| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4956 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a acomodação das parturientes de natimorto e das diagnosticadas com óbito fetal nas unidades de saúde do município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº Y· ~56 DE O<:) DE v41tÚJ DE 2025 .. Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS. Dispõe sobre a acomodação das parturientes de natimorto e das diagnosticadas com óbito fetal nas unidades de saúde do município de Barra do Garças e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município de Barra do Garças, bem como aquelas da rede privada, deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães. § 1º A separação mencionada no caput deste artigo também se aplica às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto. § 2° As unidades de saúde referidas no caput deverão garantir às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com um acompanhante, de sua escolha, durante o período de internação. Art. 2° Sempre que necessário, tanto as parturientes de natimorto quanto as diagnosticadas com óbito fetal deverão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, na ausência de profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência. Art. 3° A presente Lei deverá ser divulgada por meio de cartaz, escrito de forma clara e de fácil visualização, nos setores de maternidade das unidades de saúde mencionadas no caput do art. 1°. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder utivo Municipal de O<j de abril de 2025. 7 • ~ ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefuito Municipal Barra do Garças-MT, PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO 1.'