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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre o encaminhamento, apreciação, registro no SAPL e assinatura digital das atas das sessões plenárias e das reuniões das Comissões da Câmara Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id4971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-03-02 Aguardando votação em Plenário A —
2026-03-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-03-02 Proposição lida A Proposição lida na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-25 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:08:14.588220-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2026-03-02T19:27:40.272676-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO,
APRECIAÇÃO, REGISTRO NO SAPL E ASSINATURA
DIGITAL DAS ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS E
DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - PROJETO DE RESOLUÇÃO
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Ano 2026
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º015 , Liv.027 , Fls.80v Em 25/02/2026 
Às 16:30hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. ___/2026 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002, de 24 de fevereiro de 2026. 
Dispõe sobre o encaminhamento, apreciação, registro 
no SAPL e assinatura digital das atas das sessões 
plenárias e das reuniões das Comissões da Câmara 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, o 
procedimento de elaboração, encaminhamento, apreciação e assinatura digital das atas das 
sessões plenárias e das reuniões das Comissões, com vistas a dar cumprimento ao disposto no 
Regimento Interno quanto à discussão, apreciação e assinatura das atas. 
Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I - minuta da ata: versão preliminar do registro dos trabalhos da sessão, elaborada pela 
Redação/Setor competente; 
II - ata aprovada: versão definitiva, após deliberação do Plenário, com as retificações 
eventualmente deferidas; 
III - assinatura digital: assinatura eletrônica realizada com certificado digital, apta a 
garantir autoria e integridade do documento; 
IV - operador de assinatura: servidor designado para operacionalizar a aposição das 
assinaturas digitais no documento final. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 3º - A minuta da ata será registrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), 
vinculada à respectiva sessão plenária ou reunião de Comissão, conforme o caso, e 
disponibilizada para consulta, passando a integrar a pauta em que será apreciada, sem prejuízo 
do encaminhamento aos Vereadores, no caso de ata de sessão plenária, e aos membros da 
respectiva Comissão, no caso de ata de reunião de Comissão, por meio eletrônico, 
preferencialmente por e-mail institucional e, de forma complementar, por WhatsApp 
institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão ou 
reunião. 
§ 1º O encaminhamento previsto no caput tem por finalidade viabilizar prévia ciência 
do conteúdo e organização dos trabalhos, não substituindo a leitura e a discussão em Plenário, 
na forma regimental. 
§ 2º Caso haja necessidade técnica ou operacional, a minuta poderá ser disponibilizada 
por link interno/repositório eletrônico da Câmara, inclusive por meio do próprio SAPL, com 
registro do envio e do acesso. 
§ 3º Após aprovada e assinada digitalmente, a ata terá o arquivo correspondente 
substituído no SAPL pelo PDF assinado, passando este a constituir a versão oficial para fins de 
arquivamento, consulta e divulgação, preservando-se, quando tecnicamente possível, o 
histórico de versões. 
Art. 4º - A impugnação ou retificação da ata de sessão plenária ocorrerá durante a sessão em 
que a ata for lida e posta em discussão, nos termos do art. 141, caput, c/c art. 113 e seus 
parágrafos, do Regimento Interno, observado o limite temporal previsto no art. 113, § 7º. 
Parágrafo único. No caso das atas de reuniões das Comissões, a apreciação e eventual 
retificação ocorrerão no âmbito da respectiva Comissão, na forma regimental. Concluída a 
apreciação e aprovada a ata, em Plenário ou no âmbito da Comissão, passa ela a constituir o 
documento definitivo da sessão ou reunião, sendo adotadas as providências para a assinatura 
digital na forma desta Resolução. 
Art. 5º - A assinatura digital da ata aprovada, consistente na aposição das assinaturas digitais 
dos Vereadores signatários (Vereadores presentes na sessão plenária e membros presentes na 
reunião da Comissão, conforme o caso), será operacionalizada no dia subsequente à sua 
aprovação, por servidor designado e formalmente autorizado para esse fim, preferencialmente 
o redator de atas. 
§ 1º Na hipótese de impedimento do servidor designado, a Presidência indicará substituto, 
com igual nível de responsabilização. 
 
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§ 2º A designação e a substituição de que trata este artigo serão formalizadas por ato da 
Presidência, com ciência da Mesa Diretora. 
Art. 6º - O servidor designado firmará Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, na 
forma do Anexo I, comprometendo-se, entre outros deveres, a: 
I - zelar pela guarda e pelo uso exclusivo do ambiente de assinatura e dos certificados 
digitais destinados à assinatura das atas, quando sob sua custódia; 
II - manter os certificados armazenados de forma segura, preferencialmente em 
ambiente criptografado, em computador de uso exclusivo para essa finalidade; 
III - não permitir o acesso de terceiros ao ambiente, credenciais, mídias e senhas 
relacionadas ao procedimento de assinatura; 
IV - registrar e manter sob guarda os termos individuais de autorização/ciência dos 
titulares dos certificados digitais, na forma do Anexo II; 
V - comunicar imediatamente à Presidência e ao Setor de Tecnologia e Informática 
qualquer suspeita de comprometimento, perda, extravio ou uso indevido. 
