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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta os formulários de Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Municipal «
JARRA DO GARÇAS
Projeto de Resolução nº 005/2025, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Altera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de dezembro
de 2023, que regulamenta os formulários de Matérias
Legislativas da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos II e III e 81º e seguintes do artigo 3º, da Resolução nº 062, de 12 de
dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
II — Posteriormente, o Diretor Geral do Setor de Redação encaminhará a Matéria
Legislativa revisada novamente para o Assessor do Vereador ou Coordenador de
Gabinete Parlamentar para que seja verificado junto ao Vereador subscritor da
Matéria Legislativa se poderá alimentar o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL com a mesma ou se deseja realizar alterações em seu teor;
II — Autorizado pelo Vereador, o Assessor do Vereador ou Coordenador de
Gabinete Parlamentar alimentará o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo —
SAPL com a Matéria Legislativa.
81º Os Requerimentos cujos conteúdos são de urgência urgentíssima, assim
considerados no momento da Sessão Plenária, também deverão ser introduzidos,
primeiramente, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL.
a) Entende-se por urgência urgentíssima as Matérias Legislativas que devem
ser redigidas no momento da Sessão Plenária e incluídas na sua pauta, em razão
de perecimento de prazo, direito ou oportunidade transitória, bem como a
possibilidade de ocorrer caso fortuito ou força maior.
$2º Não serão admitidas eventuais modificações no teor da Matéria Legislativa
pelo Vereador, após realizada a sua alimentação no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL, cujo Setor de Redação também não está autorizado a
proceder a substituição do arquivo já incluído pelo Assessor do Vereador ou
Coordenador de Gabinete Parlamentar, sob pena de constar alteração que invalida
documento oficial.
83º As Matérias Legislativas a serem incluídas no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL deverão estar em formato PDF/A, sob pena de devolução ao
Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar para proceder as
devidas adequações.” (NR)
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 2º O artigo 5º, da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Assessor do Vereador ou o Coordenador de Gabinete Parlamentar
deverá encaminhar as Matérias Legislativas ao Diretor Geral de Redação até o
quinto dia útil anterior à Sessão Plenária, para que sejam revisadas e devolvidas
ao respectivo Assessor ou Coordenador até o terceiro dia útil anterior à referida
Sessão. Após a devolução, caberá ao Assessor do Vereador ou ao Coordenador
de Gabinete Parlamentar alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL) até o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária, viabilizando sua
inclusão na Ordem do Dia.
$ 1º As Matérias Legislativas encaminhadas ao Diretor Geral de Redação após o
prazo estipulado no caput ou inseridas no SAPL após o segundo dia útil anterior
à Sessão Plenária não serão incluídas na Ordem do Dia da respectiva sessão,
devendo, portanto, ser pautadas para a Sessão Plenária subsequente.
$ 2º Caso o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária coincida com feriado, ponto
facultativo, data comemorativa ou qualquer outro fator que implique na
suspensão do expediente, o prazo para encaminhamento das Matérias
Legislativas à revisão do Diretor Geral de Redação será antecipado para o dia útil
imediatamente anterior.
& 3º Se o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária coincidir com feriado, ponto
facultativo, data comemorativa ou qualquer outra circunstância que resulte na
ausência de expediente, o prazo para inclusão das Matérias Legislativas no SAPL
será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o artigo 5º-A, à Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023,
com a seguinte redação:
“Art. 5º (existente)
Art. 5-A Consideram-se realizados os atos no dia e hora do seu recebimento no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT.
$1º São consideradas tempestivas as Matérias Legislativas recebidas até as
17h:00min (dezessete horas) do penúltimo dia útil anterior à Sessão, sendo estas
inclusas na Ordem do Dia.
82º Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou fator que
implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à sessão,
considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o dia útil
semanal que o anteceder.
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
$3º Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no $1º venha
como justificativa de caráter de urgência ou urgência urgentíssima, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças-MT e de qualquer norma que preveja matérias dessa natureza, deverá
ser incluída na Ordem do Dia.
Art. 6º (existente)”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
ELTON MELO MARQUES
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-m cumprimento a Legislação em vigor, procedi
*esta data, a publicação do ato administrativo
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