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norma nº 1463/2025

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1463 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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AlrocançiS
PREFEITURA MUNICIPAL
| ALTO GARÇAS | a
Dae riu ra -2028
LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 03 JUNHO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso | do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar
acrescido do item 1.8, com a seguinte redação:
“Art. 18 (...)
|- GABINETE DO PREFEITO:
(...)
1.8 — Procuradoria Geral do Município.”
Art. 2º O inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar
acrescido do item 2.4, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
|- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
(5)
2.4- Assessoria Técnica.”
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(..)
Parágrafo único. Os cargos de Assessores Técnicos |, Il, e Ill, bem como o de Assessor
Jurídico, observados os quantitativos previstos nesta Lei, poderão ser lotados no
Gabinete do Prefeito ou na Secretaria Municipal de Administração, conforme a
necessidade organizacional da Administração Pública Municipal, mediante
designação expressa por ato do Chefe do Poler Executivo, por meio de portaria.”
Art. 4º O art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubry de 2011, passa a vigorar acrescido do
88º, com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
e AirocançS
“Art. 2º (...)
(55)
5 8º A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial
e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, especialmente:
IE representar judicial e extrajudicialmente o Município, ativa e passivamente, em
todas as ações em que for parte ou interessado, inclusive nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nos processos administrativos perante tribunais de contas e
demais órgãos de controle;
IH. elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios,
termos de ajuste e demais atos normativos ou administrativos;
IR promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outros
créditos de natureza tributária ou não tributária;
Iv. emitir pareceres jurídicos nos processos administrativos e prestar consultoria
jurídica às secretarias municipais;
v. zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, promovendo o
controle preventivo da legalidade nos processos e decisões administrativas;
VI. defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Município e do erário público
municipal;
VII. exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento, no
âmbito de sua atuação institucional.”
Art. 5º O art. 12 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
“Art. 12 (...)
(..)
XXIII. 01 (um) cargo de Gestor de Contratos;
XXIV. 01 (um) cargo de Gestor da Casa Abrigo.”
Art. 6º Fica incluído o art. 12-A na Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, com a seguinte
redação:
“Art. 12-A Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Alto Garças/MT, os seguintes cargos em comissão, com 01 (uma) vaga cada:
|. Diretor do Departamento de Tribútos;
H. Diretor do Departamento de Finanças;
ll. Diretor do Departamento de Contabil
Iv. Diretor do Departamento de Recursos
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66) 3471-1155
“4 = Nx
els AA
a
Alto GaRçiS
PREFEITURA MUNICIPAL
PESE
GESTÃO 2025-2028
V. Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas;
VI. Diretor de Atenção Integral à Saúde;
vil. Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde;
vill. — Subsecretário de Licitações e Contratos.”
Art. 7º O art. 13 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
DArtRL 3: (x)
(2)
VII. “91 (um) cargo de Procurador-Geral do Município.”
Art. 8º O art. 14 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido das
seguintes funções gratificadas:
“Art. 14 (...)
(.)
XXXI. “01 (uma) função gratificada de Agente de Contratação;
XXXI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de Folha de pagamento;
XXXII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador do Patrimônio Municipal;
XXXIV. 01 (uma) função gratificada de responsabilidade pelo lançamento de envio de
cargas do APLIC.
XXXV. 01 (uma) função gratificada de Coordenador Técnico de Promoção Assistencial.
XXXvI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de desenvolvimento social e
cidadania.
XXXVI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador do CAD Único.
XXXVIII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador da Terceira Idade.
XXXIX. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de orçamento, planejamento e
gestão de compras da secretaria municipal de Saúde.”
Art. 9º Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para fins de
atualização dos valores de referência, quantidades e requisitos de investidura dos cargos em
comissão, conforme discriminado abaixo:
REF. | CARGO Quant. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS PADRÃO DE
PARA A | VENCIMENTO
INVESTIDURA
01 Assessor Técnico | | 03 Realizar estudos, análises e projé Ensino médio | R$ 3.550,85
emitindo pareceres, para avalia completo.
aprovação do seu supel
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aci
PREFEITURA MUNICIPAL
a,
LTO GARÇAS
L ceia
GESTÃO 2025-2028
esperai
seu d
seus
ativida
hierárquico. Planejar, orga
providenciar os recursos materiais e
humanos para os eventos, destinados
a informar, divulgar, pr
comunicar e difundir as atividades,
projetos, ações, empreendimentos,
soluções, deliberações, c
pessoalmente, para que todos os
detalhes técnicos, administrativos e
logísticos ocorram — denti
do, em termos de
funcionamento e operacionalidade.
Participar e, quando designado,
coordenar ou integrar, comissões,
comitês e outros grupos de trabalho
internos. Prestar assistência ao seu
superior hierárquico em assuntos e
ocasiões específicos
solicitado. Implementar sistemas e
procedimentos de contro
atividades e assuntos afetos à sua
unidade funcional, acompanhando o
esenvolvimento, aferi
resultados. Executar
des afins à sua ái
atuação, a partir das necessidades e
demandas e de conformidade com as
orientações dadas pelo seu superior
hierárquico.
nizar e
omover,
uidando
ro do
prazo,
quando
le das
ndo os
outras
rea de
02
e/ou
forem
estudo
ordem
econômico-financeira,
caso, para avaliação e aprovação de
seu superior hierárquico. Planejar,
organizar e providenciar os recursos
Assessor Técnico 02 Prestar assessoria técnica ao seu
" superior hierárquico, interpretando,
discutindo, negociando, registrando,
triando, orientando, encaminhando
relatando assuntos,
reivindicações, problemas, processos,
expectativas e outros temas que lhe
apresentados.
s, análises e projeções,
emitindo pareceres e propostas de
técnica, administrativa e
conforme o
1
Realizar
Ensino médio
completo.
R$ 5.028,30
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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o
/ uma rsua
GESTÃO 2025-2028
materiais e humanos para os eventos
com a participação da sua unidade
funcional, destinados a informar,
divulgar, promover, comunicar e
difundir os negócios, atividades,
projetos, ações, empreendimentos,
soluções, deliberações, cuidando
pessoalmente ou verificando junto
aos responsáveis, para que todos os
detalhes técnicos, administrativos e
logísticos ocorram dentro do
esperado, em termos de prazo,
funcionamento e operacionalidade.
Cuidar, mediante delegação de seu
superior hierárquico, do desenlace de
determinados processos, fatos ou
ocorrências que envolvem mediação
ou negociação entre partes
interessadas, do ponto de vista
interno. Executar outras atividades
afins à sua área de atuação, a partir
das necessidades e demandas e de
conformidade com as orientações
dadas pelo seu superior hierárquico.
03
Assessor Técnico 02
WI
Assessorar o Prefeito
Municipal/Secretário de
Administração nas atividades político-
governamentais do Município;
assessorar o Prefeito
Municipal/Secretário de
Administração nas relações
administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas e
privadas;
assessorar tecnicamente o Prefeito
Municipal/Secretário de
Administração nas áreas de
conhecimento dos respectivos
assessores, por meio da expedição de
pareceres, bem como da realização
de estudos e projetos.
Elaborar análises e relatórios de
viabilidade técnica de programas e
projetos municipais;
Ensino
superior
completo
R$ 9.028,30
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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história
PREFEITURA MUNICIPAL
[ota GARÇA 1
GESTÃO 2025-2028
acompanhar projetos especiais e
propor alternativas de execução
conforme critérios técnicos;
prestar assessoramento direto ao
Chefe do Poder Executivo/Secretário
de Administração em assuntos
administrativos, técnicos e
institucionais;
elaborar minutas de | ofícios,
despachos, memorandos, relatórios e
outros documentos de natureza
técnica e institucional;
coordenar, redigir e revisar as
respostas aos requerimentos,
indicações e ofícios encaminhados
pela Câmara Municipal de
Vereadores;
elaborar, em articulação com os
setores responsáveis, as respostas e
informações solicitadas pelo
Ministério Público e demais órgãos de
controle externo;
analisar tecnicamente os expedientes
recebidos pelo Gabinete ou secretaria
de administração, promovendo a
instrução e o encaminhamento
adequado aos órgãos competentes da
Administração Municipal;
acompanhar a tramitação de
documentos estratégicos e garantir a
observância dos prazos legais e
administrativos;
apoiar a articulação entre o Gabinete
do Prefeito e as secretarias
municipais em matérias de natureza
institucional;
exercer outras atividades compatíveis
com suas atribuições e que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal.
Assessor de 01 produzir, revisar e divulgar conteúdos | Ensino médio RS 4.050,85
Imprensa de interesse público e atos oficiais do | completo
Executivo;
gerenciar os canais de comunicação
social e digital da Prefeitura;
Prefeitura Municipal de Atto Garças
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/ uma nova
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
L cen GâRitas 7]
Ri T promover a imagem institucional do
governo municipal perante a
sociedade;
realizar divulgação, cobertura
jornalística, acompanhamento e
publicação dos atos oficiais e eventos
do Executivo;
assessorar as campanhas
institucionais promovidas | pela
Prefeitura Municipal;
assessorar o desenvolvimento de
material publicitário relativo às
campanhas de interesse da
população, promovidas pela
Prefeitura Municipal;
preparar e expedir as matérias para a
Imprensa, divulgando os assuntos de
interesse da Administração Municipal
nos meios de comunicação;
desenvolver projetos de comunicação
voltados à educação para os meios de
comunicação de massa;
criar sistemas de comunicação com a
sociedade de forma a garantir o
direito do cidadão às informações
sobre a administração pública e suas
atividades;
Inserir e manter atualizadas, no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Alto Garças,
informações institucionais sobre a
estrutura organizacional da
Administração Pública Municipal,
incluindo | nomeações, contatos
funcionais e localização das unidades
administrativas;
Disponibilizar, no site oficial da
Prefeitura, matérias e conteúdos
informativos relacionados a atos
oficiais do Executivo, campanhas
institucionais, serviços públicos
ofertados e demais nas de
interesse coletivo;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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PREFEITURA MUNICIPAL
IL ofbis Gântas 1]
N
Gra
E
“e atra gançaS
/ uma resta
GESTÃO 2025-2028
Administrar e atualizar os perfis
institucionais da Prefeitura Municipal
de Alto Garças em redes sociais,
zelando pela publicação de conteúdo
de interesse público e pela coerência
comunicacional entre os canais
digitais;
Assegurar que todas as publicações
nas mídias sociais institucionais
estejam em conformidade com os
princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme o
disposto no art. 37 da Constituição
Federal;
Exercer a gestão técnica e
administrativa dos canais de
comunicação digital pertencentes à
Prefeitura Municipal, sendo vedado o
uso desses meios para fins pessoais,
político-partidários ou alheios ao
interesse público.
os
Assessor Jurídico | 01
Prestar serviços de assistência jurídica
à Prefeitura Municipal de Alto Garças,
nos diversos ramos do Direito.
Realizar pesquisas, elaborar
pareceres, responder a consultas
formuladas e elaborar peças judiciais
e administrativas de interesse da
Prefeitura. Defender os interesses da
Prefeitura, atuando como preposto
nas várias localidades e foros,
acompanhando a tramitação dos
processos, nas diversas instâncias
forenses e cuidando da preparação de
toda a documentação hábil,
convocação de testemunhas,
apresentação de provas e atendo-se
especialmente, aos prazos, horários e
datas. Representar judicialmente a
Prefeitura e administrativamente,
quando necessá
atividades afins
funcional, a partir dag nexessidades e
io. Executar outras
sua unidade
Ensino
superior
completo
| R$ 9.028,30
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per
PREFEITURA MUNICIPAL
IL ofhis Gánças 1
nova história
GESTÃO 2025-2028
demandas da área e de conformidade
com as orientações dadas pelo seu
superior hierárquico.
06 Chefe de
Gabinete
o1
T Efetuar o das
atividades anuais e plurianuais;
Exercer o controle orçamentário no
âmbito do Gabinete;
Coordenar e gerenciar os servidores
lotados no Gabinete;
Assessorar o Prefeito Municipal na
representação política do Município;
Assessorar o Prefeito Municipal nas
relações políticas com a população,
órgãos e entidades públicas e
privadas;
Assessorar o Prefeito Municipal nas
relações políticas com a Câmara
Municipal;
Preparar e instruir a tramitação e
disposição de processos, papéis e
documentos sujeitos à decisão do
Prefeito Municipal;
Recepcionar convidados externos em
visita oficial à Prefeitura Municipal,
cuidando para que seja devidamente
informado e orientado;
Coordenar a realização de todos os
eventos oficiais solenes promovidos
pela Prefeitura Municipal, cuidando
do respectivo cerimonial;
Planejar os eventos oficiais que
acontecerão na Prefeitura Municipal
ou em outra localidade que contarão
com a participação do Prefeito
Municipal ou de representante deste.
planejamento
Ensino R$ 16.210,00
superior
completo
Art. 108. Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir
os seguintes cargos em comissão, nos termos d tabela a seguir:
CARGA
HORÁRIA
REF. | CARGO
QUANT. | DESCRIÇÃO ATIVIDADES
REQUISITOS | PADRÃO DE
PARA A | VENCIMENTO
INVESTIDURA
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[Lorna Gántas 1]
7 uma rsua
GESTÃO 2025-2028
o1
40 horas | 01
semanais
Diretor do
Departamento
de Tributos
E:
Responsável por
executar a política tributária do
Município; coordenar a análise
dos dados sobre o
comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de
dirigir a fiscalização e orientar
ações contra incorreção,
sonegação, evasão e fraude no
recolhimento dos tributos
municipais; orientar a execução
das atividades fiscais, avaliando
e controlando seus resultados;
promover estudos objetivando
o aumento da arrecadação
tributária, determinar e
coordenar a realização de
diligências, exames periciais e
fiscalização, com o objetivo de
salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal; manter
registro das atividades
executadas sua
responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Finanças e
planejamento, determinadas
pelo superior
imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia
imediata todas as
informações, documentos,
relatórios e atos
executados.
dirigir e
sob
sobre
demais
Ensino médio
completo.
