| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5001 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS --~~~~~~~--·------------------------------------------~~~~---~ ~ LEINº DE 2025 .. Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças autorizado a contratar, por tempo determinado, até o quantitativo indicado no inciso 1 deste artigo, em caráter de urgência e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 - 4 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de limpeza, conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal. Art. 2° O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2025. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, 03:. de julho de 2025. ~ - ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal rROCUR.AOüRIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, dP. 16102/2023 REVISAD He ert de Souza Pen J Procurador-Geral do Mun;cipio Panaria Nº 21 .819, de 01/01 /2025 OAB/MT -224751.fl