| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | “Autoriza o município de Alto Garças/MT a celebrar parceria com a Associação Expedição do Rio Das Garças (AERG) por meio de acordo de cooperação, termo de fomento ou outro instrumento previsto na lei federal nº13.019/2014, e da outras providências.” |
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| Ta, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS TERMOS DA LEI Nº 799109. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 ALTO GARÇAS. LO DE OL NE - ASS. RESPONSAVEL Delaynne Cristina L. À. Costa Pa pe Assessora Técnica Ill ALTO GARÇAS PORT. Nº. 170/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ sob nº 61.441.864/0001-33, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, ou outro instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 22º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: | - Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; Il - Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; Ill - Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 38 As despesas decorrentes da presente Lei, anda houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações, orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. | À Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sedé do Poder m Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 a Página 1 de 1 E Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXEpNº 4935 Prefeito 'LEI MUNICIPAL Nº 1.535 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- Cias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ sob nº 61.441.864/0001-33, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Ter- mo de Colaboração, Acordo de Cooperação, ou outro instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos prin- Municipal 4 cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: | - Apresentação do plano de trabalho pela organização da soci- edade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; 1 - Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; |ll - Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações or- camentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, poden- do ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT EDITAL DE RESULTADO PROVA PRÁTICA - PROCESSO SELETIVO Nº 001-2025 EDITALDERESULTADOPROVAPRÁTICAENGEN Nº.001/2025 A PREFEITURA DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, por prevista no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal, Lei Municipal n. 887/2011; e Lei Municipa HEIROCIVILEMOTORISTA meio do INSTITUTO OMNI, na forma 11,446/2025, torna público o Resultado Prova Prática - do Edital nº. 001/2025, conforme segue: |- Constam no Anexo Único - o Resultado Prova Prática |I-Aos candidatos que desejarem interpor recurso contra o Resultado Prova Prática - (dois) dias subsequentes à data de publicação, divulgação ou do fato que lhe deu origem, fica fixado o prazo de 02 devendo, para tanto acessar o endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br e seguir as instruções contidas na “Área do candidato”, o prazo para recurso inicia-se à zero hora do dia 25 de fevereiro de |ll- De acordo com o item 13 do Edital exclusivamente no site da organizadora, através da possuírem fundamentação e argumentação lógic. 2026 e no dia 26 de fevereiro de 2026 encerrase às 23h59. nº 001/2025, somente serão apreciados os recursos interpostos “Área do candidato”, dentro do prazo estabelecido e que a e consistente que permita sua adequada avaliação, noutros casos serão considerados manifestamente desertos e consequentemente desprovidos. IV- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. Cezalpino Mendes Teixeira Junior Prefeito do Município de Alto Garças - MT RESOLUÇÃO 01/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ALTO GARÇAS-MT RESOLUÇÃO 01/2026 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROCAD - SUAS 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO GARÇASMT, no uso das suas competências e atribuições que Lei nº 892 de 03 de lhe confere a maio de 2012, e pelo Regimento Interno desde Órgão deliberativo; Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social Nº 8742/93, que dispõe sobre a AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 161 Assinado Digitalmente