E
R$ 6.616,67
02
40 horas | 01
semanais
Diretor do
Departamento
de Finanças
Assessorar a Gerência de
Finanças no
financeiro, nas previsões de
pagamentos e de
recebimentos;
fluxo de
assessoria na
rotinas
financei
contábei: s
controle
acompanhar
prestar
execução de
administrativas e
como: lançamentos
caixa;
receitas e
Ensino médio
completo.
R$ 6.616,67
Contato: (66) 3471-1155
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
ee
L giro
PREFEITURA MUNICIPAL
Erg entes (|
GESTÃO 2025-2028
despesas, conciliação e
reconciliação bancária,
relacionamento bancário,
práticas bancárias, realizar
controles diários dos extratos
bancários, conferindo
pagamentos e recebimentos,
saldos, taxas e limites,
disponíveis das linhas de
crédito; confeccionar relatórios
gerenciais, acompanhar a
execução do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual do
Município e dos repasses
advindas de parcerias junto ao
Estado e a União, de acordo
com as normas e instruções
emanadas dos órgãos de
fiscalização e controle em
atendimento às especificidades
de cada programa; acompanhar
a administração das dívidas
públicas internas e externas;
coordenar e manter registro
das atividades executadas sob
sua responsabilidade;
assegurar o fornecimento de
dados contábeis e financeiros
para a elaboração de
estatísticas necessárias;
executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento,
determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as
informações, documentos,
relatórios e demais atos
execu' Ss.
03
Diretor do | 40 horas
Departamento | semanais
o1
Responsável por gerenciar às
atividades da tqntabilidade em
| Ensino médio
completo.
R$ 6.616,67
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
uma nova istória
GESTÃO 2025-2028
de geral da Prefeitura Municipal;
Contabilidade planeja, organiza e
supervisiona a área contábil,
visando assegurar que todos os
relatórios e registros sejam
feitos de acordo com os
princípios e normas contábeis e
financeiras, dentro dos prazos e
das normas estabelecidas pela
legislação; aplicar os princípios
legais, políticas e normas da
Contabilidade; gerenciar a
elaboração contábil e gerencial;
promover os registros
contábeis referentes à
execução financeira e
orçamentária do Município, de
acordo com a Legislação
vigente, preparando o
balancete da receita e da
despesa e os balanços gerais,
assim como as prestações de
contas à sociedade e aos órgãos
estaduais e federais; participar
do processo de planejamento e
elaboração do Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento Anual;
fornecer suprimento dos
recursos financeiros aos demais
órgãos da administração
municipal quando solicitado
pelo Secretário ou Prefeito
Municipal; manter registro das
atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Finanças e
Planejamento, determinadas
pelo superior imediato;
responsabilizar-se
solidariamente com a chefia
imediata sobre das as
informações, doi entos,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
L cer
uma nova história
GESTÃO 2025-2028
relatórios e demais atos
executados.
04 Diretor do | 40 horas | 01 Estabelecer políticas e | Ensino médio | R$ 6.616,67
Departamento | semanais diretrizes para a área de Gestão | completo.
de Recursos de Recursos Humanos;
Humanos promover ações articuladas,
visando assegurar o
cumprimento dos princípios
básicos da administração
pública, a uniformidade e
padronização dos
procedimentos de Recursos
Humanos, gerenciar e
administrar planos de cargos e
salários, folha de pagamento,
sistemas de informações de
Recursos Humanos, e
legislações de pessoal planejar
e gerenciar programas de
treinamento e
desenvolvimento dos
servidores públicos municipais;
planejar, controlar e
acompanhar os prazos legais
referentes às avaliações de
desempenho do período
probatório dos servidores
efetivos do Município,
informando tempestivamente a
Comissão de Avaliação sobre as
datas e prazos, bem como
promovendo o
acompanhamento da execução
das etapas avaliativas até sua
conclusão; analisar os pedidos
de progressão funcional
apresentados pelos servidores
públicos municipais, avaliando
a regularidade da
documentação apresentada,
identificando possíveis
inconsistências, organizando os
regist conformidade com
os nível stabelecidos pela
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 di
L grid
PREFEITURA MUNICIPAL
LTO GARÇAS 1
GESTÃO so2S 2025. id
legislação municipal vigente e
atualizando os assentamentos
nas respectivas
funcionais;
pastas
examinar os
lotacionogramas
encaminhados pelas
Secretarias Municipais,
conferindo a compatibilidade
entre cargos, unidades,
vínculos funcionais, adicionais
nos vencimentos (horas extras,
plantões, insalubridade,
adicional noturno, etc.)
emitindo relatório técnico com
eventuais
apontamentos a
submetidos ao
Municipal de Administração
para providências cabíveis;
manter registro das atividades
executadas sob sua
responsabilidade; executar
tarefas correlatas,
determinadas pelo Secretário
Municipal de administração;
responsabilizar-se
solidariamente
secretaria
todas as
documentos,
inconsistências ou
serem
Secretário
com a
municipal sobre
informações,
relatórios e
demais atos executados.
os
40 horas | 01
semanais
Diretor
Administrativo
da Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
e Obras
Públicas
Auxiliar diretamente o
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas
no planejamento,
acompanhamento e
coordenação das atividades
administrativas da Secretaria,
promovendo a integração entre
os departamentos e unidades
subordinadas;
Coordenar os trâmites
administrativos internos da
Secretária, organizando os
Ensino médio
completo.
R$ 6.616,67
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
uma nova história
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
aLFOCARtAS |]
La a
fluxos de documentos, ofícios,
requisições, memorandos e
comunicações com os demais
órgãos da Administração
Pública Municipal;
Controlar e acompanhar o
atendimento das demandas
oriundas da Prefeitura, Câmara
Municipal, Ministério Público e
demais órgãos
zelando pelo cumprimento de
prazos e pelo retorno das
informações solicitadas;
Acompanhar e monitorar os
procedimentos administrativos
relacionados à execução
orçamentária, contratos,
licitações, convênios e ordens
de serviço, em articulação com
os setores competentes da
Secretaria de Administração e
de Finanças;
Supervisionar o registro e a
tramitação das requisições de
materiais, serviços, mão de
externos,
obra, equipamentos e insumos,
assegurando que os setores
operacionais da Secretaria
estejam devidamente
abastecidos;
Organizar a agenda de reuniões
internas da
incluindo encontros técnicos,
acompanhamentos de obras e
reuniões com equipes diretivas,
bem como providenciar atas e
registros de deliberações;
Apoiar administrativamente os
diretores de departamento da
Secretaria, acompanhando a
execução das metas, planos de
trabalho e indicadores
opekaçionais definidos para
cada set
Secretaria,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA MUNICIPAL
| esta GâRtas
a 3
GESTÃO 2025-2028
Manter atualizado o controle
dos servidores lotados na
Secretaria e nas unidades
vinculadas, promovendo a
organização das escalas,
controle de ponto e requisições
administrativas
gestão de pessoas;
Acompanhar o desempenho
dos contratos administrativos
relacionados aos serviços de
competência da Secretaria,
solicitando junto ao setor de
contratos informações sobre
vigências e
relativas à
prazos,
fiscalizações;
Supervisionar o andamento das
demandas oriundas dos
departamentos de engenharia,
fiscalização, trânsito, limpeza
urbana, gestão de frotas,
unidades ambientais e
cemiteriais, prestando suporte
ao Secretário para tomada de
decisões estratégicas;
Executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do
cargo e que lhe forem
delegadas pelo Secretário
Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas.
06
Diretor de | 40 horas | 01
Atenção semanais
Integral à
Saúde
Coordenar, supervisionar e
orientar tecnicamente o
funcionamento das Estratégias
de Saúde da Família (ESFs) do
município, assegurando a
integração das atividades
assistenciais, administrativas e
de apoio ao cuidado contínuo à
saúde da população.
Gerenciar os recursos humanos
vinculados às unidades de
saú sob sua
proi do a organização das
supervisão,
Ensino médio
completo.
R$ 6.616,67
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
uma nota
GESTÃO 2025-2028
escalas de trabalho, avaliação
de desempenho, controle de
frequência e apoio às ações de
capacitação e desenvolvimento
das equipes.
Planejar, controlar e fiscalizar a
execução dos contratos de
prestação de serviços,
aquisição de materiais
permanentes e de consumo
destinados às ESFs, zelando
pela correta aplicação dos
recursos públicos e pelo
cumprimento das cláusulas
contratuais.
Elaborar, em conjunto com as
equipes das unidades, o plano
de ação anual das ESFs,
incluindo o cronograma de
campanhas preventivas, ações
educativas, atendimento à
população e demais atividades
de saúde pública.
Acompanhar os indicadores de
desempenho e qualidade dos
serviços prestados nas
unidades de saúde, propondo
medidas corretivas,
reorganizações operacionais e
ações de melhoria contínua nos
processos de atendimento.
Zelar pela adequada estrutura
física, funcional e
organizacional das unidades
sob sua responsabilidade,
promovendo manutenções,
providenciando suprimentos e
identificando necessidades de
investimentos.
Atuar como elo técnico e
administrativo entre as ESFs e a
Secretaria Municipal de Saúde,
reportando periodicamente ao
Sechetário de Saúde as
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L cenenido
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025-2028
demandas, dificuldades, não
conformidades,
necessidades de
institucional.
Garantir o cumprimento das
normas do Sistema Único de
Saúde (SUS), diretrizes do
avanços e
apoio
Ministério da Saúde e
regulamentos municipais,
assegurando a legalidade,
eficiência e equidade dos
serviços prestados à população.
07
Subsecretário | 40 horas | 01
da Secretaria | semanais
Municipal de
Saúde
Prestar direto ao
Secretário Municipal de Saúde
na coordenação das atividades
administrativas da Secretaria,
garantindo a integração entre
os departamentos e unidades
assistenciais, técnicas e
operacionais vinculadas à
apoio
pasta;
Coordenar a tramitação de
processos, ofícios,
memorandos, requerimentos,
relatórios e demais
documentos administrativos
internos e externos, zelando
pela organização e pelo
cumprimento dos prazos legais
e regimentais;
Acompanhar e supervisionar a
execução das | atividades
administrativas dos
departamentos e unidades de
saúde, prestando suporte
técnico e operacional às
equipes gestoras de cada setor;
Controlar o fluxo de demandas
oriundas de órgãos como a
Câmara Municipal, Ministério
Público, Tribunal de Contas e
Controladoria Interna,
assegurando respostas formais
e articuladas em tempo hábil;
Ensino
superior
completo.
R$ 9.028,30
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
3.133.097/0001-07
5 5
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
[Ler GâRtAs
Auxiliar na gestão dos recursos
humanos da Secretaria,
acompanhando escalas,
frequência, movimentações
funcionais, solicitações de
férias, licenças, substituições e
demais atos administrativos do
pessoal;
Apoiar a Secretaria nas ações
de planejamento orçamentário,
execução financeira, prestação
de contas e controle de
contratos, promovendo o
alinhamento com os setores de
finanças, contabilidade e
compras;
Organizar e coordenar reuniões
internas da Secretaria,
integrando equipes diretivas,
gerências de unidades e setores
técnicos para análise de
indicadores, acompanhamento
de metas e deliberação de
ações estratégicas;
Acompanhar a execução dos
contratos administrativos
vinculados à saúde, auxiliando
na comunicação com os fiscais
de contrato e reportando ao
Secretário informações
relevantes quanto à vigência,
prazos e obrigações;
Articular a comunicação entre
as unidades de saúde (ESFs,
Hospital, Laboratório,
Farmácias, SAMU, Reabilitação,
Vi
administrativos, garantindo a
fluidez das informações e a
resolução | de demandas
ilâncias, etc.) e os setores
operacionais;
Zelar pela organização
documental da Segretaria,
promovendo a padronização de
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/ uma roua
GESTÃO 2025-2028
arquivos físicos e digitais e
mantendo registros
administrativos atualizados e
acessíveis;
Acompanhar e supervisionar a
logística de abastecimento de
insumos, medicamentos,
materiais permanentes e de
consumo nas unidades de
saúde, em articulação com o
almoxarifado e a farmácia
central;
Coordenar a elaboração de
relatórios administrativos
periódicos, com dados
quantitativos e qualitativos das
ações desenvolvidas pela
Secretaria, para suporte à
gestão e à transparência
pública;
Apoiar a implementação de
políticas públicas, programas e
projetos da saúde municipal,
conforme diretrizes
estabelecidas pelo gestor da
pasta e pelas normas do SUS;
Representar a Secretaria de
Saúde, quando designado, em
reuniões, audiências públicas,
conselhos e eventos
institucionais;
Executar outras atribuições
administrativas compatíveis
com a natureza do cargo ou que
lhe forem delegadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
os
Subsecretário
de Licitações e
Contratos
40 horas
semanais
01
Planejar, coordenar e
supervisionar os
procedimentos de aquisição de
bens, serviços e obras no
âmbito da Administração
ta, em conformidade com a
islação vigente e com os
ípioS, da — legalidade,
Ensino
superior
completo.
