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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB.
INSTITUI DIRETRIZES PARA A ASSISTÊNCIA
INTEGRAL À GESTANTE, À PARTURIENTE E À
PUÉRPERA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS, COM FOCO NA ATENÇÃO À SAÚDE
MENTAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB.
PROJETO DE LEI N. 027, de 28 de abril de 2025.
Institui diretrizes para a assistência integral à gestante, à
parturiente e à puérpera no Município de Barra do
Garças, com foco na atenção à saúde mental da mulher,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a ampliação da assistência à gestante, à parturiente e à
puérpera no Município de Barra do Garças, com atenção especial à saúde mental da mulher no
período da gravidez, do parto e do puerpério.
Art. 2º A assistência prevista nesta Lei compreende:
I - o acompanhamento integral da gestante, com a realização de consultas e exames
médicos necessários ao pré-natal, ao parto e ao puerpério;
II - a orientação social e nutricional à gestante, à parturiente e à puérpera;
III - a indicação de atendimento psicológico à gestante, à parturiente e à puérpera, a ser
realizada após avaliação do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do prénatal ou do puerpério, com encaminhamento conforme o prognóstico apresentado;
IV - o desenvolvimento de atividades de educação, de conscientização e de
esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período gestacional e no puerpério,
nos serviços públicos de saúde;
V - o fortalecimento de ações de proteção social para mulheres em situação de
vulnerabilidade.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 050 , Liv. 027, Fls. 55v Em 05/05/2025.
às 12:10 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão realizadas em integração com os serviços de saúde e
de assistência social do Município, podendo contar com parcerias com instituições da sociedade
civil e demais entes públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de abril de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador – MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a atenção integral à
saúde da mulher no Município de Barra do Garças, com foco especial na assistência à saúde
mental da gestante, da parturiente e da puérpera.
A gravidez, o parto e o puerpério são períodos que envolvem profundas
transformações físicas, emocionais e sociais na vida da mulher. Esses momentos exigem
cuidados específicos e redobrados, não apenas em relação à saúde física, mas também à saúde
mental, a fim de garantir o bem-estar da mãe e do bebê.
Estudos apontam que transtornos mentais, como depressão perinatal e
transtorno de ansiedade, são comuns nesse período e, se não diagnosticados e tratados
adequadamente, podem comprometer o desenvolvimento da criança, a qualidade do vínculo
afetivo e a saúde da mulher.
Assim, o projeto propõe que a assistência psicológica seja ofertada de maneira
responsável e orientada, a partir da avaliação do profissional de saúde que acompanha o prénatal ou o puerpério, com o devido encaminhamento conforme o prognóstico observado. Dessa
forma, evita-se a medicalização excessiva e garante-se que o atendimento seja destinado às
mulheres que realmente necessitam de suporte especializado.
Além disso, o desenvolvimento de atividades de educação, conscientização e
esclarecimento sobre a saúde mental no período gestacional e puerperal tem por objetivo
informar as mulheres e suas famílias, reduzir preconceitos e incentivar a busca por ajuda
profissional quando necessário.
Ao estabelecer essas diretrizes, o Município de Barra do Garças reafirma seu
compromisso com a promoção da saúde pública e a proteção integral da mulher e da criança.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 28 de abril de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB