| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AlrocançiS PREFEITURA MUNICIPAL | ALTO GARÇAS | a Dae riu ra -2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 03 JUNHO DE 2025. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O inciso | do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 1.8, com a seguinte redação: “Art. 18 (...) |- GABINETE DO PREFEITO: (...) 1.8 — Procuradoria Geral do Município.” Art. 2º O inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 2.4, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) |- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: (5) 2.4- Assessoria Técnica.” Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (..) Parágrafo único. Os cargos de Assessores Técnicos |, Il, e Ill, bem como o de Assessor Jurídico, observados os quantitativos previstos nesta Lei, poderão ser lotados no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade organizacional da Administração Pública Municipal, mediante designação expressa por ato do Chefe do Poler Executivo, por meio de portaria.” Art. 4º O art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubry de 2011, passa a vigorar acrescido do 88º, com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 e AirocançS “Art. 2º (...) (55) 5 8º A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, especialmente: IE representar judicial e extrajudicialmente o Município, ativa e passivamente, em todas as ações em que for parte ou interessado, inclusive nas ações diretas de inconstitucionalidade e nos processos administrativos perante tribunais de contas e demais órgãos de controle; IH. elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos de ajuste e demais atos normativos ou administrativos; IR promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outros créditos de natureza tributária ou não tributária; Iv. emitir pareceres jurídicos nos processos administrativos e prestar consultoria jurídica às secretarias municipais; v. zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, promovendo o controle preventivo da legalidade nos processos e decisões administrativas; VI. defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Município e do erário público municipal; VII. exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento, no âmbito de sua atuação institucional.” Art. 5º O art. 12 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 12 (...) (..) XXIII. 01 (um) cargo de Gestor de Contratos; XXIV. 01 (um) cargo de Gestor da Casa Abrigo.” Art. 6º Fica incluído o art. 12-A na Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 12-A Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, os seguintes cargos em comissão, com 01 (uma) vaga cada: |. Diretor do Departamento de Tribútos; H. Diretor do Departamento de Finanças; ll. Diretor do Departamento de Contabil Iv. Diretor do Departamento de Recursos Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 66) 3471-1155 “4 = Nx els AA a Alto GaRçiS PREFEITURA MUNICIPAL PESE GESTÃO 2025-2028 V. Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas; VI. Diretor de Atenção Integral à Saúde; vil. Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde; vill. — Subsecretário de Licitações e Contratos.” Art. 7º O art. 13 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: DArtRL 3: (x) (2) VII. “91 (um) cargo de Procurador-Geral do Município.” Art. 8º O art. 14 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas: “Art. 14 (...) (.) XXXI. “01 (uma) função gratificada de Agente de Contratação; XXXI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de Folha de pagamento; XXXII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador do Patrimônio Municipal; XXXIV. 01 (uma) função gratificada de responsabilidade pelo lançamento de envio de cargas do APLIC. XXXV. 01 (uma) função gratificada de Coordenador Técnico de Promoção Assistencial. XXXvI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de desenvolvimento social e cidadania. XXXVI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador do CAD Único. XXXVIII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador da Terceira Idade. XXXIX. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de orçamento, planejamento e gestão de compras da secretaria municipal de Saúde.” Art. 9º Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para fins de atualização dos valores de referência, quantidades e requisitos de investidura dos cargos em comissão, conforme discriminado abaixo: REF. | CARGO Quant. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS PADRÃO DE PARA A | VENCIMENTO INVESTIDURA 01 Assessor Técnico | | 03 Realizar estudos, análises e projé Ensino médio | R$ 3.550,85 emitindo pareceres, para avalia completo. aprovação do seu supel Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 aci PREFEITURA MUNICIPAL a, LTO GARÇAS L ceia GESTÃO 2025-2028 esperai seu d seus ativida hierárquico. Planejar, orga providenciar os recursos materiais e humanos para os eventos, destinados a informar, divulgar, pr comunicar e difundir as atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, c pessoalmente, para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram — denti do, em termos de funcionamento e operacionalidade. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos. Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos solicitado. Implementar sistemas e procedimentos de contro atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o esenvolvimento, aferi resultados. Executar des afins à sua ái atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. nizar e omover, uidando ro do prazo, quando le das ndo os outras rea de 02 e/ou forem estudo ordem econômico-financeira, caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Planejar, organizar e providenciar os recursos Assessor Técnico 02 Prestar assessoria técnica ao seu " superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe apresentados. s, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de técnica, administrativa e conforme o 1 Realizar Ensino médio completo. R$ 5.028,30 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 o / uma rsua GESTÃO 2025-2028 materiais e humanos para os eventos com a participação da sua unidade funcional, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negócios, atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmente ou verificando junto aos responsáveis, para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade. Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do desenlace de determinados processos, fatos ou ocorrências que envolvem mediação ou negociação entre partes interessadas, do ponto de vista interno. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. 03 Assessor Técnico 02 WI Assessorar o Prefeito Municipal/Secretário de Administração nas atividades político- governamentais do Município; assessorar o Prefeito Municipal/Secretário de Administração nas relações administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar tecnicamente o Prefeito Municipal/Secretário de Administração nas áreas de conhecimento dos respectivos assessores, por meio da expedição de pareceres, bem como da realização de estudos e projetos. Elaborar análises e relatórios de viabilidade técnica de programas e projetos municipais; Ensino superior completo R$ 9.028,30 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 história PREFEITURA MUNICIPAL [ota GARÇA 1 GESTÃO 2025-2028 acompanhar projetos especiais e propor alternativas de execução conforme critérios técnicos; prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo/Secretário de Administração em assuntos administrativos, técnicos e institucionais; elaborar minutas de | ofícios, despachos, memorandos, relatórios e outros documentos de natureza técnica e institucional; coordenar, redigir e revisar as respostas aos requerimentos, indicações e ofícios encaminhados pela Câmara Municipal de Vereadores; elaborar, em articulação com os setores responsáveis, as respostas e informações solicitadas pelo Ministério Público e demais órgãos de controle externo; analisar tecnicamente os expedientes recebidos pelo Gabinete ou secretaria de administração, promovendo a instrução e o encaminhamento adequado aos órgãos competentes da Administração Municipal; acompanhar a tramitação de documentos estratégicos e garantir a observância dos prazos legais e administrativos; apoiar a articulação entre o Gabinete do Prefeito e as secretarias municipais em matérias de natureza institucional; exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Assessor de 01 produzir, revisar e divulgar conteúdos | Ensino médio RS 4.050,85 Imprensa de interesse público e atos oficiais do | completo Executivo; gerenciar os canais de comunicação social e digital da Prefeitura; Prefeitura Municipal de Atto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 / uma nova GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL L cen GâRitas 7] Ri T promover a imagem institucional do governo municipal perante a sociedade; realizar divulgação, cobertura jornalística, acompanhamento e publicação dos atos oficiais e eventos do Executivo; assessorar as campanhas institucionais promovidas | pela Prefeitura Municipal; assessorar o desenvolvimento de material publicitário relativo às campanhas de interesse da população, promovidas pela Prefeitura Municipal; preparar e expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os assuntos de interesse da Administração Municipal nos meios de comunicação; desenvolver projetos de comunicação voltados à educação para os meios de comunicação de massa; criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a garantir o direito do cidadão às informações sobre a administração pública e suas atividades; Inserir e manter atualizadas, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alto Garças, informações institucionais sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, incluindo | nomeações, contatos funcionais e localização das unidades administrativas; Disponibilizar, no site oficial da Prefeitura, matérias e conteúdos informativos relacionados a atos oficiais do Executivo, campanhas institucionais, serviços públicos ofertados e demais nas de interesse coletivo; Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 PREFEITURA MUNICIPAL IL ofbis Gântas 1] N Gra E “e atra gançaS / uma resta GESTÃO 2025-2028 Administrar e atualizar os perfis institucionais da Prefeitura Municipal de Alto Garças em redes sociais, zelando pela publicação de conteúdo de interesse público e pela coerência comunicacional entre os canais digitais; Assegurar que todas as publicações nas mídias sociais institucionais estejam em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o disposto no art. 37 da Constituição Federal; Exercer a gestão técnica e administrativa dos canais de comunicação digital pertencentes à Prefeitura Municipal, sendo vedado o uso desses meios para fins pessoais, político-partidários ou alheios ao interesse público. os Assessor Jurídico | 01 Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de Alto Garças, nos diversos ramos do Direito. Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder a consultas formuladas e elaborar peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura. Defender os interesses da Prefeitura, atuando como preposto nas várias localidades e foros, acompanhando a tramitação dos processos, nas diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando necessá atividades afins funcional, a partir dag nexessidades e io. Executar outras sua unidade Ensino superior completo | R$ 9.028,30 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 per PREFEITURA MUNICIPAL IL ofhis Gánças 1 nova história GESTÃO 2025-2028 demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. 06 Chefe de Gabinete o1 T Efetuar o das atividades anuais e plurianuais; Exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete; Coordenar e gerenciar os servidores lotados no Gabinete; Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município; Assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a Câmara Municipal; Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal; Recepcionar convidados externos em visita oficial à Prefeitura Municipal, cuidando para que seja devidamente informado e orientado; Coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Prefeitura Municipal, cuidando do respectivo cerimonial; Planejar os eventos oficiais que acontecerão na Prefeitura Municipal ou em outra localidade que contarão com a participação do Prefeito Municipal ou de representante deste. planejamento Ensino R$ 16.210,00 superior completo Art. 108. Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir os seguintes cargos em comissão, nos termos d tabela a seguir: CARGA HORÁRIA REF. | CARGO QUANT. | DESCRIÇÃO ATIVIDADES REQUISITOS | PADRÃO DE PARA A | VENCIMENTO INVESTIDURA Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 PREFEITURA MUNICIPAL [Lorna Gántas 1] 7 uma rsua GESTÃO 2025-2028 o1 40 horas | 01 semanais Diretor do Departamento de Tributos E: Responsável por executar a política tributária do Município; coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária, determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; manter registro das atividades executadas sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Finanças e planejamento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata todas as informações, documentos, relatórios e atos executados. dirigir e sob sobre demais Ensino médio completo. E R$ 6.616,67 02 40 horas | 01 semanais Diretor do Departamento de Finanças Assessorar a Gerência de Finanças no financeiro, nas previsões de pagamentos e de recebimentos; fluxo de assessoria na rotinas financei contábei: s controle acompanhar prestar execução de administrativas e como: lançamentos caixa; receitas e Ensino médio completo. R$ 6.616,67 Contato: (66) 3471-1155 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 ee L giro PREFEITURA MUNICIPAL Erg entes (| GESTÃO 2025-2028 despesas, conciliação e reconciliação bancária, relacionamento bancário, práticas bancárias, realizar controles diários dos extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites, disponíveis das linhas de crédito; confeccionar relatórios gerenciais, acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município e dos repasses advindas de parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle em atendimento às especificidades de cada programa; acompanhar a administração das dívidas públicas internas e externas; coordenar e manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos execu' Ss. 03 Diretor do | 40 horas Departamento | semanais o1 Responsável por gerenciar às atividades da tqntabilidade em | Ensino médio completo. R$ 6.616,67 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 uma nova istória GESTÃO 2025-2028 de geral da Prefeitura Municipal; Contabilidade planeja, organiza e supervisiona a área contábil, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e financeiras, dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela legislação; aplicar os princípios legais, políticas e normas da Contabilidade; gerenciar a elaboração contábil e gerencial; promover os registros contábeis referentes à execução financeira e orçamentária do Município, de acordo com a Legislação vigente, preparando o balancete da receita e da despesa e os balanços gerais, assim como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais e federais; participar do processo de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; fornecer suprimento dos recursos financeiros aos demais órgãos da administração municipal quando solicitado pelo Secretário ou Prefeito Municipal; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre das as informações, doi entos, Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 L cer uma nova história GESTÃO 2025-2028 relatórios e demais atos executados. 04 Diretor do | 40 horas | 01 Estabelecer políticas e | Ensino médio | R$ 6.616,67 Departamento | semanais diretrizes para a área de Gestão | completo. de Recursos de Recursos Humanos; Humanos promover ações articuladas, visando assegurar o cumprimento dos princípios básicos da administração pública, a uniformidade e padronização dos procedimentos de Recursos Humanos, gerenciar e administrar planos de cargos e salários, folha de pagamento, sistemas de informações de Recursos Humanos, e legislações de pessoal planejar e gerenciar programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores públicos municipais; planejar, controlar e acompanhar os prazos legais referentes às avaliações de desempenho do período probatório dos servidores efetivos do Município, informando tempestivamente a Comissão de Avaliação sobre as datas e prazos, bem como promovendo o acompanhamento da execução das etapas avaliativas até sua conclusão; analisar os pedidos de progressão funcional apresentados pelos servidores públicos municipais, avaliando a regularidade da documentação apresentada, identificando possíveis inconsistências, organizando os regist conformidade com os nível stabelecidos pela Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 di L grid PREFEITURA MUNICIPAL LTO GARÇAS 1 GESTÃO so2S 2025. id legislação municipal vigente e atualizando os assentamentos nas respectivas funcionais; pastas examinar os lotacionogramas encaminhados pelas Secretarias Municipais, conferindo a compatibilidade entre cargos, unidades, vínculos funcionais, adicionais nos vencimentos (horas extras, plantões, insalubridade, adicional noturno, etc.) emitindo relatório técnico com eventuais apontamentos a submetidos ao Municipal de Administração para providências cabíveis; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Municipal de administração; responsabilizar-se solidariamente secretaria todas as documentos, inconsistências ou serem Secretário com a municipal sobre informações, relatórios e demais atos executados. os 40 horas | 01 semanais Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas no planejamento, acompanhamento e coordenação das atividades administrativas da Secretaria, promovendo a integração entre os departamentos e unidades subordinadas; Coordenar os trâmites administrativos internos da Secretária, organizando os Ensino médio completo. R$ 6.616,67 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 uma nova história GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL aLFOCARtAS |] La a fluxos de documentos, ofícios, requisições, memorandos e comunicações com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; Controlar e acompanhar o atendimento das demandas oriundas da Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público e demais órgãos zelando pelo cumprimento de prazos e pelo retorno das informações solicitadas; Acompanhar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à execução orçamentária, contratos, licitações, convênios e ordens de serviço, em articulação com os setores competentes da Secretaria de Administração e de Finanças; Supervisionar o registro e a tramitação das requisições de materiais, serviços, mão de externos, obra, equipamentos e insumos, assegurando que os setores operacionais da Secretaria estejam devidamente abastecidos; Organizar a agenda de reuniões internas da incluindo encontros técnicos, acompanhamentos de obras e reuniões com equipes diretivas, bem como providenciar atas e registros de deliberações; Apoiar administrativamente os diretores de departamento da Secretaria, acompanhando a execução das metas, planos de trabalho e indicadores opekaçionais definidos para cada set Secretaria, Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 PREFEITURA MUNICIPAL | esta GâRtas a 3 GESTÃO 2025-2028 Manter atualizado o controle dos servidores lotados na Secretaria e nas unidades vinculadas, promovendo a organização das escalas, controle de ponto e requisições administrativas gestão de pessoas; Acompanhar o desempenho dos contratos administrativos relacionados aos serviços de competência da Secretaria, solicitando junto ao setor de contratos informações sobre vigências e relativas à prazos, fiscalizações; Supervisionar o andamento das demandas oriundas dos departamentos de engenharia, fiscalização, trânsito, limpeza urbana, gestão de frotas, unidades ambientais e cemiteriais, prestando suporte ao Secretário para tomada de decisões estratégicas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas. 06 Diretor de | 40 horas | 01 Atenção semanais Integral à Saúde Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente o funcionamento das Estratégias de Saúde da Família (ESFs) do município, assegurando a integração das atividades assistenciais, administrativas e de apoio ao cuidado contínuo à saúde da população. Gerenciar os recursos humanos vinculados às unidades de saú sob sua proi do a organização das supervisão, Ensino médio completo. R$ 6.616,67 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 uma nota GESTÃO 2025-2028 escalas de trabalho, avaliação de desempenho, controle de frequência e apoio às ações de capacitação e desenvolvimento das equipes. Planejar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados às ESFs, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das cláusulas contratuais. Elaborar, em conjunto com as equipes das unidades, o plano de ação anual das ESFs, incluindo o cronograma de campanhas preventivas, ações educativas, atendimento à população e demais atividades de saúde pública. Acompanhar os indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados nas unidades de saúde, propondo medidas corretivas, reorganizações operacionais e ações de melhoria contínua nos processos de atendimento. Zelar pela adequada estrutura física, funcional e organizacional das unidades sob sua responsabilidade, promovendo manutenções, providenciando suprimentos e identificando necessidades de investimentos. Atuar como elo técnico e administrativo entre as ESFs e a Secretaria Municipal de Saúde, reportando periodicamente ao Sechetário de Saúde as Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 L cenenido PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025-2028 demandas, dificuldades, não conformidades, necessidades de institucional. Garantir o cumprimento das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes do avanços e apoio Ministério da Saúde e regulamentos municipais, assegurando a legalidade, eficiência e equidade dos serviços prestados à população. 07 Subsecretário | 40 horas | 01 da Secretaria | semanais Municipal de Saúde Prestar direto ao Secretário Municipal de Saúde na coordenação das atividades administrativas da Secretaria, garantindo a integração entre os departamentos e unidades assistenciais, técnicas e operacionais vinculadas à apoio pasta; Coordenar a tramitação de processos, ofícios, memorandos, requerimentos, relatórios e demais documentos administrativos internos e externos, zelando pela organização e pelo cumprimento dos prazos legais e regimentais; Acompanhar e supervisionar a execução das | atividades administrativas dos departamentos e unidades de saúde, prestando suporte técnico e operacional às equipes gestoras de cada setor; Controlar o fluxo de demandas oriundas de órgãos como a Câmara Municipal, Ministério Público, Tribunal de Contas e Controladoria Interna, assegurando respostas formais e articuladas em tempo hábil; Ensino superior completo. R$ 9.028,30 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 3.133.097/0001-07 5 5 GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL [Ler GâRtAs Auxiliar na gestão dos recursos humanos da Secretaria, acompanhando escalas, frequência, movimentações funcionais, solicitações de férias, licenças, substituições e demais atos administrativos do pessoal; Apoiar a Secretaria nas ações de planejamento orçamentário, execução financeira, prestação de contas e controle de contratos, promovendo o alinhamento com os setores de finanças, contabilidade e compras; Organizar e coordenar reuniões internas da Secretaria, integrando equipes diretivas, gerências de unidades e setores técnicos para análise de indicadores, acompanhamento de metas e deliberação de ações estratégicas; Acompanhar a execução dos contratos administrativos vinculados à saúde, auxiliando na comunicação com os fiscais de contrato e reportando ao Secretário informações relevantes quanto à vigência, prazos e obrigações; Articular a comunicação entre as unidades de saúde (ESFs, Hospital, Laboratório, Farmácias, SAMU, Reabilitação, Vi administrativos, garantindo a fluidez das informações e a resolução | de demandas ilâncias, etc.) e os setores operacionais; Zelar pela organização documental da Segretaria, promovendo a padronização de Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 / uma roua GESTÃO 2025-2028 arquivos físicos e digitais e mantendo registros administrativos atualizados e acessíveis; Acompanhar e supervisionar a logística de abastecimento de insumos, medicamentos, materiais permanentes e de consumo nas unidades de saúde, em articulação com o almoxarifado e a farmácia central; Coordenar a elaboração de relatórios administrativos periódicos, com dados quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas pela Secretaria, para suporte à gestão e à transparência pública; Apoiar a implementação de políticas públicas, programas e projetos da saúde municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo gestor da pasta e pelas normas do SUS; Representar a Secretaria de Saúde, quando designado, em reuniões, audiências públicas, conselhos e eventos institucionais; Executar outras atribuições administrativas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. os Subsecretário de Licitações e Contratos 40 horas semanais 01 Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras no âmbito da Administração ta, em conformidade com a islação vigente e com os ípioS, da — legalidade, Ensino superior completo. R$ 9.028,30 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 inds uma neua história GESTÃO 2025-2028 | transparência, eficiência e economicidade; Orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto à elaboração da documentação da fase preparatória da licitação, especialmente termos de referência, estudos técnicos preliminares, pesquisa de preços e justificativas de contratação; Analisar a regularidade e consistência das demandas de compras recebidas das secretarias, promovendo o enquadramento adequado conforme a modalidade e tipo de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021; Coordenar a formalização dos processos licitatórios e de contratação direta, garantindo o correto preenchimento, organização e instrução processual, desde a fase preparatória até a homologação ou adjudicação; Assegurar a correta instrução dos processos de alteração contratual, tais como apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo ou objeto, verificando a regularidade documental e a compatibilidade com o contrato original); Zelar pela padronização dos instrumentos convocatórios e contratos, promovendo a uniformidade dos procedimentos lickatórios e contratuais, conforrpe modelos e minutas aprovadas) Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 uma nova história GESTÃO 2025-2028 Manter interlocução técnica com os setores de controle interno, jurídico e contábil, assegurando a legalidade e a eficiência dos atos administrativos relacionados às aquisições públicas; Acompanhar e revisar os procedimentos de publicação dos atos administrativos relacionados a licitações e contratos, em meios oficiais e eletrônicos, garantindo a publicidade e a transparência exigidas pela legislação; Propor medidas de modernização, desburocratização e aperfeiçoamento contínuo das rotinas do setor de compras e licitações, com foco em gestão por resultados e controle de riscos; Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, zelando pela habilitação, regularidade fiscal e cumprimento das exigências legais; Executar outras atividades correlatas à área de compras e licitações, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Chefe do Poder