| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5652 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da entrega e controle de atestados médicos e das Perícias médicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº5. b 5 ~ DE J4 DE ~w DE 2.025. Dispõe sobre a regulamentação da entrega e controle de atestados médicos e das Perícias médicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à entrega, controle e homologação de atestados médicos dos servidores públicos municipais; DECRETA: Art. 1º - O atestado médico constitui direito do servidor público municipal, assegurando-lhe o afastamento das atividades laborais por motivo de saúde, mediante comprovação adequada. § 1° - O direito ao afastamento por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, é garantido aos servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Barra do Garças. Art. 2° - Os Atestados Médicos da Prefeitura Municipal serão gerenciados pela Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho que faz parte do Setor de Gestão de Pessoas; e a frequência do servidor deve ser controlada pelo seu superior imediato; § 1° - A entrega do Atestado Médico na Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho é responsabilidade do próprio servidor e deve ocorrer até 48 horas após o recebimento do Atestado Médico; § 2° - A Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho deverá receber o atestado médico original e entregar uma cópia protocolada ao servidor, que, por sua vez, deverá entregar ao Coordenador Geral da Secretaria ou ao seu superior imediato; PREFEITURA BARRADOCARÇAS § 3º - Compete --------------------------------------- ao Coordenador Geral da Secretaria do ~----~--~~·~~ servidor_ o acompanhamento e controle da frequência, bem como a gestão dos dias de afastamento por motivo de saúde; § 4º - A Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho analisará o Atestado Médico e informará, de imediato, ao Setor de Gestão de Pessoas a quantidade de dias de afastamento do servidor, encaminhando-se o Atestado Médico original para arquivo na pasta do Servidor; § 5º - Em situações em que o Atestado Médico indique um afastamento superior a 15 dias, a Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho realizará o agendamento de Perícia Médica. Além disso, informará ao Setor de Gestão de Pessoas a quantidade de dias de afastamento e enviará o Relatório de Perícia Médica; § 6º - Na hipótese de a pericia médica não homologar o afastamento previsto no atestado apresentado, a Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho informará por escrito ao Coordenador Geral da Secretaria; § 7° - A contabilização dos dias de afastamento será realizada pelo Setor de Gestão de Pessoas, com base na planilha de controle e no atestado médico original encaminhado pela Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho. Art. 3° - O servidor, ou algum representante seu, deverá apresentar o atestado médico original à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de sua emissão. Parágrafo único. Uma cópia do atestado médico, devidamente protocolada, com o carimbo de recebimento pela Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho, deverá ser entregue ao Coordenador Geral da Secretaria do servidor. Art. 4° - O não cumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrega do atestado médico à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho acarretará o indeferimento do afastamento, sendo os dias não abonados computados como falta injustificada, salvo motivo justificado, devidamente comprovado. Parágrafo único. Caberá ao Setor de Gestão de Pessoas, após parecer da Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho, procede à análise da justificativa apresentada e, se for o caso, regularizar a frequência do servidor. Art. 5° - Os atestados médicos que estabeleçam afastamento por período de até 15 (quinze) dias não necessitam de submissão à perícia médica. PREFEITURA BARRA DOCiARÇAS § 1º - Na hipótese de apresentação, dentro do mesmo mês, de dois ou mais atestados médicos, ainda que de períodos iguais ou inferiores a 15 (quinze) dias, será obrigatória a realização de perícia médica para validação do segundo atestado e dos subsequentes. § 2º - Os atestados que ultrapassem o período de 15 (quinze) dias de afastamento deverão ser submetidos à perícia médica, a ser agendada pela Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho. Art. 6° - Será permitido ao servidor público municipal o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar cônjuge, companheiro ou dependente legal em consultas ou internações médicas, nos termos do inciso Ili do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho. § 1° - O afastamento deverá ser previamente autorizado, mediante apresentação de solicitação formal, acompanhada de documento médico que comprove a necessidade de acompanhamento. § 2° - O servidor deverá entregar a documentação exigida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência, sob pena de indeferimento do abono, salvo motivo justificado. Art. 7° - As perícias médicas serão agendadas pela Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho no ato da entrega do atestado médico pelo servidor. § 1° - O servidor deverá comparecer à perícia médica na data e horário previamente agendados, munido de documento de identificação oficial e dos exames e/ou laudos médicos pertinentes ao motivo do afastamento. § 2° - O resultado da perícia médica estará disponível no primeiro dia útil subsequente à sua realização, podendo ser consultado pelo servidor e pelo Coordenador Geral da Secretaria do servidor. Art. 8° - Na hipótese de a perícia médica não homologar o afastamento previsto no atestado apresentado, os dias correspondentes serão considerados como falta injustificada. PREFEITURA BARRADOCARÇAS § 1º - O servidor será comunicado formalmente do indeferimento e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do resultado da perícia. § 2° - O recurso será analisado por junta médica designada pela Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho, cuja decisão será definitiva na esfera administrativa. Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, R de abril de 2.025. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal -- -··--·----------. v~ OG~IA GERAL DO MUNICIPIO C 'f'tc rne Art. 9 inciso XXI da l..e1Corr., 1. 34'.":> , dP 16102/2023 REVISADO ~eto~~ Pro"urador-Geral do Município çiL''<ana Nº 21 _819. de 01101/2025 rJt\BiMT _-2_ 21751 ______ -0 _.