| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4979 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia – SMCT-Araguaia, e dá outras providências. |
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,a, PREFEITURA 17( BARRADOCARÇAS LEI Nº 4-(_j i-<3 DE OotoE ~ DE2.025. Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Vereador eralmino Alves Rodrigues Neto - PMB Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia - SMCT-Araguaia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia - SMCT-Araguaia, a ser realizada anualmente no mês de outubro, de acordo com o calendário da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT. Art. 2° A SMCT-Araguaia, de que trata o art. 1° desta Lei, será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as demais secretarias municipais. Art. 3° Durante a SMCT-Araguaia deverá ser dada ampla publicidade às atividades desenvolvidas. Art. 4° São objetivos da SMCT-Araguaia: 1 - promover atividades de popularização da ciência e de divulgação científica e tecnológica em equipamentos públicos municipais, especialmente nas escolas públicas; li - realizar atividades educativas e de orientação profissional, valorizando a criatividade, a atitude científica, o empreendedorismo e a inovação; Ili - promover capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que venham a participar da SMCT-Araguaia; IV - articular entidades municipais, estaduais e federais, bem como entidades representativas de docentes e pesquisadores, para o desenvolvimento dessas ações; V - promover a articulação entre aqueles que produzem conhecimento localmente no âmbito da ciência e da tecnologia com empresas e instituições apoiadoras e/ou de fomento. Art. 5° As ações de cunho educativo, científico e tecnológico a serem realizadas durante a SMCT-Araguaia incluem: 1 - oficinas de estímulo à elaboração de projetos e submissão a órgãos de fomento financeiro nas escolas municipais; PREFEITURA BARRADOCARÇAS li - stands de exposição, nos quais o público visitante terá acesso aos projetos produzidos por professores(as)-pesquisadores(as) das instituições de ensino municipais, estaduais e federais, bem como exposições de outras atividades; Ili - realização de oficinas temáticas, atividades lúdicas, simpósios, conferências, palestras, produções e exibições de vídeos, mostras científicas, exposição de pôsteres, mesas-redondas, rodas de conversa, workshops, atividades culturais, festivais, exposições de artes plásticas, contação de histórias, concursos de desenho, festas da ciência, campeonatos, sessões de cinema e peças de teatro em escolas e espaços públicos, feira de profissões, visitas técnicas e atividades do tipo "Portas Abertas"; IV - formalização de parcerias com empresas locais e outras organizações para a realização do evento. Art. 6° As gestões escolares terão autonomia para promover atividades e eventos nas unidades de ensino, com o objetivo de divulgar e incentivar a SMCTAraguaia. Art. 7° A gestão municipal dará o apoio necessário para a realização da SMCT-Araguaia. Art. 8° A SMCT-Araguaia passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 9° Durante a SMCT-Araguaia poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser homenageadas e premiadas pessoas, instituições públicas ou empresas do setor privado que tenham se destacado nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. Art. 1 O. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias dos projetos aprovados por órgãos de fomento, de financiamentos de entidades privadas e de recursos públicos autorizados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 0_~ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, OJv de v.e--- de 2025. - \ ADILSON G NÇALVES DE MACEDO ~ efeito Municipal -----·-- r1ROCURADOR1M GERAL 00 MUNICiPIO 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 34~. de 16102/2023 REVISADO \--~b~ de soüZãP&ze Procurador-Gera! <10 Município Portaria Nº 21.819. i e 01/0'112025 J OAR/MT -:1 ?·'.751-0 --- . . "'' ·-·- -------