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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 613 Em 11/07/2022
às 14:06 hs.
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Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção de
Emenda
Nº. 474/2022
Autor: Vereador JAIRO GEHM – (PRTB);
Senhor Presidente,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade de mudança na Lei Municipal nº 3.752, de 08 de agosto de 2016, a fim de regulamentar o horário para realização de eventos de som automotivo na Arena do Complexo Turístico do Porto do Baé, cuja minuta sugestiva segue em anexo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de julho de 2022.
JAIRO GEHM
Vereador-PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência, a presente sugestão, atendo a solicitação dos amantes do som automotivo, tendo em vista, se tratar de um evento já bastante conhecido e que conta com a presença de um público considerável, gerando lazer e entretenimento às pessoas, considerando o fato de que, sendo ali um local turístico, o som automotivo se toma mais atrativo para nossos visitantes e o que reivindicamos é um horário para realização de eventos dessa natureza.
Neste interim, proponho ao Poder Executivo que apresente o Projeto de Lei com a indicação sugerida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 08 de julho de 2021.
JAIRO GEHM-PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE LEI Nº
“Altera a Lei Municipal n.º 3.752, de 08 de
agosto de 2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - O Art. 1 º, da Lei Municipal em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica estabelecido o espaço dentro da Arena do Complexo Turístico Salomé José Rodrigues - Porto do Baé, para a realização de eventos de som automotivo, aos sábados das 14hs às 22hs ou das 22hs às 04hs, e aos domingos das 14hrs às 22hrs, exceto nos dias de eventos autorizados pela municipalidade, de acordo com o Art. 255, § 1º, do Código Municipal de Postura e Lei Municipal nº 2.487/2003.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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