| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4973 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS ----,,,-~,-=-----, ---------------------------·= LEI Nº Y .<j i-3 DE Ü~ DE ~ DE 2025 .. Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara MunicipaL Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. Fica instituída a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra Garças, da qual, fazem parte os seguintes cargos: 1- Procurador Geral; li- Procurador Jurídico; 111- Diretor Geral do Setor de Redação; IV- Secretária do Departamento Jurídico; V- Assistente de Redação; VI- Assessor de Redação; VII- Técnico e/ou Apoio Administrativo; VIII- Chefe de Arquivo; IX- Arquivista; X- Encarregado do Setor de Arquivo; XI- Assistente do Arquivo; XII- Assessor de Arquivo; XIII- Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora." (NR) Art. 2° As atribuições dos cargos em comissão de Procurador Geral, Diretor Geral do Setor de Redação e Assessor de Redação, do Anexo V - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte redação: "Cargo: Procurador Geral: Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil; Comprovação de, no mínimo cinco anos de atividade jurídica em função ou cargo privativo de bacharel em direito; de notável saber jurídico e reputação ilibada. Atribuições Típicas: - Dirigir a Procuradoria Geral da Câmara e superintender, coordenar e organizar os serviços jurídicos e administrativos do setor; - Representar a Câmara Municipal em qualquer juízo ou instância, ativa e passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, inclusive nas de natureza civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, alimentar ou especial; PREFEITURA BARRADOCARÇAS __ ._.._ __ .,...,..,,,_ --- - Receber, pessoalmente ou por delegação, as citações, intimações e notificações relativas às ações em que a Câmara seja parte, autora, ré, assistente ou oponente; - Desistir, firmar compromisso ou confessar nas ações de interesse da Câmara, desde que autorizado previamente pelo Presidente do Poder Legislativo; - Delegar atribuições aos advogados integrantes da Procuradoria, conforme a necessidade do serviço; - Estabelecer normas, instruções e ordens de serviço para o adequado funcionamento da Procuradoria Geral; - Definir áreas de atuação prioritária e promover a distribuição equitativa dos trabalhos entre os procuradores e demais servidores, respeitando as atribuições e especificidades dos cargos; - Emitir pareceres e coordenar a elaboração de contratos, convênios, escrituras, acordos, projetos de leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos de interesse da Câmara; - Proceder à revisão jurídica de projetos de leis, decretos, portarias regulamentares da Câmara Municipal; - Assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito (CPls), e o Chefe do Poder Legislativo, em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, emitindo pareceres e participando de processos administrativos e legislativos; - Propor, ao Presidente da Câmara, a anulação ou declaração de nulidade de atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; - Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação normativa no âmbito da Câmara Municipal; - Manifestar-se sobre pedidos de afastamentos, férias e licenças dos advogados e demais servidores vinculados à Procuradoria; - Submeter a despacho do Presidente da Câmara todo expediente que dependa de sua decisão; - Requisitar, com atendimento prioritário, certidões, cópias, diligências, perícias ou esclarecimentos a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, direta ou indireta; - Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse do Poder Legislativo, adotando as providências cabíveis e promovendo a defesa judicial da Câmara, inclusive com interposição dos recursos pertinentes; - Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral ao Presidente da Câmara; - Recomendar ações ou procedimentos internos com vistas à observância dos princípios constitucionais da administração pública e à melhoria da produtividade, desempenho funcional e ambiente de trabalho; - Fixar, quando necessário, a interpretação das normas jurídicas a ser observada uniformemente no âmbito da Câmara; - Assessorar os demais órgãos da Câmara Municipal nas questões ligadas à área jurídica; - Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal; - Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos; Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, determinadas pelo Presidente da Câmara." (NR) PREFEITURA BARRADOCARÇAS "Cargo: Diretor Geral do Setor de Redação: Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em função ou cargo privativo de bacharel em direito; Conhecimento da língua portuguesa e conhecimentos básico de informática (edição de texto). Atribuições Típicas: - Dirigir e supervisionar as atividades de redação da Procuradoria Jurídica da Câmara; - Coordenar a elaboração e revisão de minutas de pareceres, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, matérias legislativas e demais documentos jurídicos; - Estabelecer diretrizes e padrões de redação para documentos oficiais da Câmara; - Revisar tecnicamente os documentos elaborados pelos demais membros da equipe de redação; - Assessorar o Procurador Geral em assuntos relacionados à redação jurídica e técnica legislativa; - Propor melhorias nos fluxos de trabalho relacionados à produção documental da Procuradoria; - Orientar a equipe quanto às normas de redação oficial e técnica legislativa; - Orientar sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sabre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa; - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor de redação; - Zelar pela qualidade técnica e conformidade legal dos documentos produzidos pela Procuradoria. - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo." (NR) "Cargo: Assessor de Redação: Atribuições Típicas: - Assessorar o Diretor Geral do Setor de Redação em todas as atividades solicitadas; - Realizar estudos e pesquisas especializadas para fundamentação de pareceres e documentos; - Elaborar minutas de pareceres sobre matérias específicas a pedido do Diretor Geral do Setor de Redação; - Propor aprimoramentos nos procedimentos de redação e revisão de documentos; - Auxiliar no planejamento e coordenação das pautas, projetos editoriais e cronogramas de publicação; PREFEITURA BARRADOCARÇAS ~--...._..---------~------- ------------------- - Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes editoriais da organização; - Monitorar a aplicação das políticas de qualidade e alinhamento com os objetivos institucionais; - Revisar materiais produzidos pela equipe, garantindo consistência e excelência editorial; - Supervisionar o processo de apuração, redação e edição de textos; - Estabelecer comunicação fluida entre a direção e os colaboradores da redação; - Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à área editorial; - Analisar métricas de desempenho das publicações e propor melhorias; - Elaborar relatórios sobre as atividades e resultados alcançados pela redação; - Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento do setor." (NR) Art. 3° As atribuições dos cargos efetivos de Procurador Jurídico e Arquivista, do Anexo li - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte redação: "Cargo: Procurador Jurídico: Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; Habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em função ou cargo privativo de bacharel em direito. Atribuições Típicas: - Representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, independentemente de instrumento de mandato, inclusive quando for autora, ré, assistente, oponente ou interessada; - Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança e mandados de injunção; - Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais ou administrativos em que a Câmara tenha interesse, incluindo questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa; - Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para salvaguardar os direitos e interesses do Poder Legislativo Municipal; - Promover a defesa judicial da Câmara, propondo os recursos cabíveis e elaborando as peças processuais necessárias; - Manter rigoroso controle e observância dos prazos processuais e das ordens judiciais, manifestando-se sobre seu cumprimento, quando necessário; • ãARRÂoocARÇAS - Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas, atos oficiais internos e demais proposições de interesse da Câmara Municipal; - Propor ao Procurador-Geral ou ao Presidente da Câmara projetos, alterações de atos legislativos, ou a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos, quando forem manifestamente ilegais ou inconstitucionais; - Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos que impliquem obrigações da Câmara Municipal; - Apreciar qualquer ato que envolva alienação de patrimônio imobiliário da Câmara, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; - Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos, regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e outros atos jurídicos de interesse da Câmara; - Prestar assessoria jurídica na elaboração, interpretação e execução de contratos e demais instrumentos legais; - Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Câmara Municipal; - Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública, sempre que solicitado; - Sugerir ao Procurador-Geral medidas para aumento da produtividade, aprimoramento do desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho na Procuradoria Jurídica; - Requisitar, diretamente ou por intermédio do Procurador-Geral, certidões, cópias, diligências, perícias, exames, informações e esclarecimentos