| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta os formulários de Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Municipal « JARRA DO GARÇAS Projeto de Resolução nº 005/2025, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Altera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta os formulários de Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os incisos II e III e 81º e seguintes do artigo 3º, da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: II — Posteriormente, o Diretor Geral do Setor de Redação encaminhará a Matéria Legislativa revisada novamente para o Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar para que seja verificado junto ao Vereador subscritor da Matéria Legislativa se poderá alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL com a mesma ou se deseja realizar alterações em seu teor; II — Autorizado pelo Vereador, o Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar alimentará o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL com a Matéria Legislativa. 81º Os Requerimentos cujos conteúdos são de urgência urgentíssima, assim considerados no momento da Sessão Plenária, também deverão ser introduzidos, primeiramente, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. a) Entende-se por urgência urgentíssima as Matérias Legislativas que devem ser redigidas no momento da Sessão Plenária e incluídas na sua pauta, em razão de perecimento de prazo, direito ou oportunidade transitória, bem como a possibilidade de ocorrer caso fortuito ou força maior. $2º Não serão admitidas eventuais modificações no teor da Matéria Legislativa pelo Vereador, após realizada a sua alimentação no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, cujo Setor de Redação também não está autorizado a proceder a substituição do arquivo já incluído pelo Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar, sob pena de constar alteração que invalida documento oficial. 83º As Matérias Legislativas a serem incluídas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL deverão estar em formato PDF/A, sob pena de devolução ao Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar para proceder as devidas adequações.” (NR) (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(Obarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentobarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Art. 2º O artigo 5º, da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Assessor do Vereador ou o Coordenador de Gabinete Parlamentar deverá encaminhar as Matérias Legislativas ao Diretor Geral de Redação até o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária, para que sejam revisadas e devolvidas ao respectivo Assessor ou Coordenador até o terceiro dia útil anterior à referida Sessão. Após a devolução, caberá ao Assessor do Vereador ou ao Coordenador de Gabinete Parlamentar alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) até o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária, viabilizando sua inclusão na Ordem do Dia. $ 1º As Matérias Legislativas encaminhadas ao Diretor Geral de Redação após o prazo estipulado no caput ou inseridas no SAPL após o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária não serão incluídas na Ordem do Dia da respectiva sessão, devendo, portanto, ser pautadas para a Sessão Plenária subsequente. $ 2º Caso o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária coincida com feriado, ponto facultativo, data comemorativa ou qualquer outro fator que implique na suspensão do expediente, o prazo para encaminhamento das Matérias Legislativas à revisão do Diretor Geral de Redação será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. & 3º Se o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária coincidir com feriado, ponto facultativo, data comemorativa ou qualquer outra circunstância que resulte na ausência de expediente, o prazo para inclusão das Matérias Legislativas no SAPL será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.” (NR) Art. 3º Fica acrescido o artigo 5º-A, à Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 5º (existente) Art. 5-A Consideram-se realizados os atos no dia e hora do seu recebimento no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. $1º São consideradas tempestivas as Matérias Legislativas recebidas até as 17h:00min (dezessete horas) do penúltimo dia útil anterior à Sessão, sendo estas inclusas na Ordem do Dia. 82º Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou fator que implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à sessão, considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o dia útil semanal que o anteceder. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara(obarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoObarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva $3º Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no $1º venha como justificativa de caráter de urgência ou urgência urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e de qualquer norma que preveja matérias dessa natureza, deverá ser incluída na Ordem do Dia. Art. 6º (existente)” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de março de 2025. Presidente da Câmara Municipal ELTON MELO MARQUES Vereador-Podemos Rama Une 1º Secretário O ê Sé vu) |6 L No) SÉ pe 9) fe) 9 > Send a 8 E S RS] os 5 3 E) e» doGarçasMT /2 | 03 [2025 -m cumprimento a Legislação em vigor, procedi *esta data, a publicação do ato administrativo «arradogarcas.mt.leg.br - f.comicamarabarradogarcas | TS ERRE (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara(dbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoDbarradogarcas.mt.leg.br