br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4954/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4954 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaModifica artigos da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’ no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências."
native_id1067

Originating matéria

matéria 3667 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEINº 5~ DE 3J DE ~ DE2025 .. Projeto de Lei nº 043/2024, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho - PMB. 
Modifica artigos da Lei nº 4.838, de 05 de 
abril de 2024, que "Dispõe sobre a criação do 
Programa 'Cuidando de Quem Cuida' no 
âmbito do Município de Barra do Garças-MT 
e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º.O Art. 1° da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024: 
Art. 1 ~ Fica instituído no município de Barra do Garças-MI', o Programa 
"Cuidando de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à 
aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol. 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 º. Fica instituído no município de Barra do Garças-MT o Programa 
"Cuidando de Quem Cuida", com o objetivo de conceder indenização semestral aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), 
destinada à aquisição de itens necessários ao desempenho de suas funções, incluindo: 
1. Calçados adequados para atividades em campo; 
II. Produtos de proteção solar, como bloqueadores corporais e labiais; 
III. Equipamentos de proteção e acessórios, como bolsas, mochilas, bonés, 
chapéus, guarda-chuvas ou sombrinhas; 
IV. Vestimentas apropriadas, como calças e blusas de manga longa com 
proteção UV. 
Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 4.838, de 05 de abril de 2024: 
Art. 3°. Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de 
Saúde, no prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena 
de devolução dos recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à 
prestação de contas. 
Passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3°. Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de 
Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, com comprovação mediante documento fiscal 
válido ou outros comprovantes reconhecidos pela administração, sob pena de devolução 
dos recursos descontados dos respe~tivos vencimentos no mês subsequente à prestação 
de contas. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br · Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará, por decreto e em 
tempo hábil, os tipos de documentos válidos para a prestação de contas, garantindo 
clareza e transparência no processo. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT,3 1 de 
~~
de 2025. -!F-30<.>oL-''-"'F->...L..~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
- \,o 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabinete . , R e , ., º 522 e @barradogarcas.mt.gov.br , ua araJas, n ' entro 
gabprefbg@hotmail.com · Barra do Carças/MT 
~GERALDO MUNICIPIO 
Conforme Alt. Q inciso XXI da 
Laí Compl. 343, dft 1&'02/2023 
REVISADO 
L~~ 

open original →