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inds uma neua história
GESTÃO 2025-2028
| transparência, eficiência e
economicidade;
Orientar tecnicamente os
órgãos e unidades
administrativas quanto à
elaboração da documentação
da fase preparatória da
licitação, especialmente termos
de referência, estudos técnicos
preliminares, pesquisa de
preços e justificativas de
contratação;
Analisar a regularidade e
consistência das demandas de
compras recebidas das
secretarias, promovendo o
enquadramento adequado
conforme a modalidade e tipo
de contratação previstos na Lei
nº 14.133/2021;
Coordenar a formalização dos
processos licitatórios e de
contratação direta, garantindo
o correto preenchimento,
organização e instrução
processual, desde a fase
preparatória até a
homologação ou adjudicação;
Assegurar a correta instrução
dos processos de alteração
contratual, tais como
apostilamentos, termos
aditivos de valor, prazo ou
objeto, verificando a
regularidade documental e a
compatibilidade com o
contrato original);
Zelar pela padronização dos
instrumentos convocatórios e
contratos, promovendo a
uniformidade dos
procedimentos lickatórios e
contratuais, conforrpe modelos
e minutas aprovadas)
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uma nova história
GESTÃO 2025-2028
Manter interlocução técnica
com os setores de controle
interno, jurídico e contábil,
assegurando a legalidade e a
eficiência dos atos
administrativos relacionados às
aquisições públicas;
Acompanhar e revisar os
procedimentos de publicação
dos atos administrativos
relacionados a licitações e
contratos, em meios oficiais e
eletrônicos, garantindo a
publicidade e a transparência
exigidas pela legislação;
Propor medidas de
modernização,
desburocratização e
aperfeiçoamento contínuo das
rotinas do setor de compras e
licitações, com foco em gestão
por resultados e controle de
riscos;
Manter atualizados os registros
e cadastros de fornecedores,
zelando pela habilitação,
regularidade fiscal e
cumprimento das exigências
legais;
Executar outras atividades
correlatas à área de compras e
licitações, ou que lhe forem
delegadas pelo Secretário
Municipal de Administração ou
pelo Chefe do Poder Executivo.
responsabilizar-se
solidariamente com a
secretaria municipal sobre
todas as informações,
documentos, relatórios e
demais atos executados.
Gestor de | 40 horas | 01 Gerenciar e manter atualizado | Ensino médio [ R$ 5.028,30
Contratos semanais o sistema de contrele dos | completo
contratos administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL
potito ticas, À
GESTÃO 2025-2028
ativos, promovendo a
comunicação contínua com as
secretarias demandantes
quanto a prazos, vigência,
obrigações e medidas
corretivas;
Acompanhar a execução dos
contratos administrativos,
verificando a existência de
fiscais formalmente
designados, por meio de
portarias específicas, e
comunicando à autoridade
competente sobre eventuais
omissões ou falhas no
acompanhamento;
Controlar os prazos de vigência,
aditamentos, reajustes e
vencimentos contratuais,
informando previamente às
secretarias demandantes sobre
a necessidade de prorrogação,
revisão ou encerramento de
contratos;
Organizar e manter atualizados
os arquivos físicos e digitais de
todos os contratos da
Administração Municipal,
incluindo os instrumentos
contratuais, aditivos,
pareceres, publicações,
certidões, portarias de
fiscalização e demais
documentos correlatos;
Conferir e arquivar as portarias
de nomeação de fiscais e
substitutos dos contratos,
garantindo que estejam
vinculadas corretamente aos
respectivos processos e
registradas no sistema de
controle contratual;
Prestar suporte técni e
orientação às secre
tn
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“e e É =
GESTÃO 2025-2028
municipais quanto ao
acompanhamento da execução
contratual, instrução de
processos de alteração
contratual e dúvidas relativas
aos direitos e obrigações das
partes;
Manter sistema de controle e
acompanhamento das Atas de
Registro de Preços vigentes,
comunicando às secretarias
interessadas sobre prazos de
validade, possibilidade de
adesão, controle de
quantitativos e encerramento;
Verificar periodicamente a
regularidade documental dos
contratos em vigor, adotando
medidas corretivas e
preventivas em caso de
inconsistências, pendências ou
falhas de execução;
Elaborar relatórios gerenciais
periódicos sobre o status dos
contratos e das atas de registro
de preços, fornecendo dados
estratégicos para tomada de
decisão administrativa;
Cooperar com os setores de
controle interno, jurídico,
contabilidade e licitações,
garantindo que os contratos
estejam formalmente
adequados e aptos a gerar
efeitos administrativos e
financeiros regulares;
Propor melhorias nos
procedimentos de gestão
contratual, com foco na
eficiência administrativa,
redução de riscos e
conformidade com os
princípios da Administra:
Pública;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CNP): 03.133.097/0001-07
me air canas é
PREFEITURA MUNICIPAL
L cent Gántas 1]
uma resua hit
GESTÃO 2025-2028
outras
atividades correlatas à gestão
Desempenhar
contratual, ou que lhe forem
delegadas pelo Subsecretário
de Licitações e Contratos ou
pelo Secretário Municipal de
Administração.
10
Gestor da casa | Ensino
abrigo superior
completo.
administrativamente e | Ensino
01 Gerir
operacionalmente a Casa | superior
Abrigo, garantindo o | completo na
funcionamento ininterrupto da | área de
e o atendimento
crianças e
acolhidos, em
unidade
adequado às
adolescentes
consonância com os princípios
do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Zelar pela proteção integral,
dignidade, saúde, segurança e
bem-estar
acolhidos,
ambiente seguro,
estruturado e respeitoso às
individualidades;
Coordenar a equipe
multiprofissional e técnica da
serviço social,
pedagogia ou
psicologia.
dos | menores
promovendo um
acolhedor,
unidade, definindo escalas de
trabalho,
desempenho dos servidores e
acompanhando o
assegurando a execução das
atribuições de cada função;
Articular-se com o Conselho
Tutelar, Público,
Poder Judiciário, CREAS, CRAS e
demais órgãos da rede de
proteção para atendimento das
demandas jurídicas, sociais e
psicossociais dos acolhidos;
Receber, de forma responsável
e documentada, as crianças e
adolescentes encaminhados
por decisão judicial ou, por
medida protetiva emergential,
R$ 5.028,30
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
uma nesta Ri
GESTÃO 2025-2028
RSS
garantindo o acolhimento
imediato e humanizado;
Manter atualizados os registros
e prontuários individuais dos
acolhidos, contendo histórico,
documentos pessoais,
relatórios técnicos,
acompanhamentos, decisões
judiciais e informações
socioeducativas;
Elaborar, em conjunto com a
equipe técnica, os Planos
Individuais de Atendimento
(PIA) para cada acolhido,
promovendo a articulação com
a família, quando possível, e
com os serviços de educação,
saúde, lazer e cultura;
Controlar e gerir os recursos
materiais, patrimoniais e
alimentares da Casa Abrigo,
garantindo a adequada
manutenção da estrutura física
e a provisão continua de
insumos e produtos essenciais;
Encaminhar relatórios
periódicos à Secretaria
Municipal de Assistência Social,
à Vara da Infância e Juventude e
aos demais órgãos
competentes, sempre que
solicitado ou necessário, sobre
a situação dos acolhidos e do
serviço;
Zelar pelo sigilo e proteção das
informações relacionadas aos
menores acolhidos, conforme
determina a legislação vigente,
garantindo que o ambiente
institucional respeite os
direitos fundamentais da
criança e do adolescente;
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
L grado
GESTÃO 2025-2028
para família substituta, quando
for o caso, atuando em
conjunto com os órgãos
técnicos e jurídicos
competentes;
Planejar e coordenar atividades
pedagógicas, culturais e de
lazer que favoreçam o
desenvolvimento integral dos
acolhidos durante sua
permanência na unidade;
Garantir que todos os atos
administrativos e técnicos da
unidade estejam em
conformidade com a legislação
de assistência social, direitos
humanos e políticas de
acolhimento institucional;
Executar outras atividades
correlatas à sua função ou que
lhe forem delegadas pela
Secretaria Municipal de
Assistência Social.
11
Procurador
Geral do
Município
40 horas
semanais
01
chefiar a Procuradoria Geral do
Município, dirigir e coordenar
suas atividades jurídicas e
administrativas e orientar-lhes
a atuação;
Propor ao Prefeito declaração
de nulidade de atos
administrativos da
administração direta;
Receber citações, intimações e
notificações, iniciais ou não, nas
ações propostas contra a
Prefeitura Municipal, por
determinação expressa no ato
de nomeação;
Manifestar sua posição acerca
da oportunidade e
conveniência dos afastamentos
de Procuradores, bem comi
férias e licenças;
Ensino
superior
completo,
inscrição
como
advogado na
Ordem dos
Advogados do
Brasil.
R$ 16.210,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
' 5
GESTÃO 2025-2028
resolver os casos omissos, bem
como as dúvidas suscitadas na
execução das atividades da
Procuradoria, expedindo para
este fim, os atos que se fizerem
necessários;
Decidir sobre a propositura de
ação rescisória, bem como
sobre a não interposição de
recurso, ouvido o Procurador
atuante no respectivo
processo;
Apresentar ao Prefeito,
proposta de arguição de
inconstitucionalidade de leis e
decretos, elaborando a
competente representação;
Propor ao Prefeito Municipal a
anulação de atos
administrativos municipais.
Delegar funções, auxiliar e
estruturar a Procuradoria fiscal,
requisitando servidores e
assessorando a equipe a ser
formada de forma auxiliar ao
departamento de tributos em
conjunto com a Procuradoria
jurídica municipal.
Art. 112, Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir
os seguintes cargos em comissão, nos termos da tabela a seguir:
REF. | CARGO CARGA QUANT. | REQUISITOS PADRÃO DE
HORÁRIA PARA A | VENCIMENTO
INVESTIDURA
o1 Gerente de Tributos 40 horas | 01 Ensino médio | R$ 3.771,24
semanais completo.
02 Gerente de Atenção Integral à Saúde 40 horas | 01 Ensino médio | R$ 3.771,24
semankis completo.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1
155
inds uma neu história
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
| ALTO GARÇAS |
Art. 12º. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir
as seguintes funções gratificadas, nos termos da tabela a seguir:
fornecedor, incluindo o recebimento de
propostas, habilitação dos licitantes,
julgamento, classificação, interposição
de recursos, negociação, adjudicação e
encaminhamento para homologação;
Zelar pela legalidade, isonomia,
competitividade, eficiência e
moralidade dos atos praticados na
condução do certame, assegurando a
fiel observância dos princípios da
Administração Pública;
Analisar a conformidade da
documentação apresentada pelos
licitantes, bem como das propostas
comerciais, técnicas ou híbridas,
promovendo diligências e saneamentos
quando cabíveis;
Emitir relatórios circunstanciados e
registrar todas as ocorrências relevantes
no processo licitatório, incluindo
decisões, manifestações técnicas e
fundamentos jurídicos aplicados;
Realizar atos de convocação, abertura
de sessão, lances, adjudicação e
encerramento de licitação, assegurando
a publicidade dos atos e a tran! “ência
do procedimento;
REF. FUNÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS GRATIFICAÇÃO
PARA O
EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO
01 Agente de | 01 Conduzir a fase externa das licitações no | Ser ocupante de | R$ 3.000,00
Contratação âmbito da Administração Pública | cargo de
Municipal, nos termos da Lei nº | provimento
14.133/2021, adotando os | efetivo no
procedimentos previstos no edital ou | quadro da
instrumento convocatório aprovado | Prefeitura
pela autoridade competente; Municipal de
Gerenciar o processo de seleção do | Alto Garças.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA MUNICIPAL |
ALTO GARÇAS
GESTÃO 2025-2028
Adotar, quando aplicável, as
providências necessárias à utilização de
sistemas eletrônicos de compras e
plataformas governamentais
autorizadas (como o PNCP — Portal
Nacional de Contratações Públicas);
Aplicar os critérios objetivos de
julgamento previstos no edital, tais
como menor preço, maior desconto,
técnica e preço, melhor técnica ou
maior retorno econômico;
Prestar esclarecimentos e orientações
durante o andamento do certame,
quando autorizado, zelando pela
comunicação formal e registrada entre a
Administração e os licitantes;
Encaminhar à autoridade superior os
autos do processo com a proposta
adjudicada e o relatório final, para fins
de homologação e posterior
formalização contratual;
Manter registro atualizado dos
processos sob sua responsabilidade e
participar, quando solicitado, de
treinamentos, reuniões técnicas e
capacitações específicas sobre
contratações públicas;
Executar outras atribuições correlatas
ao exercício da função, previstas na
legislação ou determinadas pela
autoridade competente da
Administração Municipal.
