Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO,
APRECIAÇÃO, REGISTRO NO SAPL E ASSINATURA
DIGITAL DAS ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS E
DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º015 , Liv.027 , Fls.80v Em 25/02/2026
Às 16:30hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2026
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002, de 24 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o encaminhamento, apreciação, registro
no SAPL e assinatura digital das atas das sessões
plenárias e das reuniões das Comissões da Câmara
Municipal de Barra do Garças e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, o
procedimento de elaboração, encaminhamento, apreciação e assinatura digital das atas das
sessões plenárias e das reuniões das Comissões, com vistas a dar cumprimento ao disposto no
Regimento Interno quanto à discussão, apreciação e assinatura das atas.
Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - minuta da ata: versão preliminar do registro dos trabalhos da sessão, elaborada pela
Redação/Setor competente;
II - ata aprovada: versão definitiva, após deliberação do Plenário, com as retificações
eventualmente deferidas;
III - assinatura digital: assinatura eletrônica realizada com certificado digital, apta a
garantir autoria e integridade do documento;
IV - operador de assinatura: servidor designado para operacionalizar a aposição das
assinaturas digitais no documento final.
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Art. 3º - A minuta da ata será registrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL),
vinculada à respectiva sessão plenária ou reunião de Comissão, conforme o caso, e
disponibilizada para consulta, passando a integrar a pauta em que será apreciada, sem prejuízo
do encaminhamento aos Vereadores, no caso de ata de sessão plenária, e aos membros da
respectiva Comissão, no caso de ata de reunião de Comissão, por meio eletrônico,
preferencialmente por e-mail institucional e, de forma complementar, por WhatsApp
institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão ou
reunião.
§ 1º O encaminhamento previsto no caput tem por finalidade viabilizar prévia ciência
do conteúdo e organização dos trabalhos, não substituindo a leitura e a discussão em Plenário,
na forma regimental.
§ 2º Caso haja necessidade técnica ou operacional, a minuta poderá ser disponibilizada
por link interno/repositório eletrônico da Câmara, inclusive por meio do próprio SAPL, com
registro do envio e do acesso.
§ 3º Após aprovada e assinada digitalmente, a ata terá o arquivo correspondente
substituído no SAPL pelo PDF assinado, passando este a constituir a versão oficial para fins de
arquivamento, consulta e divulgação, preservando-se, quando tecnicamente possível, o
histórico de versões.
Art. 4º - A impugnação ou retificação da ata de sessão plenária ocorrerá durante a sessão em
que a ata for lida e posta em discussão, nos termos do art. 141, caput, c/c art. 113 e seus
parágrafos, do Regimento Interno, observado o limite temporal previsto no art. 113, § 7º.
Parágrafo único. No caso das atas de reuniões das Comissões, a apreciação e eventual
retificação ocorrerão no âmbito da respectiva Comissão, na forma regimental. Concluída a
apreciação e aprovada a ata, em Plenário ou no âmbito da Comissão, passa ela a constituir o
documento definitivo da sessão ou reunião, sendo adotadas as providências para a assinatura
digital na forma desta Resolução.
Art. 5º - A assinatura digital da ata aprovada, consistente na aposição das assinaturas digitais
dos Vereadores signatários (Vereadores presentes na sessão plenária e membros presentes na
reunião da Comissão, conforme o caso), será operacionalizada no dia subsequente à sua
aprovação, por servidor designado e formalmente autorizado para esse fim, preferencialmente
o redator de atas.
§ 1º Na hipótese de impedimento do servidor designado, a Presidência indicará substituto,
com igual nível de responsabilização.
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§ 2º A designação e a substituição de que trata este artigo serão formalizadas por ato da
Presidência, com ciência da Mesa Diretora.
Art. 6º - O servidor designado firmará Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, na
forma do Anexo I, comprometendo-se, entre outros deveres, a:
I - zelar pela guarda e pelo uso exclusivo do ambiente de assinatura e dos certificados
digitais destinados à assinatura das atas, quando sob sua custódia;
II - manter os certificados armazenados de forma segura, preferencialmente em
ambiente criptografado, em computador de uso exclusivo para essa finalidade;
III - não permitir o acesso de terceiros ao ambiente, credenciais, mídias e senhas
relacionadas ao procedimento de assinatura;
IV - registrar e manter sob guarda os termos individuais de autorização/ciência dos
titulares dos certificados digitais, na forma do Anexo II;
V - comunicar imediatamente à Presidência e ao Setor de Tecnologia e Informática
qualquer suspeita de comprometimento, perda, extravio ou uso indevido.