a quaisquer setores da Câmara Municipal; - Apontar ao Procurador-Geral eventuais necessidades de pessoal ou material para o bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Jurídica; - Observar e cumprir as normas de organização, instruções e ordens expedidas pelo Procurador-Geral da Câmara; - Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal; - Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral ou determinadas pelo Presidente da Câmara." (NR) "Cargo: Arquivista: Atribuições Típicas: - Planejar e implementar sistemas de arquivo adequados às necessidades da Procuradoria e da Câmara Municipal; - Realizar o processamento técnico de documentos, incluindo classificação, catalogação e indexação; - Elaborar instrumentos de pesquisa, como guias, inventários e catálogos do acervo documental; - Desenvolver e aplicar tabelas de temporalidade para documentos da Procuradoria; PREFEITURA BARRADOCARÇAS - Implementar procedimentos de preservação, conservação e restauração de documentos; - Organizar a documentação do arquivo institucional da Câmara Municipal; - Manter a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo o acesso à informação e preservando a memória institucional como referência histórica; - Atender aos usuários do arquivo institucional e orientar quanto à metodologia de pesquisa e utilização do acervo; - Formular instrumentos de pesquisa; - Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação da informação e gerenciar bases de dados e sistemas de informação relativos ao acervo; - Apoiar as atividades de consulta; - Autenticar a reprodução de documentos arquivísticos; - Emitir certidões relativas aos documentos de arquivo; - Identificar necessidades de microfilmagem e digitalização de documentos; - Coordenar a transferência de documentos das fases corrente e intermediária para o arquivo permanente; - Elaborar pareceres técnicos sobre gestão documental e preservação de acervos; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o ambiente organizacional." (NR) Art. 4° As atribuições dos cargos de função gratificada de Secretária de Departamento Jurídico e Assistente de Redação, do Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte redação: "Cargo: Secretária do Departamento Jurídico: Atribuições Típicas: Auxiliar o Departamento Jurídico durante o processo legislativo, inclusive nas sessões especialmente de atos internos, como consolidação, instrução, arquivamento guarda e demais atos internos relativos a tramitação de projetos e outros atos que correm junto ao departamento; - Organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Procurador Geral e demais procuradores; - Recepcionar e registrar documentos, correspondências e processos destinados à Procuradoria Jurídica; - Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Procuradoria; - Elaborar e expedir ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais; PREFEITURA BARRADOCARÇAS --~------------ - Atender --------------------------------------· ao público interno e externo, prestando "'"""""------------· informações e ~ encaminhando solicitações; - Organizar e manter atualizado o arquivo corrente de documentos da Procuradoria; - Secretariar reuniões, elaborando atas e providenciando o cumprimento das deliberações; - Requisitar e controlar material de expediente necessário às atividades da Procuradoria; - Auxiliar na elaboração de relatórios e estatísticas da Procuradoria; - Manter organizado o cadastro de contatos institucionais de interesse da Procuradoria." (NR) "Cargo: Assistente de Redação: Atribuições Típicas: - Auxiliar na redação, de atas, de pedido de informação, pedido de providencia, indicação, moção e demais atos e documentos legais; informar procedimentos administrativos, encaminhando-os ás unidades administrativas; - Prestar assistência ao Vereadores, a Mesa Diretora e seus membros e às Comissões, organizar o sistema de tramitação de papeis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas. - Auxiliar na elaboração e redação de minutas de pareceres, contratos, convênios e demais documentos jurídicos; - Formatar documentos de acordo com as normas técnicas e padrões estabelecidos; - Auxiliar no controle e acompanhamento de prazos processuais e administrativos; - Digitalizar e indexar documentos jurídicos e legislativos para o sistema de gestão documental; - Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do Setor de Redação e aos Procuradores na produção de documentos; - Zelar pela correta aplicação das normas de redação oficial e técnica legislativa." (NR) Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jrv... . Gabinete do Poder Executi o Municipal de Barra do Garças-MT, CJ <j de 1J ' lÜJ-..0 de 2025. ADILSON GON ALVES DE MACEDO Pref ito Municipal H bert de Souza Pe e Procurador-Geral do Mun!dpio Portaria Nº 21 .81 9, de 0110·,12025 OAB/MT -224751-0 _ _l , ____ _ '