| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4981 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da tabela do anexo VII da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 4. 98 1 DE OJ DE ~ DE 2.025. Projeto de Lei nº 030/2025 de autoria: A Me Diretora da Câmara Municipal. "Dispõe sobre a alteração da tabela do anexo VII da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A tabela constante no anexo VII - Quadro dos cargos de Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII Quadro dos cargos de Funções Gratificadas NOMENCLATURA DO CARGO " VAGAS VALOR DO VENCIMENTO Agente de Contratação 1 R$ 2.741 ,83 ~ssistente de Arquivo 1 R$ 2.193,46 ~ssistente de Recursos Humanos 1 R$ 2.193,46 ~ssistente de Redação 2 R$ 2.193,46 ~ssistente do Plenário 5 R$ 1.160,23 ~ssistente do Sistema de Tecnologia e Informação 1 R$ 1.160,23 ~ssistente Legislativo 10 R$ 1.809,61 ~ssistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 1 R$ 2.741,83 Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 1 R$ 4.935,29 Coordenador de Recursos Humanos 1 R$ 4.935,29 Coordenador de Serviços de Contabilidade 1 R$ 4.935,29 Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 R$ 4.935,29 Encarregado do Setor de Arquivo 1 R$ 3.290,19 Encarregado do Sistema de Compras Licitações e 1 R$1.160,23 Contratos Gestor de APLIC 1 R$ 2.741,83 Gestor de SAPL 1 R$ 2.741,83 Ouvidor 1 R$ 2.741,83 Responsável pela entrega de correspondências e afins 3 R$ 2.193,46 Secretária do Departamento Jurídico 1 R$ 3.564,38 íTesoureiro 1 R$ 4.935,29 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1~binete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, OJ. de de 2025. ~ .-, ADILSON NÇALVES DE MACEDO efeito Municipal . ··--··~··-·· · ~ROCURADORIA GERAL DO MUNICIP10 i Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343, df> 16/02/2023 REVISADO H~~~ Procurador-Geral do Município P~ 1 I Portaria Nº 21 .81 9. de 01!0';12025 --- OAB/MT_.37~ :'~ ~~ --··· 1