Executivo. responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. Gestor de | 40 horas | 01 Gerenciar e manter atualizado | Ensino médio [ R$ 5.028,30 Contratos semanais o sistema de contrele dos | completo contratos administrativos Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 PREFEITURA MUNICIPAL potito ticas, À GESTÃO 2025-2028 ativos, promovendo a comunicação contínua com as secretarias demandantes quanto a prazos, vigência, obrigações e medidas corretivas; Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando a existência de fiscais formalmente designados, por meio de portarias específicas, e comunicando à autoridade competente sobre eventuais omissões ou falhas no acompanhamento; Controlar os prazos de vigência, aditamentos, reajustes e vencimentos contratuais, informando previamente às secretarias demandantes sobre a necessidade de prorrogação, revisão ou encerramento de contratos; Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais de todos os contratos da Administração Municipal, incluindo os instrumentos contratuais, aditivos, pareceres, publicações, certidões, portarias de fiscalização e demais documentos correlatos; Conferir e arquivar as portarias de nomeação de fiscais e substitutos dos contratos, garantindo que estejam vinculadas corretamente aos respectivos processos e registradas no sistema de controle contratual; Prestar suporte técni e orientação às secre tn Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 “e e É = GESTÃO 2025-2028 municipais quanto ao acompanhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração contratual e dúvidas relativas aos direitos e obrigações das partes; Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de Preços vigentes, comunicando às secretarias interessadas sobre prazos de validade, possibilidade de adesão, controle de quantitativos e encerramento; Verificar periodicamente a regularidade documental dos contratos em vigor, adotando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsistências, pendências ou falhas de execução; Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o status dos contratos e das atas de registro de preços, fornecendo dados estratégicos para tomada de decisão administrativa; Cooperar com os setores de controle interno, jurídico, contabilidade e licitações, garantindo que os contratos estejam formalmente adequados e aptos a gerar efeitos administrativos e financeiros regulares; Propor melhorias nos procedimentos de gestão contratual, com foco na eficiência administrativa, redução de riscos e conformidade com os princípios da Administra: Pública; Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 me air canas é PREFEITURA MUNICIPAL L cent Gántas 1] uma resua hit GESTÃO 2025-2028 outras atividades correlatas à gestão Desempenhar contratual, ou que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário Municipal de Administração. 10 Gestor da casa | Ensino abrigo superior completo. administrativamente e | Ensino 01 Gerir operacionalmente a Casa | superior Abrigo, garantindo o | completo na funcionamento ininterrupto da | área de e o atendimento crianças e acolhidos, em unidade adequado às adolescentes consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente; Zelar pela proteção integral, dignidade, saúde, segurança e bem-estar acolhidos, ambiente seguro, estruturado e respeitoso às individualidades; Coordenar a equipe multiprofissional e técnica da serviço social, pedagogia ou psicologia. dos | menores promovendo um acolhedor, unidade, definindo escalas de trabalho, desempenho dos servidores e acompanhando o assegurando a execução das atribuições de cada função; Articular-se com o Conselho Tutelar, Público, Poder Judiciário, CREAS, CRAS e demais órgãos da rede de proteção para atendimento das demandas jurídicas, sociais e psicossociais dos acolhidos; Receber, de forma responsável e documentada, as crianças e adolescentes encaminhados por decisão judicial ou, por medida protetiva emergential, R$ 5.028,30 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 uma nesta Ri GESTÃO 2025-2028 RSS garantindo o acolhimento imediato e humanizado; Manter atualizados os registros e prontuários individuais dos acolhidos, contendo histórico, documentos pessoais, relatórios técnicos, acompanhamentos, decisões judiciais e informações socioeducativas; Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, os Planos Individuais de Atendimento (PIA) para cada acolhido, promovendo a articulação com a família, quando possível, e com os serviços de educação, saúde, lazer e cultura; Controlar e gerir os recursos materiais, patrimoniais e alimentares da Casa Abrigo, garantindo a adequada manutenção da estrutura física e a provisão continua de insumos e produtos essenciais; Encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Vara da Infância e Juventude e aos demais órgãos competentes, sempre que solicitado ou necessário, sobre a situação dos acolhidos e do serviço; Zelar pelo sigilo e proteção das informações relacionadas aos menores acolhidos, conforme determina a legislação vigente, garantindo que o ambiente institucional respeite os direitos fundamentais da criança e do adolescente; Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 L grado GESTÃO 2025-2028 para família substituta, quando for o caso, atuando em conjunto com os órgãos técnicos e jurídicos competentes; Planejar e coordenar atividades pedagógicas, culturais e de lazer que favoreçam o desenvolvimento integral dos acolhidos durante sua permanência na unidade; Garantir que todos os atos administrativos e técnicos da unidade estejam em conformidade com a legislação de assistência social, direitos humanos e políticas de acolhimento institucional; Executar outras atividades correlatas à sua função ou que lhe forem delegadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 11 Procurador Geral do Município 40 horas semanais 01 chefiar a Procuradoria Geral do Município, dirigir e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhes a atuação; Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores, bem comi férias e licenças; Ensino superior completo, inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil. R$ 16.210,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 ' 5 GESTÃO 2025-2028 resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Procuradoria, expedindo para este fim, os atos que se fizerem necessários; Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo; Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos municipais. Delegar funções, auxiliar e estruturar a Procuradoria fiscal, requisitando servidores e assessorando a equipe a ser formada de forma auxiliar ao departamento de tributos em conjunto com a Procuradoria jurídica municipal. Art. 112, Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir os seguintes cargos em comissão, nos termos da tabela a seguir: REF. | CARGO CARGA QUANT. | REQUISITOS PADRÃO DE HORÁRIA PARA A | VENCIMENTO INVESTIDURA o1 Gerente de Tributos 40 horas | 01 Ensino médio | R$ 3.771,24 semanais completo. 02 Gerente de Atenção Integral à Saúde 40 horas | 01 Ensino médio | R$ 3.771,24 semankis completo. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1 155 inds uma neu história GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL | ALTO GARÇAS | Art. 12º. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir as seguintes funções gratificadas, nos termos da tabela a seguir: fornecedor, incluindo o recebimento de propostas, habilitação dos licitantes, julgamento, classificação, interposição de recursos, negociação, adjudicação e encaminhamento para homologação; Zelar pela legalidade, isonomia, competitividade, eficiência e moralidade dos atos praticados na condução do certame, assegurando a fiel observância dos princípios da Administração Pública; Analisar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes, bem como das propostas comerciais, técnicas ou híbridas, promovendo diligências e saneamentos quando cabíveis; Emitir relatórios circunstanciados e registrar todas as ocorrências relevantes no processo licitatório, incluindo decisões, manifestações técnicas e fundamentos jurídicos aplicados; Realizar atos de convocação, abertura de sessão, lances, adjudicação e encerramento de licitação, assegurando a publicidade dos atos e a tran! “ência do procedimento; REF. FUNÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 01 Agente de | 01 Conduzir a fase externa das licitações no | Ser ocupante de | R$ 3.000,00 Contratação âmbito da Administração Pública | cargo de Municipal, nos termos da Lei nº | provimento 14.133/2021, adotando os | efetivo no procedimentos previstos no edital ou | quadro da instrumento convocatório aprovado | Prefeitura pela autoridade competente; Municipal de Gerenciar o processo de seleção do | Alto Garças. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 PREFEITURA MUNICIPAL | ALTO GARÇAS GESTÃO 2025-2028 Adotar, quando aplicável, as providências necessárias à utilização de sistemas eletrônicos de compras e plataformas governamentais autorizadas (como o PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas); Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital, tais como menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou maior retorno econômico; Prestar esclarecimentos e orientações durante o andamento do certame, quando autorizado, zelando pela comunicação formal e registrada entre a Administração e os licitantes; Encaminhar à autoridade superior os autos do processo com a proposta adjudicada e o relatório final, para fins de homologação e posterior formalização contratual; Manter registro atualizado dos processos sob sua responsabilidade e participar, quando solicitado, de treinamentos, reuniões técnicas e capacitações específicas sobre contratações públicas; Executar outras atribuições correlatas ao exercício da função, previstas na legislação ou determinadas pela autoridade competente da Administração Municipal. 02 Coordenador de | 01 Elaboração de Editais e Contratos Coordenar a elaboração, revisão e padronização dos editais de licitação, minutas de contratos, termos de referência e instrumentos convocatórios, assegurando conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e normas complementares; Realizar a análise técnica e textual peças de licitação, garantindo clar: objetividade, ausência de restrição Ser ocupante de cargo provimento efetivo quadro Prefeitura Municipal Alto Garças de no da de R$ 2.000,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 uma neva hi GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL | esto exitas 1] 7 competitividade e alinhamento com o planejamento da contratação; Acompanhar as atualizações normativas relacionadas a contratações públicas e promover a adequação dos modelos- padrão de editais, contratos, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos da Administração Municipal; Orientar as secretarias demandantes quanto à correta elaboração dos documentos preparatórios da licitação, tais como estudos técnicos preliminares, termos de referência e justificativas, auxiliando na coerência com os objetivos contratuais; Emitir pareceres técnicos ou notas explicativas sobre cláusulas, condições contratuais e termos de ajuste, quando solicitado, atuando como referência técnica na área de elaboração documental; Elaborar minutas específicas de contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos correlatos, em conformidade com as decisões da autoridade competente e da análise jurídica; Zelar pela padronização formal, terminológica e legal dos instrumentos elaborados, garantindo que os documentos estejam devidamente revisados antes da publicação ou assinatura; Desempenhar outras atividades correlatas à área de elaboração de editais e contratos, ou que lhe forem atribuídas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário Municipal de Administração. Coordenador de | 01 Coordenar a elaboração mensal da folha | Ser ocupante de R$ 1.500,00 Folha de de pagamento dos servidáres públicos | cargo de pagamento municipais, assegurando à legalidade | provimento dos lançamentos, a conto! Qidafie dos | efetivo no Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 1155 uma resta história GESTÃO 2025-2028 dados e o cumprimento dos prazos estabelecidos para fechamento e processamento; Supervisionar o registro e o controle das ocorrências funcionais que impactam diretamente na folha de pagamento, tais como nomeações, exonerações, férias, licenças, adicionais, gratificações, substituições, descontos legais e consignações autorizadas; Conferir os cálculos de remuneração, proventos, benefícios, descontos obrigatórios e facultativos, identificando possíveis inconsistências e promovendo as correções necessárias junto à equipe técnica do setor; Manter atualizado o cadastro de servidores ativos, inativos, contratados temporários e pensionistas no sistema de gestão de pessoal, zelando pela integridade dos dados que compõem a base da folha; Emitir relatórios analíticos e gerenciais sobre a evolução da folha, encargos sociais e projeções de impacto financeiro, subsidiando o planejamento orçamentário e a tomada de decisões pela Administração Municipal; Monitorar a legislação aplicável à remuneração dos servidores públicos, incluindo pisos salariais, revisões gerais, progressões funcionais, retenções previdenciárias e obrigações acessórias, propondo ajustes quando necessário; Apoiar o Diretor de Recursos Humanos e o Secretário Municipal de Administração em análises técnicas e em respostas a órgãos de controle, auditorias e demandas judiciais relacionadas à folha de pagamento; Desempenhar outras atividades correlatas à função, ou que lhe forem delegadas pela chefia i iata no quadro da Prefeitura Municipal de Alto Garças Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 e GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL âmbito do Departamento de Recursos Humanos. al 04 Coordenador do | 01 Patrimônio Municipal Coordenar e executar os lançamentos e atualizações do patrimônio mobiliário e imobiliário