL N2 1.557, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
ALTERA LEI MUNICIPAL N2 873/2011 
E A LEI Nº 874/2011, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuicdes legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Organica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 12 O inciso Il do art. 12 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redagdo: 
“II. SECRETARIA DE ADMINISTRAGAO: 
2.1. Diretoria de Recursos Humanos: 
2.1.1. Supervisdo de Capacitagdo, Avaliagdo e Desempenho. 
2.2. Geréncia Administrativa: 
2.2.1. Supervisdo de Protocolo e Arquivo; 
2.2.2. Supervisdo de Almoxarifado Geral e Patriménio.” 
Art. 22 O inciso VI do art. 12 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a 
vigorar, com a seguinte redação: 
“V|. SECRETARIA DE GESTAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO: 
6.1. Subsecretaria de Licitagdes e Contratos 
6.1.1. Geréncia de Suprimentos 
6.1.1. Supervisdo de Licitagdo; 
6.1.2. Supervisdo de Compras; 
6.1.3. Gestdo de Contratos; 
6.2. Direção do Departamento de Tributos; 
6.3. Direção do Departamento de Financas; 
6.3.1. Supervisdo de Tesouraria. 
6.4. Direção do Departamento de Contabilidade; 
6.6. Geréncia de Planejamento: 
6.3.1. Supervisão de Convénios e Projetos.” 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 1de 11
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Art. 32 O art. 32 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar, com 
a seguinte redação: 
“Art. 32. À Secretaria de Administração compete: 
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; 
11 - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
ll - coordenar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, 
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal; 
IV - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, 
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; 
V - normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo geral de 
documentos de interesse do Município; 
VI - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos 
órgãos desta Secretaria, como requisição de pessoal; 
VIIl - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e 
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; 
§ 1º, A Diretoria de Recursos Humanos compete: 
| - implantar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas, 
propiciando a transformação do perfil da Administração; 
11 - definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir este conceito 
na cultura da Administração; 
Il - promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada 
qualidade de vida no trabalho; 
IV - readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a 
evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços 
municipais; 
V - realizar todos os procedimentos referentes à admissão de servidores; 
VI - aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações 
e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas; 
VII - realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as 
escalas de férias e as licenças dos servidores do Município; 
VIII - elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo determinado; 
idades e órgãos IX - dar as informações referentes aos servidores municipais as 
solicitantes municipais, estaduais e federais, bem como® subsidiar as res 
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et TR 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos 
de controle. 
$ 2º. À Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho competem: 
| - estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos 
servidores municipais; 
11 - garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de 
desempenho e de remuneração; 
Il - fixar o calendário e fiscalizar a realização das atividades da Comissão de 
Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na realização das avaliações; 
IV - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura. 
§ 32. À Gerência Administrativa compete: 
| - coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de 
interesse do Município; 
1l - elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal 
de Alto Garças; 
Il - elaborar fluxograma de tramitação dos processos administrativos da 
Prefeitura de Alto Garças; 
|V - elaborar fluxo de tramitação dos documentos protocolados na supervisão de 
protocolo e arquivo. 
§ 4º. À Supervisão de Protocolo e Arquivo compete: 
| - receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os, 
depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes; 
Il - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na 
obtenção de informagdes; 
11l - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Municipio, mantendo 
informagdes atualizadas sobre o mesmo. 
$ 89. A Supervisdo de Almoxarifado Geral e Patriménio compete: 
| - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado; 
Il - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as caracteristicas 
originais; 
IM - responsabilizar-se pela distribuigdo dos bens e materiais em conformidade 
com as solicitagdes dos órgãos e unidades administrativas da firefeituraj‘ u— 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 — 
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|V - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais; 
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas 
elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua 
guarda; 
VI - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, 
identificando a unidade responsável pela guarda e conservação; 
VII - realizar periodicamente inventários de bens municipais; 
VIII - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inserviveis. 
Art. 42 O art. 72 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar, com 
a seguinte redação: 
“Art. 7º. À Secretaria de Gestão, Finanças e Planejamento compete: 
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria; 
11 - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
Il - requisitar à Secretaria competente a manutengdo dos espagos e 
equipamentos publicos sob a guarda desta Secretaria; 
IV - requisitar a Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessarios 
a realizagdo dos trabalhos desta Secretaria; 
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; 
VI - planejar e orientar a politica econdmico-financeira e fiscal do Municipio; 
VII - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuragdo da 
receita e despesa, de acordo com a legislagéo vigente; 
VIll - formular politicas tributérias; controlar e gerenciar a arrecadagdo 
orcamentaria e extraorcamentdrias e os pagamentos devidos pelo tesouro 
municipal; 
IX - promover a cobranga amigével da Divida Ativa, quando no ambito 
administrativo; 
X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta 
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orcamentérias e da Lei Orcamentaria 
Anual; 
X| - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros. 
XIl — promover o planejamento e a realização de licitagdo e contratagdes diretas 
para compras, obras, servigos e alienagdes; 
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CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 
. 
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XIII — estruturar, formalizar e gerir as atas de registros de preços os contratos 
administrativos e congêneres celebrados com a Administração Municipal. 
§ 1º Subsecretaria de Licitações e Contratos compete: 
| - Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisicdo de bens, 
servicos e obras no âmbito da Administragdo Direta, em conformidade com a 
legislação vigente e com os principios da legalidade, transparéncia, eficiéncia e 
economicidade; 
Il - Orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto a 
elaboração da documentagdo da fase preparatdria da licitagdo, especialmente 
termos de referéncia, estudos técnicos preliminares, pesquisa de precos e 
justificativas de contratagdo; 
Il - Analisar a regularidade e consisténcia das demandas de compras recebidas 
das secretarias, promovendo o enquadramento adequado conforme a 
modalidade e tipo de contratag3o previstos na Lei nº 14.133/2021; 
|V - Coordenar a formalizagdo dos processos licitatorios e de contratacdo direta, 
garantindo o correto preenchimento, organizagdo e instrugdo processual, desde 
a fase preparatdria até a homologagdo ou adjudicacao; 
V - Assegurar a correta instrução dos processos de alteragao contratual, tais como 
apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo ou objeto, verificando a 
regularidade documental e a compatibilidade com o contrato original; 
VI - Zelar pela padronizagio dos instrumentos convocatérios e contratos, 
promovendo a uniformidade dos procedimentos licitatérios e contratuais, 
conforme modelos e minutas aprovadas; Manter interlocugdo técnica com os 
setores de controle interno, juridico e contabil, assegurando a legalidade e a 
eficiéncia dos atos administrativos relacionados as aquisições publicas; 
VIl - Acompanhar e revisar os procedimentos de publicagdo dos atos 
administrativos relacionados a licitagdes e contratos, em meios oficiais e 
eletrdnicos, garantindo a publicidade e a transparéncia exigidas pela legislagdo; 
Propor medidas de modernizagdo, desburocratizacdo e aperfeicoamento 
continuo das rotinas do setor de compras e licitagdes, com foco em gestao por 
resultados e controle de riscos; 
VIII - Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, zelando pela 
habilitagao, regularidade fiscal e cumprimento das exigéncias legais; 
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CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 7 Página 5de 11 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 
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IX - Executar outras atividades correlatas à área de compras e licitações, ou que 
lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Chefe 
do Poder Executivo; 
X - Responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal sobre todas as 
informações, documentos, relatérios e demais atos executados. 
$ 22. A Geréncia de Suprimentos compete: 
| - Coordenar as atividades das supervisdes de licitagdo e compras; 
Il - Coordenar as atividades relativas à padronizagdo, aquisigdo, guarda, 
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; 
Il - Elaborar as diretrizes para a realização das licitagdes e das compras da 
Prefeitura Municipal de Alto Gargas; 
IV - Propor o fluxograma dos procedimentos destinados as compras e 
contratacdes, definindo a competéncia dos órgãos e unidades administrativas do 
Municipio; 
V - Normatizar assuntos de sua competéncia; 
VI - Garantir a integragdo das áreas de licitagdo e compras; 
VIl - Realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeicoamento dos 
servidores responsaveis pelas licitagdes e compras do Municipio, visando dar 
maior eficiéncia as atividades por eles desenvolvidas. 
§ 32, A Supervisdo de Licitagdo compete: 
| - Realizar os processos licitatérios, em conformidade com as requisicdes 
elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal; 
11 - Receber os envelopes referentes às licitagdes, mediante protocolo; 
Il - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos; 
IV - Acompanhar e orientar os trabalhos das comissdes de licitacdo, pregoeiros e 
equipe de apoio; 
V - Encaminhar os contratos celebrados para os orgdos e unidades 
administrativas interessadas, para a respectiva gestão; 
VI - Zelar pela guarda dos processos de licitação; 
VII - Responsabilizar-se pelas publicagdes legais, afetas as licitagdes e contratos 
administrativos delas decorrentes; . 