Parágrafo único. O Termo Individual de Autorização e Ciência de que trata o inciso
IV deverá ser firmado por cada Vereador(a) titular de certificado digital, autorizando o servidor
designado a operacionalizar a aposição de sua assinatura digital exclusivamente nas atas de
sessões plenárias e nas atas de reuniões das Comissões, na forma desta Resolução,
permanecendo arquivado no setor competente enquanto vigente.
Art. 7º - A assinatura digital das atas será realizada mediante programa/aplicativo desenvolvido
e mantido pelo Setor de Tecnologia e Informática da Câmara, de uso exclusivo do servidor
designado, devendo o sistema:
I - permitir a identificação do(s) signatário(s), a integridade do documento e a
rastreabilidade do ato;
II - gerar registro (log) mínimo contendo data, hora, usuário responsável, identificação
da ata e resultado do procedimento;
III - manter cópia do arquivo final assinado em repositório oficial da Câmara, com rotina
de backup.
Art. 8º - A ata assinada digitalmente constituirá a versão oficial para fins de arquivamento,
consulta e publicidade institucional, devendo ser encaminhada ao setor competente para adoção
das providências de publicação e guarda.
Parágrafo único. A Redação/Setor competente deverá manter, juntamente com a ata
assinada, o histórico de versões e retificações, quando houver, observada a política de gestão
documental da Câmara.
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Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições do
Regimento Interno e as normas internas de gestão documental e de segurança da informação.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
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ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)
____________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº
__________________, lotado(a) no(a) ____________________________________________,
doravante denominado(a) OPERADOR(A) DE ASSINATURA, designado(a) para
operacionalizar a assinatura digital das atas das sessões plenárias e das reuniões das Comissões,
na forma da Resolução nº ___/2026, DECLARO, para os devidos fins, que:
1. COMPROMISSOS E DEVERES
Comprometo-me a:
I – utilizar o ambiente de assinatura, os meios e rotinas institucionais exclusivamente para a
assinatura digital das atas, nos termos da Resolução nº ___/2026;
II – zelar pela guarda e pelo uso exclusivo do ambiente de assinatura
(computador/equipamento, pastas, credenciais, mídias e senhas), vedando acesso de terceiros;
III – manter os certificados digitais sob minha custódia armazenados de forma segura,
preferencialmente em ambiente criptografado, em equipamento de uso exclusivo para essa
finalidade, quando aplicável;
IV – registrar, conferir e manter arquivados os Termos Individuais de Autorização e
Ciência dos Vereadores titulares de certificados digitais, antes de qualquer operacionalização
de assinatura;
V – assegurar que a assinatura digital recaia sobre a versão correta (aprovada) da ata e que o
arquivo correspondente seja o que será substituído no SAPL;
VI – utilizar exclusivamente o programa/aplicativo institucional desenvolvido/mantido pelo
Setor de Tecnologia e Informática para a aposição das assinaturas digitais;
VII – observar e preservar os registros e trilhas de auditoria (logs) gerados pelo sistema, sem
adulteração;
VIII – comunicar imediatamente à Presidência e ao Setor de Tecnologia e Informática
qualquer suspeita de comprometimento, falha, extravio, perda, uso indevido, incidente de
segurança ou inconsistência no procedimento.
2. VEDAÇÕES
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É vedado ao(à) OPERADOR(A) DE ASSINATURA:
I – utilizar certificados digitais para finalidades diversas das atas;
II – compartilhar senhas, credenciais, dispositivos, mídias ou acesso ao ambiente de assinatura;
III – exportar, copiar, distribuir ou disponibilizar certificados digitais ou chaves a terceiros;
IV – realizar assinatura em ata não aprovada no âmbito competente ou em versão divergente da
deliberação.
3. CIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO
Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui assumidas poderá ensejar
responsabilização administrativa, civil e/ou penal, conforme legislação aplicável e normas
internas da Câmara.
Barra do Garças/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) Servidor(a) – Operador(a) de Assinatura
Nome
Matrícula
Setor
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ANEXO II
TERMO INDIVIDUAL DE AUTORIZAÇÃO E CIÊNCIA
Pelo presente instrumento, eu, ____________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil) ____________________, Vereador(a) no exercício do mandato na
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, inscrito(a) no CPF nº __________________,
doravante denominado(a) TITULAR DO CERTIFICADO, DECLARO, para os devidos fins,
que:
1. OBJETO DA AUTORIZAÇÃO
1.1. Autorizo o(a) servidor(a) designado(a) como OPERADOR(A) DE ASSINATURA, Sr.(a)
____________________________________________, matrícula nº __________________, a
operacionalizar a aposição da minha assinatura digital exclusivamente em:
I – atas de sessões plenárias; e
II – atas de reuniões das Comissões das quais eu participe como membro,
desde que devidamente aprovadas no âmbito competente (Plenário ou Comissão), na forma
do Regimento Interno e da Resolução nº ___/2026.