no sistema oficial de gestão patrimonial da Prefeitura Municipal, assegurando a correta identificação, codificação e classificação dos bens públicos; Emitir, controlar e manter arquivados os Termos de Responsabilidade pelo uso dos bens patrimoniais, em articulação com os responsáveis designados em cada secretaria ou unidade administrativa; Realizar e supervisionar os procedimentos de transferência de bens entre secretarias e órgãos da Administração Direta, mediante solicitação formal e registros documentais devidamente assinados; Planejar, coordenar e acompanhar os levantamentos físicos e inventários patrimoniais periódicos, promovendo a comunicação e o suporte técnico aos responsáveis patrimoniais de cada secretaria ou setor; Coordenar e fiscalizar o processo de emplaquetamento e tombamento dos bens móveis, garantindo a fixação adequada da numeração patrimonial, em conjunto com os servidores responsáveis em cada unidade; Manter atualizadas as fichas patrimoniais, registros de movimentações, baixas e transferências, zelando pela rastreabilidade dos bens públicos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal; Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio munici informando perdas, extravi Ser ocupante de cargo provimento efetivo quadro Prefeitura Municipal Alto Garças de no da R$ 1.500,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 ta / uma nrsua GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL ALTO GARÇAS 1 sucateamentos, bens inservíveis e demais ocorrências, com proposta de regularização e destinação final; Orientar e acompanhar os servidores responsáveis pelo patrimônio em cada secretaria, promovendo capacitações internas, padronização de rotinas e esclarecimentos quanto às obrigações legais; Colaborar com os setores de contabilidade, controle interno e jurídico no fornecimento de informações e documentos relacionados à movimentação, regularização ou desfazimento de bens patrimoniais; Executar outras atividades correlatas à gestão patrimonial, ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Patrimônio ou pelo Secretário Municipal de Administração. os Coordenador de | 01 lançamento e envio de cargas no sistema APLIC Responsável pela geração e recebimento das informações de prestação de contas do sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas, conforme os padrões determinados pelo TCE/MT; zelar pelo cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações; orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de administração, determinadas — pelo superior imediato. Ser ocupante de cargo provimento efetivo quadro Prefeitura Municipal Alto Garças de no da de R$ 2.000,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 n Cm atrooançS PREFEITURA MUNICIPAL =) [ota GARÇAS | inds uma neua GESTÃO 2025-2028 06 Coordenador o1 Técnico de Promoção Assistencial Planejar, coordenar e acompanhar tecnicamente as ações, programas e serviços de promoção social, proteção básica e proteção especial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme os princípios e diretrizes do SUAS; Apoiar e supervisionar tecnicamente as equipes dos equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS, Casa Abrigo, entre outros), promovendo a padronização dos procedimentos e o cumprimento das normativas vigentes; Elaborar, em conjunto com os técnicos de referência, os planos de ação, fluxos de atendimento, relatórios e demais instrumentos de planejamento das unidades da assistência social; Participar da formulação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Assistência Social, contribuindo com dados, indicadores e informações qualitativas sobre a realidade local; Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas com os órgãos estaduais e federais, auxiliando na alimentação dos sistemas oficiais de informação, como o CadSUAS, Prontuário SUAS e RMA; Promover reuniões técnicas, oficinas de trabalho e momentos de escuta qualificada com as equipes da rede socioassistencial, fortalecendo a atuação intersetorial e o aperfeiçoamento das práticas profissionais; Emitir pareceres técnicos sobre ações, fluxos, instrumentos, abordagens e metodologias utilizadas nos serviços, visando à melhoria contínua da oferta socioassistencial; Colaborar na articulação com os conselhos municipais, especialmente o Conselho Municipal de istência Social (CMAS), oferecendo orte Ser ocupante de cargo provimento efetivo quadro Prefeitura Municipal Alto Garças. de no da de R$ 2.000,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-115! 5 au. Ce aasanas É / uma neua GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL [Lori GáRtas 7] técnico às deliberações e execução das deliberações do plano de ação; Zelar pela correta aplicação dos referenciais técnicos e normativos da assistência social nas ações desenvolvidas pela Secretaria, promovendo o alinhamento à legislação federal, estadual e municipal; Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secretária Municipal de Assistência Social. 07 Coordenador de desenvolvimento social e cidadania 01 Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social. Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos. Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos. Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicosique têm Ser ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Alto Garças. R$ 2.000,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 ; EN “a PR e 4a Cm Airon uma nova história GESTÃO 2025-2028 como objetivos prevenir situações de risco. Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público. Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secretária Municipal de Assistência Social. os Coordenador do | 01 Cadúnico Coordenar e supervisionar as ações de cadastramento, atualização e revisão cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, assegurando a qualidade, integridade e regularidade das informações registradas nos sistemas oficiais; Planejar e executar estratégias de busca ativa e mobilização de famílias em situação de vulnerabilidade social que ainda não estejam inseridas no Cadastro Único, especialmente aquelas residentes em áreas rurais, comunidades tradicionais ou em risco social; Garantir o cumprimento das diretrizes e normativas federais relacionadas à gestão do Cadúnico, acompanhando os prazos de averiguação cadastral, revisão cadastral, e monitoramento de inconsistências apontadas pelos sistemas do Governo Federal (como o SIBEC, SIGPBF e o V7 do CadÚnico); Capacitar, orientar e supervisionar as equipes de entrevistadores, digitadores e técnicos envolvidos nas atividades do Cadúnico, assegurando a correta aplicação dos instrumentos, formulários e procedimentos definidos pelo MDS; Elaborar relatórios mensais de desempenho, cobertura, Ser ocupante de cargo provimento efetivo quadro Prefeitura Municipal Alto Garças. de no da de R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP: : 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 o 3 GESTÃO 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL ALTO GARÇAS 1 inconsistências e resultados do Cadúnico no município, apresentando- os à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e aos órgãos de controle, quando necessário. Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secretária Municipal de Assistência Social. 09 Coordenador da | 01 Terceira Idade Planejar, coordenar e executar as atividades socioassistenciais, culturais, recreativas, físicas e educativas destinadas ao público idoso, em consonância com os objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Promover ações regulares de socialização, como encontros, oficinas, festas, bailes, rodas de conversa e eventos comemorativos, incentivando o protagonismo, o convívio comunitário e o envelhecimento ativo e saudável dos participantes; Realizar o acolhimento e o acompanhamento dos idosos vinculados ao serviço, mantendo registros atualizados de frequência, participação, encaminhamentos e histórico de cada integrante do grupo; Articular parcerias com — outras secretarias, conselhos, profissionais de saúde e educação, | instituições religiosas, culturais e comunitárias, visando a ampliação das atividades e o fortalecimento da rede de apoio à pessoa idosa; Zelar pela organização, manutenção e bom uso do Salão da Terceira Idade e demais espaços utilizados para as atividades, garantindo a segurança, Ser ocupante de cargo provimento efetivo quadro Prefeitura Municipal Alto Garças. de R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 e uma nsua GESTÃO 2025-2028 T acessibilidade, conforto e integridade dos idosos durante os eventos. Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secretária Municipal de Assistência Social. [10 Coordenador de | 01 Elaborar, em conjunto com os setores | Ser ocupante de | R$ 2.000,00 orçamento, técnicos da Secretaria de Saúde, o | cargo de planejamento e planejamento anual de compras, | provimento gestão de considerando os recursos | efetivo no compras da orçamentários disponíveis, as metas quadro da secretaria pactuadas no Plano Municipal de Saúde | Prefeitura municipal de e os estoques mínimos necessários ao Municipal de Saúde funcionamento das unidades de saúde; | Alto Garças. Controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, monitorando os saldos, dotações, empenhos e pagamentos, e promovendo a compatibilização entre os planejamentos físico e financeiro das ações; Consolidar as requisições de compras e contratações feitas pelos diversos departamentos e unidades da saúde, verificando a conformidade técnica e orçamentária antes do encaminhamento à Subsecretaria de Licitações e Contratos; Acompanhar o fluxo de tramitação dos processos de compras e licitações, prestando suporte técnico às unidades demandantes e mantendo controle atualizado sobre prazos, status e documentos necessários; Articular-se com o Departamento de Almoxarifado e a Farmácia Municipal para o levantamento de necessidades de reposição de materiais, medicamentos e insumos estratégicos, garantindo o abastecimento contínuo das unidades de saúde; Elaborar relatórios periódicos Y de execução orçamentária, compias realizadas, contratos vigentes e saldo Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 “4 Ma DES Alto cano uma rua GESTÃO 2025-2028 estoque crítico, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar os programas e convênios federais e estaduais com repasses vinculados à saúde, promovendo o correto planejamento de sua aplicação e cumprindo as exigências legais e técnicas; Emitir notas técnicas, pareceres ou recomendações sobre a viabilidade orçamentária e o planejamento das contratações, conformidade com os planos de assegurando a aplicação e legislações setoriais; Executar outras atribuições correlatas à sua função, ou que lhe forem delegadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 13º. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir a seguinte função gratificada, nos termos da tabela a seguir: competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais, credenciar os interessados; receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abrir e examinar os envelopes; classificar as propostas; conduzir a fase de lances verbais; habilitar as licitantes; declarar a vencedora; negociar com o autor da melhor proposta; elaborar a ata; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber e examinar os recursos REF. | CARGO QUANT. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS PARA A INVESTIDURA PADRÃO DE VENCIMENTO o1 Pregoeiro | 01 Praticar os atos de | Ser ocupante de cargo de R$ 700,00 provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças, possuir ensino médio completo e curso de capacitação específica para o exercício da atribuição de pregoeiro. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 E PREFEITURA MUNICIPAL às ALTO GARÇAS Ec uma nasua GESTÃO 2025-2028 administrativo e encaminhá- los à autoridade superior quando for o caso; encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar todas as ocorrências tidas contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO P de EX curvo, AI de junho de 2025. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471- Pre 346 Centro 1155 acena | CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR ito Municipal de Alto Garças — MT | licação, revogadas as disposições em | to Garças - MT, em 03 sã Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 tregue. Considerando quea mesma Nota Fiscal nº 4.851 faz menção à NAD 698/2025, sendo que o número correto da Nota de Autoriza- ção de Despesa é 688/2025. Considerando queos materiais em questão são indispensá- veis para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que se tratam de materiais de higieniza- ção e limpeza. A ausência destes itens compromete diretamente a manutenção da salubridade e o bom andamento das atividades essenciais da Secretaria. Pela presente fica Vossa Senhoria, devidamente NOTIFICADA: Que no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis sejam envi- adas as mercadorias faltantes conforme Nad's 688/2025 e 1225/ 2025 ou que a empresa apresente justificativa plausível para não efetivação da entrega. 2 Que no prazo de até 03 (três) dias úteis seja realizada a cor- reção do nº da Nad na Nota Fiscal nº 4.851, bem como nos seja enviada o item “limpa vidro” para que a referida Nota possa ser encaminhada para pagamento. Atenciosamente, Rafaela Borges Cardoso Gerente de Almoxarifado e Farmácia Portaria nº 058/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O inciso | do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 1.8, com à seguinte redação: “Art. 1º (...) | - GABINETE DO PREFEITO: E.) 1.8 - Procuradoria Geral do Município.” Art. 2º O inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 2.4, com a seguinte redação: “art. 19 (...) | - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: (sal) 2.4 - Assessoria Técnica.” Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “art. 19 (...) (..) Parágrafo único.Os cargos de Assessores Técnicos |, Il, e Ill, bem como o de Assessor Jurídico, observados os quantitativos previstos nesta Lei, poderão ser lotados no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade organiza- cional da Administração Pública Municipal, mediante designação expressa por ato do Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria.” Art. 4º O art, 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do $8º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (..) 5 8º A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, especialmente: IR representar judicial e extrajudicialmente o Município, ativa e passivamente, em todas as ações em que for parte ou interessado, inclusive nas ações diretas de inconstitucionalidade e nos processos administrativos perante tribunais de contas e demais órgãos de controle; IR elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos de ajuste e demais atos normativos ou administrativos; a. promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outros créditos de natureza tri- butária ou não tributária; Iv. emitir pareceres jurídicos nos processos administrativos e prestar consultoria jurídica às secretarias muni- cipais; V. zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, promovendo o controle preventivo da AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente see Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 legalidade nos processos e decisões administrativas; VI. defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Município e do erário público municipal; vil. exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento, no âmbito de sua atuação institucional.” Art. 5º O art. 12 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: Art 2 Meo) (E) XXIII. 01 (um) cargo de Gestor de Contratos; XXIV. 01 (um) cargo de Gestor da Casa Abrigo.” Art. 6º Fica incluído o art. 12-A na Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, com a seguinte redação: “Art, 12-A Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, os seguintes cargos em comissão, com 01 (uma) vaga cada: L. Diretor do Departamento de Tributos; IR Diretor do Departamento de Finanças; IR Diretor do Departamento de Contabilidade; Iv. Diretor do Departamento de Recursos Humanos; NA Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas; VI. Diretor de Atenção Integral à Saúde; VII. Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde; Vil. Subsecretário de Licitações e Contratos.” Art. 7º O art. 13 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: GARE: 13 (ua) 6...) VII. “91 (um) cargo de Procurador-Geral do Município.” Art. 8º O art. 14 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas: “art. 14 (...) (.) XXXI. “01 (uma) função gratificada de Agente de Contratação; XXXII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de Folha de pagamento; XXXII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador do Patrimônio Municipal; XXXIV. 01 (uma) função gratificada de responsabilidade pelo lançamento de envio de cargas do APLIC. XXXV. 01 (uma) função gratificada de Coordenador Técnico de Promoção Assistencial. XXXVI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de desenvolvimento social e cidadania. XXXVI 01 (uma) função gratificada de Coordenador do CAD Único. XXXVI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador da Terceira Idade. XXXIX. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de orçamento, planejamento e gestão de compras da secretaria municipal de Saúde.” Art. 9º Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para fins de atualização dos valores de referência, quantidades e requisitos de investidura dos cargos em comissão, conforme discriminado abaixo: E PADRÃO DE REF. CARGO Quant. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA À IN- | | vestipura VENCIMENTO | | Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e aprovação do seu, superior hierárquico. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para os! eventos, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir as atividades, projetos, | ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmente, para que todos Os de-, 'talhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 3 (funcionamento e operacionalidade. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, Comis- Ensino médio ps 3.550,85 'sões, comitês e outros grupos de trabalho internos. Prestar assistência ao seu superior hierárquico completo. : ê , (em assuntos e ocasiões específicos quando solicitado. Implementar sistemas e procedimentos de | 'controle das atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desen- | 'volvimento, aferindo os seus resultados. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu su- perior hierárquico. Da e nem | Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, 02 Assessor 92 gistrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, proble- Ensino médio R$ 5.028,30 Técnico Il mas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Realizar estudos, aná- completo. 7 , | | ilises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, administrativa e econômi-, Assesso! 01 Técnico | | AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 76 Assinado Digitalmente co dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 soe Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 + jornal Oficial Eletr 6 Quart-tetra, 4 de Junho de 2025 + Jorn ond Eamtnto OSLO — | a | “organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para os eventos com à participação da 'sua unidade funcional, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negóci- 'os, atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmen- 'te ou verificando junto aos responsáveis, para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade. 'Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do desenlace de determinados proces- 'sos, fatos ou ocorrências que envolvem mediação ou negociação entre partes interessadas, do. 'ponto de vista interno. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das neces- as ori õ seu superior hierárqu ico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Planejar, | | | rientações dadas pelo " sidades e demandas rmidade Assessorar ef “tais do Município; - . ' | | | (assessorar o Prefeito Municipal/Secretário de Administração nas relações administrativas com a | população, órgãos e entidades úblicas e privadas; . ] assessorar tecnicamente o Prefeito Munici al/Secretário de Administração nas áreas de conheci-, | (mento dos respectivos assessores, por meio da expedição de pareceres, bem como da realização, | 'de estudos e projetos. . no | | | Elaborar análises e relatórios de viabilidade técnica de programas e projetos municipais; |I acompanhar projetos especiais e propor alternativas de execução conforme crit ios técnicos; | 'prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo/Secretário de Administração em as- | 'suntos administrativos, técnicos e institucionais; Assessor 'elaborar minutas de ofícios, despachos, memorandos, relatórios e outros documentos denatureza, 03 ITécnico |02 'técnica e institucional; . . n o o Ensino superi-ips 9.028,30 'coordenar, redigir e revisar as respostas aos requerimentos, indicações e ofícios encaminhados or completo | é o ipela Câmara Municipal de Vereadores; (elaborar, em articulação com os setores responsáveis, as respostas e informações solicitadas pelo Ministério Público e demais órgãos de controle externo; . = = | “analisar tecnicamente os expedientes recebidos pelo Gabinete ou secretaria de administração, | promovendo a instrução e o encaminhamento adequado aos órgãos competentes da Administra- ção Municipal; . = o a “acompanhar a tramitação de documentos estratégicos e garantir a observância dos prazos legais) 'e administrativos; . ' . ; . À “apoiar a articulação entre o Gabinete do Prefeito e as secretarias municipais em matérias de na- | 'tureza institucional; ae as | iexercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Pre- 'feito Municipal. (produzir, revisar e divulgar Conteúdos de interesse público e atos oficiais do Executivo; |] ] igerenciar os canais de comunicação social e digital da Prefeitura; | | (promover a imagem institucional do quero municipal perante a sociedade; | realizar divulgação, cobertura jornalística, acompanhamento e publicação dos atos oficiais e even- | 'tos do Executivo; é assessorar as campanhas institucionais promovidas pela Prefeitura Municipal; | (assessorar O desenvolvimento de material publicitário relativo às campanhas de interesse da po- | 'pulação, promovidas pela Prefeitura Municipal; | preparar e expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os assuntos de interesse da Adminis- ] ] tração Municipal nos meios de comunicação; à . ; ns | ] | | desenvolver projetos de comunicação voltados à educação para os meios de comunicação de, | | massa; ] (criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a garantir o direito do cidadão às infor- Assessor | imações sobre a administração pública e suas atividades; Ensin médio! 04 idelm- jo1 Inserir e manter atualizadas, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alto Garças, in- Do et O|R$ 4.050,85 prensa formações institucionais sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, in- empido. | icluindo nomeações, contatos funcionais e localização das unidades administrativas; | Disponibilizar, no site oficial da Prefeitura, matérias e conteúdos informativos relacionados a atos | “oficiais do Executivo, campanhas institucionais, serviços públicos ofertados e demais temas de | (interesse coletivo; | “Administrar e atualizar os perfis institucionais da Prefeitura Municipal de Alto Garças em redes so- | (ciais, zelando pela publicação de conteúdo de interesse público e pela coerência comunicacional | | entre os canais dighaie: ] | “Assegurar que todas as publicações nas mídias sociais institucionais estejam em conformidade icom os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme 'o disposto no art. 37 da Constituição Federal; | 'Exercer a gestão técnica e administrativa dos canais de comunicação digital perepcent à Pre- | 'feitura Municipal, sendo vedado o uso desses meios para fins pessoais, poi ítico-partidários ou a! A alheios ao interesse público. |. gire As, | | | Prestar serviços de assistência jurídica à Pi a Municipal de Alto Garças, nos diversos ramos, | | | 'do Direito. Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder à consultas formuladas e elaborar | | |] 'peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura. Defender os interesses da Prefeitura, | Assessor | atuando como preposto nas várias localidades e foros, acompanhando à tramitação dos proces-iEncino sul e OS lurídico joi 'sos, nas diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil or co! Faia |R$ 9.028,30 (convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, ho-|º Comp o! 'rários e datas. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando necessário. | ] (Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas, | | (da área e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. l Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; | | Exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete; | ] Coordenar e erenciar os servidores lotados no Gabinete; | | Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município; | | [sentar O Prefeito Municipal nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públi- | | (cas e privadas; Chefe de | 'Assessorar 0 Prefeito Municipal nas relações políticas com a Câmara Municipal; E E “Ensino 38 Era, 06 IGabinet: 101 'Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à deci- sr empleto |R$ 16.210,00 | 'são do Prefeito Municipal; 'Recepcionar convidados externos em visita oficial à Prefeitura Municipal, cuidando para que seja, | “devidamente informado e orientado; | Coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Prefeitura Municipal, | | 'cuidando do respectivo cerimonial; | | | | À Planejar os eventos oficiais que acontecerão na Prefeitura Municipal ou em outra localidade que “contarão com a participação do Prefeito Municipal ou de representante deste. Acad Eoscepadans L Art. 108. Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir os seguintes cargos em comissão, nos termos da tabela a seguir: CARGA à a REQUISITOS 'paRÃO DE REF. CARGO EA avant) Descrição DAS ATIVIDADES PARA CA ot CARRÃO. PO | Diretor do De- [Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município; coordenar Enci edi DP 01 |partamento o horas oa 'a análise dos dados Sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim Ensino | Médio R$ 6.616,67 de Tributos | | de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão COMPleto. