| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4987 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos e atestados médicos que comprovem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências. |
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6 BARRÂDOCARÇAS LEI Nº .q g i- DE 2025 .. Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do reador Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS. Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos e atestados médicos que comprovem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá validade por prazo indeterminado, no âmbito do Município de Barra do Garças - MT. § 1° O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. §2° O disposto no caput aplica-se a todos os fins no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive para acesso a benefícios, serviços, políticas públicas e programas sociais. Art. 2° É vedado à Administração Pública Municipal exigir a renovação periódica do documento referido no art. 1 º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Exec tive Municipal de Barra do Garças-MT, j_Q_ de de 2025. '- ' l ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal P"RõEüRÃooRIÃ,ciERAlõo MÜNiCiPiM Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, dP. 1610212023 REVISADO ~ ···--..... ,.,. . -"' .. __ , -~- ..... ..,,. .. . .._......