02
Coordenador de | 01
Elaboração de
Editais e
Contratos
Coordenar a elaboração, revisão e
padronização dos editais de licitação,
minutas de contratos, termos de
referência e instrumentos
convocatórios, assegurando
conformidade com a legislação vigente,
especialmente a Lei nº 14.133/2021 e
normas complementares;
Realizar a análise técnica e textual
peças de licitação, garantindo clar:
objetividade, ausência de restrição
Ser ocupante de
cargo
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças
de
no
da
de
R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
uma neva hi
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
| esto exitas 1]
7 competitividade e alinhamento com o
planejamento da contratação;
Acompanhar as atualizações normativas
relacionadas a contratações públicas e
promover a adequação dos modelos-
padrão de editais, contratos, termos
aditivos e outros instrumentos jurídicos
da Administração Municipal;
Orientar as secretarias demandantes
quanto à correta elaboração dos
documentos preparatórios da licitação,
tais como estudos técnicos
preliminares, termos de referência e
justificativas, auxiliando na coerência
com os objetivos contratuais;
Emitir pareceres técnicos ou notas
explicativas sobre cláusulas, condições
contratuais e termos de ajuste, quando
solicitado, atuando como referência
técnica na área de elaboração
documental;
Elaborar minutas específicas de
contratos administrativos, termos
aditivos, apostilamentos e instrumentos
correlatos, em conformidade com as
decisões da autoridade competente e
da análise jurídica;
Zelar pela padronização formal,
terminológica e legal dos instrumentos
elaborados, garantindo que os
documentos estejam devidamente
revisados antes da publicação ou
assinatura;
Desempenhar outras atividades
correlatas à área de elaboração de
editais e contratos, ou que lhe forem
atribuídas pelo Subsecretário de
Licitações e Contratos ou pelo
Secretário Municipal de Administração.
Coordenador de | 01 Coordenar a elaboração mensal da folha | Ser ocupante de R$ 1.500,00
Folha de de pagamento dos servidáres públicos | cargo de
pagamento municipais, assegurando à legalidade | provimento
dos lançamentos, a conto! Qidafie dos | efetivo no
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CEP: 78.770-000
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1155
uma resta história
GESTÃO 2025-2028
dados e o cumprimento dos prazos
estabelecidos para fechamento e
processamento;
Supervisionar o registro e o controle das
ocorrências funcionais que impactam
diretamente na folha de pagamento,
tais como nomeações, exonerações,
férias, licenças, adicionais, gratificações,
substituições, descontos legais e
consignações autorizadas;
Conferir os cálculos de remuneração,
proventos, benefícios, descontos
obrigatórios e facultativos, identificando
possíveis inconsistências e promovendo
as correções necessárias junto à equipe
técnica do setor;
Manter atualizado o cadastro de
servidores ativos, inativos, contratados
temporários e pensionistas no sistema
de gestão de pessoal, zelando pela
integridade dos dados que compõem a
base da folha;
Emitir relatórios analíticos e gerenciais
sobre a evolução da folha, encargos
sociais e projeções de impacto
financeiro, subsidiando o planejamento
orçamentário e a tomada de decisões
pela Administração Municipal;
Monitorar a legislação aplicável à
remuneração dos servidores públicos,
incluindo pisos salariais, revisões gerais,
progressões funcionais, retenções
previdenciárias e obrigações acessórias,
propondo ajustes quando necessário;
Apoiar o Diretor de Recursos Humanos
e o Secretário Municipal de
Administração em análises técnicas e
em respostas a órgãos de controle,
auditorias e demandas judiciais
relacionadas à folha de pagamento;
Desempenhar outras atividades
correlatas à função, ou que lhe forem
delegadas pela chefia i iata no
quadro da
Prefeitura
Municipal de
Alto Garças
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
e
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
âmbito do Departamento de Recursos
Humanos.
al
04
Coordenador do | 01
Patrimônio
Municipal
Coordenar e executar os lançamentos e
atualizações do patrimônio mobiliário e
imobiliário no sistema oficial de gestão
patrimonial da Prefeitura Municipal,
assegurando a correta identificação,
codificação e classificação dos bens
públicos;
Emitir, controlar e manter arquivados os
Termos de Responsabilidade pelo uso
dos bens patrimoniais, em articulação
com os responsáveis designados em
cada secretaria ou unidade
administrativa;
Realizar e supervisionar os
procedimentos de transferência de bens
entre secretarias e órgãos da
Administração Direta, mediante
solicitação formal e registros
documentais devidamente assinados;
Planejar, coordenar e acompanhar os
levantamentos físicos e inventários
patrimoniais periódicos, promovendo a
comunicação e o suporte técnico aos
responsáveis patrimoniais de cada
secretaria ou setor;
Coordenar e fiscalizar o processo de
emplaquetamento e tombamento dos
bens móveis, garantindo a fixação
adequada da numeração patrimonial,
em conjunto com os servidores
responsáveis em cada unidade;
Manter atualizadas as fichas
patrimoniais, registros de
movimentações, baixas e
transferências, zelando pela
rastreabilidade dos bens públicos sob a
responsabilidade da Prefeitura
Municipal;
Elaborar relatórios periódicos sobre a
situação do patrimônio munici
informando perdas, extravi
Ser ocupante de
cargo
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças
de
no
da
R$ 1.500,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
ta
/ uma nrsua
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
ALTO GARÇAS 1
sucateamentos, bens inservíveis e
demais ocorrências, com proposta de
regularização e destinação final;
Orientar e acompanhar os servidores
responsáveis pelo patrimônio em cada
secretaria, promovendo capacitações
internas, padronização de rotinas e
esclarecimentos quanto às obrigações
legais;
Colaborar com os setores de
contabilidade, controle interno e
jurídico no fornecimento de
informações e documentos
relacionados à movimentação,
regularização ou desfazimento de bens
patrimoniais;
Executar outras atividades correlatas à
gestão patrimonial, ou que lhe forem
atribuídas pelo Diretor do
Departamento de Patrimônio ou pelo
Secretário Municipal de Administração.
os
Coordenador de | 01
lançamento e
envio de cargas
no sistema APLIC
Responsável pela geração e
recebimento das informações de
prestação de contas do sistema APLIC -
Auditoria Pública Informatizada de
Contas, conforme os padrões
determinados pelo TCE/MT; zelar pelo
cumprimento do cronograma de envio
dos arquivos periódicos e tempestivos;
informar por escrito ao gestor, conforme
as inconsistências verificadas nos
bancos de dados recebidos/importados;
cobrar oficialmente os atrasos
verificados no recebimento das
informações; orientar todos os setores e
departamentos sobre a importância da
prestação correta das informações
manuseadas por cada unidade
administrativa; manter registro das
atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas
correlatas a Secretaria Municipal de
administração, determinadas — pelo
superior imediato.
Ser ocupante de
cargo
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças
de
no
da
de
R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
n
Cm atrooançS
PREFEITURA MUNICIPAL
=)
[ota GARÇAS |
inds uma neua
GESTÃO 2025-2028
06
Coordenador o1
Técnico de
Promoção
Assistencial
Planejar, coordenar e acompanhar
tecnicamente as ações, programas e
serviços de promoção social, proteção
básica e proteção especial no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme os princípios e
diretrizes do SUAS;
Apoiar e supervisionar tecnicamente as
equipes dos equipamentos
socioassistenciais (CRAS, CREAS, Casa
Abrigo, entre outros), promovendo a
padronização dos procedimentos e o
cumprimento das normativas vigentes;
Elaborar, em conjunto com os técnicos
de referência, os planos de ação, fluxos
de atendimento, relatórios e demais
instrumentos de planejamento das
unidades da assistência social;
Participar da formulação, avaliação e
revisão do Plano Municipal de
Assistência Social, contribuindo com
dados, indicadores e informações
qualitativas sobre a realidade local;
Acompanhar o cumprimento das metas
pactuadas com os órgãos estaduais e
federais, auxiliando na alimentação dos
sistemas oficiais de informação, como o
CadSUAS, Prontuário SUAS e RMA;
Promover reuniões técnicas, oficinas de
trabalho e momentos de escuta
qualificada com as equipes da rede
socioassistencial, fortalecendo a
atuação intersetorial e o
aperfeiçoamento das práticas
profissionais;
Emitir pareceres técnicos sobre ações,
fluxos, instrumentos, abordagens e
metodologias utilizadas nos serviços,
visando à melhoria contínua da oferta
socioassistencial;
Colaborar na articulação com os
conselhos municipais, especialmente o
Conselho Municipal de istência
Social (CMAS), oferecendo orte
Ser ocupante de
cargo
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças.
de
no
da
de
R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-115!
5
au.
Ce aasanas É
/ uma neua
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
[Lori GáRtas 7]
técnico às deliberações e execução das
deliberações do plano de ação;
Zelar pela correta aplicação dos
referenciais técnicos e normativos da
assistência social nas ações
desenvolvidas pela Secretaria,
promovendo o alinhamento à legislação
federal, estadual e municipal;
Executar outras atribuições correlatas à
função ou que lhe forem delegadas pela
Secretária Municipal de Assistência
Social.
07
Coordenador de
desenvolvimento
social e
cidadania
01
Coordenar e gerir as ações relativas à
Assistência Social no Município,
implementando e executando a Política
Municipal de Assistência Social.
Articular e integrar ações e recursos
tanto na relação intra como
interinstitucional, bem como com os
demais conselhos setoriais e de direitos.
Executar as ações de Assistência Social
de forma integrada às demais políticas
no âmbito dos outros órgãos da
Prefeitura Municipal com vistas a
organizar os serviços de Proteção Social
e ações de acordo com a Política
Nacional de Assistência Social.
Organizar e gerir a rede municipal de
inclusão e proteção social, composta de
serviços com entidades governamentais
e não governamentais.
Organizar os serviços de Assistência
Social com base no tipo de Proteção
Social Básica e Especial referente aos
níveis de complexidade do
atendimento, ampliando o acesso aos
bens e serviços sócio assistenciais,
contribuindo para a inclusão e a
equidade dos usuários e grupos
específicos.
Planejar, gerenciar, executar e prover
programas, projetos, serviços e
benefícios de serviços básicosique têm
Ser ocupante de
cargo de
provimento
efetivo no
quadro da
Prefeitura
Municipal de
Alto Garças.
R$ 2.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
; EN
“a PR
e 4a
Cm Airon
uma nova história
GESTÃO 2025-2028
como objetivos prevenir situações de
risco.
Participar na formulação e na execução
da política de capacitação e
desenvolvimento dos trabalhadores da
Assistência Social, com o objetivo de
contribuir para a melhoria da eficiência,
eficácia e efetividade do serviço público.
Executar outras atribuições correlatas à
função ou que lhe forem delegadas pela
Secretária Municipal de Assistência
Social.
os
Coordenador do | 01
Cadúnico
Coordenar e supervisionar as ações de
cadastramento, atualização e revisão
cadastral das famílias no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo
Federal, assegurando a qualidade,
integridade e regularidade das
informações registradas nos sistemas
oficiais;
Planejar e executar estratégias de busca
ativa e mobilização de famílias em
situação de vulnerabilidade social que
ainda não estejam inseridas no Cadastro
Único, especialmente aquelas
residentes em áreas rurais,
comunidades tradicionais ou em risco
social;
Garantir o cumprimento das diretrizes e
normativas federais relacionadas à
gestão do Cadúnico, acompanhando os
prazos de averiguação cadastral, revisão
cadastral, e monitoramento de
inconsistências apontadas pelos
sistemas do Governo Federal (como o
SIBEC, SIGPBF e o V7 do CadÚnico);
Capacitar, orientar e supervisionar as
equipes de entrevistadores, digitadores
e técnicos envolvidos nas atividades do
Cadúnico, assegurando a correta
aplicação dos instrumentos, formulários
e procedimentos definidos pelo MDS;
Elaborar relatórios mensais de
desempenho, cobertura,
Ser ocupante de
cargo
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças.
de
no
da
de
R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP:
: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
o 3
GESTÃO 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL
ALTO GARÇAS 1
inconsistências e resultados do
Cadúnico no município, apresentando-
os à Secretaria Municipal de Assistência
Social, ao Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e aos órgãos
de controle, quando necessário.
Executar outras atribuições correlatas à
função ou que lhe forem delegadas pela
Secretária Municipal de Assistência
Social.
09
Coordenador da | 01
Terceira Idade
Planejar, coordenar e executar as
atividades socioassistenciais, culturais,
recreativas, físicas e educativas
destinadas ao público idoso, em
consonância com os objetivos do
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos e com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Assistência
Social;
Promover ações regulares de
socialização, como encontros, oficinas,
festas, bailes, rodas de conversa e
eventos comemorativos, incentivando o
protagonismo, o convívio comunitário e
o envelhecimento ativo e saudável dos
participantes;
Realizar o acolhimento e o
acompanhamento dos idosos
vinculados ao serviço, mantendo
registros atualizados de frequência,
participação, encaminhamentos e
histórico de cada integrante do grupo;
Articular parcerias com — outras
secretarias, conselhos, profissionais de
saúde e educação, | instituições
religiosas, culturais e comunitárias,
visando a ampliação das atividades e o
fortalecimento da rede de apoio à
pessoa idosa;
Zelar pela organização, manutenção e
bom uso do Salão da Terceira Idade e
demais espaços utilizados para as
atividades, garantindo a segurança,
Ser ocupante de
cargo
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças.
de
R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
e
uma nsua
GESTÃO 2025-2028
T acessibilidade, conforto e integridade
dos idosos durante os eventos.
Executar outras atribuições correlatas à
função ou que lhe forem delegadas pela
Secretária Municipal de Assistência
Social.
[10 Coordenador de | 01 Elaborar, em conjunto com os setores | Ser ocupante de | R$ 2.000,00
orçamento, técnicos da Secretaria de Saúde, o | cargo de
planejamento e planejamento anual de compras, | provimento
gestão de considerando os recursos | efetivo no
compras da orçamentários disponíveis, as metas quadro da
secretaria pactuadas no Plano Municipal de Saúde | Prefeitura
municipal de e os estoques mínimos necessários ao Municipal de
Saúde funcionamento das unidades de saúde; | Alto Garças.