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 77 Assinado Digitalmente a, 4 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 sp Quarta | | | e fraude no recolhimento dos tributos municipais; orientar a execução das ati | dades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; promover estudos objeti- | 'vando o aumento da arrecadação tributária; determinar e coordenar a realização | de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de | Finanças e planejamento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar- | | | se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documen- | ! tos, relatórios e demais atos executados. | Assessorar a Gerência de Finanças no controle financeiro, nas previsões de pa- gamentos e de recebimentos; acompanhar fluxo de caixa; prestar assessoria na execução de rotinas administrativas e financeiras como: lançamentos contábeis | das receitas e despesas, conciliação e reconciliação bancária, relacionamento | bancário, práticas bancárias, realizar controles diários dos extratos bancários, | conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites, disponíveis das linhas de crédito; confeccionar relatórios gerenciais; acompanhar a execução do, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual Diretor do De- oe É i = E ' 40 horas do Município e dos repasses advindas de parcerias junto ao Estado e a União, Ensino médio El parana semanais 01 de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização € completo. EH L SIDA eira nça controle em atendimento às especificidades de cada programa: acompamnar à administração das dívidas públicas internas e externas; coordenar e manter re- gistro das atividades executadas sob sua responsabilidade; assegurar o forneci- mento de dados contábeis e financeiros para à elaboração de estatísticas neces- | sárias; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Finanças e Planeja- mento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e de-. RE da na ES mais atos executados. RINS Ra x | | Responsável por gerenciar às ativida: da contabilidade em geral da Prefeitura! | | | | Municipal; planeja, organiza e supervisiona à área contábil, visando assegurar, ] que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e | | normas contábeis e financeiras, dentro dos prazos e das normas estabelecidas, | pela legislação; aplicar os princípios legais, políticas e normas da Contabilidade; erenciar a elaboração contábil e gerenci: ú i ; promover os registros contábeis re- Diretor do De- | quis prscenção franco orar domain: de acordo em a Le- gistação vigen! e, preparando o alancete da receita e da espesa e os ba anços i ádi 03 FEsqURA pas 1 gerais, sem como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais Eno EO R$ 6.616,67 ade E É federais: participar do processo de planejamento e elaboração do Plano Pluria- PISO: nual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; fornecer suprimen-, to dos recursos financeiros aos demais órgãos da administração municipal quan- do solicitado pelo Secretário ou Prefeito unicipal; manter registro das ativida- des executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secreta-, ria Municipal de Finanças e Planejamento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informa-, (ções, documentos, relatórios e demais atos executados. E Estabelecer políticas e diretrizes para a área de Gestão de Re promover ações articuladas, visando assegurar o cumprimento dos princípios bi sicos da administração pública, a uniformidade e padronização dos procedimen- tos de Recursos Humanos, gerenciar e administrar planos de cargos e salários, folha de pagamento, sistemas de informações de Recursos Humanos, e legisla- ções de pessoal planejar e gerenciar programas de treinamento e desenvolvi- mento dos servidores públicos municipais; planejar, controlar e acompanhar os] prazos legais referentes às avaliações de desempenho do período probatório dos. servidores efetivos do Município, informando tempestivamente a Comissão de Avaliação sobre as datas e prazos, bem como promovendo o acompanhamento | da execução das etapas avaliativas até sua conclusão; analisar os pedidos de progressão funcional apresentados pelos servidores públicos municipais, avali- Ensino médio Diretor do De- 04 parana pata ol ando a regularidade da documentação apresentada, identificando possíveis in- Completo R$ 6.616,67 Humanos ! consistências, organizando os registros em conformidade com os níveis estabe- pise | | | lecidos pela tao municipa: vigente e atualizando os assentamentos nas, | | respectivas pastas funcionais; examinar os totacionogramas encaminhados pe-, | | ! las Secretarias Municipais, conferindo a compatibilidade entre cargos, unidades, | í vínculos funcionais, adicionais nos vencimentos (horas extras, plantões, insalu-| ] bridade, adicional noturno, etc.) emitindo relatório técnico com eventuais incon-, | sistências ou apontamentos a serem submetidos ao Secretário Municipal de Ad- | ministração para providências cabíveis; manter registro das atividades executa- | das sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas, determinadas pelo Se- cretário Municipal de administração; responsabilizar-se solidariamente com à se- cretaria municipal sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais, atos executados. | | | | Auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas no! | | | |] | | planejamento, acompanhamento e coordenação das atividades administrativas, da Secretaria, promovendo a integração entre os departamentos e unidades su- bordinadas; | Coordenar os trâmites administrativos internos da Secretaria, organizando os flu- xos de documentos, ofícios, requisições, memorandos e comunicações com os, demais órgãos da Administração Pública Municipal; | Controlar e acompanhar o atendimento das demandas oriundas da Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público e demais órgãos externos, zelando pelo, cumprimento de prazos e pelo retorno das informações solicitadas; | Acompanhar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à exe-| cução orçamentária, contratos, licitações, convênios e ordens de serviço, em ar- ticulação com os setores competentes da Secretaria de Administração e de Fi- Pistrstvo da) nenças; toc Ea Secretaria Mu Supervisionar o registro e a tramitação das requisições de materiais, serviços, . 05 |nicipal de In- 40 horasoy mão de obra, equipamentos e insumos, assegurando que os setores operacionais Ensino médio ps 6.616,67 semanais da Secretaria estejam devidamente abastecidos; completo. ' é fraestrutura e Obras Públi-| cas Organizar a agenda de reuniões internas da Secretaria, incluindo encontros téc- nicos, acompanhamentos de obras e reuniões com equipes diretivas, bem como providenciar atas e registros de deliberações; Apoiar administrativamente os diretores de departamento da Secretaria, acom- panhando a execução das metas, planos de trabalho e indicadores operacionais, definidos para cada setor; | Manter atualizado o controle dos servidores lotados na Secretaria e nas unidades! vinculadas, promovendo a organização das escalas, controle de ponto e requisi-, | ções administrativas relativas à gestão de pessoas; | ] Acompanhar o desempenho dos contratos administrativos relacionados aos ser-, viços de competência da Secretaria, solicitando junto ao setor de contratos info! mações sobre prazos, vigências e fiscalizações; Supervisionar o andamento das demandas oriundas dos departamentos de en-| enharia, fiscalização, trânsito, limpeza urbana, gestão de frotas, unidades am- ientais e cemiteriais, prestando suporte ao Secretário para tomada de decisões! AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 78 Assinado Digitalmente sa Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 estratégicas; Ea | | Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem | delegadas pelo Secret: rio Municipal de Infraestrutura e Obras úblicas. : Rd t | ] Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente o funcionamento das Estraté- | gias de Saúde da Família (ESFs) do município, assegurando a integração das ati- 'vidades assistenciais, administrativas e de apoio ao cuidado contínuo à saúde da! população. y E | Gerenciar os recursos humanos vinculados às unidades de saúde sob sua super- | visão, promovendo a organização das escalas de trabalho, avaliação de desem- penho, controle de frequência e apoio às ações de capacitação e desenvolvimen- to das equipes. A do - | Planejar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados às ESFs, zelando, | | pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das cláusulas, | d | Elsborar, er d dad lano de açã | Diretor e, jaborar, em conjunto com as equipes das unidades, o plano de ação anua! i é 06 [Atenção Inte- ae 1 gas ESFs, incluindo o cronograma de campanhas preventivas, ações educativas, Enneimádo R$ 6.616,67 gral à Saúde atendimento à população e demais atividades de saúde pública. pieras Acompanhar os indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados nas unidades de saúde, propondo medidas corretivas, reorganizações operacio- | nais e ações de melhoria contínua nos processos de atendimento. | Zelar pela adequada estrutura física, funcional e organizacional das unidades sob, sua responsabilidade, promovendo manutenções, providenciando suprimentos e, | | identificando necessidades de investimentos. Atuar como elo técnico e administrativo entre as ESFs e a Secretaria Munici pal |] de Saúde, reportando periodicamente ao Secretário de Saúde as demandas, difi- | culdades, não conformidades, avanços e necessidades de apoio institucional. | | Garantir o cumprimento das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes | do Ministério da Saúde e regulamentos municipais, assegurando a legalidade, iênci idade dos serviços prestados à população. SE PS a oio direto ao Secretário Municipal de Saúde na coordenação das ativi- | dades administrativas da Secretaria, garantindo a integração entre os departa- | mentos e unidades assistenciais, técnicas e operacionais vinculadas à pasta; | Coordenar a tramitação de processos, ofícios, memorandos, requerimentos, re- | latórios e demais documentos administrativos internos e externos, zelando pela organização e pelo cumprimento dos prazos legais e regimentais; | Acompanhar e supervisionar a execução das atividades administrativas dos de- | | | | | | | partamentos e unidades de saúde, prestando suporte técnico e operacional às equipes gestoras de cada setor; Controlar o fluxo de demandas oriundas de órgãos como a Câmara Municipal, Mi-| nistério Público, Tribunal de Contas e Controladoria Interna, assegurando respos-, | tas formais e articuladas em tempo hábil; | Auxiliar na gestão dos recursos humanos da Secretaria, acompanhando escalas, | frequência, movimentações funcionais, solicitações de férias, licenças, substitui-: ções e demais atos administrativos do pessoal; | Ápoiar a Secretaria nas ações de planejamento orçamentário, execução financei- ra, prestação de contas e controle de contratos, promovendo o alinhamento com os setores de finanças, contabilidade e compras; Organizar e coordenar reuniões internas da Secretaria, integrando Eq direti-, subsecretário | vas, gerências de unidades e setores técnicos para análise de indicadores, acom-, | da Secretaria /40 horas panhamento de metas e deliberação de ações estratégicas; Ensino super 07 Municipal de semanais 1 Acompanhar a execução dos contratos a ministrativos vinculados à saúde, au: or completo. xiliando na comunicação com os fiscais de contrato e reportando ao Secretário informações relevantes quanto à vigência, prazos e obrigações; Articular a comunicação entre as unidades de saúde (ESES, Hospital, Laboratório, | Farmácias, SAMU, Reabilitação, Vigilâncias, etc.) e os setores administrativos, ga-| rantindo a fluidez das informações e a resolução de demandas operacionais; Zelar pela organização documental da Secretaria, promovendo a padronização de arguivos físicos e digitais e mantendo registros administrativos atualizados e! | acessíveis; | Acompanhar e supervisionar a logística de abastecimento de insumos, medica. mentos, materiais permanentes e de consumo nas unidades de saúde, em arti culação com o almoxarifado e a farmácia central; | Coordenar a elaboração de relatórios administrativos periódicos, com dados quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas pela Secretaria, para supor- Saúde maçã te à gestão e à transparência pública; Apoiar a implementação de políticas públicas, programas e projetos da saúde: unit conforme diretrizes estabelecidas pelo gestor da pasta e pelas normas o H Representar a Secretaria de Saúde, quando designado, em reuniões, audiências, públicas, conselhos e eventos institucionais; | Executar outras atribuições administrativas compatíveis com a natureza do cargo, É ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. | | Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisição de bens, ser- | viços e obras no âmbito da Administração Direta, em conformidade com à legis- | lação vigente e com os princípios da legalidade, transparência, eficiência e eco- | nomicidad | Orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto à elaboração | | | da documentação da fase preparatória da licitação, especialmente termos de re-| ferência, estudos técnicos preliminares, pesquisa de preços e justificativas de | contratação; Analisar à regularidade e consistência das demandas de compras recebidas das secretarias, promovendo o enquadramento ROGqUaDO conforme a modalidade e tipo de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021; Coordenar a formalização dos processos licitatórios e de contratação direta, ga- subsecretário | rantindo o correto preenchimento, organização e instrução processual, desde a. ! o8 (de Licitações 40 horas, fase preparatória até a Homologação ou adjudicação; - (Ensino superi-ipg 9.028,30 e Contratos isemanais | Assegurar a correta instrução dos processos de alteração contratual, tais como or completo. | > x ] | | apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo ou objeto, verificando a regulari- | ] | | dade documental e a compatibilidade com o contrato original; | Zelar pela padronização dos instrumentos convocatórios e contratos, promoven- | | | do a uniformidade dos procedimentos licitatórios e contratuais, conforme mode- | ] los e minutas aprovadas; | | Manter interlocução técnica com os setores de controle interno, jurídico e contá- | | bil, assegurando a legalidade e a eficiência dos atos administrativos relacionados | às aquisições públicas; | Acompanhar e revisar os procedimentos de publicação dos atos administrativos relacionados a licitações e contratos, em meios oficiais e eletrônicos, garantindo a publicidade e a transparência exigidas pela legislação; | Propor medidas de modernização, desburocratização e aperfeiçoamento contí- | nuo das rotinas do setor de compras e licitações, com foco em gestão por resul- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 79 Assinado Digitalmente o dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 se Quarta-feira, 4 de junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrô: Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, zelando pela habili- tação, regularidade fiscal e cumprimento das exigências leg | Executar outras atividades correlatas à área de compras e licitações, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Chefe