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norma nº 5688/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5688 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a implantação da Política de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Barra do Garças.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5.688 DE 25 DE JUNHO DE 2025 
Dispõe sobre a implantação da Política de 
Educação em Tempo Integral na Rede 
Municipal de Ensino de Barra do Garças. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 227 da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional); 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que 
instituí o Programa Escola em Tempo Integral; 
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 
2023, e a Portaria MEC nº 2.036, de 27 de outubro de 2023; 
CONSIDERANDO a Meta 6 da Lei nº 13.005/2014 (Plano 
Nacional de Educação); 
CONSIDERANDO a Meta Ili do item 2.2.11 da Lei Complementar 
Municipal nº 171/2015 (Plano Municipal de Educação); 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a formação integral 
dos estudantes e o desenvolvimento das múltiplas dimensões do ser humano; 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de 
Barra do Garças, a Política de Educação em Tempo Integral, elaborada com 
base em diagnóstico local, mediante processo participativo, aprovada por 
colegiado e apreciada pelo Conselho Municipal de Educação. 
1 PREFEITURA 
-.-~~ i BARRADOGARÇAS 
----- ----------- --~~---
Art. 2º A Política de Educação em Tempo Integral tem por 
objetivo assegurar o pleno desenvolvimento dos estudantes nas dimensões 
intelectual, emocional, social, cultural e física. 
CAPÍTULO li - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
Art. 3° A implantação da Política de Educação em Tempo Integral 
observará os seguintes princípios e diretrizes fundamentais: 
1. Reconhecimento da educação como direito social universal 
e dever inalienável do Estado, garantindo o acesso, a permanência e o 
sucesso escolar de todos os estudantes; 
li. Promoção da equidade, com ênfase na redução das 
desigualdades educacionais e na inclusão social; 
Ili. Implementação da gestão democrática, participativa e 
transparente, assegurando a ampla participação da comunidade escolar nas 
decisões administrativas e pedagógicas; 
IV. Articulação intersetorial com políticas públicas nas áreas 
de saúde, assistência social, cultura, esporte e outras, para garantir o 
desenvolvimento integral dos estudantes; 
V. Valorização da territorialidade e integração da escola com 
a comunidade local, respeitando as especificidades culturais, sociais e 
econômicas da região; 
VI. Investimento contínuo na formação, capacitação e 
valorização dos profissionais da educação, garantindo qualidade e inovação 
no processo educativo; 
VII. Desenvolvimento de um currículo integrado, 
contextualizado e emancipador, que promova o protagonismo estudantil e a 
formação para a cidadania plena. 
CAPÍTULO Ili - DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E CURRICULAR 
Art. 4° O currículo da escola em tempo integral será constituído 
por: 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
1. Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada; 
li. As atividades complementares deverão ser planejadas e 
executadas com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, 
considerando as dimensões cognitiva, física, emocional, social e cultural, e 
poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas: 
a) Orientação de estudos: voltada ao fortalecimento das 
aprendizagens, ao desenvolvimento da autonomia e à consolidação de hábitos de 
estudo; 
b) Artes e cultura: promovendo a expressão artística, a 
criatividade, o senso estético e o reconhecimento das identidades culturais; 
c) Práticas esportivas e motoras: incentivando a vivência de 
esportes, jogos e movimentos corporais que contribuam para a saúde, a 
cooperação e o bem-estar; 
d) Tecnologias digitais: desenvolvendo competências digitais, 
pensamento computacional, uso responsável da internet e inovação no processo 
de aprendizagem; 
e) Educação ambiental e para a saúde: promovendo atitudes 
sustentáveis, consciência ecológica, cuidado com o meio ambiente e hábitos 
saudáveis de vida; 
f) Direitos humanos e diversidade: estimulando o respeito às 
diferenças, a equidade de gênero, raça e etnia, bem como a construção de uma 
cultura de paz e cidadania ativa; 
g) Protagonismo juvenil: favorecendo a participação dos 
estudantes nas decisões escolares, o desenvolvimento da liderança, da 
autonomia e da responsabilidade social. 