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—MW 
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Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 
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VIII - Dar informações às unidades competentes sobre as licitagBes e contratos 
para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas 
do Estado e demais órgãos de controle. 
§ 42, A Supervisdo de Compras compete: 
| - Realizar os processos de compras e contratagdes diretas, em conformidade 
com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da 
Prefeitura Municipal; 
Il - Convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos; 
Il - elaborar as pesquisas de pregos e orcamentos, excetos os relativos as obras 
e servicos de engenharia, para subsidiar as licitagdes e as compras e contratagbes 
diretas; 
IV - Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades 
administrativas interessadas, para a respectiva gestao; 
V - Zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas; 
VI - Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas as compras, contratagdes 
diretas e contratos administrativos delas decorrentes; 
VII - dar informagdes as unidades competentes sobre as compras, contratagdes 
diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos 
feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle. 
§ 52 A Gestão de Contratos compete: 
| - Gerenciar e manter atualizado o sistema de controle dos contratos 
administrativos ativos, promovendo a comunicagdo continua com as secretarias 
demandantes quanto a prazos, vigéncia, obrigagdes e medidas corretivas; 
Il - Acompanhar a execucdo dos contratos administrativos, verificando a 
existéncia de fiscais formalmente designados, por meio de portarias especificas, 
e comunicando à autoridade competente sobre eventuais omissdes ou falhas no 
acompanhamento; 
WM - Controlar os prazos de vigéncia, aditamentos, reajustes e vencimentos 
contratuais, informando previamente as secretarias demandantes sobre a 
necessidade de prorrogação, revisdo ou encerramento de contratos; 
IV - Organizar e manter atualizados os arquivos fisicos e digitais de todos os 
contratos da Administragdo Municipal, incluindo os instrumentos.contratuais, 
aditivos, pareceres, publicações, certiddes, portariªg,de Hscalízação e demai 
/,;;g Página 7 de 11
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documentos correlatos; 
V - Conferir e arquivar as portarias de nomeação de fiscais e substitutos dos 
contratos, garantindo que estejam vinculadas corretamente aos respectivos 
processos e registradas no sistema de controle contratual; 
VI - Prestar suporte técnico e orientação às secretarias municipais quanto ao 
acompanhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração 
contratual e dúvidas relativas aos direitos e obrigações das partes; 
V - Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de 
Preços vigentes, comunicando às secretarias interessadas sobre prazos de 
validade, possibilidade de adesão, controle de quantitativos e encerramento; 
Verificar periodicamente a regularidade documental dos contratos em vigor, 
adotando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsistências, 
pendências ou falhas de execução; 
VI - Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o status dos contratos e das 
atas de registro de preços, fornecendo dados estratégicos para tomada de 
decisão administrativa; 
VI - Cooperar com os setores de controle interno, jurídico, contabilidade e 
licitações, garantindo que os contratos estejam formalmente adequados e aptos 
a gerar efeitos administrativos e financeiros regulares; 
VII - Propor melhorias nos procedimentos de gestão contratual, com foco na 
eficiência administrativa, redução de riscos e conformidade com os princípios da 
Administração Pública; 
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas à gestão contratual, ou que lhe 
forem delegadas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário 
Municipal de Administração. 
§ 62 À Direção do Departamento de Tributos compete: 
| - Propor programas de incentivo e parcelamento fiscal; 
Il - Realizar campanhas de esclarecimento aos municipes sobre questões 
tributdrias; 
IM - Cadastrar, lancar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização 
tributaria; 
IV - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas a tributagdo municipal 
sob propriedades imobilidrias e às atividades mobilidrias; 
V - Manter atualizado os cadastros: mobilidrio e imobiliario; 
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CEP: 78.770-000 
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VI - Exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação 
aos procedimentos tributários; 
VIl - Atender e auxiliar os municipes na regularização de documentagdo e 
procedimentos tributérios municipais; 
VIl - Estabelecer procedimentos administrativos para os requerimentos 
elaborados pelos municipes referentes a regularização fundiaria; 
IX - Gerenciar e coordenar os trabalhos de auxilio aos municipes na regularização 
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Territorial Rural — 
ITR; 
X - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos 
processos de regularização fundiária. 