do Po-| der Executivo. responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal so- bre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. RARE ] Gerenciar e manter atualizado o sistema de controle dos contratos administrati- | vos ativos, promovendo a comunicação contínua com as secretarias demandan- | tes quanto a prazos, vigência, obrigações e medidas corretivas; N | | Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando a existênci. | de fiscais formalmente designados, por meio de portarias específicas, e comuni- |] cando à autoridade competente sobre eventuais omissões ou falhas no acompa-, ! nhamento; | | Controlar os prazos de vigência, aditamentos, reajustes e vencimentos contra-| tuais, informando previamente às secretarias demandantes sobre à necessidade, de prorrogação, revisão ou encerramento de contratos; Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais de todos os contra- tos da Administração Municipal, incluindo os instrumentos contratuais, aditivos, pareceres, publicações, certidões, portarias de fiscalização e demais documen-i tos correlatos; HA F ! Conferir e arquivar as portarias de nomeação de fiscais e substitutos dos contra- | tos, garantindo que estejam vinculadas corretamente aos respectivos processos | e registradas no sistema de controle contratual; | Prestar suporte técnico e orientação às secretarias municipais quanto ao acom- . = 1 panhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração con- Ensino médio tratual e dúvidas relativas aos direitos e obrigações das partes; completo Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de Preços) vigentes, comunicando às secretarias interessadas sobre prazos de validade, possibilidade de adesão, controle de uantitativos e encerramento; Verificar periodicamente a regularidade documental dos contratos em vigor, ado- tando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsistências, pendências, ou falhas de execução; | Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o status dos contratos e das atas, de registro de preços, fornecendo dados estratégicos para tomada de decisão) administrativa; Cooperar com os setores de controle interno, jurídico, contabilidade e licitações, | garantindo que os contratos estejam formalmente adequados e aptos a gerar, efeitos administrativos e financeiros regulares; Propor melhorias nos procedimentos de gestão contratual, com foco na eficiência administrativa, redução de riscos e con ormidade com os princípios da Adminis- tração Pública; Desempenhar outras atividades correlatas à gestão contratual, ou que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário Muni- cipaí de Administração. | tados e controle de riscos; | Gestor de40 horas, Contratos isemanais | I | i H R$ 5.028,30 o 09 a: Gerir administrativamente e operacionalmente a Casa Abrigo, garantindo o fur | onamento ininterrupto da unidade e o atendimento adequado às crianças € ado- | lescentes acolhidos, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e | | | | ] | do Adolescente; | E Zelar pela proteção integral, dignidade, saúde, segurança e bem-estar dos me- nores acolhidos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor, estruturado e res-, peitoso às individualidades; Coordenar a equipe multiprofissional e técnica da unidade, definindo escalas de trabalho, acompanhando o desempenho dos servidores e assegurando a execu- ção das atribuições de cada função; Árticular-se com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, CREAS,| 'CRAS e demais órgãos da rede de proteção para atendimento das demandas ju- rídicas, sociais e psicossociais dos acolhidos; | Receber, de forma responsável e documentada, as crianças e adolescentes enca- minhados por decisão judicial ou por medida protetiva emergencial, garantindo o acolhimento imediato e humanizado; Manter atualizados os registros e prontuários individuais dos acolhidos, contendo! histórico, documentos pessoais, relatórios técnicos, acompanhamentos, decisões Ensino superi- g judiciais e informações socioeducativas; ao ins Gestor da ca-|ENSino su-] Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, os Planos Individuais de Atendimen- rea DES 5 10 (a abrigo perior 01 to (PIA) para cada acolhido, promovendo à articulação com a família, quando, ocial, d SO ps 5.028,30 | 9 completo. possível, e com os serviços de educação, saúde, lazer e cultura; pociai paa | Eontrolar e gerir os recursos materiais, patrimoniais e alimentares da Casa Abri-jgia OU Psicolo- | go sarntndo a adequada manutenção da estrutura física e a provisão contínua IA: | | e insumos e produtos essenciais; À E | | Encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Assistência Social, à, | | | | | | | | | | | | | i | | | | | | | | | Vara da Infância e Juventude e aos demais órgãos competentes, sempre que so- licitado ou necessário, sobre a situação dos acolhidos e do serviço: Zelar pelo sigilo e proteção das informações relacionadas aos menores acolhidos, conforme determina a legislação vigente, garantindo que o ambiente institucio- nal respeite os direitos fundamentais da criança e do adolescente; | Apoiar ações de reintegração familiar ou encaminhamentos para família substi- tuta, quando for o caso, atuando em conjunto com os órgãos técnicos e jurídicos competentes; Planejar e coordenar atividades pedagógicas, culturais e de lazer que favoreçam o desenvolvimento integral dos acolhidos durante sua permanência na unidade; | Garantir que todos os atos administrativos e técnicos da unidade estejam em, | | conformidade com a legislação de assistência social, direitos humanos e políticas: de acolhimento institucional; | | Executar outras atividades correlatas à sua função ou que lhe forem delegadas, L ROSE ae l o Lab pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Es A | E | ! | chefiar a Procuradoria Geral do Município, dirigir e coordenar suas atividades ju-, | | É ] 'rídicas e administrativas e orientar-lhes a atuação; | | Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administra-, | | | ção direta; | | Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas|Ensino superi- | | contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; |or completo, Procurador 49 horas, Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos inscrição como 11 [Geral do Muni- o de Procuradores, bem como as férias e licenças; advogado najR$ 16.210,00 cípio | resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução das ati- Ordem dos Ad-| | vidades da Procuradoria, expedindo para este fim, os atos que se fizerem neces- vogados do | semanais sários; Brasil. Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposi- ção de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo; Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e, decretos, elaborando a competente representação; |] AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org so Assinado Digitalmente sa Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 a | Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos municipais. Delegar funções, auxiliar e estruturar a Procuradoria fiscal, requisitando servido- res e assessorando a equipe a ser formada de forma auxiliar ao departamento L de tributos em conjunto com a Procuradoria jurídica municipal. o e ses Art. 118. Fica alterado o An exo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir os seguintes cargos em comissão, nos termos da tabela a seguir: jReF.carco | 01 Gerentede Tributos (Ensino médio completo. 02 Gerente de Atenção Integ ral Saúde — |40 horas semanais [01 “Ensino médio completo. Art. 128. Fica alterado o An exo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir as seguintes funções gratificadas, nos termos da tabela a seguir: REF. FUNÇÃO QUANT. Agente de Con- 01 tratação (o DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXERCÍCIO GRATIFICAÇÃO |DA FUNÇÃO! Conduzir a fase externa das licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, no: termos da Lei nº 14.133/2021, adotando os procedimentos previstos no edital ou instru-, mento convocatório aprovado pela autoridade competente; | Gerenciar o processo de seleção do fornecedor, incluindo o recebimento de propostas, habilitação dos licitantes, julgamento, classificação, interposição de recursos, negocia-, ão, adjudicação e encaminhamento para homologação; | elar pela legalidade, isonomia, competitividade, eficiência e moralidade dos Sion cados na condução do certame, assegurando a fiel observância dos princípios da Admi-, nistração Pública; | Analisar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes, bem como das, propostas comerciais, técnicas ou híbridas, promovendo diligências e saneamentos quan-, do cabíveis; 'Ser ocupante, Emitir relatórios circunstanciados e registrar todas as ocorrências relevantes no processo de cargo de licitatório, incluindo decisões, manifestações técnicas e fundamentos jurídicos aplicados; provimento Realizar atos de convocação, abertura de sessão, lances, adjudicação e encerramento de efetivo NO Rs 3.000,00 licitação, assegurando a publicidade dos atos e a transparência do procedimento; iquadro da, ás Adotar, quando aplicável, as providências necessárias à utilização de sistemas eletrôni- Prefeitura cos de compras e plataformas governamentais autorizadas (como o PNCP - Portal Nacio- Municipal de nal de Contratações Públicas); (Alto Garças. Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital, tais como menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou maior retorno econômico; ] Prestar esclarecimentos e orientações durante o andamento do certame, quando autori-. zado, zelando pela comunicação formal e registrada entre a Administração e os licitantes; Encaminhar à autoridade superior os autos do processo com a proposta adjudicada e o; relatório final, para fins de homologação e posterior formalização contratual; | Manter registro atualizado dos processos sob sua responsabilidade e participar, quando, solicitado, de treinamentos, reuniões técnicas e capacitações específicas sobre contrata- poe públicas; . E | xecutar outras atribuições correlatas ao exercício da função, previstas na legislação ou, |determinadas pela autoridade competente da Administração Municipal. | Epordenador ce aboração e [E Editais & Contra- RE os Coordenador de, 03 Folha de paga- mento - itário Mui Coordenar a elaboração, revisão e padronização dos editais de licitação, minutas de con- tratos, termos de referência e instrumentos convocatórios, assegurando conformidade) com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e normas complementa- res; Realizar a análise técnica e textual das peças de licitação, garantindo clareza, objetivida- de, ausência de restrição à competitividade e alinhamento com o planejamento da cons) tratação; Acompanhar as atualizações normativas relacionadas a contratações públicas e promo-, ver a adequação dos modelos-padrão de editais, contratos, termos aditivos e outros ins-iser ocupant trumentos jurídicos da Administração Municip: a mogi Orientar as secretarias demandantes quanto à correta elaboração dos documentos pre-, ovinos | paratórios da licitação, tais como estudos técnicos preliminares, termos de referência efetiv A justificativas, auxiliando na coerência com os objetivos contratuais; d sã ga iR$ 2.000,00 Emitir pareceres técnicos ou notas explicativas sobre cláusulas, condições contratuais e Edo tu a] termos de ajuste, quando solicitado, atuando como referência técnica na área de elabo- Ma did del ração documental; falto Gare a] Elsborar minutas específicas de contratos administrativos, termos aditivos, apostilamen- to Garças tos e instrumentos correlatos, em conformidade com as decisões da autoridade compe-, | tente e da análise jurídica; | Zelar pela padronização formal, terminológica e legal dos instrumentos elaborados, ga-, rantindo que os documentos estejam devidamente revisados antes da publicação ou as. sinatura; | Desempenhar outras atividades correlatas à área de elaboração de editais e contratos, | | ou que lhe forem atribuídas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secre-, | o. Co ç mensal da folha de pagamento dos servidores públicos munic país, assegurando a as dos lançamentos, a conformidade dos dados e o cumpri mento dos prazos estabelecidos para fechamento e processamento; | Supervisionar o registro e o controle das ocorrências funcionais que impactam diretamen-. te na folha de pagamento, tais como nomeações, exonerações, férias, licenças, adicio- nais, gratificações, substituições, descontos legais e consignações autorizadas; Conferir os cálculos de remuneração, proventos, benefícios, descontos obrigatórios e f cultativos, identificando possíveis inconsistências e promovendo as correções necessári as junto à equipe técnica do setor; di Manter atualizado o cadastro de servidores ativos, inativos, contratados temporários e! G ema e pensionistas no sistema de gestão de pessoal, zelando pela integridade dos dados que Protivos Oi compõem a base da folha; sro da/R$ 1.500,00 Emitir relatórios analíticos e gerenciais sobre a evolução da folha, encargos sociais e pro É f Ha a! jeções de impacto financeiro, subsidiando o planejamento orçamentário e a tomada de Municipal de er ocupante decisões pela Administração Municipal; Monitorar a legislação aplicável à remuneração dos servidores públicos, incluindo pisos/Alto Garças | Í salariais, revisões gerais, progressões funcionais, retenções previdenciárias e obrigações, i acessórias, propondo ajustes quando necessário; | Apoiar o Diretor de Recursos Humanos e o Secretário Municipal de Administração em aná- lises técnicas e em respostas a órgãos de controle, auditorias e demandas judiciais rela-, ] cionadas à folha de pagamento; Desempenhar outras atividades correlatas à função, ou que lhe forem delegadas pela e chefia imediata no âmbito do Departamento de Recursos Humanos. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org si Assinado Digitalmente são Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 Coordenar e executar os lançamentos e atualizações do patrimônio mobiliário e imobiliá rio no sistema oficial de gestão patrimonial da Prefeitura Municipal, assegurando a corre-| ta identificação, codificação e classificação dos bens públicos; | Emitir, controlar e manter arquivados os Termos de Responsabilidade pelo uso dos bens| patrimoniais, em articulação com os responsáveis designados em cada secretaria ou uni-| dade administrativa; | Realizar e supervisionar os procedimentos de transferência de bens entre secretarias e| órgãos da Administração Direta, mediante solicitação formal e registros documentais de-, vidamente assinados; | Planejar, coordenar e acompanhar os levantamentos físicos e inventários patrimoniais, | periódicos, promovendo a comunicação e o suporte técnico aos responsáveis pesimonh] | | ais de cada secretaria ou setor; Ser ocupante. | Coordenar e fiscalizar o processo de emplaquetamento e tombamento dos bens móveis, de cargo de, Coordenador do garantindo a fixação adequada da numeração patrimonial, em conjunto com os servido-|provimento 04 Patrimônio Muni-/01 res responsáveis em cada unidade; a é e É efetivo Nope 1.500,00 cipal Manter atualizadas as fichas pena registros de movimentações, baixas e transfe- quadro da, sra Pp; rências, zelando pela rastreabilidade dos bens públicos sob a responsabilidade da Prefei- Prefeitura | tura Municipal; Municipal de Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio municipal, informando per-/Alto Garças das, extravios, sucateamentos, bens inservíveis e demais ocorrências, com proposta de, regularização e destinação final; j Eis a: Í Orientar e acompanhar os servidores responsáveis pelo patrimônio em cada secretaria, | promovendo capacitações internas, padronização de rotinas e esclarecimentos quanto às| | | obrigações legais; | | Colaborar com os setores de contabilidade, controle interno e jurídico no fornecimento de, informações e documentos relacionados à movimentação, regularização ou desfazimento| | de bens patrimoniais; o nad | ] Executar outras atividades correlatas à na patrimonial, ou que lhe forem atribuídas, ! | | pelo Diretor do Departamento de Patrimônio ou pelo Secretário Municipal de Administra- | o (item papi Responsável pela geração e recebimento das informações de prestação de contas do sis-| tema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas, conforme os padrões determina-'Ser ocupante, dos pelo TCE/MT; zelar pelo cumprimento do cronograma de envio dos arquivos perlódi-de cargo de cos e tempestivos; informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verifica- provimento 01 das nos bancos de dados recebidos/importados: cobrar oficialmente os atrasos verifica-efetivo NO ps 2.000,00 | dos no recebimento das informações; orientar todos os setores e departamentos sobre a quadro da » | importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade adm Prefeitura ] nistrativa; manter Esso das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar Municipal de tarefas correlatas a Secretaria Municipal de administração, determinadas pelo superior |Alto Garças l imediato. | Pi | Planejar, coordenar e acompanhar tecnicamente as ações, programas e serviços de pro-, | moção social, proteção básica e proteção en! no âmbito da Secretaria Municipal de, ] Assistência Social, conforme os princípios e diretrizes do SUAS; | Rola e supervisionar tecnicamente as equipes dos equipamentos socioassistenciais! (CRAS, CREAS, CasaAbrigo, entre outros), promovendo a padronização dos procedimen- tos e o cumprimento das normativas vigentes; | Elaborar, em conjunto com os técnicos de referência, os planos de ação, fluxos de aten- | plo relatórios e demais instrumentos de planejamento das unidades da assistência | social; | | | Participar da formulação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Assistência Social, ser deli tel ] ! contribuindo com dados, indicadores e informações qualitativas sobre à realidade local; qa car Lo del | Iesorienador | Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas com os órgãos estaduais e federais, De vimento | ] Hécnico de Pro-| auxiliando na alimentação dos sistemas oficiais de informação, como o CadSUAS, Pron-aretivo no [06 | morão: Acelste nO tuário SUAS e RMA; | A É quadro da/R$ 2:000.00 pesa Promover reuniões técnicas, oficinas de trabalho e momentos de escuta qualificada com Srsfeitura as equipes da rede socioassistencial, fortalecendo a atuação intersetorial e o aperfeiçoa- Municipal. de! mento das práticas profissionais; (alto EM gs] Emitir pareceres técnicos sobre ações, fluxos, instrumentos, abordagens e metodologias ee À utilizadas nos serviços, visando à melhoria contínua da oferta socioassistencial; | Colaborar na articulação com os conselhos municipais, especialmente o Conselho Munici-| pal de Assistência Social (CMAS), oferecendo suporte técnico às deliberações e execução. | das deliberações do plano de ação; | Zelar pela correta aplicação dos referenciais técnicos e normativos da assistência social| | nas ações desenvolvidas pela Secretaria, promovendo o alinhamento à legislação federal,| estadual e municipal; É | Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secre- | tária Municipal de Assistência Social. | Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e! | executando a Política Municipal de Assistência Social. | ] Coordenador de: os lançamento e envio de cargas no sistema APLIC, | Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem, como com os demais conselhos setoriais e de direitos. Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito, | dos outros órgãos da Prefeitura Municipal com vistas a organizar os serviços de Proteção, | Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social. Ser ocupante | Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cargo del Coordenador de, com entidades governamentais e não governamentais. (provimento 07 [desenvolvimento 9, Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e efetivo no ps 2.000,00 social e cidada-, Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos uadro da, São , nia bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usu: refeitura | rios e grupos específicos. Municipal de Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de ser-jAlto Garças. viços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco. Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos. trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da efi- | ciência, eficácia e efetividade do serviço público. Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secre-, tária Municipal de Assistência Social. ! Coordenar e supervisionar as ações de cadastramento, atualização e revisão cadastral das famílias no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal, assegurando a qualidade, integridade e regularidade das informações registradas nos sistemas ofici-, ais, . Ee Dra Ser ocupante, Planejar e executar estratégias de busca ativa e mobilização de famílias em situação dejde cargo de, vulnerabilidade social que ainda não estejam inseridas no Cadastro Unico, especialmente provimento o aquelas residentes em áreas rurais, comunidades tradicionais ou em risco social; efetivo nop GoR$ 1.000,00 m | og [Coordenador do CadUnico Garantir o cumprimento das diretrizes e normativas federais relacionadas à gestão do quadro E prazos de javem Ed revisão cadastral, e mo. Prefeitura | It cias apontadas pelos sistemas do Governo Federal (com: || ici | SIBEC, SIGPBF e o V7 do Cadúnico); ao toesrade] Capacitar, orientar e supervisionar as equipes de entrevistadores, digitadores e técnicos, a] envolvidos nas atividades do CadÚnico, assegurando a correta aplicação dos instrumen-, tos, formulários e procedimentos definidos pelo MDS; | | | | | AMM-MT + https://amm.diari ici i igi ps://amm.diariomunicipal.org 82 Assinado Digitalmente CO cessário. de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Elaborar relatórios mensais de t e e CadUnico no município, apresentando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao, | Conselho Municipal de Assistência 4750 desempenho, cobertura, inconsistências e resultados do) Social (CMAS) e aos órgãos de controle, quando ne- | Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secre-, | l tária Municipal de Assistência Social. l Terceira Idade | instituições reli | fortalecimento Planejar, coordenar e executar as atividades socioassistenciais, culturais, recreativas, fe sicas e educativas destinadas ao público idoso, em consonância com os objetivos do Ser- viço de Convivência e Fortalecimento de vínculos e com as diretrizes da Secretaria Muni- cipal de Assistência Social; | Promover ações regulares de socialização, como encontros, oficinas, festas, bailes, rodas, de conversa e eventos comemorativos, incentivando o protagonismo, o convívio comuni-/Ser ocupante tário e o envelhecimento ativo e saudável dos participantes; | Realizar o acolhimento e o acompanhamento dos idosos vinculados ao serviço, mantendo provimento Coordenador daigy registros atualizados de frequência, participação, encaminhamentos e histórico de cada efetivo |) integrante do grupo; josas, culturais e comunitárias, visando a ampliação das atividades e a rede de apoio à pessoa idosa; Zelar pela organização, manutenção e paços utilizados para as atividades, garantindo a segurança, acessibilidade, conforto e, integridade dos idosos durante os eventos. | Executar outras atribuições correlatas à função ou que tária Municipal de Assistência Social. ide cargo de, no) quadro da R$ 1.000,00 Articular parcerias com outras secretarias, conselhos, profissionais de saúde e educação, Prefeitura o Municipal de Alto Garças. | do Salão da Terceira Idade e demais es-, bom uso lhe forem delegadas pela Secre-| (Coordenador de) orçamento, pla-, nejamento e gestão de com-/01 pras da secreta-, ria municipal de Saúde | | | legais e técnicas; | | | | | | Elaborar, em conjunto com os setores técnicos da Secretaria de Saúde, o planejamento! anual de compras, considerando os recursos orçamentários disponíveis, as metas pactu- | adas no Plano única de Saúde e os estoques mínimos necessários ao funcionamento das unidades de saúde; É | Controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, moni- | torando os saldos, dotações, empenhos e pagamentos, e promovendo a compatibilização, | | entre os planejamentos físico e | | Consolidar as requisições de compras e | | tos e unidades da saúde, verificando a encaminhamento à Subsecretaria de Licitações e Contratos; Acompanhar o fluxo de tramitação dos processos de compras e licitações, prestando SU-ide cargo de porte técnico às unidades demandantes e mantendo controle atualizado sobre prazos, vimento status e documentos necessários; Ip Articular-se com o Departamento de Almoxarifado e a tamento de necessidades de reposição de materiais, medicamentos e insumos estratégi- prefeitura cos, garantindo o abastecimento contínuo das unidades de saúde; onicigal del Elaborar relatórios periódicos de execução orçamentária, compras realizadas, contratos! p | vigentes e saldo de estoque crítico, subsidiando a | cretaria Municipal de Saúde; l | Acompanhar os programas e convênios à saúde, promovendo o correto planejamento de sua aplicação e cumprindo as exigências inanceiro das ações: o | contratações feitas pelos diversos departamen-, conformidade técnica e orçamentária antes do, 'Ser ocupante (efetivo Farmácia Municipal para o levan- 5 uádro da R$ 2.000,00 tomada de decisão da gestão da Se-jAto Garças. | federais e estaduais com repasses vinculados à Emitir notas técnicas, pareceres ou recomendações sobre a viabilidade orçamentária e o! planejamento das contratações, assegurando a conformidade com os planos de aplica- ção e legislações setoriais; : A Executar outras atribuições correlatas à sua função, ou que lhe forem delegadas pela S: cretaria Municipal de Saúde. Art. 132. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir a seguinte função gratificada, nos termos da tabela a seguir: REF. CARGO QUANT. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS | ã PADRÃO DE PARA À IN. VESTIDO RA; VENCIMENTO 01 |Pregoeiro Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais, credenciar os interessados; Eco tação de habilitação; abrir e 'os envelopes; classificar as propostas; conduzir a fase de lances verbais; habilitar as licitantes; 'declarar a vencedora; negociar com o autor da melhor proposta; elaborar a ata; Ser ocupante decargode | provimento efetivo er os envelopes das propostas de preços e da documen- quadros da Prefeitura Mu-. nicipal de Alto iGarças, pos-, nos| examinar [minhá-los 3 autoridade superior quando for o caso; encaminhar o processo devidamente instruí-idio (conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber e examinar os recursos administrativo e enca- suir ensino mé-'R$ 700,00 [ | | | | | | | jdo, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologa ão e a contratação. (completo ei |Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas curso de capa-, (no Pregão. Exercer com zelo e responsabilidade todas as citação [suas atribuições enquanto perdurar sua designação para atuar como pregoeiro. específica para, | | o exercício da + | atribuição de l pregoeiro. Art. 14º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 03 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR Nº 01/2025 AO CONTRATO N.51/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR Nº 01/2 025 A pe do 5 AO CONTRATO Contratante: Município de Alto Garças - MT; Contratado: JoÃo VICTOR MACHADO DA SILVA ENGENHARIA LTDA, PARA AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 83 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABO- RAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: CÉZAR BORGES E MARIA ERME- LINDA CAJANGO DE OLIVEIRA”; originado do processo de di: pensa de licitação nº033/2024 oriundo do Processo de Licita Ee nº 81/2024. Tem por escopo prorrogação de prazo por 90 ( ds ta) dias, com início em 05 de março de 2025 à 03d ira de 2025. Data de assinatura: 03 de março de 2025- im Assinado Digitalmente