br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4971/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4971 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera o artigo, 6º da Lei n° 4.810, de 21 de dezembro de 2023.
native_id1176

Originating matéria

matéria 4017 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº Y. ~ f ~ DE 09 DE ~ DE 2025 .. Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do Vereador Allankley Lopes de Souza - PODEMOS. 
Altera o artigo, 6° da Lei nº 4.81 O, de 21 de 
dezembro de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 6° da Lei Complementar nº 4.810, de 21 de dezembro 
de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5° e com nova redação dos incisos 1 e li, 
conforme segue: 
"Art. 6° .. .... ... ......... ....... .. ....... .. ................ .................................... ..... ........ . 
1 - 09 (nove) conselheiros titulares, sendo 04 (quatro) representantes do 
Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) 
representantes dos Contribuintes; 
li - 09 (nove) conselheiros suplentes, sendo 04 (quatro) representantes 
do Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) 
representantes dos Contribuintes. 
§ 5° Dos representante indicados pela Câmara Municipal, um deles 
deverá ser o Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes 
e Comunicação." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
""'": __ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, úS 
de 1 1 IJ....}J..kJ' de 2025. 
ADILSON Gr NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343. oo 16102/.C::ü23 
REVISADO 
~""""" .. , .......... 
bert de Souza Pe ZP. 
Pr urador-Geral do Munir.irio 
Portaria Nº 21 .819. de 0110 ·,1202:. 
OAB/MT -22'1751-0 

open original →