Parágrafo único. O Termo Individual de Autorização e Ciência de que trata o inciso 
IV deverá ser firmado por cada Vereador(a) titular de certificado digital, autorizando o servidor 
designado a operacionalizar a aposição de sua assinatura digital exclusivamente nas atas de 
sessões plenárias e nas atas de reuniões das Comissões, na forma desta Resolução, 
permanecendo arquivado no setor competente enquanto vigente. 
Art. 7º - A assinatura digital das atas será realizada mediante programa/aplicativo desenvolvido 
e mantido pelo Setor de Tecnologia e Informática da Câmara, de uso exclusivo do servidor 
designado, devendo o sistema: 
I - permitir a identificação do(s) signatário(s), a integridade do documento e a 
rastreabilidade do ato; 
II - gerar registro (log) mínimo contendo data, hora, usuário responsável, identificação 
da ata e resultado do procedimento; 
III - manter cópia do arquivo final assinado em repositório oficial da Câmara, com rotina 
de backup. 
Art. 8º - A ata assinada digitalmente constituirá a versão oficial para fins de arquivamento, 
consulta e publicidade institucional, devendo ser encaminhada ao setor competente para adoção 
das providências de publicação e guarda. 
Parágrafo único. A Redação/Setor competente deverá manter, juntamente com a ata 
assinada, o histórico de versões e retificações, quando houver, observada a política de gestão 
documental da Câmara. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições do 
Regimento Interno e as normas internas de gestão documental e de segurança da informação. 
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. 
 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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ANEXO I 
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE 
Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil) 
____________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº 
__________________, lotado(a) no(a) ____________________________________________, 
doravante denominado(a) OPERADOR(A) DE ASSINATURA, designado(a) para 
operacionalizar a assinatura digital das atas das sessões plenárias e das reuniões das Comissões, 
na forma da Resolução nº ___/2026, DECLARO, para os devidos fins, que: 
1. COMPROMISSOS E DEVERES 
Comprometo-me a: 
I – utilizar o ambiente de assinatura, os meios e rotinas institucionais exclusivamente para a 
assinatura digital das atas, nos termos da Resolução nº ___/2026; 
II – zelar pela guarda e pelo uso exclusivo do ambiente de assinatura
(computador/equipamento, pastas, credenciais, mídias e senhas), vedando acesso de terceiros; 
III – manter os certificados digitais sob minha custódia armazenados de forma segura, 
preferencialmente em ambiente criptografado, em equipamento de uso exclusivo para essa 
finalidade, quando aplicável; 
IV – registrar, conferir e manter arquivados os Termos Individuais de Autorização e 
Ciência dos Vereadores titulares de certificados digitais, antes de qualquer operacionalização 
de assinatura; 
V – assegurar que a assinatura digital recaia sobre a versão correta (aprovada) da ata e que o 
arquivo correspondente seja o que será substituído no SAPL; 
VI – utilizar exclusivamente o programa/aplicativo institucional desenvolvido/mantido pelo 
Setor de Tecnologia e Informática para a aposição das assinaturas digitais; 
VII – observar e preservar os registros e trilhas de auditoria (logs) gerados pelo sistema, sem 
adulteração; 
VIII – comunicar imediatamente à Presidência e ao Setor de Tecnologia e Informática 
qualquer suspeita de comprometimento, falha, extravio, perda, uso indevido, incidente de 
segurança ou inconsistência no procedimento. 
2. VEDAÇÕES 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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É vedado ao(à) OPERADOR(A) DE ASSINATURA: 
I – utilizar certificados digitais para finalidades diversas das atas; 
II – compartilhar senhas, credenciais, dispositivos, mídias ou acesso ao ambiente de assinatura; 
III – exportar, copiar, distribuir ou disponibilizar certificados digitais ou chaves a terceiros; 
IV – realizar assinatura em ata não aprovada no âmbito competente ou em versão divergente da 
deliberação. 
3. CIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO 
Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui assumidas poderá ensejar 
responsabilização administrativa, civil e/ou penal, conforme legislação aplicável e normas 
internas da Câmara. 
Barra do Garças/MT, ____ de __________________ de 2026. 
Assinatura do(a) Servidor(a) – Operador(a) de Assinatura 
Nome 
Matrícula 
Setor 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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ANEXO II 
TERMO INDIVIDUAL DE AUTORIZAÇÃO E CIÊNCIA 
Pelo presente instrumento, eu, ____________________________________________, 
brasileiro(a), (estado civil) ____________________, Vereador(a) no exercício do mandato na 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, inscrito(a) no CPF nº __________________, 
doravante denominado(a) TITULAR DO CERTIFICADO, DECLARO, para os devidos fins, 
que: 
1. OBJETO DA AUTORIZAÇÃO 
1.1. Autorizo o(a) servidor(a) designado(a) como OPERADOR(A) DE ASSINATURA, Sr.(a) 
____________________________________________, matrícula nº __________________, a 
operacionalizar a aposição da minha assinatura digital exclusivamente em: 
I – atas de sessões plenárias; e 
II – atas de reuniões das Comissões das quais eu participe como membro, 
desde que devidamente aprovadas no âmbito competente (Plenário ou Comissão), na forma 
do Regimento Interno e da Resolução nº ___/2026. 