Controlar a execução orçamentária e
financeira da Secretaria Municipal de
Saúde, monitorando os saldos,
dotações, empenhos e pagamentos, e
promovendo a compatibilização entre
os planejamentos físico e financeiro das
ações;
Consolidar as requisições de compras e
contratações feitas pelos diversos
departamentos e unidades da saúde,
verificando a conformidade técnica e
orçamentária antes do
encaminhamento à Subsecretaria de
Licitações e Contratos;
Acompanhar o fluxo de tramitação dos
processos de compras e licitações,
prestando suporte técnico às unidades
demandantes e mantendo controle
atualizado sobre prazos, status e
documentos necessários;
Articular-se com o Departamento de
Almoxarifado e a Farmácia Municipal
para o levantamento de necessidades
de reposição de materiais,
medicamentos e insumos estratégicos,
garantindo o abastecimento contínuo
das unidades de saúde;
Elaborar relatórios periódicos Y de
execução orçamentária, compias
realizadas, contratos vigentes e saldo
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
“4
Ma
DES
Alto cano
uma rua
GESTÃO 2025-2028
estoque crítico, subsidiando a tomada
de decisão da gestão da Secretaria
Municipal de Saúde;
Acompanhar os programas e convênios
federais e estaduais com repasses
vinculados à saúde, promovendo o
correto planejamento de sua aplicação e
cumprindo as exigências legais e
técnicas;
Emitir notas técnicas, pareceres ou
recomendações sobre a viabilidade
orçamentária e o planejamento das
contratações,
conformidade com os planos de
assegurando a
aplicação e legislações setoriais;
Executar outras atribuições correlatas à
sua função, ou que lhe forem delegadas
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 13º. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir
a seguinte função gratificada, nos termos da tabela a seguir:
competência do pregoeiro nas
licitações na modalidade
pregão, dentre os
quais, credenciar os
interessados; receber os
envelopes das propostas de
preços e da documentação de
habilitação; abrir e examinar
os envelopes; classificar as
propostas; conduzir a fase de
lances verbais; habilitar as
licitantes; declarar a
vencedora; negociar com o
autor da melhor proposta;
elaborar a ata;
conduzir os trabalhos da
equipe de apoio; receber e
examinar os recursos
REF. | CARGO QUANT. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS PARA A INVESTIDURA PADRÃO DE
VENCIMENTO
o1 Pregoeiro | 01 Praticar os atos de | Ser ocupante de cargo de R$ 700,00
provimento efetivo nos quadros da
Prefeitura Municipal de Alto
Garças, possuir ensino médio
completo e curso de capacitação
específica para o exercício da
atribuição de pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
E
PREFEITURA MUNICIPAL
às
ALTO GARÇAS
Ec
uma nasua
GESTÃO 2025-2028
administrativo e encaminhá-
los à autoridade superior
quando for o caso; encaminhar
o processo devidamente
instruído, após a adjudicação,
à autoridade superior, visando
a homologação e a
contratação.
Fundamentar todas as suas
deliberações e fazer constar
todas as ocorrências
tidas
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO P de EX curvo, AI
de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-
Pre
346 Centro
1155
acena
|
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
ito Municipal de Alto Garças — MT |
licação, revogadas as disposições em
|
to Garças - MT, em 03
sã Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
tregue.
Considerando quea mesma Nota Fiscal nº 4.851 faz menção à
NAD 698/2025, sendo que o número correto da Nota de Autoriza-
ção de Despesa é 688/2025.
Considerando queos materiais em questão são indispensá-
veis para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal
de Saúde, uma vez que se tratam de materiais de higieniza-
ção e limpeza. A ausência destes itens compromete diretamente
a manutenção da salubridade e o bom andamento das atividades
essenciais da Secretaria.
Pela presente fica Vossa Senhoria, devidamente NOTIFICADA:
Que no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis sejam envi-
adas as mercadorias faltantes conforme Nad's 688/2025 e 1225/
2025 ou que a empresa apresente justificativa plausível para não
efetivação da entrega.
2 Que no prazo de até 03 (três) dias úteis seja realizada a cor-
reção do nº da Nad na Nota Fiscal nº 4.851, bem como nos seja
enviada o item “limpa vidro” para que a referida Nota possa ser
encaminhada para pagamento.
Atenciosamente,
Rafaela Borges Cardoso
Gerente de Almoxarifado e Farmácia
Portaria nº 058/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI Nº 874/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no
inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso | do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 1.8, com à seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
| - GABINETE DO PREFEITO:
E.)
1.8 - Procuradoria Geral do Município.”
Art. 2º O inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 2.4, com a seguinte
redação:
“art. 19 (...)
| - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
(sal)
2.4 - Assessoria Técnica.”
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte
redação:
“art. 19 (...)
(..)
Parágrafo único.Os cargos de Assessores Técnicos |, Il, e Ill, bem como o de Assessor Jurídico, observados os quantitativos previstos
nesta Lei, poderão ser lotados no Gabinete do Prefeito ou na Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade organiza-
cional da Administração Pública Municipal, mediante designação expressa por ato do Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria.”
Art. 4º O art, 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do $8º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(..)
5 8º A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, especialmente:
IR representar judicial e extrajudicialmente o Município, ativa e passivamente, em todas as ações em que
for parte ou interessado, inclusive nas ações diretas de inconstitucionalidade e nos processos administrativos perante tribunais de
contas e demais órgãos de controle;
IR elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos de ajuste e demais
atos normativos ou administrativos;
a. promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outros créditos de natureza tri-
butária ou não tributária;
Iv. emitir pareceres jurídicos nos processos administrativos e prestar consultoria jurídica às secretarias muni-
cipais;
V. zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, promovendo o controle preventivo da
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Assinado Digitalmente
see Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
legalidade nos processos e decisões administrativas;
VI. defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Município e do erário público municipal;
vil. exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento, no âmbito de sua atuação
institucional.”
Art. 5º O art. 12 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art 2 Meo)
(E)
XXIII. 01 (um) cargo de Gestor de Contratos;
XXIV. 01 (um) cargo de Gestor da Casa Abrigo.”
Art. 6º Fica incluído o art. 12-A na Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
“Art, 12-A Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, os seguintes cargos em
comissão, com 01 (uma) vaga cada:
L. Diretor do Departamento de Tributos;
IR Diretor do Departamento de Finanças;
IR Diretor do Departamento de Contabilidade;
Iv. Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
NA Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas;
VI. Diretor de Atenção Integral à Saúde;
VII. Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde;
Vil. Subsecretário de Licitações e Contratos.”
Art. 7º O art. 13 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
GARE: 13 (ua)
6...)
VII. “91 (um) cargo de Procurador-Geral do Município.”
Art. 8º O art. 14 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
“art. 14 (...)
(.)
XXXI. “01 (uma) função gratificada de Agente de Contratação;
XXXII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de Folha de pagamento;
XXXII. 01 (uma) função gratificada de Coordenador do Patrimônio Municipal;
XXXIV. 01 (uma) função gratificada de responsabilidade pelo lançamento de envio de cargas do APLIC.
XXXV. 01 (uma) função gratificada de Coordenador Técnico de Promoção Assistencial.
XXXVI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de desenvolvimento social e cidadania.
XXXVI 01 (uma) função gratificada de Coordenador do CAD Único.
XXXVI. 01 (uma) função gratificada de Coordenador da Terceira Idade.
XXXIX. 01 (uma) função gratificada de Coordenador de orçamento, planejamento e gestão de compras da secretaria
municipal de Saúde.”
Art. 9º Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para fins de atualização dos valores de referência,
quantidades e requisitos de investidura dos cargos em comissão, conforme discriminado abaixo:
E PADRÃO DE
REF. CARGO Quant. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA À IN-
| | vestipura VENCIMENTO
|
|
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e aprovação do seu,
superior hierárquico. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para os!
eventos, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir as atividades, projetos, |
ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmente, para que todos Os de-,
'talhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo,
3 (funcionamento e operacionalidade. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, Comis- Ensino médio ps 3.550,85
'sões, comitês e outros grupos de trabalho internos. Prestar assistência ao seu superior hierárquico completo. : ê ,
(em assuntos e ocasiões específicos quando solicitado. Implementar sistemas e procedimentos de
| 'controle das atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desen-
| 'volvimento, aferindo os seus resultados. Executar outras atividades afins à sua área de atuação,
a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu su-
perior hierárquico. Da e nem
| Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando,
02 Assessor 92 gistrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, proble- Ensino médio R$ 5.028,30
Técnico Il mas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Realizar estudos, aná- completo. 7 ,
| | ilises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, administrativa e econômi-,
Assesso!
01 Técnico | |
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 76 Assinado Digitalmente
co dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
soe Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 + jornal Oficial Eletr
6 Quart-tetra, 4 de Junho de 2025 + Jorn ond Eamtnto OSLO —
| a
| “organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para os eventos com à participação da
'sua unidade funcional, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negóci-
'os, atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmen-
'te ou verificando junto aos responsáveis, para que todos os detalhes técnicos, administrativos e
logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade.
'Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do desenlace de determinados proces-
'sos, fatos ou ocorrências que envolvem mediação ou negociação entre partes interessadas, do.
'ponto de vista interno. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das neces-
as ori õ seu superior hierárqu
ico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Planejar, |
|
|
rientações dadas pelo
" sidades e demandas rmidade
Assessorar ef
“tais do Município; - . ' |
| | (assessorar o Prefeito Municipal/Secretário de Administração nas relações administrativas com a
| população, órgãos e entidades úblicas e privadas; .
] assessorar tecnicamente o Prefeito Munici al/Secretário de Administração nas áreas de conheci-,
| (mento dos respectivos assessores, por meio da expedição de pareceres, bem como da realização,
| 'de estudos e projetos. . no | |
| Elaborar análises e relatórios de viabilidade técnica de programas e projetos municipais;
|I acompanhar projetos especiais e propor alternativas de execução conforme crit ios técnicos; |
'prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo/Secretário de Administração em as- |
'suntos administrativos, técnicos e institucionais;
Assessor 'elaborar minutas de ofícios, despachos, memorandos, relatórios e outros documentos denatureza,
03 ITécnico |02 'técnica e institucional; . . n o o Ensino superi-ips 9.028,30
'coordenar, redigir e revisar as respostas aos requerimentos, indicações e ofícios encaminhados or completo | é
o ipela Câmara Municipal de Vereadores;
(elaborar, em articulação com os setores responsáveis, as respostas e informações solicitadas pelo
Ministério Público e demais órgãos de controle externo; . = = |
“analisar tecnicamente os expedientes recebidos pelo Gabinete ou secretaria de administração, |
promovendo a instrução e o encaminhamento adequado aos órgãos competentes da Administra-
ção Municipal; . = o a
“acompanhar a tramitação de documentos estratégicos e garantir a observância dos prazos legais)
'e administrativos; . ' . ; . À
“apoiar a articulação entre o Gabinete do Prefeito e as secretarias municipais em matérias de na- |
'tureza institucional; ae as |
iexercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Pre-
'feito Municipal.
(produzir, revisar e divulgar Conteúdos de interesse público e atos oficiais do Executivo; |]
] igerenciar os canais de comunicação social e digital da Prefeitura; |
| (promover a imagem institucional do quero municipal perante a sociedade; |
realizar divulgação, cobertura jornalística, acompanhamento e publicação dos atos oficiais e even- |
'tos do Executivo; é
assessorar as campanhas institucionais promovidas pela Prefeitura Municipal; |
(assessorar O desenvolvimento de material publicitário relativo às campanhas de interesse da po- |
'pulação, promovidas pela Prefeitura Municipal;
| preparar e expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os assuntos de interesse da Adminis-
] ] tração Municipal nos meios de comunicação; à . ; ns |
] | | desenvolver projetos de comunicação voltados à educação para os meios de comunicação de,
| | massa; ]
(criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a garantir o direito do cidadão às infor-
Assessor | imações sobre a administração pública e suas atividades; Ensin médio!
04 idelm- jo1 Inserir e manter atualizadas, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alto Garças, in- Do et O|R$ 4.050,85
prensa formações institucionais sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, in- empido. |
icluindo nomeações, contatos funcionais e localização das unidades administrativas; |
Disponibilizar, no site oficial da Prefeitura, matérias e conteúdos informativos relacionados a atos |
“oficiais do Executivo, campanhas institucionais, serviços públicos ofertados e demais temas de |
(interesse coletivo; |
“Administrar e atualizar os perfis institucionais da Prefeitura Municipal de Alto Garças em redes so- |
(ciais, zelando pela publicação de conteúdo de interesse público e pela coerência comunicacional |
| entre os canais dighaie: ]
| “Assegurar que todas as publicações nas mídias sociais institucionais estejam em conformidade
icom os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme
'o disposto no art. 37 da Constituição Federal; |
'Exercer a gestão técnica e administrativa dos canais de comunicação digital perepcent à Pre-
| 'feitura Municipal, sendo vedado o uso desses meios para fins pessoais, poi ítico-partidários ou
a! A alheios ao interesse público. |. gire As,
| | | Prestar serviços de assistência jurídica à Pi a Municipal de Alto Garças, nos diversos ramos, |
| | 'do Direito. Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder à consultas formuladas e elaborar |
| |] 'peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura. Defender os interesses da Prefeitura, |
Assessor | atuando como preposto nas várias localidades e foros, acompanhando à tramitação dos proces-iEncino sul e
OS lurídico joi 'sos, nas diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil or co! Faia |R$ 9.028,30
(convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, ho-|º Comp o!