§ 72 À Direção do Departamento de Finanças compete: 
| - Gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro; 
Il - Gerenciar e coordenar as reservas orgamentarias para cobrir as despesas 
contraidas pelo Municipio, no curso de processos licitatérios ou quaisquer outros 
dos quais se originem despesas; 
l - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos 
contratos e instrumentos congéneres celebrados pelo Municipio; 
|V - Gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho as despesas publicas, 
bem como a necesséria complementagdo e cancelamento; 
V - Acompanhar a gestão orgamentaria do Municipio, observando rigorosamente 
as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
VI - Propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit 
orcamentdrio ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do 
Estado; 
VII - Elaborar as prestagdes de contas; 
VIl — Elaborar resposta técnica e responder as solicitagdes das unidades e órgãos 
solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas 
aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos 
de controle, sobre as informages de sua competéncia. 
§ 82 A Supervisdo de Tesouraria compete: 
| - Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do 
Municipio; 
11 - Controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime-dé 
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Il - Realizar a conciliação bancária das contas do Município. 
§ 92 À Direção do Departamento de Contabilidade compete: 
| - Acompanhar, controlar e analisar a execugao orgamentaria; 
1l - Processar a despesa e manter o registro e os controles da administragdo 
financeira, orcamentéria e patrimonial do Municipio; 
I! - preparar os balancetes, bem como o balango geral e as prestagdes de contas 
de recursos transferidos para o Municipio por outras esferas; 
IV - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administracdo 
centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores; 
V - Realizar o prévio empenho às despesas publicas, bem como a necessaria 
complementagdo e cancelamento. 
$ 10. A Geréncia de Planejamento compete: 
| - Realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que 
sirvam de subsidio para a elaboragdo da proposta do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orgamentdria Anual; 
Il - Elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orcamentdrias e da Lei Orcamentaria Anual;” 
Il - executar todos os controles contabeis e orcamentarios da Administração; 
|V - Elaborar minuta de resposta técnica as solicitagdes da Camara Municipal e 
do Tribunal de Contas do Estado relativas as questdes contabeis e orgamentdrias. 
V - Exercer a atividade de controle, organizagdo e arquivo em relagdo à Lei de 
Diretrizes Orcamentéria e Lei Orcamentaria Anual; 
VI - Promover e organizar as audiéncias publicas do Orgamento Participativo; 
VII - Coletar e planificar os dados colhidos nas audiéncias publicas do Orgamento 
Participativo. 
§ 11. A Supervisdo de Convénios e Projetos compete: 
| - Coordenar e orientar a elaboragdo dos projetos que visam a obtencdo de 
recursos para a implantagio, manutengdo e desenvolvimento da Prefeitura 
Municipal de Alto Gragas; 
Il - Orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orgamentaria 
dos projetos e convénios; 
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ALTO GARCAS 
IM - Orientar as areas responséveis pela fiscalizagdo do convénio ou do projeto 
quanto a forma de modificagdo ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar 
sua conclusdo; 
IV - Orientar, acompanhar e elaborar convénios, acordos, ajustes, protocolos e 
termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal; 
V - Encaminhar os projetos as agéncias financiadoras e demais órgãos de 
cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso. 
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal “autorizado a promover as adequagdes 
orcamentarias, administrativas e funcionais nece: árias a implementagdo desta Lei, 
observadas as disposicdes da legislação vigente. 
Art 62 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revog: das as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito, 
abril de 2026. 
dificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 28 de 
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT 
\ 
\ 
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¢ Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978 
nicipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se- guinte Lei: 
CAPÍTULO | 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12 Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.525, de 16 
de dezembro de 2025. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.557, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MA- TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme dispos- to no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 12 O inciso 1l do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de ou- tubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Il. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO: 
2.1. Diretoria de Recursos Humanos: 
2.1.1. Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho. 
2.2, Geréncia Administrativa: 
2.2.1. Supervisão de Protocolo e Arquivo; 
2.2.2. Supervisao de Almoxarifado Geral e Patriménio. 
Art. 22 O inciso VI do art. 1° da Lei Municipal n® 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar, com a seguinte redagao 
“VI. SECRETARIA DE GESTAO, FINANCAS E PLANEJAMEN￾TO: 
