| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4971 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Altera o artigo, 6º da Lei n° 4.810, de 21 de dezembro de 2023. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº Y. ~ f ~ DE 09 DE ~ DE 2025 .. Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do Vereador Allankley Lopes de Souza - PODEMOS. Altera o artigo, 6° da Lei nº 4.81 O, de 21 de dezembro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 6° da Lei Complementar nº 4.810, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5° e com nova redação dos incisos 1 e li, conforme segue: "Art. 6° .. .... ... ......... ....... .. ....... .. ................ .................................... ..... ........ . 1 - 09 (nove) conselheiros titulares, sendo 04 (quatro) representantes do Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) representantes dos Contribuintes; li - 09 (nove) conselheiros suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Município, 2 (dois) representantes da Câmara Municipal e 03 (três) representantes dos Contribuintes. § 5° Dos representante indicados pela Câmara Municipal, um deles deverá ser o Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ""'": __ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, úS de 1 1 IJ....}J..kJ' de 2025. ADILSON Gr NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343. oo 16102/.C::ü23 REVISADO ~""""" .. , .......... bert de Souza Pe ZP. Pr urador-Geral do Munir.irio Portaria Nº 21 .819. de 0110 ·,1202:. OAB/MT -22'1751-0