'rários e datas. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando necessário. |
] (Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas, |
| (da área e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. l
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; |
| Exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete; |
] Coordenar e erenciar os servidores lotados no Gabinete; |
| Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município; |
| [sentar O Prefeito Municipal nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públi- |
| (cas e privadas;
Chefe de | 'Assessorar 0 Prefeito Municipal nas relações políticas com a Câmara Municipal; E E “Ensino 38 Era,
06 IGabinet: 101 'Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à deci- sr empleto |R$ 16.210,00
|
'são do Prefeito Municipal;
'Recepcionar convidados externos em visita oficial à Prefeitura Municipal, cuidando para que seja,
| “devidamente informado e orientado;
| Coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Prefeitura Municipal, |
| 'cuidando do respectivo cerimonial; |
|
| |
À
Planejar os eventos oficiais que acontecerão na Prefeitura Municipal ou em outra localidade que
“contarão com a participação do Prefeito Municipal ou de representante deste. Acad Eoscepadans
L
Art. 108. Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir os seguintes cargos em comissão,
nos termos da tabela a seguir:
CARGA à a REQUISITOS 'paRÃO DE
REF. CARGO EA avant) Descrição DAS ATIVIDADES PARA CA ot CARRÃO. PO
| Diretor do De- [Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município; coordenar Enci edi DP
01 |partamento o horas oa 'a análise dos dados Sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim Ensino | Médio R$ 6.616,67
de Tributos | | de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão COMPleto.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 77 Assinado Digitalmente
a, 4 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
sp Quarta
| | | e fraude no recolhimento dos tributos municipais; orientar a execução das ati
| dades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; promover estudos objeti-
| 'vando o aumento da arrecadação tributária; determinar e coordenar a realização
| de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar
os interesses da Fazenda Municipal; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de
| Finanças e planejamento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-
| | | se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documen-
| ! tos, relatórios e demais atos executados.
| Assessorar a Gerência de Finanças no controle financeiro, nas previsões de pa-
gamentos e de recebimentos; acompanhar fluxo de caixa; prestar assessoria na
execução de rotinas administrativas e financeiras como: lançamentos contábeis
| das receitas e despesas, conciliação e reconciliação bancária, relacionamento
| bancário, práticas bancárias, realizar controles diários dos extratos bancários, |
conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites, disponíveis das
linhas de crédito; confeccionar relatórios gerenciais; acompanhar a execução do,
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual
Diretor do De- oe É i = E '
40 horas do Município e dos repasses advindas de parcerias junto ao Estado e a União, Ensino médio
El parana semanais 01 de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização € completo. EH L SIDA
eira nça controle em atendimento às especificidades de cada programa: acompamnar à
administração das dívidas públicas internas e externas; coordenar e manter re-
gistro das atividades executadas sob sua responsabilidade; assegurar o forneci-
mento de dados contábeis e financeiros para à elaboração de estatísticas neces-
| sárias; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Finanças e Planeja-
mento, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente
com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e de-.
RE da na ES mais atos executados. RINS Ra x
| | Responsável por gerenciar às ativida: da contabilidade em geral da Prefeitura!
| | | | Municipal; planeja, organiza e supervisiona à área contábil, visando assegurar,
] que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e
| | normas contábeis e financeiras, dentro dos prazos e das normas estabelecidas,
| pela legislação; aplicar os princípios legais, políticas e normas da Contabilidade;
erenciar a elaboração contábil e gerenci: ú i
; promover os registros contábeis re-
Diretor do De- | quis prscenção franco orar domain: de acordo em a Le-
gistação vigen! e, preparando o alancete da receita e da espesa e os ba anços i ádi
03 FEsqURA pas 1 gerais, sem como as prestações de contas à sociedade e aos órgãos estaduais Eno EO R$ 6.616,67
ade E É federais: participar do processo de planejamento e elaboração do Plano Pluria- PISO:
nual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; fornecer suprimen-,
to dos recursos financeiros aos demais órgãos da administração municipal quan-
do solicitado pelo Secretário ou Prefeito unicipal; manter registro das ativida-
des executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secreta-,
ria Municipal de Finanças e Planejamento, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informa-,
(ções, documentos, relatórios e demais atos executados. E
Estabelecer políticas e diretrizes para a área de Gestão de Re
promover ações articuladas, visando assegurar o cumprimento dos princípios bi
sicos da administração pública, a uniformidade e padronização dos procedimen-
tos de Recursos Humanos, gerenciar e administrar planos de cargos e salários,
folha de pagamento, sistemas de informações de Recursos Humanos, e legisla-
ções de pessoal planejar e gerenciar programas de treinamento e desenvolvi-
mento dos servidores públicos municipais; planejar, controlar e acompanhar os]
prazos legais referentes às avaliações de desempenho do período probatório dos.
servidores efetivos do Município, informando tempestivamente a Comissão de
Avaliação sobre as datas e prazos, bem como promovendo o acompanhamento |
da execução das etapas avaliativas até sua conclusão; analisar os pedidos de
progressão funcional apresentados pelos servidores públicos municipais, avali- Ensino médio
Diretor do De-
04 parana pata ol ando a regularidade da documentação apresentada, identificando possíveis in- Completo R$ 6.616,67
Humanos ! consistências, organizando os registros em conformidade com os níveis estabe- pise |
| | lecidos pela tao municipa: vigente e atualizando os assentamentos nas, |
| respectivas pastas funcionais; examinar os totacionogramas encaminhados pe-, |
| ! las Secretarias Municipais, conferindo a compatibilidade entre cargos, unidades, |
í vínculos funcionais, adicionais nos vencimentos (horas extras, plantões, insalu-|
] bridade, adicional noturno, etc.) emitindo relatório técnico com eventuais incon-, |
sistências ou apontamentos a serem submetidos ao Secretário Municipal de Ad- |
ministração para providências cabíveis; manter registro das atividades executa- |
das sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas, determinadas pelo Se-
cretário Municipal de administração; responsabilizar-se solidariamente com à se-
cretaria municipal sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais,
atos executados.
|
|
| | Auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas no!
|
|
|
|]
|
|
planejamento, acompanhamento e coordenação das atividades administrativas,
da Secretaria, promovendo a integração entre os departamentos e unidades su-
bordinadas; |
Coordenar os trâmites administrativos internos da Secretaria, organizando os flu-
xos de documentos, ofícios, requisições, memorandos e comunicações com os,
demais órgãos da Administração Pública Municipal; |
Controlar e acompanhar o atendimento das demandas oriundas da Prefeitura,
Câmara Municipal, Ministério Público e demais órgãos externos, zelando pelo,
cumprimento de prazos e pelo retorno das informações solicitadas; |
Acompanhar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à exe-|
cução orçamentária, contratos, licitações, convênios e ordens de serviço, em ar-
ticulação com os setores competentes da Secretaria de Administração e de Fi-
Pistrstvo da) nenças; toc Ea
Secretaria Mu Supervisionar o registro e a tramitação das requisições de materiais, serviços, .
05 |nicipal de In- 40 horasoy mão de obra, equipamentos e insumos, assegurando que os setores operacionais Ensino médio ps 6.616,67
semanais da Secretaria estejam devidamente abastecidos; completo. ' é
fraestrutura e
Obras Públi-|
cas
Organizar a agenda de reuniões internas da Secretaria, incluindo encontros téc-
nicos, acompanhamentos de obras e reuniões com equipes diretivas, bem como
providenciar atas e registros de deliberações;
Apoiar administrativamente os diretores de departamento da Secretaria, acom-
panhando a execução das metas, planos de trabalho e indicadores operacionais,
definidos para cada setor; |
Manter atualizado o controle dos servidores lotados na Secretaria e nas unidades!
vinculadas, promovendo a organização das escalas, controle de ponto e requisi-,
| ções administrativas relativas à gestão de pessoas; |
] Acompanhar o desempenho dos contratos administrativos relacionados aos ser-,
viços de competência da Secretaria, solicitando junto ao setor de contratos info!
mações sobre prazos, vigências e fiscalizações;
Supervisionar o andamento das demandas oriundas dos departamentos de en-|
enharia, fiscalização, trânsito, limpeza urbana, gestão de frotas, unidades am-
ientais e cemiteriais, prestando suporte ao Secretário para tomada de decisões!
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 78 Assinado Digitalmente
sa Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
estratégicas; Ea | |
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem |
delegadas pelo Secret: rio Municipal de Infraestrutura e Obras úblicas. : Rd
t
|
]
Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente o funcionamento das Estraté-
| gias de Saúde da Família (ESFs) do município, assegurando a integração das ati-
'vidades assistenciais, administrativas e de apoio ao cuidado contínuo à saúde da!
população. y E
| Gerenciar os recursos humanos vinculados às unidades de saúde sob sua super-
| visão, promovendo a organização das escalas de trabalho, avaliação de desem-
penho, controle de frequência e apoio às ações de capacitação e desenvolvimen-
to das equipes. A do - |
Planejar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços,
aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados às ESFs, zelando, |
| pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das cláusulas, |
d | Elsborar, er d dad lano de açã |
Diretor e, jaborar, em conjunto com as equipes das unidades, o plano de ação anua! i é
06 [Atenção Inte- ae 1 gas ESFs, incluindo o cronograma de campanhas preventivas, ações educativas, Enneimádo R$ 6.616,67
gral à Saúde atendimento à população e demais atividades de saúde pública. pieras
Acompanhar os indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados
nas unidades de saúde, propondo medidas corretivas, reorganizações operacio-
| nais e ações de melhoria contínua nos processos de atendimento.
| Zelar pela adequada estrutura física, funcional e organizacional das unidades sob,
sua responsabilidade, promovendo manutenções, providenciando suprimentos e,
| | identificando necessidades de investimentos.
Atuar como elo técnico e administrativo entre as ESFs e a Secretaria Munici pal
|] de Saúde, reportando periodicamente ao Secretário de Saúde as demandas, difi-
| culdades, não conformidades, avanços e necessidades de apoio institucional. |
| Garantir o cumprimento das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes |
do Ministério da Saúde e regulamentos municipais, assegurando a legalidade,
iênci idade dos serviços prestados à população. SE PS a
oio direto ao Secretário Municipal de Saúde na coordenação das ativi- |
dades administrativas da Secretaria, garantindo a integração entre os departa- |
mentos e unidades assistenciais, técnicas e operacionais vinculadas à pasta;
| Coordenar a tramitação de processos, ofícios, memorandos, requerimentos, re-
| latórios e demais documentos administrativos internos e externos, zelando pela
organização e pelo cumprimento dos prazos legais e regimentais; |
Acompanhar e supervisionar a execução das atividades administrativas dos de- |
|
|
|
|
|
|
partamentos e unidades de saúde, prestando suporte técnico e operacional às
equipes gestoras de cada setor;
Controlar o fluxo de demandas oriundas de órgãos como a Câmara Municipal, Mi-|
nistério Público, Tribunal de Contas e Controladoria Interna, assegurando respos-, |
tas formais e articuladas em tempo hábil; |
Auxiliar na gestão dos recursos humanos da Secretaria, acompanhando escalas, |
frequência, movimentações funcionais, solicitações de férias, licenças, substitui-:
ções e demais atos administrativos do pessoal; |
Ápoiar a Secretaria nas ações de planejamento orçamentário, execução financei-
ra, prestação de contas e controle de contratos, promovendo o alinhamento com
os setores de finanças, contabilidade e compras;
Organizar e coordenar reuniões internas da Secretaria, integrando Eq direti-,
subsecretário | vas, gerências de unidades e setores técnicos para análise de indicadores, acom-, |
da Secretaria /40 horas panhamento de metas e deliberação de ações estratégicas; Ensino super
07 Municipal de semanais 1 Acompanhar a execução dos contratos a ministrativos vinculados à saúde, au: or completo.
xiliando na comunicação com os fiscais de contrato e reportando ao Secretário
informações relevantes quanto à vigência, prazos e obrigações;
Articular a comunicação entre as unidades de saúde (ESES, Hospital, Laboratório, |
Farmácias, SAMU, Reabilitação, Vigilâncias, etc.) e os setores administrativos, ga-|
rantindo a fluidez das informações e a resolução de demandas operacionais;
Zelar pela organização documental da Secretaria, promovendo a padronização
de arguivos físicos e digitais e mantendo registros administrativos atualizados e!
| acessíveis;
| Acompanhar e supervisionar a logística de abastecimento de insumos, medica.
mentos, materiais permanentes e de consumo nas unidades de saúde, em arti
culação com o almoxarifado e a farmácia central;
| Coordenar a elaboração de relatórios administrativos periódicos, com dados
quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas pela Secretaria, para supor-
Saúde
maçã
te à gestão e à transparência pública;
Apoiar a implementação de políticas públicas, programas e projetos da saúde:
unit conforme diretrizes estabelecidas pelo gestor da pasta e pelas normas
o H
Representar a Secretaria de Saúde, quando designado, em reuniões, audiências,
públicas, conselhos e eventos institucionais; |
Executar outras atribuições administrativas compatíveis com a natureza do cargo,
É ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
| Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisição de bens, ser-
| viços e obras no âmbito da Administração Direta, em conformidade com à legis-
| lação vigente e com os princípios da legalidade, transparência, eficiência e eco-
| nomicidad
| Orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto à elaboração
|
|
|
da documentação da fase preparatória da licitação, especialmente termos de re-|
ferência, estudos técnicos preliminares, pesquisa de preços e justificativas de |
contratação;
Analisar à regularidade e consistência das demandas de compras recebidas das
secretarias, promovendo o enquadramento ROGqUaDO conforme a modalidade e
tipo de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021;
Coordenar a formalização dos processos licitatórios e de contratação direta, ga-
subsecretário | rantindo o correto preenchimento, organização e instrução processual, desde a. !
