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norma nº 4973/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4973 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
----,,,-~,-=-----, ---------------------------·= 
LEI Nº Y .<j i-3 DE Ü~ DE ~ DE 2025 .. Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara MunicipaL 
Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 
22 de dezembro de 2021 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 37 da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 37. Fica instituída a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal 
de Barra Garças, da qual, fazem parte os seguintes cargos: 
1- Procurador Geral; 
li- Procurador Jurídico; 
111- Diretor Geral do Setor de Redação; 
IV- Secretária do Departamento Jurídico; 
V- Assistente de Redação; 
VI- Assessor de Redação; 
VII- Técnico e/ou Apoio Administrativo; 
VIII- Chefe de Arquivo; 
IX- Arquivista; 
X- Encarregado do Setor de Arquivo; 
XI- Assistente do Arquivo; 
XII- Assessor de Arquivo; 
XIII- Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora." (NR) 
Art. 2° As atribuições dos cargos em comissão de Procurador Geral, 
Diretor Geral do Setor de Redação e Assessor de Redação, do Anexo V - Descrição 
das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão da Lei 
Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte redação: 
"Cargo: Procurador Geral: 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; 
Habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos 
Advogados do Brasil; Comprovação de, no mínimo cinco anos de atividade jurídica 
em função ou cargo privativo de bacharel em direito; de notável saber jurídico e 
reputação ilibada. 
Atribuições Típicas: 
- Dirigir a Procuradoria Geral da Câmara e superintender, coordenar e 
organizar os serviços jurídicos e administrativos do setor; 
- Representar a Câmara Municipal em qualquer juízo ou instância, ativa e 
passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, inclusive nas de 
natureza civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, alimentar ou especial; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS __ ._.._ __ .,...,..,,,_ --- - Receber, pessoalmente ou por delegação, as citações, intimações e 
notificações relativas às ações em que a Câmara seja parte, autora, ré, assistente ou 
oponente; 
- Desistir, firmar compromisso ou confessar nas ações de interesse da 
Câmara, desde que autorizado previamente pelo Presidente do Poder Legislativo; 
- Delegar atribuições aos advogados integrantes da Procuradoria, 
conforme a necessidade do serviço; 
- Estabelecer normas, instruções e ordens de serviço para o adequado 
funcionamento da Procuradoria Geral; 
- Definir áreas de atuação prioritária e promover a distribuição equitativa 
dos trabalhos entre os procuradores e demais servidores, respeitando as atribuições 
e especificidades dos cargos; 
- Emitir pareceres e coordenar a elaboração de contratos, convênios, 
escrituras, acordos, projetos de leis, decretos, regulamentos e demais atos 
normativos de interesse da Câmara; 
- Proceder à revisão jurídica de projetos de leis, decretos, portarias 
regulamentares da Câmara Municipal; 
- Assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes 
e Temporárias da Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito (CPls), 
e o Chefe do Poder Legislativo, em assuntos de natureza jurídica de interesse da 
Administração Pública, emitindo pareceres e participando de processos 
administrativos e legislativos; 
- Propor, ao Presidente da Câmara, a anulação ou declaração de 
nulidade de atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; 
- Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da 
interpretação normativa no âmbito da Câmara Municipal; 
- Manifestar-se sobre pedidos de afastamentos, férias e licenças dos 
advogados e demais servidores vinculados à Procuradoria; 
- Submeter a despacho do Presidente da Câmara todo expediente que 
dependa de sua decisão; 
- Requisitar, com atendimento prioritário, certidões, cópias, diligências, 
perícias ou esclarecimentos a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, direta ou indireta; 
- Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse do Poder 
Legislativo, adotando as providências cabíveis e promovendo a defesa judicial da 
Câmara, inclusive com interposição dos recursos pertinentes; 
- Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela 
Procuradoria-Geral ao Presidente da Câmara; 
- Recomendar ações ou procedimentos internos com vistas à observância 
dos princípios constitucionais da administração pública e à melhoria da 
produtividade, desempenho funcional e ambiente de trabalho; 
- Fixar, quando necessário, a interpretação das normas jurídicas a ser 
observada uniformemente no âmbito da Câmara; 
- Assessorar os demais órgãos da Câmara Municipal nas questões 
ligadas à área jurídica; 
- Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal; 
- Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e 
processos administrativos; 
Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, 
determinadas pelo Presidente da Câmara." (NR) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
"Cargo: Diretor Geral do Setor de Redação: 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; 
Habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos 
Advogados do Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em 
função ou cargo privativo de bacharel em direito; Conhecimento da língua 
portuguesa e conhecimentos básico de informática (edição de texto). 
