br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4969 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva – Chocolate" no município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id1174

Originating matéria

matéria 3946 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

6 BÃRRÂoocARÇAS U'!I' 11>:1M<1• -«~<->_, ______ ____________________ ____ _ 
LEI Nº y, Q6<3 DE O<j DE 1Ylc4G. DE 2025 .. 
Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Adilson Tavares Lopes - PODEMOS. 
Institui o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva -
Chocolate" no município de Barra do Garças e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município de Barra do 
Garças, o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva - Chocolate", a ser comemorado 
anualmente no dia 27 de fevereiro. 
Art. 2° O "Dia do Comunicador Reinaldo Silva - Chocolate" tem como 
objetivo: 
1 - homenagear e reconhecer a atuação dos jornalistas e 
comunicadores no município; 
li - destacar a importância da liberdade de imprensa e do papel da 
comunicação na construção democrática; 
Ili - incentivar atividades culturais, educacionais e sociais relacionadas 
à comunicação, podendo ser promovidas palestras, eventos e premiações alusivas à 
data. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar a 
realização de atividades comemorativas, em parceria com entidades de 
comunicação, órgãos públicos e a sociedade civil. 
Art. 4° Esta Lei fundamenta-se nos artigos 5°, inciso IX, e 220 da 
Constituição Federal, que asseguram a liberdade de comunicação e informação 
como direitos fundamentais, bem como na Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, que permite a instituição de datas comemorativas e o reconhecimento de 
personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento local. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
abinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, ~ de ~ de2025. 
\ -
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNIC\PIO 
Conforroe Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, ~ 16102/2023 
REVISADO 
H bert de Souza Pe e 
Procurador-Geral do MuPir.ípio 
Portana Nº 21 .819, de 01 /0 ·1;2025 
OAB/MT -22H51-0 

open original →