| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4983 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEINº DE 0 DE 2025 .. Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do V eador Alessandro Matos do Nascimento - PODE OS. Dispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como patrimônio históricocultural imaterial do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO. DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada a Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças. Art. 2° Consideram-se bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, aqueles que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Barra-garcense. Art. 3° O Município de Barra do Garças, respeitada a legislação aplicável, exercerá a proteção e a salvaguarda da Festa de Santo Antônio por meio da Secretaria Municipal de Cultura, mediante as formas de tombamento ou registro de bem imaterial. Art. 4° Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município serão reconhecidos por meio do Registro de Bens Culturais, nos termos da legislação federal, estadual e desta Lei. Art. 5° Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 11.323, de 23 de março de 2021 , que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial no Estado de Mato Grosso. Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Cultura promover a ampla divulgação, valorização e promoção do bem cultural registrado, com o objetivo de garantir sua preservação e transmissão às futuras gerações. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder E cutivo Municipal de Barra do Garças-MT, D.9_ de ~ de2025. ' ' < ADILSO GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIC ~ Conforme Art. 9 inciso XXI da • Lei Cornpl. 343. de 16102/2023 ! REVISADO t ert de Souza Pen e Pro 1rador-Geral do Município Portaria Nº 21.819. de 01/0 ii2025 OABIMT -2717ril -0 ·---