6.1. Subsecretaria de Licitaces e Contratos 
6.1.1. Geréncia de Suprimentos 
6.1.1. Supervisdo de Licitação; 
6.1.2. Supervisao de Compras; 
6.1.3. Gestão de Contratos; 
6.2. Direção do Departamento de Tributos; 
6.3. Direção do Departamento de Financas; 
6.3.1. Supervisão de Tesouraria. 
6.4. Direção do Departamento de Contabilidade; 
6.6. Geréncia de Planejamento: 
6.3.1. Supervisao de Convénios e Projetos.” 
Art. 32 O art. 3° da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar, com a seguinte redação: 
“Art. 32. A Secretaria de Administracao compete: 
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; 
Il - exercer o controle orcamentario no ambito da Secretaria; 
Il - coordenar atividades relativas ao recrutamento, seleção, trei￾AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 34 
namento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal; 
IV - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisicao, 
guarda, distribuicdo e controle do material utilizado na Prefeitura; 
V - normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo ge￾ral de documentos de interesse do Municipio; 
VI - fixar o calendario para cumprimento das obrigações adminis￾trativas dos órgãos desta Secretaria, como requisição de pessoal; 
VIl - requisitar à Secretaria competente a manutencéo dos espa￾ços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; 
$ 19. A Diretoria de Recursos Humanos compete: 
| - implantar novos modelos de gestao, através de praticas geren￾ciais modernas, propiciando a transformacdo do perfil da Admi￾nistracao; 
11 - definir o cidadao como foco prioritario dos processos e difundir 
este conceito na cultura da Administracao; 
Il - promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo 
adequada qualidade de vida no trabalho; 
IV - readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em 
vista a evolução tecnoldgica e os padrdes estabelecidos para a prestação de servicos municipais; 
V - realizar todos os procedimentos referentes a admissao de ser￾vidores; 
VI - aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando 
as negociacdes e o didlogo com os servidores municipais e suas 
entidades representativas; 
VII - realizar o controle de pessoal, definir horério de trabalho, co￾ordenar as escalas de férias e as licencas dos servidores do Muni￾cipio; 
VIII - elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo 
determinado; 
IX - dar as informacdes referentes aos servidores municipais as unidades e órgãos solicitantes municipais, estaduais e federais, 
bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo 
Tribunal de Contas do Estado e demais érgaos de controle. 
§29. A Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho com￾petem: 
| - estabelecer e desenvolver a profissionalizacao e a capacitacio 
continuada dos servidores municipais; 
Il - garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, fun￾ções, avaliação de desempenho e de remuneragao; 
Il - fixar o calendário e fiscalizar a realizagéo das atividades da 
Comissao de Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na 
realização das avaliagdes; 
IV - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura. 
$ 3º. A Geréncia Administrativa compete: 
| - coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de do￾cumentos de interesse do Municipio; 
11 - elaborar padréo para arquivamento dos documentos da Prefei- tura Municipal de Alto Garças; 
N - elaborar fluxograma de tramitacéo dos processos administra- tivos da Prefeitura de Alto Garças; 
IV - elaborar fluxo de tramitacao dos documentos protocolados na supervisão de protocolo e arquivo. 
$ 4º, A Supervisão de Protocolo e Arquivo compete: 
Assinado Digitalmente 
¢ Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jorn: al Oficial Eletronico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | N° 4978 
| - receber todos os documentos de interesse do Municipio, en￾caminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e 
unidades competentes; 
11 - manter os arquivos de interesse do Municipio, zelando pela fa￾cilidade na obtenção de informagdes; 
M - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Munici￾pio, mantendo informagées atualizadas sobre o mesmo. 
6 8¢, A Supervisão de Almoxarifado Geral e Patriménio compete: 
| - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado; 
I - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as 
caracteristicas originais; 
M - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em 
conformidade com as solicitagdes dos órgãos e unidades adminis￾trativas da Prefeitura; 
|V - controlar rigorosamente a entrada e saida de bens e materi￾ais; 
V - informar aos 6rgaos e unidades interessadas, conforme orien￾tação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de 
bens e materiais sob sua guard 
VI - realizar a incorporagao dos bens permanentes ao patriménio 
do Municipio, identificando a unidade responsével pela guarda e 
conservagao; 
VII - realizar periodicamente inventarios de bens municipais; 
VIII - dar baixa do patriménio dos bens alienados e inservivels. 