Atribuições Típicas: 
- Dirigir e supervisionar as atividades de redação da Procuradoria Jurídica 
da Câmara; 
- Coordenar a elaboração e revisão de minutas de pareceres, projetos de 
lei, resoluções, decretos legislativos, matérias legislativas e demais documentos 
jurídicos; 
- Estabelecer diretrizes e padrões de redação para documentos oficiais da 
Câmara; 
- Revisar tecnicamente os documentos elaborados pelos demais 
membros da equipe de redação; 
- Assessorar o Procurador Geral em assuntos relacionados à redação 
jurídica e técnica legislativa; 
- Propor melhorias nos fluxos de trabalho relacionados à produção 
documental da Procuradoria; 
- Orientar a equipe quanto às normas de redação oficial e técnica 
legislativa; 
- Orientar sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sabre as 
proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica 
legislativa; 
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor de redação; 
- Zelar pela qualidade técnica e conformidade legal dos documentos 
produzidos pela Procuradoria. 
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, 
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo." (NR) 
"Cargo: Assessor de Redação: 
Atribuições Típicas: 
- Assessorar o Diretor Geral do Setor de Redação em todas as atividades 
solicitadas; 
- Realizar estudos e pesquisas especializadas para fundamentação de 
pareceres e documentos; 
- Elaborar minutas de pareceres sobre matérias específicas a pedido do 
Diretor Geral do Setor de Redação; 
- Propor aprimoramentos nos procedimentos de redação e revisão de 
documentos; 
- Auxiliar no planejamento e coordenação das pautas, projetos editoriais e 
cronogramas de publicação; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
~--...._..---------~------- ------------------- - Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes editoriais 
da organização; 
- Monitorar a aplicação das políticas de qualidade e alinhamento com os 
objetivos institucionais; 
- Revisar materiais produzidos pela equipe, garantindo consistência e 
excelência editorial; 
- Supervisionar o processo de apuração, redação e edição de textos; 
- Estabelecer comunicação fluida entre a direção e os colaboradores da 
redação; 
- Representar o setor em reuniões e eventos relacionados à área editorial; 
- Analisar métricas de desempenho das publicações e propor melhorias; 
- Elaborar relatórios sobre as atividades e resultados alcançados pela 
redação; 
- Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento do 
setor." (NR) 
Art. 3° As atribuições dos cargos efetivos de Procurador Jurídico e 
Arquivista, do Anexo li - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de 
Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter a seguinte 
redação: 
"Cargo: Procurador Jurídico: 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito; 
Habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos 
Advogados do Brasil; Comprovação de, no mínimo três anos de atividade jurídica em 
função ou cargo privativo de bacharel em direito. 
Atribuições Típicas: 
- Representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ativa e 
passivamente, promovendo sua defesa em todas as ações, independentemente de 
instrumento de mandato, inclusive quando for autora, ré, assistente, oponente ou 
interessada; 
- Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder 
Legislativo em mandados de segurança e mandados de injunção; 
- Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais 
ou administrativos em que a Câmara tenha interesse, incluindo questões de 
natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa; 
- Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da 
Câmara, tomando as providências necessárias para salvaguardar os direitos e 
interesses do Poder Legislativo Municipal; 
- Promover a defesa judicial da Câmara, propondo os recursos cabíveis e 
elaborando as peças processuais necessárias; 
- Manter rigoroso controle e observância dos prazos processuais e das 
ordens judiciais, manifestando-se sobre seu cumprimento, quando necessário; 
• ãARRÂoocARÇAS 
- Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas, atos oficiais internos e 
demais proposições de interesse da Câmara Municipal; 
- Propor ao Procurador-Geral ou ao Presidente da Câmara projetos, 
alterações de atos legislativos, ou a revogação ou declaração de nulidade de atos 
administrativos, quando forem manifestamente ilegais ou inconstitucionais; 
- Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de 
contratos, convênios, acordos e demais atos que impliquem obrigações da Câmara 
Municipal; 
- Apreciar qualquer ato que envolva alienação de patrimônio imobiliário 
da Câmara, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; 
- Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos, 
regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e outros atos jurídicos de 
interesse da Câmara; 
- Prestar assessoria jurídica na elaboração, interpretação e execução de 
contratos e demais instrumentos legais; 
- Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de 
interesse da Câmara Municipal; 
- Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no 
âmbito da administração pública, sempre que solicitado; 
- Sugerir ao Procurador-Geral medidas para aumento da produtividade, 
aprimoramento do desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho na 
Procuradoria Jurídica; 
