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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaInstitui no município de Barra do Garças a "Semana Municipal do Primeiro Emprego", a ser realizada anualmente no dia 24 de abril.
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-07 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:20:08.397591-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HR\ DO C .\IW.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
D Decreto do Legislativo 
N.º 092, Liv. 025, Fls. 85v Em07/11 /2022 D Projeto de Resolução 
D Requerimento Nº. 
às 12: 12 hs. 
D Indicação 
ll~~~ D Moção de 
D Emenda 
. Assinatura do Funcionário 
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB Zé Gota · 
\..___ PROJETO DE LEI N. 034 /2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 
~ 
/2022 
"Institui no município de Barra do Garças a 
"Semana Municipal do Primeiro Emprego, a ser 
realizada anualmente no dia 24 de abril" 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o plenário aprovou e ela 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituída no município de Barra do Garças-MT, a "Semana 
Municipal do Primeiro Emprego", com o objetivo de promover orientação aos jovens barra￾garcense sobre emprego e o mercado de trabalho. 
Parágrafo único: a Semana Municipal do Primeiro Emprego será realizada a partir 
do dia 24 de abril, passando integrar o calendário de eventos do município e da Câmara 
Municipal. 
Art. 2º - A semana definida no artigo 1 ºtem como objetivo promover conhecimento 
sobre questões essenciais para a inserção e o destaque do jovem no mercado de trabalho, 
abordando os seguintes temas: 
1. Como obter a Carteira de Trabalho; 
II. Noções sobre os direitos Trabalhistas do CL T; 
III. Noções de empreendedorismo; 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camar~@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
B \IW.\ IH> L .\l{('.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAS:,ÃO 
IV. Teste vocacionais; 
V. Oficina de produção e elaboração de currículo; 
" VI. Noções e técnicas de entrevistas; 
VII. Orientação para o cadastro de currículos em bancos de vagas gratuito, 
como o portal Trabalha Brasil; 
VIII. Orientação para o cadastro do perfil profissional na rede social 
Linkedin. 
Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o 
Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas e 
o comércio local, visando a promoção de cursos e treinamentos. 
Art. 4º - As despesas recorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
de 2022. 
Art. 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se disposições ao contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças -MT, 07 de novembro 
GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) 
Vereador-PSDB 
Vice-Presidente da CMBG 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
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1\ \({]{.\D<> C .\]{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a "Semana Municipal do 
Primeiro Emprego" a fim de promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o 
primeiro emprego, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo, 
técnica de entrevistas, orientação para o cadastro do currículo em banco de vagas gratuito, 
orientação para o cadastro do perfil profissional na rede social Linkedln , bem como 
informações sobre como solicitar carteira de trabalho e direitos trabalhistas. 
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é dever do 
Estado assegurar ao jovem o direito à profissionalização bem como promover a sua integração 
social mediante o treinamento para o trabalho, a saber: 
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à 
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito 
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao fazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão. 
§ 1° - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde 
da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de 
entidades não governamentais, mediante políticas especificas e 
obedecendo aos seguintes preceitos: 
[. .. ] II - criação de programas de prevenção e atendimento 
especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, 
sensorial ou mental, hem como de integração social do adolescente e 
do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o 
trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços 
coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas 
as formas de discriminação. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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B \IW.\ IH> L .\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Nada obsta que se diga ainda que, nos termos do artigo 69, do inciso II, do 
Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei Federal nº 8.069/1990, "O adolescente tem direito 
à profissionalização e à proteção no trabalho" sendo garantida a "capacitação profissional 
adequada ao mercado de trabalho". 
Entretanto, atualmente os jovens são uma classe social vulnerável 
economicamente. Dos quase 14 milhões de desempregados no quarto trimestre de 2020, cerca 
de 70% eram pessoas na faixa-etária entre 14 e 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional 
por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística 
(IBGE). Conforme o Ministério da Economia, em 2021, enquanto a taxa geral 
de desemprego estava em 14, 7% em agosto, entre jovens a fatia de pessoas à procura de trabalho 
era de 31 % do total. Esses dados evidenciam um cenário nacional, mas não deixam de apontar 
a realidade dos jovens barra-garcenses. 
Deste modo, cabe aos Governos criar políticas públicas para capacitar os 
jovens para o mercado de trabalho, como propõe a Organização Internacional do Trabalho 
(OIT) que criou o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado anualmente em 24 de 
abril para destacar a Importância de novos profissionais no mercado de trabalho do mundo todo. 
A data foi instituída para incentivar a contratação de profissionais sem maior experiência, 
destacando para os empregadores que os jovens profissionais podem acrescentar muito ao 
mercado de trabalho. Com suas novas ideias, os jovens podem contribuir para a evolução das 
\.__ empresas, servindo também para a descoberta de novos talentos. 
Além desses fatores, o presente projeto de Lei está em consonância com 
agenda mundial de Objetivos Globais para o desenvolvimento sustentável (ODS) adotada 
durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 
2015, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. Nesta agenda estão 
previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, 
saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, 
padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, 
proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico 
inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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B. \ Irn. \ 1 )( > C . \ l{C. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAS:ÃO 
A Semana Municipal do Primeiro Emprego, contempla a ODS de número 04-
Educação de Qualidade que prevê no Art 4.4: "até 2030, aumentar substancialmente o 
número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências 
técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo"; e a ODS de 
número 08- Trabalho Descente e Crescimento Econômico-Art. 8.5 "Até 2030, alcançar o 
emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive ,. 
para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual 
valor" e o Art.8.6 ''Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, 
educação ou formação". 
Apesar da vasta legislação constitucional, infraconst~tucional e internacional 
sobre o dever do Ente Público em garantir o treinamento para o trabalho e a capacitação 
profissional ao adolescente e ao jovem, nosso Município ainda não conta com poucas políticas 
públicas efetivas e de amplo acesso com foco na capacitação e orientação do jovem trabalhador 
recém-chegado ao mercado de trabalho. 
Em virtude disso, a "Semana Municipal do Primeiro Emprego" busca criar 
uma política pública municipal de grande impacto para o primeiro emprego dos nossos jovens 
munícipes, em consonância com o que estabelece a Constituição Federal. 
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, 
para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
\___ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de 
novembro de 2022 . 
., 
GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) 
Vereador-PSDB 
Vice-Presidente da CMBG 
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barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
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