Art. 42 O art. 7º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 
2011, passa a vigorar, com a seguinte redação: 
“Art. 7º. A Secretaria de Gestao, Finanças e Planejamento com￾pete: 
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais 
desta Secretaria; 
1 - exercer o controle orcamentério no âmbito da Secretaria; 
M - requisitar a Secretaria competente a manutencao dos espaços 
e equipamentos publicos sob a guarda desta Secretaria; 
IV - requisitar & Secretaria competente a compra de bens e mate￾riais, necessarios a realização dos trabalhos desta Secretaria; 
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; 
VI - planejar e orientar a politica econémico-financeira e fiscal do 
Municipio; 
VII - planejar atividades pertinentes ao levantamento contabil pa￾ra apuração da receita e despesa, de acordo com a legislagdo vi￾gente; 
VIl - formular politicas tributarias; controlar e gerenciar a arreca￾dação orçamentária e extraorgamentarias e os pagamentos devi￾dos pelo tesouro municipal; 
1X - promover a cobranca amigavel da Divida Ativa, quando no 
ambito administrativo: 
X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secre￾tarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orca￾mentárias e da Lei Orcamentéria Anual; 
XI - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a ter￾ceiros. 
XIl - promover o planejamento e a realização de licitagao e con￾tratações diretas para compras, obras, servicos e alienações; 
XIM - estruturar, formalizar e gerir as atas de registros de precos 
os contratos administrativos e congéneres celebrados com a Ad￾AMM-MT https:/amm.diariomunicipal.org s 
ministração Municipal. 
§ 12 Subsecretaria de Licitagdes e Contratos compete: 
| - Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aqui￾sição de bens, servigos e obras no âmbito da Administrago Dire￾ta, em conformidade com a legislação vigente e com os principios 
da legalidade, transparéncia, eficiéncia e economicidade; 
|l - Orientar tecnicamente os 6rgaos e unidades administrativas 
quanto à elaboração da documentação da fase preparatéria da 
licitação, especialmente termos de referéncia, estudos técnicos 
preliminares, pesquisa de pregos e justificativas de contratacao; 
U - Analisar a regularidade e consisténcia das demandas de com￾pras recebidas das secretarias, promovendo o enquadramento 
adequado conforme a modalidade e tipo de contratagao previstos 
na Lei nº 14.133/2021; 
IV - Coordenar a formalização dos processos licitatdrios e de con￾tratação direta, garantindo o correto preenchimento, organizagao 
e instrução processual, desde a fase preparatéria até a homolo￾gação ou adjudicaçã: 
V - Assegurar a correta instrução dos processos de alteração con￾tratual, tais como apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo 
ou objeto, verificando a regularidade documental e a compatibili￾dade com o contrato original; 
VI - Zelar pela padronização dos instrumentos convocatérios e 
contratos, promovendo a uniformidade dos procedimentos lici￾tatérios e contratuais, conforme modelos e minutas aprovadas; 
Manter interlocução técnica com os setores de controle interno, 
juridico e contabil, assegurando a legalidade e a eficiéncia dos 
atos administrativos relacionados as aquisicoes públicas; 
VIl - Acompanhar e revisar os procedimentos de publicação dos 
atos administrativos relacionados a licitacoes e contratos, em 
meios oficiais e eletrénicos, garantindo a publicidade e a transpa￾réncia exigidas pela legislaca 
Propor medidas de modernizacéo, desburocratizagéo e aperfeico￾amento continuo das rotinas do setor de compras e licitagdes, 
com foco em gestão por resultados e controle de riscos; 
VIII - Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, 
zelando pela habilitacao, regularidade fiscal e cumprimento das 
exigéncias legais; 
1X - Executar outras atividades correlatas à área de compras e lici￾tações, ou que lhe forem delegadas pelo Secretério Municipal de 
Administracio ou pelo Chefe do Poder Executivo; 
X - Responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal 
sobre todas as informações, documentos, relatdrios e demais atos 
executados. 
$ 2º. A Geréncia de Suprimentos compete: 
| - Coordenar as atividades das supervisdes de licitação e com￾pras; 
Il - Coordenar as atividades relativas & padronizacao, aquisição, 
guarda, distribuig3o e controle do material utilizado na Prefeitura; 
UM - Elaborar as diretrizes para a realizacao das licitacdes e das 
compras da Prefeitura Municipal de Alto Garças; 
IV - Propor o fluxograma dos procedimentos destinados as com￾pras e contratacées, definindo a competéncia dos órgãos e unida￾des administrativas do Municipio; 
V - Normatizar assuntos de sua competéncia; 
VI - Garantir a integracéo das areas de licitação e compras; 
VIl - Realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeigoa￾Assinado Digitalmente
3¢ Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrénico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978 
mento dos servidores responsáveis pelas licitações e compras do 
Município, visando dar maior eficiência às atividades por eles de￾senvolvidas. 
