| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4997 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DE OJ. DE DE 2025. Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes Secretarias: 01. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social CARGO QTDE Vigia 03 02. Controladoria Geral do Município CARGO QTDE Auxiliar de Apoio Operacional 01 Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31 .12.2025. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2025. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Poder OJ,. de julho de 2025. de Barra do Garças/MT, ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ··---------- .JRADORIA GERAL DO MUNICIPIO ·. ,~ forrne Art. q inciso XXI da Lei Compl. 343 ·:1"' it''02/:.!u23 REVISADO J~ H bert de SoUZãPtfílze Procurador-Geral de Munir.ipio f'unaria Nº 21.819. de J1101/2025 OAB/MT -224751-0 ------·----·------'