- Requisitar, diretamente ou por intermédio do Procurador-Geral, 
certidões, cópias, diligências, perícias, exames, informações e esclarecimentos a 
quaisquer setores da Câmara Municipal; 
- Apontar ao Procurador-Geral eventuais necessidades de pessoal ou 
material para o bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Jurídica; 
- Observar e cumprir as normas de organização, instruções e ordens 
expedidas pelo Procurador-Geral da Câmara; 
- Atuar como consultor técnico-jurídico da Mesa da Câmara Municipal; 
- Executar outras atribuições compatíveis com suas funções, que lhe 
forem delegadas pelo Procurador-Geral ou determinadas pelo Presidente da 
Câmara." (NR) 
"Cargo: Arquivista: 
Atribuições Típicas: 
- Planejar e implementar sistemas de arquivo adequados às 
necessidades da Procuradoria e da Câmara Municipal; 
- Realizar o processamento técnico de documentos, incluindo 
classificação, catalogação e indexação; 
- Elaborar instrumentos de pesquisa, como guias, inventários e catálogos 
do acervo documental; 
- Desenvolver e aplicar tabelas de temporalidade para documentos da 
Procuradoria; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
- Implementar procedimentos de preservação, conservação e restauração 
de documentos; 
- Organizar a documentação do arquivo institucional da Câmara 
Municipal; 
- Manter a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo 
o acesso à informação e preservando a memória institucional como referência 
histórica; 
- Atender aos usuários do arquivo institucional e orientar quanto à 
metodologia de pesquisa e utilização do acervo; 
- Formular instrumentos de pesquisa; 
- Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação da informação e 
gerenciar bases de dados e sistemas de informação relativos ao acervo; 
- Apoiar as atividades de consulta; 
- Autenticar a reprodução de documentos arquivísticos; 
- Emitir certidões relativas aos documentos de arquivo; 
- Identificar necessidades de microfilmagem e digitalização de 
documentos; 
- Coordenar a transferência de documentos das fases corrente e 
intermediária para o arquivo permanente; 
- Elaborar pareceres técnicos sobre gestão documental e preservação de 
acervos; 
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, 
compatíveis com o ambiente organizacional." (NR) 
Art. 4° As atribuições dos cargos de função gratificada de Secretária de 
Departamento Jurídico e Assistente de Redação, do Anexo VIII - Descrição das 
Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada da Lei Municipal nº 4.365, 
de 2021, passam a ter a seguinte redação: 
"Cargo: Secretária do Departamento Jurídico: 
Atribuições Típicas: 
Auxiliar o Departamento Jurídico durante o processo legislativo, 
inclusive nas sessões especialmente de atos internos, como consolidação, instrução, 
arquivamento guarda e demais atos internos relativos a tramitação de projetos e 
outros atos que correm junto ao departamento; 
- Organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do 
Procurador Geral e demais procuradores; 
- Recepcionar e registrar documentos, correspondências e processos 
destinados à Procuradoria Jurídica; 
- Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da 
Procuradoria; 
- Elaborar e expedir ofícios, memorandos e demais correspondências 
oficiais; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
--~------------ - Atender --------------------------------------· ao público interno e externo, prestando "'"""""------------· informações e ~ encaminhando solicitações; 
- Organizar e manter atualizado o arquivo corrente de documentos da 
Procuradoria; 
- Secretariar reuniões, elaborando atas e providenciando o cumprimento 
das deliberações; 
- Requisitar e controlar material de expediente necessário às atividades 
da Procuradoria; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios e estatísticas da Procuradoria; 
- Manter organizado o cadastro de contatos institucionais de interesse da 
Procuradoria." (NR) 
"Cargo: Assistente de Redação: 
Atribuições Típicas: 
- Auxiliar na redação, de atas, de pedido de informação, pedido de 
providencia, indicação, moção e demais atos e documentos legais; informar 
procedimentos administrativos, encaminhando-os ás unidades administrativas; 
- Prestar assistência ao Vereadores, a Mesa Diretora e seus membros e 
às Comissões, organizar o sistema de tramitação de papeis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; 
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas. 
- Auxiliar na elaboração e redação de minutas de pareceres, contratos, 
convênios e demais documentos jurídicos; 
- Formatar documentos de acordo com as normas técnicas e padrões 
estabelecidos; 
- Auxiliar no controle e acompanhamento de prazos processuais e 
administrativos; 
- Digitalizar e indexar documentos jurídicos e legislativos para o sistema 
de gestão documental; 
- Prestar apoio técnico ao Diretor Geral do Setor de Redação e aos 
Procuradores na produção de documentos; 
- Zelar pela correta aplicação das normas de redação oficial e técnica 
legislativa." (NR) 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jrv... . Gabinete do Poder Executi o Municipal de Barra do Garças-MT, CJ <j 
de 1J ' lÜJ-..0 de 2025. 
ADILSON GON ALVES DE MACEDO 
Pref ito Municipal 
H bert de Souza Pe e 
Procurador-Geral do Mun!dpio 
Portaria Nº 21 .81 9, de 0110·,12025 
OAB/MT -224751-0 _ _l 
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