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO ESTRUTURAL E ADMINISTRATIVA 
Art. 5° A execução da Política contará com a participação das 
seguintes categorias de profissionais, observadas as respectivas 
competências e atribuições: 
1. Equipe gestora da unidade escolar, composta pelo(a) 
Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Secretário(a) Escolar, 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS ____ , __ ~.--ox-.~- '.;#!W/""""'"'*>$·-< ~~<;x0<U-><C-ok"C-'o' _ __ ,., 
responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das ações 
desenvolvidas; 
li. Docentes licenciados, lotados na unidade escolar, 
responsáveis pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas e pela 
articulação dos componentes curriculares com as diretrizes da Política; 
Ili. Monitores de atividades complementares, selecionados 
conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio, atuando no apoio às 
atividades extracurriculares, oficinas e demais ações de formação integral dos 
estudantes; 
IV. Articulador(a) da Política, designado(a) pela Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com a função de coordenar a 
implementação das diretrizes da Política no âmbito escolar, promover a 
integração entre os diferentes profissionais envolvidos e assegurar a 
interlocução com a gestão central. 
§ 1° A gestão do Política será participativa, colegiada e 
transparente, assegurando a escuta ativa da comunidade escolar, a 
corresponsabilidade nas decisões e a articulação entre os diversos segmentos 
envolvidos. 
§ 2° Será garantida formação continuada a todos os 
profissionais envolvidos, em consonância com as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com o objetivo de qualificar as práticas 
pedagógicas e fortalecer a proposta de formação integral dos estudantes. 
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6° O Centro Municipal de Educação em Tempo Integral 
funcionará de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino. 
§ 1° A carga horária semanal total izará 35 (trinta e cinco) horas￾aula, distribuídas entre as atividades do currículo regular e as atividades 
complementares. 
§ 2° A carga horária anual será de, no mínimo, 1.400 (mil e 
quatrocentas) horas, nos termos da legislação educacional vigente. 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
CAPÍTULO VI - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 
Art. 7° Para garantir a efetividade e o acompanhamento da 
Pol ítica, serão elaborados e implementados os seguintes planos: 
1. Plano de Expansão: destinado a orientar o crescimento e a 
ampliação Política, considerando a infraestrutura, recursos humanos e 
respostas às demandas da comunidade escolar; 
li. Plano de Trabalho: que estabelecerá as metas, ações, 
cronogramas e responsabil idades para a execução das atividades previstas; 
Ili. Plano de Comunicação: visando assegurar a transparência, 
a divulgação das ações e o diálogo contínuo com a comunidade escolar e 
demais parceiros; 
IV. Plano de Monitoramento e Avaliação: para acompanhar os 
resultados, avaliar a efetividade das ações implementadas e subsidiar a 
tomada de decisões e ajustes necessários. 
Parágrafo único. A elaboração e revisão dos planos será 
responsabilidade da Secretaria Municipal de educação, Esporte e Lazer, com 
participação da comunidade escolar. 
CAPÍTULO VII - DO PÚBLICO-ALVO E PRIORIDADES DE MATRÍCULA 
Art. 8° Terão prioridade de matrícula no Centro Municipal de 
Educação em Tempo Integral: 
1. Os(as) estudantes já regularmente matriculados(as) na 
unidade escolar; 
li. Os(as) estudantes da Rede Municipal de Ensino que 
apresentem disponibilidade para frequência em tempo integral. 
Parágrafo único. O processo de matrícula obedecerá às normas, 
critérios e cronograma estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer, garantindo a equidade e a transparência no acesso às vagas 
disponíveis. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS '!!i111·-u-··-----
CAPÍTULO VIII· DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
Art. 9º O desempenho e os resultados serão acompanhados com 
base nos indicadores nacionais de qualidade, especialmente os dados do 
SAEB. 
Art. 1 O A Secretaria Municipal de educação, Esporte e Lazer 
realizará monitoramento an ual, com avaliações internas em colegiado, 
assegurando o aprimoramento da gestão. 
CAPÍTULO IX· DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11 A organização, diretrizes e procedimentos do Centro 
Municipal de Educação em Tempo Integral serão normatizados pela Secretaria 
Municipal de educação, Esporte e Lazer e apreciados pelo Conselho Municipal 
de Educação. 
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria 
Municipal de educação, Esporte e Lazer, em conjunto com a gestão escolar. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.419, de 
15 de abril de 2024. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 25 
de junho de 2.025. 
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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