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norma nº 4997/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4997 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências."
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DE OJ. DE DE 2025. 
Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos 
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional 
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, 
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das 
seguintes Secretarias: 
01. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
Vigia 03 
02. Controladoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
Auxiliar de Apoio Operacional 01 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31 .12.2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder 
OJ,. de julho de 2025. 
de Barra do Garças/MT, 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
··---------- .JRADORIA GERAL DO MUNICIPIO ·. ,~ forrne Art. q inciso XXI da 
Lei Compl. 343 ·:1"' it''02/:.!u23 
REVISADO 
J~ H bert de SoUZãPtfílze 
Procurador-Geral de Munir.ipio 
f'unaria Nº 21.819. de J1101/2025 
OAB/MT -224751-0 ------·----·------' 

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