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norma nº 4979/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4979 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia – SMCT-Araguaia, e dá outras providências.
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,a, PREFEITURA 
17( BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 4-(_j i-<3 DE OotoE ~ DE2.025. 
Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Vereador eralmino Alves Rodrigues Neto -
PMB 
Dispõe sobre a instituição da Semana 
Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia 
- SMCT-Araguaia, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana 
Municipal de Ciência e Tecnologia do Araguaia - SMCT-Araguaia, a ser realizada 
anualmente no mês de outubro, de acordo com o calendário da Semana Nacional de 
Ciência e Tecnologia - SNCT. 
Art. 2° A SMCT-Araguaia, de que trata o art. 1° desta Lei, será 
promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as demais 
secretarias municipais. 
Art. 3° Durante a SMCT-Araguaia deverá ser dada ampla publicidade 
às atividades desenvolvidas. 
Art. 4° São objetivos da SMCT-Araguaia: 
1 - promover atividades de popularização da ciência e de divulgação 
científica e tecnológica em equipamentos públicos municipais, especialmente nas 
escolas públicas; 
li - realizar atividades educativas e de orientação profissional, 
valorizando a criatividade, a atitude científica, o empreendedorismo e a inovação; 
Ili - promover capacitação para os servidores públicos e profissionais 
da iniciativa privada que venham a participar da SMCT-Araguaia; 
IV - articular entidades municipais, estaduais e federais, bem como 
entidades representativas de docentes e pesquisadores, para o desenvolvimento 
dessas ações; 
V - promover a articulação entre aqueles que produzem conhecimento 
localmente no âmbito da ciência e da tecnologia com empresas e instituições 
apoiadoras e/ou de fomento. 
Art. 5° As ações de cunho educativo, científico e tecnológico a serem 
realizadas durante a SMCT-Araguaia incluem: 
1 - oficinas de estímulo à elaboração de projetos e submissão a órgãos 
de fomento financeiro nas escolas municipais; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
li - stands de exposição, nos quais o público visitante terá acesso aos 
projetos produzidos por professores(as)-pesquisadores(as) das instituições de 
ensino municipais, estaduais e federais, bem como exposições de outras atividades; 
Ili - realização de oficinas temáticas, atividades lúdicas, simpósios, 
conferências, palestras, produções e exibições de vídeos, mostras científicas, 
exposição de pôsteres, mesas-redondas, rodas de conversa, workshops, atividades 
culturais, festivais, exposições de artes plásticas, contação de histórias, concursos 
de desenho, festas da ciência, campeonatos, sessões de cinema e peças de teatro 
em escolas e espaços públicos, feira de profissões, visitas técnicas e atividades do 
tipo "Portas Abertas"; 
IV - formalização de parcerias com empresas locais e outras 
organizações para a realização do evento. 
Art. 6° As gestões escolares terão autonomia para promover atividades 
e eventos nas unidades de ensino, com o objetivo de divulgar e incentivar a SMCT￾Araguaia. 
Art. 7° A gestão municipal dará o apoio necessário para a realização 
da SMCT-Araguaia. 
Art. 8° A SMCT-Araguaia passa a integrar o calendário oficial do 
Município. 
Art. 9° Durante a SMCT-Araguaia poderão, a critério da Administração 
Pública Municipal, ser homenageadas e premiadas pessoas, instituições públicas ou 
empresas do setor privado que tenham se destacado nas áreas de ciência, 
tecnologia e inovação. 
Art. 1 O. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias dos projetos aprovados por órgãos de fomento, 
de financiamentos de entidades privadas e de recursos públicos autorizados pelo 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
0_~ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, OJv 
de v.e--- de 2025. 
- \ 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
~ efeito Municipal 
-----·-- r1ROCURADOR1M GERAL 00 MUNICiPIO 1 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 34~. de 16102/2023 
REVISADO 
\--~b~ de soüZãP&ze 
Procurador-Gera! <10 Município 
Portaria Nº 21.819. i e 01/0'112025 J 
OAR/MT -:1 ?·'.751-0 --- . . "'' ·-·- -------

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