| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4969 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Institui o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva – Chocolate" no município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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6 BÃRRÂoocARÇAS U'!I' 11>:1M<1• -«~<->_, ______ ____________________ ____ _ LEI Nº y, Q6<3 DE O<j DE 1Ylc4G. DE 2025 .. Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Adilson Tavares Lopes - PODEMOS. Institui o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva - Chocolate" no município de Barra do Garças e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município de Barra do Garças, o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva - Chocolate", a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. Art. 2° O "Dia do Comunicador Reinaldo Silva - Chocolate" tem como objetivo: 1 - homenagear e reconhecer a atuação dos jornalistas e comunicadores no município; li - destacar a importância da liberdade de imprensa e do papel da comunicação na construção democrática; Ili - incentivar atividades culturais, educacionais e sociais relacionadas à comunicação, podendo ser promovidas palestras, eventos e premiações alusivas à data. Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de atividades comemorativas, em parceria com entidades de comunicação, órgãos públicos e a sociedade civil. Art. 4° Esta Lei fundamenta-se nos artigos 5°, inciso IX, e 220 da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de comunicação e informação como direitos fundamentais, bem como na Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, que permite a instituição de datas comemorativas e o reconhecimento de personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento local. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, ~ de ~ de2025. \ - ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal PROCURADORIA GERAL 00 MUNIC\PIO Conforroe Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, ~ 16102/2023 REVISADO H bert de Souza Pe e Procurador-Geral do MuPir.ípio Portana Nº 21 .819, de 01 /0 ·1;2025 OAB/MT -22H51-0