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norma nº 4983/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4983 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEINº DE 0 DE 2025 .. 
Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do V eador Alessandro Matos do 
Nascimento - PODE OS. 
Dispõe sobre a declaração da Festa de 
Santo Antônio como patrimônio histórico￾cultural imaterial do Município de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO. DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada a Festa de Santo Antônio como patrimônio 
histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças. 
Art. 2° Consideram-se bens imateriais, tomados individualmente ou em 
conjunto, aqueles que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à 
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Barra-garcense. 
Art. 3° O Município de Barra do Garças, respeitada a legislação 
aplicável, exercerá a proteção e a salvaguarda da Festa de Santo Antônio por meio 
da Secretaria Municipal de Cultura, mediante as formas de tombamento ou registro 
de bem imaterial. 
Art. 4° Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio 
cultural do Município serão reconhecidos por meio do Registro de Bens Culturais, 
nos termos da legislação federal, estadual e desta Lei. 
Art. 5° Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 
11.323, de 23 de março de 2021 , que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural 
imaterial no Estado de Mato Grosso. 
Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Cultura promover a ampla 
divulgação, valorização e promoção do bem cultural registrado, com o objetivo de 
garantir sua preservação e transmissão às futuras gerações. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder E cutivo Municipal de Barra do Garças-MT, D.9_ de ~ de2025. 
' ' < 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIC ~ Conforme Art. 9 inciso XXI da • 
Lei Cornpl. 343. de 16102/2023 ! 
REVISADO t 
ert de Souza Pen e 
Pro 1rador-Geral do Município 
Portaria Nº 21.819. de 01/0 ii2025 
OABIMT -2717ril -0 
·---

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