2. LIMITES E FINALIDADE 
2.1. A presente autorização é estrita e limitada aos documentos acima descritos, sendo vedada
sua utilização para quaisquer outros atos ou documentos. 
2.2. A assinatura digital será realizada somente por meio de programa/aplicativo institucional 
desenvolvido e mantido pelo Setor de Tecnologia e Informática, com geração de registro (log) 
do procedimento. 
3. IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO 
3.1. Certificado digital utilizado: 
( ) A1 (arquivo) ( ) A3 (token/cartão) ( ) outro: __________________ 
Autoridade Certificadora: ______________________________________________ 
Validade: //______ a //______ 
Identificação/serial (se houver): _______________________________________ 
 
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4. CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES 
4.1. Declaro ciência de que a assinatura digital aposta com meu certificado, dentro do escopo 
deste Termo, equivale à minha assinatura no documento. 
4.2. Comprometo-me a comunicar imediatamente à Presidência, ao Setor competente e ao Setor 
de Tecnologia e Informática qualquer suspeita de uso indevido, divergência, falha ou 
irregularidade relacionada ao procedimento. 
5. REVOGAÇÃO E VIGÊNCIA 
5.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até: 
I – término do mandato; ou 
II – expiração/alteração do certificado; ou 
III – revogação expressa por escrito. 
5.2. A revogação produzirá efeitos a partir do protocolo/recebimento da comunicação no setor 
competente. 
Barra do Garças/MT, ____ de __________________ de 2026. 
Assinatura do(a) Vereador(a) – Titular do Certificado
Ciência do(a) Servidor(a) – Operador(a) de Assinatura 
Nome 
Matrícula 
 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução que 
regulamenta o procedimento de elaboração, encaminhamento, apreciação, registro no SAPL e 
assinatura digital das atas, abrangendo tanto as atas das sessões plenárias quanto as atas das 
reuniões das Comissões. A proposta padroniza rotinas internas, fortalece a segurança jurídica e 
assegura autenticidade, integridade e rastreabilidade aos documentos oficiais, aprimorando a 
gestão documental da Câmara Municipal. 
No tocante às atas das sessões plenárias, o texto preserva o rito regimental de 
leitura, discussão, retificação e impugnação, a ocorrer na sessão em que a ata for posta em 
discussão, nos termos do art. 141, caput, c/c art. 113 e seus parágrafos, inclusive quanto ao 
limite temporal previsto no art. 113, § 7º. A disponibilização prévia da minuta tem finalidade 
organizacional, garantindo ciência antecipada aos Vereadores, sem substituir a discussão e 
deliberação em Plenário. 
Quanto às atas das reuniões das Comissões, reconhece-se que não são 
submetidas à apreciação do Plenário, sendo analisadas, ajustadas e aprovadas no âmbito da 
respectiva Comissão, conforme as normas regimentais. Ainda assim, tais atas possuem caráter 
oficial, registram deliberações relevantes e integram a memória institucional, razão pela qual 
devem receber o mesmo tratamento de segurança, integridade e padronização, inclusive com 
assinatura digital e guarda adequada. 
A proposta consolida o uso do SAPL ao estabelecer que a minuta seja 
registrada e vinculada à sessão ou reunião, integrando a pauta em que será apreciada, e que, 
após aprovada e assinada digitalmente, o arquivo correspondente seja substituído no sistema 
pelo PDF assinado, assegurando que a versão disponibilizada para consulta e divulgação seja a 
versão oficial, com preservação do histórico de versões quando tecnicamente possível. Isso 
confere maior transparência, controle e confiabilidade ao fluxo. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
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O Projeto também disciplina a governança do procedimento ao prever que a 
operacionalização das assinaturas digitais será realizada por servidor designado e autorizado, 
preferencialmente o redator de atas, mediante aplicativo institucional do Setor de Tecnologia e 
Informática, com registro mínimo (log) para auditoria e rastreabilidade. Para reforçar a 
segurança e a responsabilização, institui-se Termo de Responsabilidade e Confidencialidade do 
servidor (Anexo I) e Termo Individual de Autorização e Ciência do Vereador titular do 
certificado (Anexo II), delimitando o escopo do uso do certificado exclusivamente às atas e 
prevenindo riscos de uso indevido. 
Por fim, além dos ganhos de eficiência administrativa, a medida atende ao 
interesse público sob o enfoque ambiental e de economicidade, ao reduzir significativamente o 
consumo de papel, toner e demais insumos de impressão, bem como o manuseio, o transporte 
interno e o arquivamento físico de documentos, contribuindo para práticas sustentáveis e para 
a racionalização de despesas públicas. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação 
do presente Projeto de Resolução. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT

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