br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui diretrizes para a assistência integral à gestante, à parturiente e à puérpera no Município de Barra do Garças, com foco na atenção à saúde mental da mulher, e dá outras providências.
native_id4192

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-05 Aguardando votação em Plenário U
2025-05-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 12ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/05/2025.
2025-05-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 12ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/05/2025.
2025-05-05 Proposição lida U Proposição lida na 12ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/05/2025.
2025-05-05 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB.
INSTITUI DIRETRIZES PARA A ASSISTÊNCIA
INTEGRAL À GESTANTE, À PARTURIENTE E À
PUÉRPERA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS, COM FOCO NA ATENÇÃO À SAÚDE
MENTAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB. 
PROJETO DE LEI N. 027, de 28 de abril de 2025. 
Institui diretrizes para a assistência integral à gestante, à 
parturiente e à puérpera no Município de Barra do 
Garças, com foco na atenção à saúde mental da mulher, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a ampliação da assistência à gestante, à parturiente e à 
puérpera no Município de Barra do Garças, com atenção especial à saúde mental da mulher no 
período da gravidez, do parto e do puerpério. 
Art. 2º A assistência prevista nesta Lei compreende: 
I - o acompanhamento integral da gestante, com a realização de consultas e exames 
médicos necessários ao pré-natal, ao parto e ao puerpério; 
II - a orientação social e nutricional à gestante, à parturiente e à puérpera; 
III - a indicação de atendimento psicológico à gestante, à parturiente e à puérpera, a ser 
realizada após avaliação do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do pré￾natal ou do puerpério, com encaminhamento conforme o prognóstico apresentado; 
IV - o desenvolvimento de atividades de educação, de conscientização e de 
esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período gestacional e no puerpério, 
nos serviços públicos de saúde; 
V - o fortalecimento de ações de proteção social para mulheres em situação de 
vulnerabilidade. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 050 , Liv. 027, Fls. 55v Em 05/05/2025. 
às 12:10 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão realizadas em integração com os serviços de saúde e 
de assistência social do Município, podendo contar com parcerias com instituições da sociedade 
civil e demais entes públicos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de abril de 2025.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a atenção integral à 
saúde da mulher no Município de Barra do Garças, com foco especial na assistência à saúde 
mental da gestante, da parturiente e da puérpera. 
A gravidez, o parto e o puerpério são períodos que envolvem profundas 
transformações físicas, emocionais e sociais na vida da mulher. Esses momentos exigem 
cuidados específicos e redobrados, não apenas em relação à saúde física, mas também à saúde 
mental, a fim de garantir o bem-estar da mãe e do bebê. 
Estudos apontam que transtornos mentais, como depressão perinatal e 
transtorno de ansiedade, são comuns nesse período e, se não diagnosticados e tratados 
adequadamente, podem comprometer o desenvolvimento da criança, a qualidade do vínculo 
afetivo e a saúde da mulher. 
Assim, o projeto propõe que a assistência psicológica seja ofertada de maneira 
responsável e orientada, a partir da avaliação do profissional de saúde que acompanha o pré￾natal ou o puerpério, com o devido encaminhamento conforme o prognóstico observado. Dessa 
forma, evita-se a medicalização excessiva e garante-se que o atendimento seja destinado às 
mulheres que realmente necessitam de suporte especializado. 
Além disso, o desenvolvimento de atividades de educação, conscientização e 
esclarecimento sobre a saúde mental no período gestacional e puerperal tem por objetivo 
informar as mulheres e suas famílias, reduzir preconceitos e incentivar a busca por ajuda 
profissional quando necessário. 
Ao estabelecer essas diretrizes, o Município de Barra do Garças reafirma seu 
compromisso com a promoção da saúde pública e a proteção integral da mulher e da criança. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 28 de abril de 2025. 
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB

open original →