§ 3º. À Supervisão de Licitação compete: 
| - Realizar os processos licitatórios, em conformidade com as re￾quisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administra￾tivas da Prefeitura Municipal; 
Il - Receber os envelopes referentes às licitações, mediante pro￾tocolo; 
MM - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos 
contratos administrativos; 
IV - Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licita￾ção, pregoeiros e equipe de apoio; 
V - Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unida￾des administrativas interessadas, para a respectiva gestão; 
VI - Zelar pela guarda dos processos de licitação; 
VII - Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licita￾ções e contratos administrativos delas decorrentes; 
VIII - Dar informações às unidades competentes sobre as licita- ções e contratos para subsidiar as respostas aos questionamen￾tos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de 
controle. 
§ 49, À Supervisão de Compras compete: 
| - Realizar os processos de compras e contratagdes diretas, em 
conformidade com as requisicdes elaboradas por todos os órgãos 
e unidades administrativas da Prefeitura Municipal; 
Il - Convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respec￾tivos contratos administrativos; 
N - elaborar as pesquisas de preços e orgamentos, excetos os re- lativos as obras e servicos de engenharia, para subsidiar as licita- ções e as compras e contratacées direta: 
IV - Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unida- des administrativas interessadas, para a respectiva gestao; 
V - Zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas; 
VI - Responsabilizar-se pelas publicacdes legais, afetas as com- pras, contratações diretas e contratos administrativos delas de￾correntes; 
VII - dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais 6rgaos de controle. 
$ 52 A Gestao de Contratos compete: 
| - Gerenciar e manter atualizado o sistema de controle dos contratos administrativos ativos, promovendo a comunicação continua com as secretarias demandantes quanto a prazos, vi- géncia, obrigações e medidas corretiva: 
1l - Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verifi- cando a existéncia de fiscais formalmente designados, por meio de portarias especificas, e comunicando à autoridade competen- te sobre eventuais omissdes ou falhas no 
acompanhamento; 
I - Controlar os prazos de vigéncia, aditamentos, reajustes e ven- cimentos contratuais, informando previamente as secretarias de- mandantes sobre a necessidade de prorrogação, revisão ou en￾cerramento de contratos; 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 
IV - Organizar e manter atualizados os arquivos fisicos e digitais de todos os contratos da Administração Municipal, incluindo os instrumentos contratuais, aditivos, pareceres, publicacdes, certidões, portarias de fiscalização e demais 
documentos correlatos; 
V - Conferir e arquivar as portarias de nomeacéo de fiscais e substitutos dos contratos, garantindo que estejam vinculadas cor- retamente aos respectivos processos e registradas no sistema de 
controle contratual; 
VI - Prestar suporte técnico e orientagéo às secretarias municipais quanto ao acompanhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração 
contratual e duvidas relativas aos direitos e obrigagdes das par- tes; 
V - Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de Precos vigentes, comunicando as secretarias interes- sadas sobre prazos de validade, possibilidade de adesão, controle de quantitativos e encerramento; 
Verificar periodicamente a regularidade documental dos contra- tos em vigor, adotando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsisténcias, pendéncias ou falhas de execução; 
VI - Elaborar relatérios gerenciais periddicos sobre o status dos contratos e das atas de registro de pregos, fornecendo dados es- tratégicos para tomada de decisão administrativa; 
VI - Cooperar com os setores de controle interno, juridico, conta- bilidade e licitagdes, garantindo que os contratos estejam formal- mente adequados e aptos a gerar efeitos administrativos e finan- ceiros regulares; 
VIl - Propor melhorias nos procedimentos de gestao contratual, com foco na eficiéncia administrativa, redução de riscos e confor- midade com os principios da Administracéo Publica; 
VII - Desempenhar outras atividades correlatas a gestao contra- tual, ou que lhe forem delegadas pelo Subsecretario de Licitações e Contratos ou pelo Secretario Municipal de Administração. 
$ 62 A Direção do Departamento de Tributos compete: 
1 - Propor programas de incentivo e parcelamento fiscal; 
Il - Realizar campanhas de esclarecimento aos municipes sobre questões tributarias; 
M - Cadastrar, lancar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalizacao tributaria; 
IV - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas tributa- ção municipal sob propriedades imobilirias e às atividades mobi￾ligrias; 
V - Manter atualizado os cadastros: mobiliario e imobiliario; 
VI - Exercer a atividade de controle cadastro, organização e arqui- vo em relação aos procedimentos tributérios; 
VIl - Atender e auxiliar os municipes na regularização de docu- mentação e procedimentos tributérios municipais; 
VIIl - Estabelecer procedimentos administrativos para os reque- rimentos elaborados pelos municipes referentes regularizagio fundiária; 
IX - Gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e 
do Imposto Territorial Rural - ITR; 
X - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em re- lação aos processos de regularização fundiária. 
Assinado Digitalmente 
%F Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletronico dos Muni os do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978 
$ 72 A Diregao do Departamento de Finangas compete: 
| - Gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro; 
Il - Gerenciar e coordenar as reservas orcamentarias para cobrir 
as despesas contraidas pelo Municipio, no curso de processos lici￾tatérios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas; 
M - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financei￾ros relativos aos contratos e instrumentos congéneres celebrados 
pelo Municipio; 
IV - Gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho as des￾pesas públicas, bem como a necesséria complementacao e can￾celamento; 
V - Acompanhar a gestao orcamentaria do Municipio, observando 
rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar n® 101, 
de 04 de maio de 2000; 
VI - Propor o contingenciamento de despesas diante da possibili￾dade de déficit orcamentario ou quando do recebimento de aler￾tas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
VII - Elaborar as prestações de contas; 
VIl - Elaborar resposta técnica e responder as solicitacdes das 
unidades e érgaos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, 
bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo 
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre 
as informacdes de sua competéncia. 
$ 82 A Supervisao de Tesouraria compete: 
| - Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros va￾lores do Municipio; 
Il - Controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adi￾antamento; 
M - Realizar a conciliago bancéria das contas do Municipio. 
$ 9º A Direção do Departamento de Contabilidade compete: 
| - Acompanhar, controlar eanalisar a execucao orgamentaria; 
Il - Processar a despesa e manter o registro e os controles da ad￾ministração financeira, orgamentaria e patrimonial do Municipio; 
M - preparar os balancetes, bem como o balango geral e as pres￾tações de contas de recursos transferidos para o Municipio por 
outras esferas; 
IV - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos 6rgaos de adminis￾tração centralizada encarregados da movimentacao de recurso e 
outros valores; 
V - Realizar o prévio empenho as despesas públicas, bem como a 
necessaria complementagao e cancelamento. 
$ 10. A Geréncia de Planejamento compete: 
| - Realizar a interface com todas as Secretarias para levantamen￾to dos dados que sirvam de subsidio para a elaboração da pro￾posta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orcamentarias e da 
Lei Orcamentéria Anual; 
11 - Elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orcamentarias e da Lei Orgamentaria Anual;” 
il - executar todos os controles contabeis e orcamentarios da Ad￾ministração; 
IV - Elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câma￾ra Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às ques￾tões contábeis e orçamentárias. 
V - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em re￾lação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual; 
VI - Promover e organizar as audiências públicas do Orçamento 
Participativo; 
VII - Coletar eplanificar os dados colhidos nas audiências públicas 
do Orçamento Participativo. 
§11. À Supervisão de Convênios e Projetos compete: 
| - Coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam à 
obtenção de recursos para a implantação, manutenção e desen￾volvimento da Prefeitura Municipal de Alto Graças; 
Il - Orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução 
orçamentária dos projetos e convênios; 
M - Orientar as áreas responsáveis pela fiscalização do convênio 
ou do projeto quanto & forma de modificação ou suplementação 
dos mesmos a fim de viabilizar sua conclusão; 
IV - Orientar, acompanhar e elaborar convênios, acordos, ajustes, 
protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder 
Executivo Municipal; 
V - Encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais 
órgãos de cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso. 
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
adequações orçamentárias, administrativas e funcionais necessá￾rias à implementação desta Lei, observadas as disposições da le- gislação vigente. 
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES 
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2026 
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 039/2026 
1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA PRIME SISTEMA DE 
REFRIGERAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 
CNP) sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, nesta cidade, representado 
neste ato pelo seu Prefeito Municipal - Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, doravante denominado simplesmente CONTRA￾TANTE, e do outro lado a empresa PRIME SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) 
sob o nº 44.796.337/0001-22, sediada na Av. Deputado Emanuel Pinheiro, nº 2130, Jardim Bela Vista, CEP: 78.714-339, Rondonópolis 
- MT, representado neste ato pelo seu representante legal, Sr. PAULO SANTANA DE SOUZA, (dados pessoais constantes dos autos 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 37 Assinado Digitalmente 

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