o8 (de Licitações 40 horas, fase preparatória até a Homologação ou adjudicação; - (Ensino superi-ipg 9.028,30
e Contratos isemanais | Assegurar a correta instrução dos processos de alteração contratual, tais como or completo. | > x
] | | apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo ou objeto, verificando a regulari- |
] | | dade documental e a compatibilidade com o contrato original;
| Zelar pela padronização dos instrumentos convocatórios e contratos, promoven-
|
|
| do a uniformidade dos procedimentos licitatórios e contratuais, conforme mode-
| ] los e minutas aprovadas;
| | Manter interlocução técnica com os setores de controle interno, jurídico e contá-
| | bil, assegurando a legalidade e a eficiência dos atos administrativos relacionados |
às aquisições públicas; |
Acompanhar e revisar os procedimentos de publicação dos atos administrativos
relacionados a licitações e contratos, em meios oficiais e eletrônicos, garantindo
a publicidade e a transparência exigidas pela legislação;
| Propor medidas de modernização, desburocratização e aperfeiçoamento contí-
|
nuo das rotinas do setor de compras e licitações, com foco em gestão por resul-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 79 Assinado Digitalmente
o dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
se Quarta-feira, 4 de junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrô:
Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, zelando pela habili-
tação, regularidade fiscal e cumprimento das exigências leg |
Executar outras atividades correlatas à área de compras e licitações, ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Chefe do Po-|
der Executivo. responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal so-
bre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. RARE
] Gerenciar e manter atualizado o sistema de controle dos contratos administrati- |
vos ativos, promovendo a comunicação contínua com as secretarias demandan- |
tes quanto a prazos, vigência, obrigações e medidas corretivas; N | |
Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando a existênci. |
de fiscais formalmente designados, por meio de portarias específicas, e comuni- |]
cando à autoridade competente sobre eventuais omissões ou falhas no acompa-, !
nhamento; | |
Controlar os prazos de vigência, aditamentos, reajustes e vencimentos contra-|
tuais, informando previamente às secretarias demandantes sobre à necessidade,
de prorrogação, revisão ou encerramento de contratos;
Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais de todos os contra-
tos da Administração Municipal, incluindo os instrumentos contratuais, aditivos,
pareceres, publicações, certidões, portarias de fiscalização e demais documen-i
tos correlatos; HA F
! Conferir e arquivar as portarias de nomeação de fiscais e substitutos dos contra-
| tos, garantindo que estejam vinculadas corretamente aos respectivos processos
| e registradas no sistema de controle contratual;
| Prestar suporte técnico e orientação às secretarias municipais quanto ao acom- . =
1 panhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração con- Ensino médio
tratual e dúvidas relativas aos direitos e obrigações das partes; completo
Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de Preços)
vigentes, comunicando às secretarias interessadas sobre prazos de validade,
possibilidade de adesão, controle de uantitativos e encerramento;
Verificar periodicamente a regularidade documental dos contratos em vigor, ado-
tando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsistências, pendências,
ou falhas de execução; |
Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o status dos contratos e das atas,
de registro de preços, fornecendo dados estratégicos para tomada de decisão)
administrativa;
Cooperar com os setores de controle interno, jurídico, contabilidade e licitações, |
garantindo que os contratos estejam formalmente adequados e aptos a gerar,
efeitos administrativos e financeiros regulares;
Propor melhorias nos procedimentos de gestão contratual, com foco na eficiência
administrativa, redução de riscos e con ormidade com os princípios da Adminis-
tração Pública;
Desempenhar outras atividades correlatas à gestão contratual, ou que lhe forem
delegadas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário Muni-
cipaí de Administração.
| tados e controle de riscos;
|
Gestor de40 horas,
Contratos isemanais |
I
|
i
H
R$ 5.028,30
o
09
a: Gerir administrativamente e operacionalmente a Casa Abrigo, garantindo o fur
| onamento ininterrupto da unidade e o atendimento adequado às crianças € ado-
| lescentes acolhidos, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e
|
|
|
|
]
|
do Adolescente; | E
Zelar pela proteção integral, dignidade, saúde, segurança e bem-estar dos me-
nores acolhidos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor, estruturado e res-,
peitoso às individualidades;
Coordenar a equipe multiprofissional e técnica da unidade, definindo escalas de
trabalho, acompanhando o desempenho dos servidores e assegurando a execu-
ção das atribuições de cada função;
Árticular-se com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, CREAS,|
'CRAS e demais órgãos da rede de proteção para atendimento das demandas ju-
rídicas, sociais e psicossociais dos acolhidos; |
Receber, de forma responsável e documentada, as crianças e adolescentes enca-
minhados por decisão judicial ou por medida protetiva emergencial, garantindo
o acolhimento imediato e humanizado;
Manter atualizados os registros e prontuários individuais dos acolhidos, contendo!
histórico, documentos pessoais, relatórios técnicos, acompanhamentos, decisões Ensino superi-
g judiciais e informações socioeducativas; ao ins
Gestor da ca-|ENSino su-] Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, os Planos Individuais de Atendimen- rea DES 5
10 (a abrigo perior 01 to (PIA) para cada acolhido, promovendo à articulação com a família, quando, ocial, d SO ps 5.028,30
| 9 completo. possível, e com os serviços de educação, saúde, lazer e cultura; pociai paa
| Eontrolar e gerir os recursos materiais, patrimoniais e alimentares da Casa Abri-jgia OU Psicolo-
| go sarntndo a adequada manutenção da estrutura física e a provisão contínua IA:
| | e insumos e produtos essenciais; À E
| | Encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Assistência Social, à,
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| i
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Vara da Infância e Juventude e aos demais órgãos competentes, sempre que so-
licitado ou necessário, sobre a situação dos acolhidos e do serviço:
Zelar pelo sigilo e proteção das informações relacionadas aos menores acolhidos,
conforme determina a legislação vigente, garantindo que o ambiente institucio-
nal respeite os direitos fundamentais da criança e do adolescente;
| Apoiar ações de reintegração familiar ou encaminhamentos para família substi-
tuta, quando for o caso, atuando em conjunto com os órgãos técnicos e jurídicos
competentes;
Planejar e coordenar atividades pedagógicas, culturais e de lazer que favoreçam
o desenvolvimento integral dos acolhidos durante sua permanência na unidade;
| Garantir que todos os atos administrativos e técnicos da unidade estejam em,
| | conformidade com a legislação de assistência social, direitos humanos e políticas:
de acolhimento institucional; |
| Executar outras atividades correlatas à sua função ou que lhe forem delegadas,
L ROSE ae l o Lab pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Es A | E
| ! | chefiar a Procuradoria Geral do Município, dirigir e coordenar suas atividades ju-,
| | É ] 'rídicas e administrativas e orientar-lhes a atuação; |
| Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administra-,
| | | ção direta; |
| Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas|Ensino superi-
| | contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; |or completo,
Procurador 49 horas, Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos inscrição como
11 [Geral do Muni- o de Procuradores, bem como as férias e licenças; advogado najR$ 16.210,00
cípio | resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução das ati- Ordem dos Ad-|
| vidades da Procuradoria, expedindo para este fim, os atos que se fizerem neces- vogados do
|
semanais
sários; Brasil.
Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposi-
ção de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo;
Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e,
decretos, elaborando a competente representação; |]
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org so Assinado Digitalmente
sa Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
a
| Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos municipais.
Delegar funções, auxiliar e estruturar a Procuradoria fiscal, requisitando servido-
res e assessorando a equipe a ser formada de forma auxiliar ao departamento
L de tributos em conjunto com a Procuradoria jurídica municipal. o
e ses
Art. 118. Fica alterado o An
exo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir os seguintes cargos em comissão,
nos termos da tabela a seguir:
jReF.carco |
01 Gerentede Tributos
(Ensino médio completo.
02 Gerente de Atenção Integ
ral Saúde — |40 horas semanais [01 “Ensino médio completo.
Art. 128. Fica alterado o An
exo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para incluir as seguintes funções gratificadas,
nos termos da tabela a seguir:
REF. FUNÇÃO QUANT.
Agente de Con-
01 tratação (o
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXERCÍCIO GRATIFICAÇÃO
|DA FUNÇÃO!
Conduzir a fase externa das licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, no:
termos da Lei nº 14.133/2021, adotando os procedimentos previstos no edital ou instru-,
mento convocatório aprovado pela autoridade competente; |
Gerenciar o processo de seleção do fornecedor, incluindo o recebimento de propostas,
habilitação dos licitantes, julgamento, classificação, interposição de recursos, negocia-,
ão, adjudicação e encaminhamento para homologação; |
elar pela legalidade, isonomia, competitividade, eficiência e moralidade dos Sion
cados na condução do certame, assegurando a fiel observância dos princípios da Admi-,
nistração Pública; |
Analisar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes, bem como das,
propostas comerciais, técnicas ou híbridas, promovendo diligências e saneamentos quan-,
do cabíveis; 'Ser ocupante,
Emitir relatórios circunstanciados e registrar todas as ocorrências relevantes no processo de cargo de
licitatório, incluindo decisões, manifestações técnicas e fundamentos jurídicos aplicados; provimento
Realizar atos de convocação, abertura de sessão, lances, adjudicação e encerramento de efetivo NO Rs 3.000,00
licitação, assegurando a publicidade dos atos e a transparência do procedimento; iquadro da, ás
Adotar, quando aplicável, as providências necessárias à utilização de sistemas eletrôni- Prefeitura
cos de compras e plataformas governamentais autorizadas (como o PNCP - Portal Nacio- Municipal de
nal de Contratações Públicas); (Alto Garças.
Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital, tais como menor preço,
maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou maior retorno econômico; ]
Prestar esclarecimentos e orientações durante o andamento do certame, quando autori-.
zado, zelando pela comunicação formal e registrada entre a Administração e os licitantes;
Encaminhar à autoridade superior os autos do processo com a proposta adjudicada e o;
relatório final, para fins de homologação e posterior formalização contratual; |
Manter registro atualizado dos processos sob sua responsabilidade e participar, quando,
solicitado, de treinamentos, reuniões técnicas e capacitações específicas sobre contrata-
poe públicas; . E |
xecutar outras atribuições correlatas ao exercício da função, previstas na legislação ou,
|determinadas pela autoridade competente da Administração Municipal. |
Epordenador ce
aboração e
[E Editais & Contra- RE
os
Coordenador de,
03 Folha de paga-
mento
- itário Mui
Coordenar a elaboração, revisão e padronização dos editais de licitação, minutas de con-
tratos, termos de referência e instrumentos convocatórios, assegurando conformidade)
com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e normas complementa-
res;
Realizar a análise técnica e textual das peças de licitação, garantindo clareza, objetivida-
de, ausência de restrição à competitividade e alinhamento com o planejamento da cons)
tratação;
Acompanhar as atualizações normativas relacionadas a contratações públicas e promo-,
ver a adequação dos modelos-padrão de editais, contratos, termos aditivos e outros ins-iser ocupant
trumentos jurídicos da Administração Municip: a mogi
Orientar as secretarias demandantes quanto à correta elaboração dos documentos pre-, ovinos |
paratórios da licitação, tais como estudos técnicos preliminares, termos de referência efetiv A
justificativas, auxiliando na coerência com os objetivos contratuais; d sã ga iR$ 2.000,00
Emitir pareceres técnicos ou notas explicativas sobre cláusulas, condições contratuais e Edo tu a]
termos de ajuste, quando solicitado, atuando como referência técnica na área de elabo- Ma did del
ração documental; falto Gare a]
Elsborar minutas específicas de contratos administrativos, termos aditivos, apostilamen- to Garças
tos e instrumentos correlatos, em conformidade com as decisões da autoridade compe-, |
tente e da análise jurídica; |
Zelar pela padronização formal, terminológica e legal dos instrumentos elaborados, ga-,
rantindo que os documentos estejam devidamente revisados antes da publicação ou as.
sinatura; |
Desempenhar outras atividades correlatas à área de elaboração de editais e contratos, | |
ou que lhe forem atribuídas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secre-, |
o.
