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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera os artigos 355, 358, 359 e 359-A e acrescenta os artigos 359-B e 359-C à Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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ARRA DO , Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Projeto de Resolução nº 001/2025, de autoria a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Altera os artigos 355, 358, 359 e 359-A e acrescenta os
artigos 359-B e 359-C à Resolução nº 012, de 14 de
Outubro de 2014.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 355, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
acrescido das comissões em destaque, com a seguinte redação:
“Art, 355 — As Comissões Permanentes serão compostas por três (03) Vereadores,
distribuídos entre as funções de Presidente, Relator e Membro, escolhidos pelos
próprios integrantes da Comissão, mediante acordo ou eleição. As Comissões
terão as seguintes denominações:
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
- Comissão de Economia e Finanças:
- Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação;
- Comissão de Educação, Cultura e Saúde;
- Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto:
- Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade;
- Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais.
Art. 2º - O art. 358, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 358 — À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cabe
opinar sobre:
a) todos os processos relacionados à realização de obras e serviços prestados pelo
Município, autarquias, entidades estatais, paraestatais e concessionárias de
serviços públicos no âmbito municipal, bem como sobre a execução do Plano
Diretor do Município;
b) o sistema viário urbano;
c) o sistema de telecomunicações:” (NR)
Art. 3º - O art. 359, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 359 - À Comissão de Educação, Cultura e Saúde, compete opinar sobre todos
os projetos referentes a:
a) educação e ensino;
b) artes e patrimônio histórico,
c) saúde pública. (NR)
A
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 E Viiiistadá
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 4º - O art. 359-A, da Resolução nº 012, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 359-A - À Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto, compete
opinar sobre todos os projetos referentes a:
a) turismo;
b) sustentabilidade;
c) práticas desportivas.
Art. 5º - Fica acrescido os artigos 359-B e 359-C à Resolução nº 012, de 14 de outubro
de 2014, com a seguinte redação:
Art. 359-A. (existente)
Art. 359-B. À Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e
Diversidade, compete opinar sobre todos os projetos referentes a:
a) denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em
especial das vítimas de violência doméstica e familiar;
b) programas governamentais voltados à proteção dos direitos da mulher e
programas de prevenção e enfrentamento do câncer do útero, do colo do
útero, do ovário e de mama, além de doenças sexualmente transmissíveis
(DSTs);
c) políticas públicas e obras assistenciais;
d) promoção da diversidade e da acessibilidade.
Art. 359-C. À Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais, compete
opinar sobre todos os projetos referentes a:
a) licença ambiental e demais matérias atinentes ao meio ambiente;
b) políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.
Art. 360. (existente)?
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 41 de março de 2025. = sil
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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