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norma nº 4956/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4956 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a acomodação das parturientes de natimorto e das diagnosticadas com óbito fetal nas unidades de saúde do município de Barra do Garças e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº Y· ~56 DE O<:) DE v41tÚJ DE 2025 .. 
Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Vereador Alessandro Matos do 
Nascimento - PODEMOS. 
Dispõe sobre a acomodação das parturientes 
de natimorto e das diagnosticadas com óbito 
fetal nas unidades de saúde do município de 
Barra do Garças e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de 
Saúde (SUS) no âmbito do município de Barra do Garças, bem como aquelas da 
rede privada, deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área 
separada das demais mães. 
§ 1º A separação mencionada no caput deste artigo também se 
aplica às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam 
aguardando a retirada do feto. 
§ 2° As unidades de saúde referidas no caput deverão garantir às 
parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 
um acompanhante, de sua escolha, durante o período de internação. 
Art. 2° Sempre que necessário, tanto as parturientes de natimorto 
quanto as diagnosticadas com óbito fetal deverão ser encaminhadas para 
acompanhamento psicológico na própria unidade ou, na ausência de profissional 
habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência. 
Art. 3° A presente Lei deverá ser divulgada por meio de cartaz, 
escrito de forma clara e de fácil visualização, nos setores de maternidade das 
unidades de saúde mencionadas no caput do art. 1°. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder utivo Municipal de 
O<j de abril de 2025. 
7 • ~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefuito Municipal 
Barra do Garças-MT, 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
1.' 

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