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norma nº 5001/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5001 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
--~~~~~~~--·------------------------------------------~~~~---~ ~ 
LEINº DE 2025 .. 
Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria: 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da Câmara Municipal de Barra do 
Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 
da Constituição Federal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
autorizado a contratar, por tempo determinado, até o quantitativo indicado no inciso 1 
deste artigo, em caráter de urgência e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público: 
1 - 4 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades 
de limpeza, conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal. 
Art. 2° O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, 
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, 
consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, 03:. de 
julho de 2025. 
~ - ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
rROCUR.AOüRIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, dP. 16102/2023 
REVISAD 
He ert de Souza Pen J 
Procurador-Geral do Mun;cipio 
Panaria Nº 21 .819, de 01/01 /2025 
OAB/MT -224751.fl 

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