2. LIMITES E FINALIDADE
2.1. A presente autorização é estrita e limitada aos documentos acima descritos, sendo vedada
sua utilização para quaisquer outros atos ou documentos.
2.2. A assinatura digital será realizada somente por meio de programa/aplicativo institucional
desenvolvido e mantido pelo Setor de Tecnologia e Informática, com geração de registro (log)
do procedimento.
3. IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO
3.1. Certificado digital utilizado:
( ) A1 (arquivo) ( ) A3 (token/cartão) ( ) outro: __________________
Autoridade Certificadora: ______________________________________________
Validade: //______ a //______
Identificação/serial (se houver): _______________________________________
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4. CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES
4.1. Declaro ciência de que a assinatura digital aposta com meu certificado, dentro do escopo
deste Termo, equivale à minha assinatura no documento.
4.2. Comprometo-me a comunicar imediatamente à Presidência, ao Setor competente e ao Setor
de Tecnologia e Informática qualquer suspeita de uso indevido, divergência, falha ou
irregularidade relacionada ao procedimento.
5. REVOGAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até:
I – término do mandato; ou
II – expiração/alteração do certificado; ou
III – revogação expressa por escrito.
5.2. A revogação produzirá efeitos a partir do protocolo/recebimento da comunicação no setor
competente.
Barra do Garças/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) Vereador(a) – Titular do Certificado
Ciência do(a) Servidor(a) – Operador(a) de Assinatura
Nome
Matrícula
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução que
regulamenta o procedimento de elaboração, encaminhamento, apreciação, registro no SAPL e
assinatura digital das atas, abrangendo tanto as atas das sessões plenárias quanto as atas das
reuniões das Comissões. A proposta padroniza rotinas internas, fortalece a segurança jurídica e
assegura autenticidade, integridade e rastreabilidade aos documentos oficiais, aprimorando a
gestão documental da Câmara Municipal.
No tocante às atas das sessões plenárias, o texto preserva o rito regimental de
leitura, discussão, retificação e impugnação, a ocorrer na sessão em que a ata for posta em
discussão, nos termos do art. 141, caput, c/c art. 113 e seus parágrafos, inclusive quanto ao
limite temporal previsto no art. 113, § 7º. A disponibilização prévia da minuta tem finalidade
organizacional, garantindo ciência antecipada aos Vereadores, sem substituir a discussão e
deliberação em Plenário.
Quanto às atas das reuniões das Comissões, reconhece-se que não são
submetidas à apreciação do Plenário, sendo analisadas, ajustadas e aprovadas no âmbito da
respectiva Comissão, conforme as normas regimentais. Ainda assim, tais atas possuem caráter
oficial, registram deliberações relevantes e integram a memória institucional, razão pela qual
devem receber o mesmo tratamento de segurança, integridade e padronização, inclusive com
assinatura digital e guarda adequada.
A proposta consolida o uso do SAPL ao estabelecer que a minuta seja
registrada e vinculada à sessão ou reunião, integrando a pauta em que será apreciada, e que,
após aprovada e assinada digitalmente, o arquivo correspondente seja substituído no sistema
pelo PDF assinado, assegurando que a versão disponibilizada para consulta e divulgação seja a
versão oficial, com preservação do histórico de versões quando tecnicamente possível. Isso
confere maior transparência, controle e confiabilidade ao fluxo.
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O Projeto também disciplina a governança do procedimento ao prever que a
operacionalização das assinaturas digitais será realizada por servidor designado e autorizado,
preferencialmente o redator de atas, mediante aplicativo institucional do Setor de Tecnologia e
Informática, com registro mínimo (log) para auditoria e rastreabilidade. Para reforçar a
segurança e a responsabilização, institui-se Termo de Responsabilidade e Confidencialidade do
servidor (Anexo I) e Termo Individual de Autorização e Ciência do Vereador titular do
certificado (Anexo II), delimitando o escopo do uso do certificado exclusivamente às atas e
prevenindo riscos de uso indevido.
Por fim, além dos ganhos de eficiência administrativa, a medida atende ao
interesse público sob o enfoque ambiental e de economicidade, ao reduzir significativamente o
consumo de papel, toner e demais insumos de impressão, bem como o manuseio, o transporte
interno e o arquivamento físico de documentos, contribuindo para práticas sustentáveis e para
a racionalização de despesas públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
do presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT