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norma nº 385/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 385 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaInstitui a nova planta genérica de valores do Município de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
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j PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS l GESTAO QuE TRA8A;;.... COM RESPON5AlllUOAD4! 
LEI COMPLEMENTARN2 395 DE .W DE ~~ DE2024. 
Projeto de Lei Complement ar nº 015/2024, de autoria dOOdefEXeWtivo Municipal. 
"INSTITUI A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICf PIO DE BARRA DO GARÇAS - MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDlNCIAS" 
O Excelent íssimo Senhor Adilson Gonçalves de M acedo, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças - MT, no uso de sua atribuição legal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1º Esta Lei, com fundamento na Constit uição Federal, Leis Complementares 
Federais, Lei Orgânica Municipal e no Código Tri':lutário Municipal tem como objetivo assegurar o 
valor geral dos imóveis localizados no município de Barra do Garças - MT para fins de base de 
cálculo do Impost o sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
§1º Os valores descritos na present e Planta Genérica de Valores não substituirão o valor 
venal para fins de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos e de direitos reais (ITBI} 
com a base de cálculo já definida no Código Tributário M unicipal de Barra do Garças - MT, podendo 
ser utilizado de forma subsidiária. 
§2º Fica o poder executivo municipal responsável por regulamentar a aplicação especial 
da Plant a Genérica de Valores para fins de regulação imobi liária no município de Barra do Garças -
MT, primando sempre pela isonomia e capacidade contributiva do contribuinte. 
LIVRO ÚNICO 
VALOR VENAL PARA A BASE DE CÁLCULO DOS IM POSTOS 
MUNICIPAIS SOBRE IMÓVEIS 
Til LJLO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 22 Integram a Planta Genérica de Valores do município de Barra do Garças - MT os 
seguintes anexos: 
1- Mapa e tabela contendo as zonas fiscais do município; 
li - Tabela com os valores genéricos, por m2 (metro quadrado) dos t erren os e edificações; 
§1º Para a unidade imobiliária em que o valor da edificação não agregue valor ao 
terreno, deverá ser considerado para a base de cálculo apenas o valor do terreno nu nos termos do 
Código Tributário Municipal. 
§2º Para fins de balizamento de preço em finalidade distinta ao do lançamento do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), a referência de valor a ser ut ilizada 
deverá ser a do último período da planilha de progressividade. 
----e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
-G------- G>------0 ---
(66) 3 402-200C Qabpre.tbg@hotma il.com Rua Carajás, nº 522, Cen tro 
Barra do <:;arças/MT 
: "· . 
.. . . < TÍTULO ll . • .. ·· . 
DO êALCULO DO VAtORVENAL 
.- .;;. ;:. 
· CAPÍTULO 1 · ·· . ·. · .·· ·· .. ·. · ··.· 
DO VALOR VENAL DAS PROPRIEDADES NAZONA URBANA E'-U.R'BANIZÁVEL 
Art. 32 Nos casos em que o terreno urbano ou urbanizável não possua edificação, o 
valor venal do imóvel será equivalente ao valor venal do terreno, nos termos do Código Tributário 
Municipal. 
W'=VVT 
VALOR VENAL [)0 IMÓVEL (WI) 
VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) ..... :.; ... ·. 
.... ;:_ . :',; 
Art. 42 O valor venal do terreno urbano ou urbanizável não edificado localizàdo no 
município de Barra do Garças - MT, será apurado a partir dos dados contidos no cadastro de 
contribuintes imobiliários aplicado sobre o resultado da multiplicação da área da· propriedade 
frente ao índice de valor da região fiscal em que o aludido terreno estejalocalizado. · 
vvr = (IRFtx ATT) x cr x EU· 
VALOR VENAL 00 TERRENO (VVT) 
·J-•. -
ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL do terreno (IRFt) ····.·•·· 
ÁREA TOTAL DO TERRENO. (ATT) 
CARACTERISTICAS DO TERRENO (CT) 
Art. 52 A característica do 
1 - PEDOLOGIA 
a) TERRENO ARGILOSO- (1,00} 
b) TERRENO ARENOSO - (0,95) 
c) TERRENO ROCHOSO - (1,00) 
d) MISTO - (1,00) 
e) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
li -TESTADA 
a) UMA UNICA FRENTE - (1,00) 
b) DUAS FRENTES - (1,20) 
c) DUAS FRENTES EM ESQUINA - (1,30) 
d) MAIS DE DUAS FRENTES - (1,35) 
e) IMOVEL ENCRAVADO- (0, 70) 
f) NÃO DECLARADO PELO CONTRIOUINTE - (1,00) 
., .. ·.·, 
"·:. 
..'-,;' 
---·e-.------(d---· -----o e-: __ _ 
CNPl: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-90'7 
gabprefbg@hotmall.e:om Rua Carajú, nº 522, Centro 
Bamldo.~T 
Ili - TOPOGRAFIA 
a) TERRENO PLANO - (1,00) 
b) TERRENO EM ACLIVE - (0,90) · 
c) TERRENO EM DECLIVE - (0,90) 
d) TERRENO IRREGULAR - (0,90) 
e) TERRENO EM ENCOSTA - (0,80) 
f) ABAIXO DO NIVEL - (0,95) 
g) ACIMA DO N IVEL - {0,95) 
h) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
IV - FECHAMENTO 
a) MURO - (1,00) 
b) GRADE~ (1,00) 
c) VIDRO - (1,00) 
d) TELA - (1,00) 
e) CERCA - (1,00) 
f) NENHUM - (1,10) 
g) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
V-CALÇADA 
a) TOTAL - (1,00) 
b) PARCIAL- (1,05) 
c) NENHUM - (1,10) 
d) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
VI-OCUPAÇÃO 
a) BALDIO - (1,05) 
b) CONSTRUIDO - (1,00) 
c) EM OBRA - {1,00) 
d) DEMOLICAO - (1,00) 
e) RUÍNA - (1,10) 
f) TOMBADO - (0,80) 
g) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
VII '--OUTRAS 
a) NORMAL/NENHUMA - (1,00) 
b) TERRENO INUNDAVEL - (0,80) 
e) TERRENO ALAGADO - (0,75) 
d) DENTRO DE APP DESDE QUE REGULARIZADO- (0,70) 
e) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
Parágrafo único. Deverá o chefe do poder executivo promover a regulação dos termos 
aplicados as características do terreno. 
Art. 6º Os equipamentos urbanos {EU) que deverão ser analisados são: 
CNP:t: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
{66) 3402-2000 gabprefbg@lhotmail.com Rua Carajãs, n• 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
1- PAVIMENTAÇÃO 
a) ASFALTO - (1,10) 
b) PARALELEPIPEDO - (1,10} 
c) BLOCO CIMENTICIO- (1,10) 
d) NENHUM.- (1,0) 
e) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
11 - REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
a) EXISTENTE - (1,00) 
b) INEXISTENTE - (0,90) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
111 ~REDE DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA 
a) EXISTENTE - (1,00) 
b) INEXISTENTE - (0,90) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
IV - REDE DE ABASTECIMENTO DE ESGOTO 
a) EXISTENTE:~ (1,10) · ·· · -. . . · 
b) INEXISTENTE - (1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
Parágrafo único. Deverá o chefe do poder executivo promover a · régulação dos . 
Equipamentos Urbanos (EU). 
Art. 7º Caso o terreno faça frente para duas ou mais vias. púbilcas pertencentes a 
regiões fiscais distintas, deverá ser considerado para fins de cálculo do valor venal o índice de maior 
valor. 
Art. Bº Os imóveis em situação de ruína serão considerados como Terrenos não 
edificados para fins aplicação da alíquota do IPTU. 
Art. 9º No~ casos em que o terreno urbano ou urbanizável possua edificação, este terá 
acrescido ao cálculo de seu valor venal o valor da construção, nos termos do Código Tributário 
Municipal. 
Wl=VVT+VE 
VALOR VENAL DO IMÓVEL (WI) 
VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) 
VALOR DA EDIFICAÇÃO (VE) 
---e-------,•-------e e ... ·· ... ·--- CNP3: 03.439.239/0001-SO 
CEP: 7a600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua C&rajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
... 
'· .. '·,_ .. • -
. . 
Art. 10. Ovalar da edificação sera obtido a partir dos dados contidos ~o cadastro de 
contribuintes imobiliários por meio daJapliçação do Índice da Região Fiscal calculado sobre• a área 
total edificada, levando em consideração às características da edificação e dos equipamentos ·= .., .•.. _·_ .. ··. . 
urbanísticos. 
VE::: {IRFt x ATE) x CE 
VALOR DA EDIFICAÇÃO (VE) 
ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL TERRITORIAL (IRFt) 
ÁREA TOTAL EDIFICADA (ATE) 
CARACTERÍSTICA DA. EDIFICAÇÃO (CE) 
EQUIPAMENTOS URBANÍSTICOS (EU) 
·,,.·. 
. ' . ' ... ·: . . · : . . . 
Art. 11. A Característica da Edificação {CE) levará em· consideração. os seg~intes 
elementos: 
1- ESTRUTURA 
a) ALVENARIA - (1,10) 
b) MADEIRA - (0,80) 
c) METAL- (0,85) 
d) MISTO - (1,00) 
e) OUTROS- (1,00) 
f) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
.li -COBERTURA 
a) TELHA CERÂMICA- (1,00) 
b) TELHA CONCRETO - (1,10) 
c) FIBROCIMENTO - (0,95) 
d) TELHADO VERDE - (0,90) 
e) ZINCO - (1,00) 
f) LAJE- (1,10) 
g) OUTROS NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1;00) ·, :·· 
Ili - CONSERVAÇÃO 
a) ÓTIMO - (1,15) 
b) BOM - (1,00) 
c) REGULAR- (0,9) 
d) RUIM - (0,7) 
e) INABITAVEL OU NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
IV - PISCINA/DECK 
---·-----......_.,-~ 
CNP3: 03.439.239/000l·SO 
CEP: 78.600-90'1 
~ . . 
gabprefbg@hotmall.com i Rua C&rajãs, nº 522, Centro 
· Barra do GaiçaslMT 
a) EXISTENTE - (1,20) 
b) INEXISTENTE - (1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - {1,00) 
Parágrafo segundo. Presume-se como tendo uma ótima conservação o imóvel que 
possua até cinco anos da homologação do habite-se de reforma ou de edificação. 
Parágrafo segundo. Deverá o chefe do poder executivo promover a regulação das 
Característica da Edificação (CE). 
CAPÍTULO li 
DO VALOR VENAL DAS CH.Á.CARAS DE LAZER E GLEBAS 
NA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 
SEÇÃO 1 
Base de cálculo Chácaras de lazer e glebas localizadas dentro 
do perímetro urbano, zona urbanizável 
Art. 12. O cálculo do valor do terreno será a área total da chácara sobre o índice da 
respectiva Zona Fiscal descrita no anexo. 
SEÇÃO li 
Chácaras de lazer e glebas localizadag aêntro do perímetro urbano, 
zona urbanizável e que possuam ATÉ 10.000 m2 
Art. 13. Para a identificação do valor venal dos terrenos de chácaras de lazer e glebas 
localizadas dentro do perímetro urbano, zona urbanizável e que possuam ATÉ 10.000 m2, e que não 
possuam edificações ou benfeitorias será o mesmo descritos nos artigos anteriores. 
Wl=VVT 
VALOR VENAL DO IMÓVEL (VVI) 
VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) 
Parágrafo único. Para a identificação do valor venal dos terrenos de chácaras de lazer e 
glebas localizadas dentro do perímetro urbano, zona urbanizável e que possuam ATÉ 10.000 m2, e 
que não possuam edificação será o mesmo descritos nos artigos anteriores. 
CNPJ: 03.439.239/0001-SO 
CEP: 78.600-907 
VVT= IRFtxAlT 
VALOR VENAL DO TERRENO (VVT) 
ÍNDICE DA REGIÃO FISCAL do terreno (IRFt) 
ÁREA TOTAL DO TERRENO (ATI) 
gabprafbg@hotmail.com Rua Carajás, nq 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
' .'-. · ... - :~·, 
-:. ·"" 
Art. 14. Para a identificação do valor venal dos imóveis (WI) de châcaras de lazer e 
glebas localizadas dentro do perímetro urbano, zona urbanizável e que possuam ATÉ 10.000 m2, 
tendo elas edificações ou benfeitorias, o cálculo será realizado da seguinte forma. 
WI = (WT+VE)xVB 
VALOR VENAL DO IMÓVEL (VVI) 
VALOR DO TERRENO (VVT) 
VALOR DA EDIFICAÇÃO (VE) 
VALOR DAS BENFEITORIAS (VB) · 
§1º Para a identificação do valor da edificação (VE) de chácaras de lazer e ·glebas 
localizadas dentro do perímetro urbano, zona urbanizável e que possuam ATÉ 10.000 m2, será o 
mesmo descritos rios artigos anteriores. 
SEÇÃO Ili ··'· 
Chácaras de lazer e glebas localizadas dentro do perímetro urbano, · 
zona urbanizável e que possuam ACIMA de 10.000 m2 
' . . ~ 
Art. 15. O cálculo das Glebas urbanas que possuam ACIMA de 7.sôo· m2 .e das chácaras . 
de lazer terão seu valor venal do imóvel calculado a partir do valor apurado com o terreno, 
benfeitoria e edificação. •. '' 
WI = {V\:T + VE) + VB 
VALOR VENAL DO IMÓVEL (WI) 
VALOR DO TERRENO (VVT) 
VALOR DAS BENFEITORIAS (VB) 
VALOR DA EDIFICAÇÃO (VE) 
§1º Para a identificação do valor da edificação (VE) de chácaras de lazer e glebas· 
localizadas dentro do perímetro urbano, zona urbanizável e que possua.m ,l\Cl,MÀ de 10.000 m2, 
será o mesmo descritos nos artigos anteriores. 
§2º Para a identificação do valor das benfeitorias (VB) de chácaras de lazer e glebas 
localizadas dentro do perímetro urbano, zona urbanizável e que possuam ATÉ· 10.000 m2, será 
realizado a partir da seguinte fórmula: 
§3º A característica das benfeitorias (CB) levará em consideração os seguintes 
elementos: 
CB = CBp x C84 x CBe x CBI x CBa 
1 -CHAFARIZ; 
a) EXISTENTE - (1,20) 
b) INEXISTENTE - (1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Cara.lãs; nº 522, Centro · · Barra do GarçaS/MT 
li - QUADRA OU CAMPO DE FUTEBOL OU SEMELHANTE; 
a) EXISTENTE - (1,20) 
b) INEXISTENTE - {1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
Ili - ESTABULO OU EQUIVALENTE; 
a) EXISTENTE - (1,20) 
b) INEXISTENTE - (1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - (1,00) 
IV- LAGO CONTENPLATIVO; 
a) EXISTENTE - (1,20) 
b) INEXISTENTE- (1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE - {1,00) 
V- HELIPORTO E PISTA DE AVIÃO. 
a) EXISTENTE- (1,20) 
b) INEXISTENTE - (1,00) 
c) NÃO DECLARADO PELO CONTR!BU!NTE - (1,00) 
§ 4º Deverá o chefe do poder executivo promover a regulação das características das 
benfeitorias (CB). 
§5º Nos casos das Glebas localizadas dentro do perímetro urbano ou zona urbanizável 
que possuam ACIMA de 10.000 m2 ou chácaras de lazer, estas terão aplicado a seu ÍNDICE DA 
REGIÃO FISCAL do terreno o seguinte índice regressivo: 
ÁREA M2 REGRESSIVIDADE IRFt 
Até 10.000 1,00 
Acima de 10.000 até 15.000 0,95 
Acima de 15.000 até 20.000 0,90 · 
Acima de 20.000 até 25.000 0,80 
Acima de 25.000 até 30 000 0,70 
Acima de 30.000 até 35.000 0,65 
Acima de 35.000 até40.000 0,60 
Acima de 40.000 0,55 
CAPÍTULO Ili 
DA DECLARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO DECONTRIBUINTE. 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, nQ 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
Art. 16. A prestação de todas as ir~forrnações para a abertura inicial Boletim de Cadastro 
Imobiliário (BCI) como as alterações das características do imóvel deverá ser prestada pelo 
contribuinte nos termos do decreto regulamentar. 
Parágrafo único. Em sendo verificada a ausência da prestação de informações por parte 
do contribuinte, deverá a administração tributária, após tomar conhecimento .das mudanças das 
características do imóvel promover a readequação junto ao Boletim de Cadastro.Imobiliário (BCI) de 
forma a manter atualizados os dados cadastrais independente de comunicação previa do 
contribuinte. 
CAPÍTULO IV 
DA REVISÃO DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU 
SEÇÃO 1 
Do recurse sumário 
Art. 17. Para as propriedades localizadas no perímetro urbano ou urbanizável com 
metragem do terreno inferior a 50.000 (cinquenta mil) metros quadrados, bem como as chácaras 
de lazer o recurso para avaliação do valor da prnpriedade poderá ser proposto junto ao setor de 
tributos da prefeitura devendo este ser analisado de forma célere e monOcrática. 
§1º O prazo para a apreciação do recurso será de 15 (quinze) dias corridos podendo ser 
estendido em igual período desde que de frfrma fundârR~ntada, . 
§2º O recurso poderá ser proposto por meio de um pedido inicial e deverá ser instruído 
com os documentos elencados junto ao Decreto Regulamentar. 
§3º Sendo a documentação insuficiente para a apreciação do pedido, .o agente 
analisador do recurso poderá realizar diligências até a propriedade que compõe o objeto do 
recurso. 
Art. 18. Do parecer contrário ao pedido do contribuinte caberá recurso no prazo de 15 
(quinze) dias corridos ao Gerente de Arrecadação para que a decisão seja reavaliada. 
§1º Permanecendo a decisão tomada pelo primeiro julgador fica mantida a decisão, 
devendo ser dado ciência ao contribuinte do inteiro teor da decisão. 
§2º No caso de a decisão da primeira instância ser reformulada, deverá ser 
providenciada a retificação do Cadastro Imobiliário junto à Administração Tributária MunicipaL 
SEÇÃO li 
Do Recurso Ordinário 
Art. 19. Para as demais propriedades não enquadradas no artigo 17, a Reclamação 
quanto ao valor venal da propriedade poderá ser proposto junto ao setor tribütário. 
§ 1º O recurso poderá ser proposto por meio de um pedido inicial e deverá ser instruído 
com os seguintes documentos: 
1 - Projeto da área edificada; 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP1 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
li - Fotos da edificação; 
Ili -Análise descritiva da propriedade; 
IV - Cópia da Certidão de registro do imóvel emitida a menos de dois anos. 
V- Matrícula do imóvei junto a() RGI. 
§ 2º Todo o trâmite de avaliação do recurso deverá obedecer aos procedimentos 
adotados pelo Código Tributário Municipal. . 
SEÇÃO Ili 
Demais aspectos do recurso 
Art. 21. Apenas o contribuinte responsável pelo pagamento do tributo. ou seu 
procurador é competente para requerer a revisão do valor venal de sua propriedade. 
Parágrafo único. Nos casos em que existam responsáveis subsidiários pelo recolhimento 
do imposto estes também poderão requerer a revisão do valor venal. 
Art. 22. No ato da interposição do recurso o contribuinte deverá realizar a revisão de 
seu cadastro na central de atendimento ao contribuinte fornecendo obrigatoriamente: 
1 - O endereço de correio eletrônico para o recebimento de notificações ou retirar a 
notificação, nos termos do Decreto Regulamentar; 
li - Os dados do contribuinte e de seus representantes legais nos termos do Decreto 
Regulamentar. 
Art. 23. A notificação do sujeito passivo será realizada pela Administração Tributária 
Municipal, preferencialmente, por meio de processo eletrônico, através de Correio Eletrônico 
previamente cadastrado quando da Realização do Cadastro Mobiliário Municipal ou através do 
Domínio Tributário Eletrônico - DTE. 
§1º Além das formas de notificação descritas no caput, serão admitidas as seguintes 
formas de notificação: 
1- pessoalmente por agente da Administração Tributária Municipal; 
li - por postagem pelas empresas de correios; 
l!I - comunicação quando o contribuinte comparecer junto a Fazenda Pública municipal; 
IV - por meio de publicação no edital no Diário Oficial do Município - DOM, ou 
equivalente. 
§2º Considerará a notificação entregue: 
1- no ato da entrega quando realizada pelo agente da Fazenda Pública;· 
li - 05 (cinco) dias após a postagem dos correios e correspondência eletrônica; 
Ili - com a entrega da comunicação junto a Administração Tributária Municipal; 
IV - na abertura da notificação eletrônica ou dez dias após o envio, e; 
V- no dia seguinte à publicação do edital no Diário Oficial do Município - DOM. 
§3º O sujeito passivo deverá cada::;trar endereço de correio eletrônico para o 
recebimento de notificações ou retirar a notificação no setor tributário na sede da Prefeitura de 
Barra do Garças. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra .do Garças/MT 
• 
Art. 24. Fica suspensa o lançamento do imposto enquanto o valorvenal estiver sendo 
objeto de recurso, desde que protocolado antes do surgimento dofato gerador. 
Art. 25. Restarão prejudicados os recursos que: 
1-: Tiverem o viés meramente protelatório; 
li -Tiverem seu objeto já apreciado em recursos anteriores. 
Ili - O requerente não for competente para postular; 
IV - Não forem fornecidas a documentação mínima. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
SEÇÃO ÚNICA 
Das disposições finais. 
Art. 26. Os valores descritos na presente Planta Genérica de Valores estão expressos em 
moeda corrente e terá sua atualização reai:zada pelo índice adotado pelá Código Tributário em sua 
Unidade Fiscal Municipal, sendo os reajustes seguidos de acordo com a mera correção monetária 
promovida pela administração municipal e publicado por meio de decreto regulamentar até o 
último dia útil do exercício. 
Parágrafo único. Qualquer reajuste acima da correção monetária deverá ser promovido 
por lei específica para esta finalidade. 
Art. 27. A distribuição das zonas fiscais,f()iiealizada geograficamente nos termos do 
anexo da presente lei e nos termos do Decreto Regulamentar. 
Parágrafo único. Aos Imóveis nos Distritos localizados na Zona de Urbanização 
Específica deverão ser aplicado os valores descritos no Setor Fiscal 31. . 
Art. 28. Os parcelamentos de solo localizados fora do espaço urbano ou pe expansão 
urbana que sejam descaracterizadas como áreas rurais, quando nã.o descriminados nos anexos 
deverão ser enquadrados na Zona Fiscal 31, ressalvada a hipótese descrita no artigo 34 da presente 
lei. 
Art. 29. Deverá o poder executivo municipal editar até o último dia útil do exercício 
Decreto regulamentar atualizando o descritivo do anexo da presente Planta G~nérica de Valores, 
que discrimina, por face dos terrenos, as respectivas zonas fiscais, considerando o nome dos 
logradouros e os números das quadras. 
Art. 30. Presume-se para fins de fixação da base de cálculo do IPTU como sendo todo o 
perímetro urbano e suas alterações posteriores. 
Art. 31. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a Utilização da presente Planta 
Genérica de Valores a aplicação dos elementos valorativos considerando sempre o último nível da 
progressividade dos valores nas seguintes hipóteses: 
1 - Promover a avaliação dos imóveis para fins da utilização do aludido bem para fins de 
quitação de tributos municipais po; meio da dação em pagamento; 
li - Realizar o balizamento do vaiar do imóvel para compor a· média ponderada no 
processo de análise de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão onerosa de bens imóveis 
intervivos; 
_,w<W==··S--··•=,.,,,,,,.,"··••=-·-=fü=8·····"·-=~~-~~=~•.w-G~-':"~-f)·--. .. -, 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
' ' 
gabprei'bg@ho~mail.eom , : .Rua Carajtís, nº 522, Centro 
· . Barra do OarÇaS/MT 
• 
PREFEITIJRA 
, B~~~ DO OARÇAS C.FST' •D QUf. TRABAWA C,1M AESPONSAl!llUOA.1>4! 
Ili - Realizar a avaliação de seu próprio patrimônio Imobiliário; 
IV - Para realizar o arbitramento do valor da propriedade com finalidade de 
regularização fundiária. 
Art. 32. Fica ainda autorizado o poder executivo municipal a conceder uma redução de 
até 90% (Noventa por cento) no arbitramento da base de cálculo dos imóveis para fins de 
Regularização Fundiária nos termos do Decreto Regulamentar. 
Art. 33. Em sede de uso e ocupação do solo para fins de utilização da propriedade 
segundo sua finalidade social, fica o poder executivo municipal responsável pela aplicação da 
presente Planta Genérica de Valores para fins de progress ividade do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos termos do Código Tributário Municipal. 
Art. 34. No caso da ocorrência de imóveis não cadastrados, ou sem valor estabelecido 
pela Planta Genérica de Valores mencionada no caput o seu valor será determinado pelo Órgão 
Municipal competente, com valores equivalentes aos dos imóveis lindeiros ou confinantes, 
guardadas as diferenças topográficas e fís icas. 
Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para a matéria que 
possua reserva constitucional de anterior!dade, que passará a vigorar no dia 1º de janeiro de 2025, 
quando restará revogadas todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
de 2024. f-='----tt-.._,_-'-~~~~-
Munici'.)a! de Barra do Garças/MT, .2JJ 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
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CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600·907 
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotm ail.com Rua Carejás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl 181 de 2<l/03/2016 
REVISADO 
He-bert de 'So~ 1 
urador-Gt ral d · Município f 
Portaria Nº 17.001. dt. 01/01/2ú21 . ____ o ... A.-.B ... /.._~~~75/-0 . 
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SECRETARIA DE FINANÇAS 
Anexo 1 
RELAÇÃO DAS QUADRAS POR ZONAS FISCAIS 
A relação das quadras por zonas fiscais deverá ser elaborada a JXJrlir do polígono descrito no anexo 
segundo e deverá ser publicada e atualizada anualmente inserindo os novos parcelamentos, os processos de 
regularização dos equipamentos urbanísticos e os reconhecimentos das áreas de preservação permanente. 
Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças I MT - Cep: 78600-907 - www.barradogarcas.mt.gov.br - Tel (66) 3402-2000 
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Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças I MT - Ccp: 78600-907 - www.barradogarcas.mt.gov .br - Tel (66) 3402-2000 
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354000 
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355000 356000 357000 35E 
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368000 369000 370000 371000 
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372000 
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373000 374000 375000 
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355000 356000 357000 35E 
5 km 
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370000 371000 
PREFEITUR 
MAPA CONTENDO O 
VALORES URBANC 
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Anexo Ili - UNIDADE PADRÃO FISCAL DE BARRA DO GARCAS- UPFBR 
setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 
1 terreno 230,000 336,778 443,555 550,333 657,110 
edificacão 160,000 179,313 198,625 217,938 237,250 
2A terreno 220,000 301,455 382,910 464,365 545,820 
edificacão 160,000 166,338 172,675 179,013 185,350 
28 terreno 165,000 223,983 282,965 341,948 400,930 
edificação 148,000 151,928 155,855 159,783 163,710 
2C terreno 85,000 113,398 141 ,795 170.193 198,590 
edificação 140,000 143,040 146,080 149,120 152,160 
20 terreno 35,000 44,720 54,440 64,160 73,880 
edificação 130,000 133,088 136,175 139,263 142,350 
3 terreno 9,000 15,573 22,145 28,718 35,290 
edificacão 70,000 71,760 73,520 75.280 77,040 
3A terreno 10,000 18,488 26,975 35,463 43,950 
edifica cão 85,000 95,000 105,000 115,000 125,000 
38 terreno 12,000 18,345 24,690 31,035 37,380 
edificação 110,000 113,250 116,500 119,750 123,000 
4 terreno 9,000 11 ,305 13,610 15,915 18,220 
edificação 70,000 71,760 73,520 75,280 77,040 
4A terreno 9,000 12.453 15,905 19,358 22,810 
edificação 65,000 68,010 71,020 74,030 77,040 
5A terreno 110,000 119,643 129,285 138,928 148,570 
edificação 140,000 153, 150 166,300 179,450 192,600 
58 terreno 85,000 96,808 108,615 120,423 132,230 
edificação 92,000 101,260 110,520 119,780 129,040 
5C terreno 120,000 155,440 190,880 226,320 261,760 
edificação 90,000 95,673 101,345 107,018 112,690 
6A terreno 80,000 87,013 94,025 101,038 108,050 
edificação 98,000 105,030 112,060 119,090 126.120 
7A terreno 50,000 55,000 60,000 65,000 70,000 
edificação 120,000 126, 113 132,225 138,338 144,450 
78 terreno 25,000 35,323 45,645 55,968 66,290 
edifica cão 80,000 87,718 95,435 103, 153 110,870 
7C terreno 30,000 38,245 46,490 54,735 62,980 
edifica cão 70,000 71 ,760 73,520 75,280 77,040 
8A terreno 30,000 39,073 48, 145 57,218 66,290 
edificação 90,000 98,095 106, 190 114,285 122,380 
88 terreno 25,000 34,495 43,990 53,485 62,980 
edificacão 75,000 82,253 89,505 96,758 104,010 
BC terreno 22,000 31,500 41 ,000 50,500 60,000 
edificação 70,000 80,000 90,000 100,000 110,000 
9A terreno 32,000 39 745 47,490 55,235 62,980 
edificação 45,000 45,808 46,615 47.423 48,230 
98 terreno 29,000 35,920 42,840 49,760 56,680 
edificacão 67,000 71,918 76,835 81,753 86,670 
10A terreno 31,000 39,823 48,645 57,468 66,290 
edifica cão 70,000 78,983 87,965 96,948 105,930 
108 terreno 27,000 34,753 42,505 50,258 58,010 
edificacão 85,000 92,640 100,280 107,920 115,560 
11A terreno 25,000 33,998 42,995 51,993 60,990 
edificação 45000 55,418 65835 76,253 86,670 
118 terreno 22,000 30,223 38,445 46,668 54,890 
edificação 45,000 55,418 65,835 76,253 86,670 
12A terreno 40,000 45,848 51,695 57,543 63,390 
edificação 100,000 107,743 11 5,485 123,228 130,970 
128 terreno 32,000 37,558 43, 11 5 48,673 54,230 
edificação 100,000 106,298 112,595 118,893 125,190 
12C terreno 32,000 40,030 48,060 56,090 64,120 
edificação 80,000 90,768 101,535 112,303 123,070 
120 terreno 25,000 30,343 35,685 41 ,028 46,370 
edificacão 80 000 96,403 11 2,805 129,208 145,610 
13A terreno 9,000 20,308 31 ,615 42,923 54,230 
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• 
• Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
edifica cão 50,000 55,293 60,585 65,878 71, 170 
138 terreno 8,500 19,053 29,605 40,158 50,710 
edifica cão 48,000 62,483 76,965 91,448 105,930 
13C terreno 24,000 28,903 33,805 38,708 43,610 
edificação 60,000 66,465 72,930 79,395 85,860 
14A terreno 75,000 86,300 97,600 108,900 120,200 
edificação 148,000 151,928 155,855 159,783 163,710 
148 terreno 65,000 75,763 86,525 97,288 108,050 
edificação 110,000 120,155 130,310 140,465 150,620 
15A terreno 70,000 84,308 98,615 112,923 127,230 
edificação 115,000 119,955 124,910 129,865 134,820 
158 terreno 44,000 60,013 76,025 92,038 108,050 
edificação 110,000 119,528 129,055 138,583 148, 110 
15C terreno 25,000 35.158 45,315 55,473 65,630 
edificação 105,000 112,455 119,910 127,365 134,820 
150 terreno 20,000 28,783 37,565 46,348 55, 130 
edificação 60,000 69,075 78, 150 87,225 96,300 
16A terreno 9,000 15,453 21,905 28,358 34,810 
edificação 90,000 96,390 102,780 109,170 115,560 
168 terreno 5,000 11,583 18,165 24,748 31,330 
edificação 80,000 82,243 84,485 86,728 88,970 
16C terreno 4,500 6,508 8,515 10,523 12,530 
edificação 70,000 80,740 91,480 102,220 112,960 
17A terreno 32,000 40,143 48,285 56,428 64,570 
edificação 100,000 110,055 120,110 130,165 140,220 
178 terreno 30,000 37,028 44,055 51,083 58, 110 
edificação 75,000 79,603 84,205 88,808 93,410 
18A terreno 25,000 32,553 40,105 47,658 55,210 
edificação 100,000 113,520 127,040 140,560 154,080 
188 terreno 20,000 27,423 34,845 42,268 49,690 
edificação 82,000 93,280 104,560 115,840 127,120 
19A terreno 21,000 28, 173 35,345 42,518 49,690 
edificação 68,000 70,935 73,870 76,805 79,740 
198 terreno 15,000 23,300 31,600 39,900 48,200 
edificação 80,000 83,625 87,250 90,875 94,500 
208 terreno 15,000 25,053 35,105 45,158 55,210 
edificação 95,000 100,983 106,965 112,948 118,930 
21A terreno 12,000 13,900 15,800 17,700 19,600 
edificação 90,000 92,463 94,925 97,388 99,850 
218 terreno 15,000 23,058 31,115 39,173 47,230 
edificacão 85,000 88,370 91,740 95, 11 o 98,480 
22A terreno 33,000 37,630 42,260 46,890 51,520 
edifica cão 100,000 106,010 112,020 118,030 124,040 
238 terreno 20,000 27,363 34,725 42,088 49,450 
edifica cão 125,000 129,378 133,755 138, 133 142,510 
248 terreno 18,000 25,493 32,985 40,478 47,970 
edificação 100,000 108,560 117,120 125,680 134,240 
258 terreno 20,000 27,233 34,465 41,698 48,930 
edificação 100,000 113,520 127,040 140,560 154,080 
268 terreno 40,000 44,000 48,000 52,000 56,000 
edifica cão 100,000 103,890 107,780 111,670 115,560 
27 terreno 8,000 10,378 12,755 15,133 17,510 
lndianóoolis edifica cão 50,000 53,070 56, 140 59,210 62,280 
28 terreno 8,000 10,378 12,755 15, 133 17,510 
Toricueiie edificação 50,000 53,070 56,140 59,210 62,280 
29 terreno 8,000 10,378 12,755 15.133 17,51 o 
Vale dos Sonhos edificação 50,000 53 070 56 140 59 210 62,280 
30 terreno 8,000 10,378 12,755 15, 133 17,510 
Voadeira edifica cão 50,000 53,070 56, 140 59,210 62,280 
31 terreno 8,000 10,378 12,755 15, 133 17,510 
Chácaras edifica cão 50,000 53,070 56, 140 59,210 62,280 
Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças I MT - Cep: 78600-907 - www.barradogarcas.mt.gov.br-Tel (66) 3402-2000 

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