Co ç mensal da folha de pagamento dos servidores públicos munic
país, assegurando a as dos lançamentos, a conformidade dos dados e o cumpri
mento dos prazos estabelecidos para fechamento e processamento; |
Supervisionar o registro e o controle das ocorrências funcionais que impactam diretamen-.
te na folha de pagamento, tais como nomeações, exonerações, férias, licenças, adicio-
nais, gratificações, substituições, descontos legais e consignações autorizadas;
Conferir os cálculos de remuneração, proventos, benefícios, descontos obrigatórios e f
cultativos, identificando possíveis inconsistências e promovendo as correções necessári
as junto à equipe técnica do setor; di
Manter atualizado o cadastro de servidores ativos, inativos, contratados temporários e! G ema e
pensionistas no sistema de gestão de pessoal, zelando pela integridade dos dados que Protivos Oi
compõem a base da folha; sro da/R$ 1.500,00
Emitir relatórios analíticos e gerenciais sobre a evolução da folha, encargos sociais e pro É f Ha a!
jeções de impacto financeiro, subsidiando o planejamento orçamentário e a tomada de Municipal de
er ocupante
decisões pela Administração Municipal;
Monitorar a legislação aplicável à remuneração dos servidores públicos, incluindo pisos/Alto Garças |
Í salariais, revisões gerais, progressões funcionais, retenções previdenciárias e obrigações,
i acessórias, propondo ajustes quando necessário;
| Apoiar o Diretor de Recursos Humanos e o Secretário Municipal de Administração em aná-
lises técnicas e em respostas a órgãos de controle, auditorias e demandas judiciais rela-, ]
cionadas à folha de pagamento;
Desempenhar outras atividades correlatas à função, ou que lhe forem delegadas pela
e chefia imediata no âmbito do Departamento de Recursos Humanos.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org si Assinado Digitalmente
são Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
Coordenar e executar os lançamentos e atualizações do patrimônio mobiliário e imobiliá
rio no sistema oficial de gestão patrimonial da Prefeitura Municipal, assegurando a corre-|
ta identificação, codificação e classificação dos bens públicos; |
Emitir, controlar e manter arquivados os Termos de Responsabilidade pelo uso dos bens|
patrimoniais, em articulação com os responsáveis designados em cada secretaria ou uni-|
dade administrativa; |
Realizar e supervisionar os procedimentos de transferência de bens entre secretarias e|
órgãos da Administração Direta, mediante solicitação formal e registros documentais de-,
vidamente assinados; |
Planejar, coordenar e acompanhar os levantamentos físicos e inventários patrimoniais,
| periódicos, promovendo a comunicação e o suporte técnico aos responsáveis pesimonh] |
| ais de cada secretaria ou setor; Ser ocupante.
| Coordenar e fiscalizar o processo de emplaquetamento e tombamento dos bens móveis, de cargo de,
Coordenador do garantindo a fixação adequada da numeração patrimonial, em conjunto com os servido-|provimento
04 Patrimônio Muni-/01 res responsáveis em cada unidade; a é e É efetivo Nope 1.500,00
cipal Manter atualizadas as fichas pena registros de movimentações, baixas e transfe- quadro da, sra
Pp; rências, zelando pela rastreabilidade dos bens públicos sob a responsabilidade da Prefei- Prefeitura |
tura Municipal; Municipal de
Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio municipal, informando per-/Alto Garças
das, extravios, sucateamentos, bens inservíveis e demais ocorrências, com proposta de,
regularização e destinação final; j Eis a:
Í Orientar e acompanhar os servidores responsáveis pelo patrimônio em cada secretaria,
| promovendo capacitações internas, padronização de rotinas e esclarecimentos quanto às| |
| obrigações legais; |
| Colaborar com os setores de contabilidade, controle interno e jurídico no fornecimento de,
informações e documentos relacionados à movimentação, regularização ou desfazimento| |
de bens patrimoniais; o nad |
] Executar outras atividades correlatas à na patrimonial, ou que lhe forem atribuídas, !
| | pelo Diretor do Departamento de Patrimônio ou pelo Secretário Municipal de Administra-
|
o
(item papi
Responsável pela geração e recebimento das informações de prestação de contas do sis-|
tema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas, conforme os padrões determina-'Ser ocupante,
dos pelo TCE/MT; zelar pelo cumprimento do cronograma de envio dos arquivos perlódi-de cargo de
cos e tempestivos; informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verifica- provimento
01 das nos bancos de dados recebidos/importados: cobrar oficialmente os atrasos verifica-efetivo NO ps 2.000,00
| dos no recebimento das informações; orientar todos os setores e departamentos sobre a quadro da »
| importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade adm Prefeitura
] nistrativa; manter Esso das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar Municipal de
tarefas correlatas a Secretaria Municipal de administração, determinadas pelo superior |Alto Garças
l imediato. |
Pi | Planejar, coordenar e acompanhar tecnicamente as ações, programas e serviços de pro-,
| moção social, proteção básica e proteção en! no âmbito da Secretaria Municipal de,
] Assistência Social, conforme os princípios e diretrizes do SUAS; |
Rola e supervisionar tecnicamente as equipes dos equipamentos socioassistenciais!
(CRAS, CREAS, CasaAbrigo, entre outros), promovendo a padronização dos procedimen-
tos e o cumprimento das normativas vigentes; |
Elaborar, em conjunto com os técnicos de referência, os planos de ação, fluxos de aten- |
plo relatórios e demais instrumentos de planejamento das unidades da assistência |
social; | |
| Participar da formulação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Assistência Social, ser deli tel
] ! contribuindo com dados, indicadores e informações qualitativas sobre à realidade local; qa car Lo del
| Iesorienador | Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas com os órgãos estaduais e federais, De vimento |
] Hécnico de Pro-| auxiliando na alimentação dos sistemas oficiais de informação, como o CadSUAS, Pron-aretivo no
[06 | morão: Acelste nO tuário SUAS e RMA; | A É quadro da/R$ 2:000.00
pesa Promover reuniões técnicas, oficinas de trabalho e momentos de escuta qualificada com Srsfeitura
as equipes da rede socioassistencial, fortalecendo a atuação intersetorial e o aperfeiçoa- Municipal. de!
mento das práticas profissionais; (alto EM gs]
Emitir pareceres técnicos sobre ações, fluxos, instrumentos, abordagens e metodologias ee À
utilizadas nos serviços, visando à melhoria contínua da oferta socioassistencial; |
Colaborar na articulação com os conselhos municipais, especialmente o Conselho Munici-|
pal de Assistência Social (CMAS), oferecendo suporte técnico às deliberações e execução. |
das deliberações do plano de ação; |
Zelar pela correta aplicação dos referenciais técnicos e normativos da assistência social| |
nas ações desenvolvidas pela Secretaria, promovendo o alinhamento à legislação federal,|
estadual e municipal; É
| Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secre-
| tária Municipal de Assistência Social.
| Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e!
| executando a Política Municipal de Assistência Social. |
]
Coordenador de:
os lançamento e
envio de cargas
no sistema APLIC,
|
Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem,
como com os demais conselhos setoriais e de direitos.
Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito, |
dos outros órgãos da Prefeitura Municipal com vistas a organizar os serviços de Proteção,
| Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social. Ser ocupante
| Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cargo del
Coordenador de, com entidades governamentais e não governamentais. (provimento
07 [desenvolvimento 9, Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e efetivo no ps 2.000,00
social e cidada-, Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos uadro da, São ,
nia bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usu: refeitura |
rios e grupos específicos. Municipal de
Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de ser-jAlto Garças.
viços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco.
Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos.
trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da efi-
| ciência, eficácia e efetividade do serviço público.
Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secre-,
tária Municipal de Assistência Social. !
Coordenar e supervisionar as ações de cadastramento, atualização e revisão cadastral
das famílias no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal, assegurando
a qualidade, integridade e regularidade das informações registradas nos sistemas ofici-,
ais, . Ee Dra Ser ocupante,
Planejar e executar estratégias de busca ativa e mobilização de famílias em situação dejde cargo de,
vulnerabilidade social que ainda não estejam inseridas no Cadastro Unico, especialmente provimento
o aquelas residentes em áreas rurais, comunidades tradicionais ou em risco social; efetivo nop
GoR$ 1.000,00
m
|
og [Coordenador do
CadUnico
Garantir o cumprimento das diretrizes e normativas federais relacionadas à gestão do quadro
E prazos de javem Ed revisão cadastral, e mo. Prefeitura |
It cias apontadas pelos sistemas do Governo Federal (com: || ici |
SIBEC, SIGPBF e o V7 do Cadúnico); ao toesrade]
Capacitar, orientar e supervisionar as equipes de entrevistadores, digitadores e técnicos, a]
envolvidos nas atividades do CadÚnico, assegurando a correta aplicação dos instrumen-,
tos, formulários e procedimentos definidos pelo MDS; | |
|
|
|
AMM-MT + https://amm.diari ici i igi
ps://amm.diariomunicipal.org 82 Assinado Digitalmente
CO
cessário.
de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |
Elaborar relatórios mensais de t e e
CadUnico no município, apresentando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao, |
Conselho Municipal de Assistência
4750
desempenho, cobertura, inconsistências e resultados do)
Social (CMAS) e aos órgãos de controle, quando ne- |
Executar outras atribuições correlatas à função ou que lhe forem delegadas pela Secre-, |
l tária Municipal de Assistência Social. l
Terceira Idade
| instituições reli
| fortalecimento
Planejar, coordenar e executar as atividades socioassistenciais, culturais, recreativas, fe
sicas e educativas destinadas ao público idoso, em consonância com os objetivos do Ser-
viço de Convivência e Fortalecimento de vínculos e com as diretrizes da Secretaria Muni-
cipal de Assistência Social; |
Promover ações regulares de socialização, como encontros, oficinas, festas, bailes, rodas,
de conversa e eventos comemorativos, incentivando o protagonismo, o convívio comuni-/Ser ocupante
tário e o envelhecimento ativo e saudável dos participantes; |
Realizar o acolhimento e o acompanhamento dos idosos vinculados ao serviço, mantendo provimento
Coordenador daigy registros atualizados de frequência, participação, encaminhamentos e histórico de cada efetivo
|) integrante do grupo;
josas, culturais e comunitárias, visando a ampliação das atividades e
a rede de apoio à pessoa idosa;
Zelar pela organização, manutenção e
paços utilizados para as atividades, garantindo a segurança, acessibilidade, conforto e,
integridade dos idosos durante os eventos. |
Executar outras atribuições correlatas à função ou que
tária Municipal de Assistência Social.
ide cargo de,
no)
quadro da R$ 1.000,00
Articular parcerias com outras secretarias, conselhos, profissionais de saúde e educação, Prefeitura
o Municipal de
Alto Garças. |
do Salão da Terceira Idade e demais es-,
bom uso
lhe forem delegadas pela Secre-|
(Coordenador de)
orçamento, pla-,
nejamento e
gestão de com-/01
pras da secreta-,
ria municipal de
Saúde
|
|
| legais e técnicas;
|
|
|
|
|
| Elaborar, em conjunto com os setores técnicos da Secretaria de Saúde, o planejamento!
anual de compras, considerando os recursos orçamentários disponíveis, as metas pactu- |
adas no Plano única de Saúde e os estoques mínimos necessários ao funcionamento
das unidades de saúde; É |
Controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, moni- |
torando os saldos, dotações, empenhos e pagamentos, e promovendo a compatibilização, |
| entre os planejamentos físico e |
| Consolidar as requisições de compras e
| | tos e unidades da saúde, verificando a
encaminhamento à Subsecretaria de Licitações e Contratos;
Acompanhar o fluxo de tramitação dos processos de compras e licitações, prestando SU-ide cargo de
porte técnico às unidades demandantes e mantendo controle atualizado sobre prazos, vimento
status e documentos necessários; Ip
Articular-se com o Departamento de Almoxarifado e a
tamento de necessidades de reposição de materiais, medicamentos e insumos estratégi- prefeitura
cos, garantindo o abastecimento contínuo das unidades de saúde; onicigal del
Elaborar relatórios periódicos de execução orçamentária, compras realizadas, contratos! p |
vigentes e saldo de estoque crítico, subsidiando a |
cretaria Municipal de Saúde; l |
Acompanhar os programas e convênios à
saúde, promovendo o correto planejamento de sua aplicação e cumprindo as exigências
inanceiro das ações: o |
contratações feitas pelos diversos departamen-,
conformidade técnica e orçamentária antes do,
'Ser ocupante
(efetivo
Farmácia Municipal para o levan- 5 uádro da R$ 2.000,00
tomada de decisão da gestão da Se-jAto Garças. |
federais e estaduais com repasses vinculados à
Emitir notas técnicas, pareceres ou recomendações sobre a viabilidade orçamentária e o!
planejamento das contratações, assegurando a conformidade com os planos de aplica-
ção e legislações setoriais; : A
Executar outras atribuições correlatas à sua função, ou que lhe forem delegadas pela S:
cretaria Municipal de Saúde.
Art. 132. Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, para excluir a seguinte função gratificada,
nos termos da tabela a seguir:
REF.
CARGO QUANT. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REQUISITOS | ã
PADRÃO DE
PARA À IN.
VESTIDO RA; VENCIMENTO
01 |Pregoeiro
Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os
quais, credenciar os interessados; Eco
tação de habilitação; abrir e
'os envelopes; classificar as propostas; conduzir a fase de lances verbais; habilitar as licitantes;
'declarar a vencedora; negociar com o autor da melhor proposta; elaborar a ata;
Ser ocupante
decargode |
provimento
efetivo
er os envelopes das propostas de preços e da documen- quadros da
Prefeitura Mu-.
nicipal de Alto
iGarças, pos-,
nos|
examinar
[minhá-los 3 autoridade superior quando for o caso; encaminhar o processo devidamente instruí-idio
(conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber e examinar os recursos administrativo e enca- suir ensino mé-'R$ 700,00
[
|
|
|
|
|
| | jdo, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologa ão e a contratação. (completo ei
|Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas curso de capa-,
(no Pregão. Exercer com zelo e responsabilidade todas as citação
[suas atribuições enquanto perdurar sua designação para atuar como pregoeiro. específica para,
| | o exercício da
+ | atribuição de
l pregoeiro.
Art. 14º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 03 de junho de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR Nº 01/2025 AO
CONTRATO N.51/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR Nº 01/2
025 A
pe do 5 AO CONTRATO
Contratante: Município de Alto Garças - MT; Contratado: JoÃo
VICTOR MACHADO DA SILVA ENGENHARIA LTDA, PARA
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
83
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABO-
RAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: CÉZAR BORGES E MARIA ERME-
LINDA CAJANGO DE OLIVEIRA”; originado do processo de di:
pensa de licitação nº033/2024 oriundo do Processo de Licita Ee
nº 81/2024. Tem por escopo prorrogação de prazo por 90 ( ds
ta) dias, com início em 05 de março de 2025 à 03d ira
de 2025. Data de assinatura: 03 de março de 2025- im
Assinado Digitalmente

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